Diário oficial

NÚMERO: 711/2024

30/04/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 30/04/2024 17:47:41 - IP com nº: 192.168.0.198

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SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2024
Registro de preços para aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapecuru-Mirim

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de execução de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 16 de maio de 2024, às 10h00 (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim-MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 29 de abril de 2024.

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RAIMUNDO INDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE FRACASSO : 003/2024
contratação de pessoa jurídica especializada para implantação de sistema integrado de saúde módulo farmácia para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-mirim/MA

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA FRACASSADA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, torna público que não houve licitante habilitado/classificado na sessão pública da Dispensa de Licitação Nº 003/2024, realizada no dia 07/03/2024, horário da fase de lances: 9h (nove horas) às 15h (quinze horas), cujo objeto tratou-se da contratação de pessoa jurídica especializada para implantação de sistema integrado de saúde módulo farmácia para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-mirim/MA. Maiores informações podem ser obtidas no horário das 08h às 12h, das 14h às 18h, nos dias normais de expediente, na sede da Prefeitura Municipal situada na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA ou através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br e Portal da Transparência do municipio, no sítio www.itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 30 de abril de 2024.

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 100/2023
OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo Nº100/2023 decorrente do Pregão Eletrônico nº 057/2022, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de lavagem e higienização dos v
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 100/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.03.25.0022, PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim e a Empresa ANTONIA VIANA DA COSTA. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo Nº100/2023 decorrente do Pregão Eletrônico nº 057/2022, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de lavagem e higienização dos veículos da frota das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 90.240,00 (noventa mil e duzentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 15/03/2024. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 1901 Secretaria Municipal de Educação/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0027 2.042 Manutenção do Transporte Escolar/ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1553000000--TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PNATE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva. P/CONTRATADA: ANTONIA VIANA DA COSTA - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 198/2024
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de Processo Seletivo Simplificado através de análise curricular e entrevista a ser realizado pela Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO N° 198/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.15.0025 DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA N° 001/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa RGN CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de Processo Seletivo Simplificado através de análise curricular e entrevista a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, destinado ao provimento de vagas temporárias para diversas áreas na docência da Educação Básica do Sistema de Ensino Municipal. VALOR:R$ 22.200,00 (Vinte e dois mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 30/04/2024. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie; Decreto Municipal n° 056/2023, de 08 de agosto de 2023/GP; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 19- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Unidade Orçamentária: 19 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Projeto/Atividade: 12 361 0049 2.045- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL/Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/Fonte de Recurso: 1500100100- TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva. P/CONTRATADA: Rodrigo Guará Nunes - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 332/2023
Adesão de Ata de Registro de Preço SRP nº010/2023 e Pregão Eletrônico SRP nº013/2023-CPL que versa sobre Fornecimento de Mobiliários e Carteiras Escolares de Interesse da Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru-
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 332/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.11.13.0016. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA 28/12/2023. pág.21. OBJETO: Adesão de Ata de Registro de Preço SRP nº010/2023 e Pregão Eletrônico SRP nº013/2023-CPL que versa sobre Fornecimento de Mobiliários e Carteiras Escolares de Interesse da Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru-Mirim/MA. ONDE SE LÊ: VALOR: R$ 3.540.903,00 (Três milhões, quinhentos e quarenta mil novecentos e três reais). LEIA-SE: VALOR: R$ 1.547.957,00 (Um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais) permanecendo inalterado os demais termos publicados.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - PARECER: 001/2024
Implantação do Programa Escola em Tempo Integral em cumprimento a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que tem como finalidade fomentar a criação de matrículas na Educação Básica em Tempo Integral.

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Implantação do Programa Escola em Tempo Integral em cumprimento a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que tem como finalidade fomentar a criação de matrículas na Educação Básica em Tempo Integral.

RELATOR: Antonia Moreira, José Fábio Costa e Silva, Gardênia Regina Santos Barbosa

PARECER nº 001/2024 - CME-IM

câmara : legislativa e normas

Aprovado em: 22/04/2024

I.Relatório

Diante das atribuições deste Conselho Municipal de Educação e das condicionalidades constantes no Programa Escola em Tempo Integral instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que tem como finalidade fomentar a criação de matrículas em tempo integral. Consideram-se novas matrículas aquelas criadas ou convertidas de jornada parcial para integral, a partir de janeiro de 2023.

Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, o programa visa ao cumprimento da meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro, abrangendo as escolas da Educação da Educação Básica.

A Educação Básica em tempo integral assegurará a jornada de 40 horas semanais- com duração mínima de sete horas diárias de atividades pedagógicas, e deve considerar propostas pedagógicas alinhadas a Base Nacional Comum Curricular, e as disposições da Lei nº 9394/96, priorizando as escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

PARECER Nº 001/2024-CME-IM

Este Conselho reconhece a importância da Política de Tempo Integral, e a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar a ampliação gradativa da Educação Integral na Rede Municipal de Ensino, considerando as metas estabelecidas no Plano Nacional e Municipal de Educação e nos demais instrumentos legais e as condições de oferta, respeitando a conveniência e a dotação orçamentária do município.

lI. CONCLUSÃO DA CÂMARA

Processo aprovado pela Câmara de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação em Itapecuru-Mirim, MA, 22 de abril de 2024.

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José Fábio Costa e Silva- Relator

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Gardênia Regina Santos Barbosa- Presidente

III- DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim, MA, aprova o presente Parecer por unanimidade.

Sala de Sessões Plenárias, Itapecuru-Mirim-MA, 22 de abril de 2024.

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Antônia Moreira

Presidente do CME

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO: 001/2024
INSTITUI NORMAS OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 14.640 DE 31 DE JULHO DE 2023 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.656, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
RESOLUÇÃO Nº 01/2024 CME

INSTITUI NORMAS OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 14.640 DE 31 DE JULHO DE 2023 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.656, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU-MIRIM- MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9.396/96.

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, o Documento Curricular do Território Maranhense e o Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral.

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação, para definição das políticas públicas que considera relevantes na afirmação dos direitos sociais, embasa-se na Constituição Federal (CF/1988), no art. 30, incisos I e II, no que diz respeito às competências dos Municípios em legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual quando couber, e na autonomia do Município como ente do Sistema Federativo;

CONSIDERANDO que a Educação de Tempo Integral são aquelas unidades escolares de ensino Municipal de turno integral, que têm como objetivo a formação de indivíduos autônomos, solidários e produtivos, com conhecimentos, valores e competências dirigidas ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania, mediante conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprios, conforme regulamentação, observada a Base Nacional Comum.

CONSIDERANDO a Lei nº1.656, de 10 de abril de 2024, que regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Itapecuru-Mirim-MA.

RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR normas complementares e operacionais da Educação em Tempo Integral no município de Itapecuru-Mirim-MA, que visa assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na educação básica, com a melhoria da qualidade do ensino e o respeito à diversidade, garantindo-se as condições necessárias ao desenvolvimento dos diversos saberes e habilidades pelos estudantes e a ampliação da oferta da jornada em tempo integral, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação.

§ 1º - A educação básica em tempo integral assegurará a jornada escolar 40 (quarenta) horas semanais, com duração mínima de sete horas diárias de atividades pedagógicas em aula por dia compreendendo o tempo total em que os estudantes permanecerem na escola ou em outros espaços educacionais, em atividades educativas.

'a7 2º - Serão 8 (oito) aulas diárias de 50 ( cinquenta) minutos, acrescido da reserva de 10 (dez) minutos de acolhimento dos estudantes planejado e executado pela equipe gestora e apoio dos demais profissionais da educação lotadas na unidade escolar.

§ 3º - A Secretaria Municipal de Educação tomará as providências para a ampliação gradativa da Educação Integral na rede de ensino pública municipal, considerando as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação nos demais instrumentos legais e as condições de oferta, respeitando a conveniência e a dotação orçamentária do Município.

Art. 2º - Os professores das escolas em tempo integral estará sob o regime de dedicação docente em tempo integral, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais; 26 (vinte e seis) horas são de interação com os estudantes, inclusive em atividades multidisciplinares e as demais 14 (quatorze) horas serão dedicadas a estudos, planejamentos, elaboração de materiais (exercícios, avaliações, dentre outros), formações continuadas e preenchimento dos instrumentos pedagógicos (Plano de Ensino Anual, Plano de Ensino, Diário Escolar etc).

