Diário oficial

NÚMERO: 672/2024

Volume: 4 - Número: 672 de 4 de Março de 2024

04/03/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 04/03/2024 21:33:21 - IP com nº: 10.0.0.7

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 112/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cestas básicas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 112/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.02.22.0006, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.01.18.0009. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa AJM COMERCIO E SERVICOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cestas básicas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO; UNID. ORÇAM: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0002.2.083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Alberto Costa Ferreira Neto - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 116/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 116/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.02.27.0033, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 065/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.12.19.0009. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA MULHER, SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, e a Empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 115.615,80 (cento e quinze mil seiscentos e quinze reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 21/02/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RH, UNID. ORÇAM: 04 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RH, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0012 2.006- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS., ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 25.402,85; ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, UNID. ORÇAM: 08 01- SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 17.744,25; ORGÃO: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, UNID. ORÇAM: 02 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.002-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 15.246,60; ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, UNID. ORÇAM: 06 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.014- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 16.671,20; ORGÃO: 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PESCA, UNID.
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 324/2023
Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização dos serviços de construção da U.E.B. Eugênio Gonçalves Matos, no bairro Trizidela, no Município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 324/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.02.22.0008, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.17.0008. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO, e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO ESCOLAR E TURISMO, LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS PESADAS DE ITAPECURU MIRIM/MA. OBJETO: Primeiro Termo de Reajuste de valor do Contrato Administrativo nº 324/2023, que versa sobre a Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização dos serviços de construção da U.E.B. Eugênio Gonçalves Matos, no bairro Trizidela, no Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: O valor acrescentado é de R$ 217.953,03 (duzentos e dezessete mil novecentos e cinquenta e três reais e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14 FUNDO DE MANUT. DES. EDUC. BAS. VALO. PROF. EDUC. FUNDEB; PROJETO ATIVIDADE: 12.365.0015.1020 CONSTRUÇÃO, AMPL., REFORMA E REQUALIF. DE ESCOLA DE ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% ; ELEM DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSO: 1.542.0000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 30% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO VAAT. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva - Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Boanerges Bezerra Costa Neto Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - SELETIVO: 003/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS MODALIDADES

EDITAL 003/2024 - SEMED

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS MODALIDADES, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED.

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação SEMED, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com respaldo nas legislações vigentes, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como em consonância também com a Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1648/2023, de 21 de dezembro de 2023, objetivando a seleção de candidatos para provimento de cadastro de reserva, na forma de contratação temporária de pessoal para os cargos constantes no ANEXO II, para atender às necessidades de excepcional interesse público do município, conforme estabelecido nas disposições deste Edital e seus anexos.

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital n° 003/2024, tem a finalidade da seleção de candidatos para formação de cadastro de reserva para os cargos de professores da educação básica e suas modalidades, com vistas à contratação temporária por tempo determinado, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município, conforme distribuição apresentada no ANEXO II deste Edital.

1.2. O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital Nº 003/2024, além de possíveis retificações, que estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim. https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/

1.3. O Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024 será conduzido pela Comissão Especial, nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria n° 005/2024, de 29 de fevereiro de 2024, com a nomeação de seus membros, que supervisionará todas as etapas do processo seletivo, que compreendem as inscrições, entrega dos documentos comprobatórios, classificação parcial, classificação final, homologação e contratação.

1.4. É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024 o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.6. Ao se inscrever o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.7. Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo, estão descritas no ANEXO I, que é o Cronograma Completo.

1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher o cargo correspondente para o qual deseja concorrer, conforme ANEXO II do presente edital, não podendo concorrer para mais de um cargo.

1.9. Os candidatos classificados serão investidos nos cargos públicos por contratação temporária no prazo de 06 (seis) meses, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.10. Em caso de ausência ocasional de serviço, o contrato de trabalho decorrente deste seletivo poderá ser suspenso por até 45 dias, suspendendo-se igualmente a remuneração respectiva, sem que isso represente rescisão. Após retorno do contrato, o mesmo voltará a transcorrer pelo subsequente.

1.11 A suspensão aludida no item anterior poderá se dar em unidades escolares distintas, a depender da eventual necessidade, justificada por ato administrativo, a ser emitido pela Secretaria de Educação.

1.12. A jornada de trabalho para os cargos de professor poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a convivência e a necessidade da Secretaria Municipal de Itapecuru-Mirim MA.

1.13. A carga horária de trabalho dos profissionais contratados através deste edital, fica estabelecida no ANEXO II do presente edital, acrescidos o tempo destinado ao planejamento e à formação continuada ofertada pela Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim MA.

1.14. Os candidatos aprovados e classificados para o cadastro de reserva, serão convocados por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas definidas, necessidade e com os termos definidos neste Edital, não implicando, contudo, obrigatoriedade na sua convocação, compondo apenas mera expectativa de eventual contratação, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim a faculdade de proceder à formalização das mesmas, em número que atenda ao interesse e às necessidades da administração.

