Diário oficial

NÚMERO: 64/2021

13/07/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO : 0063/2021
Locação do imóvel, localizado na Rua Senador Benedito Leite, s/n
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim (MA), em cumprimento da ratificação procedida pelo senhor Luciano da Silva Nunes, ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 63/2021, Processo Administrativo nº 78/2021-, objeto: Locação do imóvel, localizado na Rua Senador Benedito Leite, s/n, centro, onde irá funcionar a Superintendência de Ensino e Supervisão Escolar e o Núcleo Municipal de Educação Básica Hídrica, de interesse da Secretaria Municipal de Educação. Favorecida: Maria do Carmo Sanches Mendes, cujo o valor mensal é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo período de 12 (doze) meses. Fundamentação legal art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Itapecuru Mirim (MA), 28 de maio de 2021. Leonice Maria Barros Amorim Guilhon/ Presidente da CPL.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0063/2021
Locação de Imóvel situado à Rua Senador Benedito Leite, s/n, centro, Itapecuru- Mirim (MA), para funcionamento da Superintendência de Ensino e Supervisão Escolar e o Núcleo Municipal de Educação Básica Hídrica.
PREFEITURA MUNICIPALDE ITAPECURU MIRIM-MA.

EXTRATO CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 63/2021. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA e MARIA DO CARMO SANCHES MENDES. OBJETO: Locação de Imóvel situado à Rua Senador Benedito Leite, s/n, centro, Itapecuru- Mirim (MA), para funcionamento da Superintendência de Ensino e Supervisão Escolar e o Núcleo Municipal de Educação Básica Hídrica, no valor Global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: início 01/06/2021 e término 01/06/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n° 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dotação Orçamentária: 02 Poder Executivo Municipal; 21- Secretaria Municipal de Educação; Atividade/projeto: 12.361.0013.2045.0000- Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental-MDE; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte de Recurso: TRANFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão/ CONTRATADO: Maria do Carmo Sanches Mendes.

Itapecuru Mirim - MA 01 de junho de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRADA DE EXTRATO: 0002/2021
ERRATA DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 002/2021-O Município de Itapecuru Mirim – MA
ERRATA DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 002/2021-O Município de Itapecuru Mirim - MA. Na publicação no Diário Oficial do município do dia 09/07/2021, Página 5: ONDE SE LÊ: 25% (sete vírgula cinquenta por cento), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 - Poder Executivo; 14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 10.305.0052.2088.0000 - Manut. e funcionamento da Vigilância e promoção da Saúde; 10.302.0024.2084.0000 - Manut. e funcionamento da Média e Alta Complex. Amb. E Hosp.; 10.301.0024.1021.0000 - Manut. Piso de Atenção Básica (PAB BAIXO); 10.301.0024.2083.0000 - Manut. e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde (FUS); 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONDE RECURSO: 114/004 - Transferência Fundo a fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO.LEIA-SE: 25% (vinte e cinco por cento), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 - Poder Executivo; 14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 10.305.0052.2088.0000 - Manut. e funcionamento da Vigilância e promoção da Saúde; 10.302.0024.2084.0000 - Manut. e funcionamento da Média e Alta Complex. Amb. E Hosp.; 10.301.0024.2075.0000 - Manut. Piso de Atenção Básica (PAB BAIXO); 10.301.0024.2083.0000 - Manut. e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde (FUS); 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. Itapecuru-mirim-MA, 13 de julho de 2021. Analita de Jesus Castro Fonseca /Secretária Municipal de Saúde.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - SELETIVO: 0006/2021
seletivo visando a Contratação de Pessoal para a prestação de serviço por tempo determinado com o fim de implementar a execução do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial-PDST dos Empreendimentos Izabel Mendes e Enézio .
EDITAL SELETIVO Nº 06/2021 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Município de Itapecuru-Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público a realização de processo seletivo visando a Contratação de Pessoal para a prestação de serviço por tempo determinado com o fim de implementar a execução do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial-PDST dos Empreendimentos Izabel Mendes e Enézio Filgueira no Município de Itapecuru-Mirim.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os contratos administrativos decorrentes deste Edital terão vigência conforme o período de execução dos Planos de Desenvolvimento Socioterritorial-PDST, dos RESIDENCIAIS ENÉSIO ALENCAR FILGUEIRA e IZABEL MENDES LIMA, a contar da data de sua assinatura, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.497/2021, que disciplina e autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. A seleção para os cargos consistirá em uma avaliação de títulos e experiência profissional.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 14 e 16 de julho de 2021, exclusivamente no seguinte endereço eletrônico www.itapecurumirim.ma.gov.br, com o preenchimento de todas as informações solicitadas na ficha de inscrição, que terá campo para a indicação dos documentos, currículo, cursos, títulos, experiência dos candidatos e opção pela vaga pretendida;