§ 1º - Preferencialmente, as atividades devem ser realizadas no ambiente escolar ou em atividades pedagógicas propostas pela escola em ambientes pré-estabelecidos.

§ 2º - Os docentes terão a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, resultando em 40 (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho na escola.

Art. 3º - São princípios da Educação Integral e Integrada:I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - valorização do profissional da educação;

VI - gestão democrática do ensino público;

VII - valorização da experiência extraescolar;

VIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

IX - consideração com a diversidade étnico-racial.

Art. 4º - São objetivos da Educação em Tempo Integral:

I - contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens da rede de ensino pública municipal;

II Proporcionar a formação de adolescentes críticos, capazes de melhorarem sua condição de vida e de sua comunidade, compreenderem sua situação socioeconômica e condição enquanto indivíduos e sujeitos históricos;

III Proporcionar a formação integral, para que ao final da educação básica, o estudante se constitua como autônomo, solidário e competente;

IV - Possibilitar aos estudantes o acesso aos conhecimentos da humanidade, a ampliação do repertório cultural, a transformação social, além da formação para o mundo do trabalho, o que possibilitaria a alteração de sua condição socioeconômica;

V - Suscitar a materialização do currículo que se realiza por meio de procedimentos teórico-metodológicos, favorecendo a vivência de atividades dinâmicas, contextualizadas e significativas nos diversos campos das ciências, das artes, das linguagens e da cultura corporal;

VI Assegurar que o currículo seja agente articulador entre o mundo acadêmico, as práticas sociais e a realização dos projetos de vida dos estudantes, para que esses se tornem sujeitos autônomos, solidários e competentes;

VII Ampliar o uso de método e gestão intensificando atividades didático-participativas em metodologias ativas, e a parte diversificada do currículo integrando-se à Base Nacional Comum Curricular de forma a favorecer o pleno desenvolvimento do estudante;

VIII Garantir o uso de Metodologias Ativas e os demais componentes da parte diversificada do currículo constituem ações pedagógicas que são planejadas pela equipe pedagógica e apoiadas pela comunidade escolar, a fim de que os estudantes alcancem o exercício das competências fundamentais para suas vidas, consolidando aprendizagens essenciais;

IX Assegurar que o protagonismo tenha espaço assegurado na formação do educando, possibilitando participação ativa em sua formação, com práticas apoiadas e acompanhadas pelos professores e pela equipe escolar;

X - Promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem à responsabilização e à interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar;

XI - Assegurar que a unidade escolar sejam verdadeiros centros potencializadores dos estudantes, desenvolvendo suas competências e habilidades em todas as dimensões quatro humanas (pensamento, espiritualidade, afetividade e corporeidade) e o Desenvolvimento das Competências Socioemocionais.

XII Reconhecer o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais, contribuindo para a redução das desigualdades;

XIII - Ampliar o acesso à educação de qualidade para todos, propiciando aos grupos minoritários e excluídos as possibilidades de inclusão, permanência e conclusão com sucesso de seus percursos formativos.

Art. 5º - São estratégias para a afirmação da Educação Integral na Rede Publica Municipal de Itapecuru-Mirim-MA:

I - a garantia do direito à educação, com a promoção e a ampliação do acesso e permanência dos estudantes na escola, por meio de políticas efetivas;

II - a gestão democrática, o incentivo à autonomia e o fortalecimento dos espaços de decisão da escola, com a participação efetiva da comunidade escolar, a fim de valorizar os segmentos as diversas formas de organização escolar;

III - o protagonismo estudantil, com efetiva participação dos estudantes, desde a escolha do tema a ser trabalhado, do planejamento e da execução das ações até a etapa de avaliação e apropriação dos resultados;

IV - a constituição de territórios educativos, por meio da integração dos espaços e tempos da comunidade, tornando-se a escola a irradiadora de políticas públicas para estudantes e para a comunidade educativa em geral;

V - a intersetorialidade, por meio da atuação integrada da escola com órgãos estaduais e municipais de proteção à infância e à juventude, de promoção e desenvolvimento científico, da cultura, da saúde, do esporte e do lazer;

VI - a constituição de diálogos para desenvolvimento das habilidades socioemocionais propostas na BNCC e para o exercício da expressão e leitura das emoções como parte da educação emocional, de forma que o estudante aprende a falar e a ouvir, respeitar, valorizar-se como indivíduo e como parte do grupo;

VII - a garantia da formação inicial e continuada dos profissionais da educação, a partir de demandas apresentadas e para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas nas áreas temáticas formativas e na construção de novas aprendizagens, diferenciadas e diversificadas.