1.15. A lotação de candidatos classificados para todos os cargos será em unidades da Secretaria Municipal de Educação, levando-se em consideração a ordem de classificação e a conveniência e necessidade da Administração Pública.

1.16. Serão oferecidas o total de 138 (cento e trinta e oito) vagas para cadastro de reserva, distribuídas no ANEXO II, deste Edital.

1.17. A convocação dos classificados dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, a partir da homologação do resultado final publicado no site do Diário Oficial do Município de Itapecuru-Mirim /MA, endereço eletrônico: https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/ e nos quadros de avisos internos da Secretaria Municipal de Educação e Gabinete do Prefeito, reservando-se o direito de não convocar todos os classificados dentro dos quantitativos estabelecidos.

02. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E PRÉ-REQUISITOS:

2.1. O Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024, de que trata o presente Edital, tem a finalidade de preencher cadastro de reserva nas funções discriminadas no ANEXO II de profissionais de Nível Médio e Superior.

03. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas de forma presencial, através de Ficha de Inscrição que estará disponível ao candidato no ANEXO IV deste edital, bem como estará disponível na sala da Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024, no prédio do Clube de Mães, localizado na Rua Senador Benedito Leite, Itapecuru-Mirim/MA, desde Edital, que deverá ser obrigatoriamente preenchida pelo candidato e entregue juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item 3.2, nos dias 07, 08 e 11 de março de 2024, das 8hs às 12hs e 14hs às 17hs, pessoalmente ou por procuração do candidato com poderes especiais para realização da inscrição, que ficará anexada à documentação apresentada.

3.1.1. O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da entrega além da procuração, documento de identidade com foto.

3.1.2. O instrumento de Procuração poderá ser público ou particular, contudo, os poderes deverão ser especiais para fins de realização da inscrição e entrega de documentos.

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição preenchida com letra legível, sem rasuras e/ou emendas nem omissão de dados nela solicitados, juntamente com cópias simples e apresentação de originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Documento oficial que contenha foto (RG ou CTPS ou CNH ou Carteira de Registro Profissional);

b) Documentos exigidos como pré-requisitos, constantes no ANEXO III;

c) Documentos que comprovam a experiência profissional, conforme a regra deste Edital;

d) Títulos e/ou Certificados de cursos;

e) Laudo médico para candidatos com deficiência, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa alusão ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.3. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento de todos os dados da ficha de inscrição, bem como a veracidade das informações prestadas, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição.

3.4. A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, e a Comissão Geral não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

3.5. As inscrições pautadas em informações falsas ou inexatas, bem como as que não satisfizerem aos termos deste Edital, terão os atos dela decorrentes declarados nulos de pleno direito, sem prejuízo de sanções penais, cíveis e administrativas correspondentes.

3.6. Cada candidato poderá realizar somente (01) uma inscrição.

3.7. São requisitos para a inscrição:

I Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

II Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III Possuir na data da inscrição a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado;

IV Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal;

V Enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

VI Não possuir rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão justificada do contrato de trabalho;

VII Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, sendo de sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar;

VIII Ser titular de CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;

IX Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.8. Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, RG, ou CTPS, ou CNH (se tiver), endereço residencial completo, telefone, e-mail, cargo pretendido, além de indicar se é ou não portador de deficiência.

3.9. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024 receberá e preencherá somente os campos do rodapé da ficha de inscrição, especificando a data e horário. Procederá ainda com a conferência da assinatura do candidato, além de firmar o documento como representante da comissão. Ato contínuo expedirá o comprovante de inscrição.

3.10. Caso a Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024 identifique situação em que o candidato efetuou mais de uma inscrição, será considerada a que tiver sido entregue por último.

04. DAS VAGAS DESTINADAS AS ESCOLAS DO CAMPO E QUILOMBOLAS

4.1 Os candidatos poderão realizar inscrição específica para concorrer as vagas destinadas as escolas do campo e quilombolas, listadas no ANEXO IV.

4.2 Os candidatos deverão obedecer aos seguintes critérios:

4.3 Residir na comunidade, devendo apresentar no ato de sua inscrição, comprovante de residência expedido pela associação quilombola ou associação de moradores da região que pretende concorrer.

4.4 Ter exercido função docente em escolas quilombolas e do campo na rede municipal de ensino de Itapecuru-Mirim/MA.

4.5 Para fins de comprovação, será necessário apresentar declaração expedida por gestor(a) da UEB localizada em comunidade quilombola ou campo.

05. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. 5% (cinco por cento) das vagas existentes durante a vigência deste processo serão destinadas a candidatos com deficiência, desde que aprovados.

5.2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência e anexar o respectivo laudo médico.

5.4. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico apresentado deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças CID, bem como o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004.