2.2 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação os expedidos por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97);

2.3 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto à função pretendida;

2.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e demais normas da presente seleção;

2.5 Não serão aceitas inscrições em qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital. Caso seja identificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, esta será cancelada;

2.6 Não serão aceitas inscrições fora do prazo;

2.7 Só será aceita 01 (uma) inscrição por candidato. No caso de haver mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição, invalidando-se as anteriores;

2.8 O candidato, antes de fazer sua inscrição, deverá ler atentamente este Edital e, tomar ciência das normas que o regem, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese;

2.9 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção, o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores ou de qualquer natureza que impossibilitem a transferência de dados;

2.10. A inscrição vale para todo e qualquer efeito como forma expressa de concordância - por parte do profissional - de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital que estará disponível no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru.

2.11. O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO

Todas as publicações e divulgações relativas ao presente Edital serão disponibilizadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, www.itapecurumirim.ma.gov.br, no período de 13 a 27 de julho de 2021, conforme cronograma.

4. REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICPAÇÃO

4.1 Poderão participar desta Seleção, profissionais com formação na área de Serviço Social e Sociologia, com experiência na área de atuação, bem como de nível médio com experiência em execução de projetos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e informática.

4.2 Serão exigidos dos candidatos o seguinte:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)Ter a formação mínima exigida conforme itens 4.7, 4.8 e 4.9, do presente Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Ser maior de 18 (dezoito) anos;

e) Declarar disponibilidade para o desenvolvimento das atividades a que se propõe (anexo II);

4.3 Constatada a ausência de documentos ou a presença de irregularidades na identificação ou comprovação dos mesmos inviabilizará a participação do candidato na Seleção;

4.4 Se constatado a qualquer tempo falsidade de declarações ou documentos apresentados, poderá a Administração excluir o candidato e convocar o próximo candidato aprovado;

4.5 O deferimento dos documentos apresentados dependerá da correta apresentação dos mesmos e o cumprimento das exigências previstas neste Edital;

4.6 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno do inteiro teor deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar, a qualquer tempo, desconhecimento como elemento impeditivo do seu desempenho, não sendo aceitas reivindicações posteriores neste sentido.

4.7 Para os cargos de Técnico Coordenador são exigidos os seguintes requisitos mínimos:

a) Nível Superior Completo em Serviço Social;

b) Registro em Conselho de classe;

c) Disponibilidade para execução do trabalho;

d) Experiência comprovada em coordenação de projetos sociais, prática profissional em ações sócio educativas, em intervenções de habitação, orientações reflexivas e socialização de informações e conhecimentos realizadas por meio de abordagens individuais, grupais ou coletivas ao usuário, família ou população.

4.8 Para os cargos de Técnico Executor, são exigidos os seguintes requisitos mínimos: favor seguir mesmo texto do edital sem alterações:

a) Nível Superior Completo em Serviço Social ou Sociologia;

b) Registro em Conselho de classe;

c) Disponibilidade para execução do trabalho;

d) Experiência comprovada na execução de projetos sociais, prática profissional em ações sócio educativas, em intervenções de habitação, orientações reflexivas e socialização de informações e conhecimentos realizadas por meio de abordagens individuais, grupais ou coletivas ao usuário, família ou população.