Art. 6º - A Educação em Tempo Integral se encontra alicerçado em cinco princípios educativos, que são: Protagonismo, os 4 pilares da Educação, Pedagogia da Presença, Educação Interdimensional e Educação Inclusiva:

I Protagonismo, princípio que estabelece o estudante como ator principal em ações que dizem respeito a problemas concernentes ao bem comum, na Unidade Mais Integral e na sociedade de modo geral, percebendo-se como parte da solução e não como parte do problema, agindo com autonomia, solidariedade e competência;

II - Na compreensão dos quatro pilares da educação, que se constituem em um dos princípios da Educação em Tempo Integral, com vistas ao desenvolvimento do estudante, no processo de formação integral;

III - A Pedagogia da Presença está alicerçada na ideia de estar próximo, estar com alegria, sem oprimir, nem inibir; saber afastar-se no momento oportuno, encorajar a crescer e a agir com liberdade e responsabilidade. Tem, pois, como essência a reciprocidade. É o compartilhamento de tempo, experiências, exemplos por meio do diálogo, da escuta ativa e respeitosa e da observação ampla e cuidadosa;

IV - Educação Interdimensional princípio educativo que possibilita superar o trabalho pedagógico focado predominantemente no desenvolvimento de habilidades cognitivas, de forma que seja possível a formação integral do estudante;

V - Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, a cidadania como exercício social democrático converge com a diversidade, exigindo da comunidade escolar mais do que o exercício da tolerância ou da aceitação passiva, mas uma atitude verdadeiramente educativa que reconheça o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais.

Art. 7º - O currículo será integrado tendo como foco um trabalho pedagógico colaborativo e participativo, capaz de integrar os componentes da Base Nacional Comum Curricular, da Parte Diversificada, as temáticas obrigatórias e não-obrigatórias e as práticas educativas.

Art. 8º - A Matriz Curricular da Educação de Tempo Integral visa responder às expectativas da formação integral do estudante protagonista, resguardando-se as características locais e especificidades regionais do município, bem como as normativas curriculares brasileiras.

§ 1º - A matriz curricular organiza os componentes curriculares disciplinares em cinco áreas do conhecimento na Base Nacional Comum Curricular, quais sejam:

I - Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa;

II - Matemática: Matemática;

III - Ciências da Natureza: Ciências;

IV - Ciências Humanas: História e Geografia;

V- Ensino Religioso

§ 2º - A parte diversificada visa enriquecer e complementar a Base Nacional Comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino.

I - A parte diversificada da Matriz Curricular possui 7 (sete) componentes integradores:

a) Atividades de Linguagens e Matemática ( hora da Leitura e Experiências Matemática)

b) Atividades Artisticas, Culturais, Esportivas e Motoras ( Teatro Música, Dança e Artes Visuais e Modalidades Esportivas);

c) Ciências, inovação e tecnologia ( prática de laboratório e pesquisa)

d) Educacação empreendedora, projeto de vida, protagonismo juvenil e competências socioemocionais

e) Sistema de Avaliação Municipal

f) Qualificação Profissional;

g) Componente Curricular Municipal ( Conhecimetos Locais História, Geografia e Cultural Local)

II - parte diversificada do Currículo integrada à Base Nacional Comum Curricular será possível ampliar o repertório cultural do educando, favorecendo a busca pelo prazer em aprender.

Art. 9º - As turmas que compõem as unidades de Tempo Integral serão organizadas obedecendo aos critérios de equilíbrio na distribuição, da seguinte forma:

I - Ano, equivalência de aprendizagem, e qualquer outra forma que favoreça o processo de ensino e aprendizagem;

II - De forma a equilibrar as habilidades e o desempenho acadêmico, para criar turmas heterogêneas que possam promover a aprendizagem colaborativa.

III - Turmas que reflitam a diversidade étnica e cultural da comunidade escolar, promovendo a inclusão e o entendimento intercultural.