5.5. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como pessoa com deficiência, apta para concorrer às vagas reservadas.

5.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência, assinada no Formulário de Inscrição, não se confirmar no exame pré-admissional.

5.7. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.9. Os candidatos especiais, aprovados no Processo Seletivo n° 003/2024, serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.10. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.

5.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

5.12. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, participarão do Processo Seletivo nº 004/2024

em igualdade de condições com os demais candidatos, ao que se refere aos critérios de pontuação.

5.13. Os candidatos que no ato de inscrição declararem-se pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo n° 003/2024, terão seus nomes divulgados em lista de classificação à parte.

5.14. As pessoas com deficiência aprovadas deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o cargo, por Médico do Município de Itapecuru-Mirim/MA. Em conformidade com o art. 37, § 1º e § 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo.

06. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO

6.1. O processo seletivo simplificado n° 003/2024, será constituído de apenas uma etapa: - Análise de Títulos, e os candidatos serão classificados até 3 (três) vezes, o número total de vagas indicadas no ANEXO II.

6.2. A ausência da apresentação da documentação elencada no item 3.2, deste Edital, é causa de eliminação do candidato.

6.3. Dos critérios de Avaliação:

6.3.1. Exercício Profissional:

6.3.1.1. Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida e comprovada para o cargo pleiteado:

6.3.1.3. A comprovação de experiência profissional:

I Em Órgão Público:

a) Documentos oficiais do Poder Público, no âmbito da prestação da atividade, datado e especificando a função e o período compreendido no cargo.

II Em Empresa Privada:

a) Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro dos contratos de trabalho autenticados em cartório ou apresentados juntamente com original). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída).

6.3.1.4. Não será computado como experiência profissional estágio, monitoria ou trabalho voluntário.

6.3.1.5. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargo pleiteado, quer sejam entre cargos públicos, quer sejam entre cargos públicos e serviço de natureza privada ou autônoma.

6.3.1.6. Não será aceita comprovação de exercícios profissionais fora dos padrões acima especificados.

6.3.2. Comprovação de Títulos (Qualificação Profissional):

6.3.2.1. A atribuição de pontos para a apresentação de títulos obedecerá aos critérios definidos no ANEXO III deste Edital.

6.3.2.2. Serão computados somente cursos indicados na ficha de inscrição e que tenham relação com as atribuições do cargo pleiteado com certificados expedidos até o último dia de inscrição.

6.3.2.3. Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

6.3.2.4. Não serão atribuídos pontos aos cursos que não sejam relacionados ao cargo pleiteado.

6.3.2.5. Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se neste não contar o timbre e/ou carimbo com CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

6.3.2.6. Aos cursos em que a carga horaria não estiver especificada no certificado/certidão será atribuída a pontuação zero.

6.3.2.7. A comprovação de Qualificação Profissional para fins de pré-requisito ou comprovação de títulos dar-se-á por meio de:

I - Nível Superior: (Graduação)

a) Diploma ou Certidão de conclusão do curso com até 180 (cento e oitenta) dias de emissão, na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada de cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

b) Certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada pelo membro da comissão no ato da entrega e cópia do respectivo histórico escolar, na própria área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo;

c) Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área ou em área correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada pelo membro na comissão no ato da entrega, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar;

d) Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado, na área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada pelo membro da comissão, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar;

e) Cópia de certificado ou certidão de cursos de aperfeiçoamento profissional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

f) Os certificados de cursos de aperfeiçoamento profissional, deverão ter validade de 5 (cinco) anos até a data da inscrição.

6.3.2.8.1. A documentação a que se referem as letras a e d do item I deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

6.3.2.8.2. Os cursos de pós-graduação Lato Sensu, Especialização, e Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação CNE.

6.3.2.8.3. Os cursos de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, só serão considerados se aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior CAPES.

6.3.2.8.4. A documentação a que se refere a letra a do item II deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino em Órgão Oficial.

6.3.2.9. Para comprovação dos cursos relacionados no ANEXO III deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

6.3.2.10. Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente de cursos realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48, § 2º e § 3º, da Lei nº. 9.394/96.

6.3.2.11. Na contagem de pontos para qualificação profissional será aceita a cópia autenticada ou cópia simples apresentada juntamente com original, com comprovantes de qualificação profissional, para fins de pontuação, conforme estabelecido no respectivo anexo.

6.3.2.12. Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos, o candidato estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024.

6.4. Dos critérios de desempate:

6.4.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de critérios:

I maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

II maior nota na experiência profissional;

III maior nota na titulação;

07. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Os resultados deste Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024, serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, Diário Oficial do Município DOM, bem como, no quadro interno de aviso da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma constante no ANEXO I - Cronograma.