4.9 Para o cargo de Mobilizador Social, são exigidos os seguintes requisitos mínimos:

a) Ensino Médio completo;

b) Conhecimentos na área de informática e facilidade na comunicação e escrita;

c) Disponibilidade para execução do trabalho;

d) Experiência comprovada na execução de projetos sociais no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção ocorrerá com a inscrição mediante o preenchimento da ficha cadastral disponibilizada, anexando documentação comprobatória no endereço eletrônico de acordo com o disposto no item 2.1 deste Edital;

5.2 A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, por intermédio da Comissão de Seleção estabelecida em Decreto, fará análise da documentação comprobatória, para fins de classificação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

5.3Será disponibilizado período para recurso, conforme cronograma disposto no item 7 do presente Edital;

5.4Não serão aceitas outras formas de comprovação de experiências que não esteja especificado neste Edital;

5.5Para comprovação de tempo de experiência será necessária data de início, bem como data de fim da experiência;

5.6 A comprovação da conclusão de curso de graduação e pós-graduação será feita por meio de certificado (especialização) e/ou diploma (mestrado/doutorado), acrescido do histórico escolar expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;

5.7 Serão aceitos também como comprovação de título a declaração/certificado emitidos por instituição de ensino que ateste que o candidato é detentor do título de especialista, mestre ou doutor, acompanhados do histórico escolar de conclusão ou ainda o histórico escolar acompanhado da ata conclusiva de defesa de tese ou dissertação, sem ressalvas;

5.8 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal Brasileiro, conforme Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016.

5.9 A Secretaria municipal de Assistencia Social, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, divulgará os classificados até duas vezes o número de vagas disponíveis.

6. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

6.1 Os candidatos, em conformidade com sua especialidade, serão pontuados de acordo com análise de sua titulação, bem como sua experiência profissional conforme a inclusão dos dados efetuados pelo candidato na ficha de inscrição;

6.2 Os critérios de seleção para as contratações serão os seguintes:

a)Títulos acadêmicos;

b)Experiência profissional;

6.3Os candidatos serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação abaixo:

1. Coordenador e Técnico Social do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS NÍVEL SUPERIOR ITEMTÍTULOSCOMPROVANTE DESCRIÇÃOPontuação por TítuloQuantidade máxima de comprovaçõesPontuação máxima01DoutoradoDiploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado.31302MestradoDiploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado. 2,412,403EspecializaçãoCertificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado.0,821,604AperfeiçoamentoCertificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao emprego pleiteado, com carga horária mínima de 120 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Profissional competente. 0,521,0TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Formação Acadêmica)08 pontosEXPERIÊNCIA PROFISSIONALAREA DE ATUAÇÃO POTUAÇÃO POR ANOQUANTIDADE MAXIMA DE ANOExperiência profissional para o serviço pretendido, sem sobreposição de tempo.15,0TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL5,0SOMATÓRIA TOTAL ENTRE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Formação Acadêmica) e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL13 pontos2. Mobilizador Social

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS NÍVEL MÉDIOITEMTÍTULOCOMPROVANTE DESCRIÇÃOPontuação por TítuloQuantidade máxima de comprovaçõesPontuação máxima01Certificado de conclusão de curso básico de informática. 1,011,0TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULO (Formação Técnica ou Profissional)01 pontoEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL'c1REA DE ATUAÇÃO POTUAÇÃO POR ANOQUANTIDADE MAXIMA DE ANOExperiência profissional para o serviço pretendido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, sem sobreposição de tempo.15,0TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL5,0SOMATÓRIA TOTAL ENTRE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Formação Acadêmica) e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL06 pontos7 DO CRONOGRAMA

7.1. O processo de seleção ocorrerá conforme o cronograma abaixo:

DESCRIÇÃODATA/PERÍODOPublicação do Edital 13/07/2021Período de Inscrição e disponibilização do link para envio dos documentos comprobatórios e declaração (Anexo II)14 à 16/07/2021Análise dos títulos pela comissão de avaliação19 à 22/07/2021Publicação do resultado preliminar no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim23/07/2021Prazo para recurso24 a 25/07/2021Resultado Final27/07/2021Convocação para apresentação de documentação na Secretaria de Assistencia Social28 a 30 /07/20218 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Candidato que tiver maior idade;

b) Candidato que obtiver melhor desempenho na análise curricular.

9 DOS RECURSOS

9.1 No caso de Recurso contra o resultado da avaliação e seleção admitir-se-á o pedido, desde que seja apresentado à Comissão Avaliadora do processo, no prazo estabelecido, após a publicação do resultado parcial.

9.2 Os recursos deverão serem impetrados em formulário específico disponivel no site Oficial da Prefeitura Municipal: www.itapecurumirim.ma.gov.br;

9.3 Os recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos;

9.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora do processo, soberana e irrecorrível;

10 DO CONTRATO

10.1 Os selecionados serão contratados administrativamente, pelo período de execução do projeto, a contar da data de início da execução do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial-PDTS;

10.2 Pela prestação de serviços, os profissionais contratados receberão como contrapartida financeira o pagamento por meta executada no Plano de Desenvolvimento Socioterritorial, conforme valores estipulados no Anexo l.

10.3 O candidato convocado que não se apresentar no prazo estipulado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo de Seleção.

11 DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a)Por inadimplência de suas cláusulas, após a aplicação das devidas penalidades;

b)Evidência de incapacidade técnica ou de inidoneidade do contratado;

c)Atraso injustificado na execução dos serviços;

d)Paralisação dos serviços sem justa causa;

e)Por determinação judicial;

f)Por mútuo acordo mediante comunicação;

g)Outras formas previstas em lei.

12DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1 Os profissionais requisitados temporariamente com base neste Edital submeter-se-ão ao regime de direito público de natureza administrativa, inexistindo vínculo estável com a Administração Pública Municipal, bem como estabilidade de qualquer tipo;

12.2 As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo serão resolvidas a critério exclusivo da Comissão de Seleção.

12.3 Os profissionais cumprirão uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, vedada a acumulação ilegal de cargo público e a flexibilização da jornada de trabalho para os casos de incompatibilidade de horários;

12.4 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da comarca de Itapecuru Mirim/MA, com exclusão de qualquer outo.

13 DA FONTE DE RECURSOS

13.1 As contrapartidas pelas metas concluídas serão pagas pelo Fundo de Arrendamento Residencial-FAR.

Itapecuru mirim, 13 de julho de 2021.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

RESIDENCIAL ENÉSIO DE ALENCAR FILGUEIRA - APF 320.403-31

ITEMCARGOVAGASVALOR/META01Coordenador Técnico Social01R$ 5.000,0002Técnico Social Executor01R$ 3.500,0003Mobilizador02R$ 1.200,00RESIDENCIAL IZABEL MENDES LIMA - APF 343.382-69

ITEMCARGOVAGASVALOR/META01Coordenador Técnico Social01R$ 6.500,0002Técnico Social Executor01R$ 5.000,0003Mobilizador/ Apoiador02R$ 1.200,00ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

Eu,_______________________________________________, CPF nº ________________ inscrito no processo Seletivo Público Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim - SEMAS, regido pelo Edital nº 06/2021, para o cargo de ___________________________________, declaro junto à esta Secretaria que possuo disponibilidade de acordo com o exigido para o cargo a qual concorro, o qual encontra-se discriminadono anexo I do Edital em questão.

Itapecuru Mirim,_____de _______ de 2021.

_____________________________________________

Assinatura do Candidato

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - SELETIVO: 0007/2021
torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação imediata de profissionais de nível superior, Assistentes Sociais e Psicólogos para contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos
EDITAL Nº 07/2021 - SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação imediata de profissionais de nível superior, Assistentes Sociais e Psicólogos para contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37, da Constituição Federal.

1DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1A presente seleção será regida por este Edital e posteriores retificações que se fizerem necessárias;

1.2Os profissionais Assistentes Sociais e Psicólogos exercerão atividades conforme determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

1.3Todos os profissionais deverão ter disponibilidade em laborar 30 (trinta) horas semanais;

1.4Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas atuarão no Município de Itapecuru-Mirim, de acordo com as funções para as quais forem selecionados;

1.5O presente edital terá validade de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

1.6A seleção dos profissionais requisitados constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional comprovada;

2DAS INSCRIÇÕES

2.1As inscrições serão realizadas entre os dias 14 e 20 de julho, exclusivamente no endereço eletrônico www.itapecurumirim.ma.gov.br, com o preenchimento de todas as informações solicitadas na ficha de inscrição, a qual terá campo para a indicação e anexação dos documentos, currículo, cursos, títulos, experiência dos candidatos e escolha da área pretendida;

2.2Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação os expedidos por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n. º 9.503/97);

2.3Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto a função pretendida;

2.4'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e demais normas da presente seleção;

2.5Não serão aceitas inscrições em qualquer outro modo que não seja o especificado neste Edital. Caso seja identificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, esta será cancelada;

2.6Não serão aceitas inscrições fora do prazo;

2.7Só será aceita 01 (uma) inscrição por candidato. No caso de haver mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição, invalidando-se as anteriores;

2.8O candidato, antes de fazer sua inscrição, deverá ler atentamente este Edital e tomar ciência das normas que o regem, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese;

2.9As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.10 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores ou de qualquer natureza que impossibilitem a transferência dos dados;

2.11 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância - por parte do profissional - de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital que estará disponível no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru.

2.12 O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.

3DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Nível Superior - Assistente Social

a)Possuir idade mínima de 18 anos completos até a data da convocação;

b)Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

c)Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

d)No caso do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

e)Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Serviço Social que o habilite para a função pretendida, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);

f)Estar regularmente inscrito e apresentar declaração de aptidão no Conselho Regional respectivo.3.2 Nível Superior - Psicólogo

a)Possuir idade mínima de 18 anos até a data da convocação;

b)Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente;

c)Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

d)No caso de sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

e)Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Psicologia que o habilite para a função pretendida, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);

f)Estar regularmente inscrito e apresentar declaração de aptidão no Conselho Regional respectivo.4DAS FUNÇÕES

4.1 A indicação das funções, valor da remuneração e carga horária estão descritas no ANEXO ÚNICO do presente edital;

4.2 Os candidatos classificados no limite das vagas ofertadas e previstas no ANEXO ÚNICO, poderão ser remanejados conforme necessidade 'fanica e exclusiva da Secretaria Municipal de Assistência Social.5DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1O processo de seleção ocorrerá com a inscrição mediante o preenchimento da ficha cadastral disponibilizada, anexando documentação comprobatória no endereço eletrônico de acordo com o disposto no item 2.1 deste Edital;

5.2A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, por intermédio da Comissão de Seleção estabelecida em Decreto, fará análise da documentação comprobatória, para fins de classificação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

5.3Será disponibilizado período para recurso, conforme cronograma disposto no item 7 do presente edital, os quais deverão serem impetrados em formulário específico disponivel no site Oficial da Prefeitura Municipal: www.itapecurumirim.ma.gov.br;

5.4Não serão aceitas outras formas de comprovação de experiências que não esteja especificado neste edital.

5.5Para comprovação de tempo de experiência será necessária data de início, bem como data de fim de experiência.

5.6A comprovação da conclusão de curso de graduação e pós-graduação será feita por meio de certificado (especialização) e/ou diploma (mestrado/doutorado), acrescido do histórico escolar expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;

5.7Serão aceitos também como comprovação de título a declaração/certificado emitidos por instituição de ensino, que atestem que o candidato é detentor do título de especialista, mestre ou doutor, acompanhados do histórico escolar de conclusão. Ou ainda o histórico escolar acompanhado da ata conclusiva de defesa de tese ou dissertação, sem ressalvas;

5.8Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal Brasileiro, conforme Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016.

5.9A Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, divulgará lista de classificados e poderá convocar até 2 (duas) vezes o número de vagas disponíveis, conforme necessidade.

6DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

6.1Os candidatos, em conformidade com sua especialidade, serão pontuados de acordo com análise de sua titulação, bem como sua experiência profissional conforme a inclusão dos dados efetuados pelo candidato na ficha de inscrição;

6.2Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a)Títulos acadêmicos;

b)Experiência profissional;

c)Maior idade.

6.3Os candidatos serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação abaixo:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOSITEMTÍTULOSCOMPROVANTE DE TÍTULOS PONTUAÇÃO POR TÍTULOQUANTIDADE MÁXIMA DE COMPROVAÇÕESPONTUAÇÃO MÁXIMA01DoutoradoDiploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado.31302MestradoDiploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado. 2,412,403EspecializaçãoCertificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado.0,821,604AperfeiçoamentoCertificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao emprego pleiteado, com carga horária mínima de 120 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Profissional competente. 0,5 21,0TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Formação Acadêmica)08 pontosEXPERIÊNCIA PROFISSIONALAREA DE ATUAÇÃO PONTUAÇÃO POR ANOQUANTIDADE MAXIMA DE ANOExperiência profissional para o serviço pretendido, sem sobreposição de tempo.15,0TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL5,0SOMATÓRIA TOTAL ENTRE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Formação Acadêmica) e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL13 pontos6.4 A classificação final será o somatório dos pontos da Avaliação de Títulos com a Avaliação de Experiência Profissional, na escala de 0 (zero) à 13 (treze) pontos para Nível Superior, de acordo com as tabelas de pontuação;

6.5 Serão consideradas como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da CTPS) ou outros documentos válidos (tais como Portarias, cópia de Contrato de Trabalho), acompanhados de Certidão de Tempo de Exercício ou Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo empregador com informações sobre as atividades desempenhadas;

6.6 As comprovações de títulos poderão ser mediantes a apresentação dos originais ou cópia autenticada em Cartório;

6.7 A pontuação dos profissionais será igual ao somatório dos pontos obtidos nos subitens adotados;

6.8 Após a análise dos currículos dos profissionais, por lote, serão desclassificados os que obtiverem pontuação total igual a 0 (zero);

6.9 Ultimado todo o procedimento, a Comissão indicará os classificados fazendo publicar o resultado final do certame;

7DO CRONOGRAMA

7.1. O processo de seleção ocorrerá conforme o cronograma abaixo:

DESCRIÇÃODATA/PERÍODOPublicação do edital 13/07/2021Período de inscrição e disponibilização do link para envio dos documentos comprobatórios 14 a 20/07/2021Análise de Currículo pela comissão 22 a 28/07/2021Publicação do resultado preliminar no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim.29/07/2021Prazo para recurso30/07 a 01/08/2021Resultado Final 04/08/2021Convocação para apresentação de documentos na Secretaria05/08 a 11/08/2021

7.2'c9 de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do resultado através do site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim;

7.3O candidato que não se apresentar quando da convocação, estará automaticamente eliminado.

8DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo de seleção terá validade de 6 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

9DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.2 Os profissionais requisitados temporariamente com base neste Edital submeter-se-ão ao regime estatutário, vedada a possibilidade de estabilidade;

9.3 As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo serão resolvidas a critério exclusivo da Comissão de Seleção;

9.4Os profissionais cumprirão uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, vedada a acumulação ilegal de cargo público e a flexibilização da jornada de trabalho para os casos de incompatibilidade de horários.

Itapecuru-Mirim, 13 de julho de 2021.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência SocialANEXO ÚNICO

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS

ITEMCATEGORIACARGA HORÁRIAQUANTIDADE DE VAGASSALÁRIO1Assistente Social30h05R$ 2.500,002Psicólogo30h06R$ 2.500,00

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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