Art. 10 Para que as intenções pedagógicas se materializem, a equipe da Unidade Escolar Integral precisa vivenciar os princípios e conceitos indicados pelo Modelo de Gestão Escolar diariamente, além de fazer uso contínuo das ferramentas estratégicas e operacionais elaboradas para auxiliar a sistematização, execução e monitoramento das ações pedagógicas e de gestão que ocorrem na unidade.

Art. 11 São responsabilidades e atribuições da equipe escolar das unidades em tempo integral:

§ 1º - A equipe escolar, segundo o organograma de Escolas Municipais de Tempo Integral deve ser composta por:

I - Gestão Geral - responsável pela articulação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas na escola, garantindo a integração dos resultados gerados por todos;

II - Gestão Pedagógica - responsável pela orientação dos professores, auxiliando-os e assegurando o êxito do processo ensino-aprendizagem na educação integral em tempo integral, articulando as ações previstas no Plano de Ação da Escola junto com o Gestor Geral, o Supervisor Pedagógico e a equipe de professores, a fim de dar condições para que o ensino aconteça de maneira mais eficaz com foco no Projeto de Vida do estudante. Atende ao currículo integrado, acompanhando o desenvolvimento pedagógico de cada Área de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular, dos componentes integradores da Parte Diversificada e das Práticas e Rotinas do Modelo Pedagógico Mais Integral;

III Gestão Disciplinar responsável pela gestão relacional, por manter a ordem no ambiente escolar, fora da sala de aula, projetos de intervenção pedagógica de conversavação do patrimônio público.....

IV Coordenações Pedagógicas - têm a incumbência de apoiar os gestores na articulação e coordenação dos professores, com foco na prática pedagógica, atendendo ao currículo integrado, com prioridade para o desenvolvimento das aprendizagens em cada componente das Áreas de Conhecimento da BNCC e da Parte Diversificada e projetos de cunho pedagógicos;

V - Docente - responsáveis pela condução do processo de ensino-aprendizagem, devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem, intencionalmente, o desenvolvimento da formação integral do estudante.

VI - Secretaria Escolar responsável pelas as normas legais ao registro escolar dos estudantes, da vida funcional dos docentes e equipe de apoio às práticas educativas.

VII - Responsável pela Biblioteca - por organizar, controlar e conservar os livros e publicações de interesse acadêmico, proporcionando assim, um ambiente favorável à formação do hábito da leitura, tornando a biblioteca como um instrumento de informação e de difusão cultural do meio acadêmico e da comunidade.

VIII Merendeiras responsável por manter organizadas as dependências da cozinha, conforme os padrões de higiene e salubridade exigidos pelos órgãos de vigilância sanitária e preparação e manejo dos alimentos, bem como, todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições aos estudantes também será dessa equipe.

IX - Equipe de Serviços Gerais responsável pela conservação dos bens móveis e imóveis, manutenção, preservação, higienização no âmbito escolar.

X - Equipe da Portaria/vigilância responsável por cuidar do bem-estar de todos, conhecem os estudantes e suas famílias e intermediam o contato com o entorno.

Art. 12 - Com vistas à melhoria contínua dos processos educacionais a equipe escolar deve realizar continuamente o monitoramento de indicadores com vistas a identificar problemas, planejar ações de intervenções corretivas e (re) avaliar as práticas adotadas no cotidiano escolar.

Art. 13 A Coordenação Municipal da Secretaria da Educação, deve acompanhar o plano de ação, planejamentos elaborados, das ações realizadas, observando as fragilidades, expectativas e potencialidades da equipe escolar apresentados na Unidade Escolar Integral, orientando e recomendando ações de melhoria, com fundamento nas bases teóricas, metodológicas e operacionais dos modelos pedagógico e o cumprimento das ações da pactuação e elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral.

Esta Resolução, aprovada em Conselho, passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Sessão Plenária, do Conselho Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim, Maranhão em 22 de abril de 2024.

Antonia Moreira

Presidente do CME-IM

Conselheiros (a) presentes:

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Gardênia Regina Santos Barbosa

___________________________

José Fábio Costa e Silva

___________________________

Marisa Pereira de Abreu

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Marinalva Costa Mendes

____________________________

Rita Maria Mendes Tomaz

HOMOLOGADO EM:

_________/_____________/_________

Secretário Municipal de Educação

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