08. DA ANÁLISE, RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO

8.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia, contados da publicação dos resultados parcial inclusive, conforme cronograma constante no ANEXO I, das 8hs às 12hs e 14hs às 18hs.

8.2. O recurso deverá ser protocolado na Sala da Comissão do Seletivo Simplificado nº 003/2024, no prédio da Secretaria Municipal Educação de Itapecuru-Mirim/MA, localizada NA Rua Senador Benedito Leite, S/N, Centro, de acordo com o modelo ANEXO VI Formulário de Recurso, deste Edital.

8.3. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital, contudo serão aceitos recursos apresentados por procurador devidamente habilitado.

8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da publicação do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão Geral.

8.5. O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.

8.6. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024 constitui instância única recursal.

8.7. Feita a análise de todos os recursos interpostos, será publicado o resultado final nos locais descritos no item 06 com as eventuais alterações.

09. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após a conclusão dos trabalhos de aplicação e de classificação final dos candidatos, a Comissão Geral encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo Seletivo nº 003/2024, com os relatórios e classificação dos candidatos para apreciação e homologação pelo Secretário Municipal de Educação, sendo tudo publicado no site do Diário Oficial do Município, endereço eletrônico www.itapecuru-mirim.ma.gov.br bem como, será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim /MA.

10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. A convocação para contratação será para atendimento à excepcional necessidade do Município de Itapecuru-Mirim /MA, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024.

10.2. A chamada dos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Secretaria Municipal de Educação por meio de Edital publicado no quadro de avisos das Secretarias Municipais e Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA e no Diário Oficial do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

10.3. O candidato convocado para entrega de documentos para celebração do contrato poderá solicitar à Secretaria Municipal de Educação, por meio de requerimento protocolado, que seja reclassificado para o final da lista geral de aprovados, respeitado a ordem de classificação original.

10.4. O candidato que não atender a convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 3.7 deste Edital ou que não solicitar a reclassificação para o final da lista geral dos aprovados, no prazo de 02 (dois) dias a partir da publicação no mural interno e no Diário Oficial do Municipal, será automaticamente excluído do Processo Seletivo n° 003/2024.

10.5. O candidato que não comparecer na data e local determinado no Edital de que trata o item anterior, perderá o direito decorrente deste Processo Seletivo n° 003/2024.

10.6. No caso de o candidato desistir da vaga oferecida, deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Simplifica n° 003/2024.

10.7. As convocações se darão em rigorosa obediência a ordem de classificação.

10.8. As Secretaria Municipal de Educação, responsável para firmar o contrato administrativo, deverá seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024.

10.9. Para efeito de formalização do contrato, fica obrigatória a apresentação de cópia legível, acompanhada do original ou cópia autenticada aos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024 ou ao respectivo Secretário Municipal de Educação, dos seguintes documentos:

a) cópia do comprovante de residência;

b) cópia da carteira de identidade;

c) cópia do CPF;

d) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

e) cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

f) cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino e menor de 45 anos;

g) declaração de não acumulação de cargos e funções públicas;

h) em caso de acumulação legal de cargos, declaração informando o turno de trabalho;

i) cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo acompanhado do original;

10.10. O contrato temporário será firmado por prazo determinado, tendo início a partir da homologação do resultado final podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

11. DA ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

11.1. Ficam atribuídas competências à Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024, responsável pelo planejamento, organização e realização do Processo Seletivo, para:

a) divulgar o certame;

b) deferir e/ou indeferir inscrições;

c) Analisar, selecionar, julgar e avaliar as comprovações de títulos previstas neste Edital;

d) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

e) emitir relatório de classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o certame no período de sua realização.

12. DAS IRREGULARIDADES

12.1. Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação serão objeto de apuração pela Secretária Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim/MA, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

13. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

13.1. O ato de contratação temporária para o exercício do cargo é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidas às disposições da Legislação Municipal que regulamenta a matéria, bem como demais dispositivos legais e normas contidas neste Edital.

13.2. Por necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.

13.3. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho no local determinado em que serão lotados, conforme este Edital, atendendo a excepcional necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

13.4. Os candidatos contratados na condição de pessoas com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício do cargo, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

13.5. O acompanhamento e a avaliação dos candidatos serão de responsabilidade da Secretária Municipal de Educação.

13.6. O candidato contratado na forma deste Edital será avaliado quanto ao seu desempenho, e se for evidenciada sua insuficiência profissional a qualquer tempo, na vigência do contrato, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

13.7. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação e necessidade da respectiva Secretaria Municipal de Educação.

13.8. De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo n° 003/2024.

13.09. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, eletrônico e telefônico junto a Secretária Municipal de Educação, enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar a ausência de convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente e será eliminado deste Processo Seletivo.

13.10. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

Itapecuru-Mirim, 04 de março de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

CLICK PARA TER ACESSO AO EDITAL NA INTEGRA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito