Diário oficial

NÚMERO: 457/2023

Volume: 3 - Número: 457 de 13 de Abril de 2023

13/04/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 13/04/2023 19:10:04 - IP com nº: 10.0.0.107

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 036/2023
Dispõe sobre a nomeação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de toda e qualquer Prestação de Serviço, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Itapecuru Mirim (MA).

PORTARIA DE FISCAL Nº 036/2023 DE 02 DE JANEIRO DE 2023-SEMROG

Dispõe sobre a nomeação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de toda e qualquer Prestação de Serviço, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Itapecuru Mirim (MA).

O Secretário da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 030/2022 de 08 de junho de 2022.

RESOLVE:

1º - Designar a servidora BARBARA FRAZÃO DA CONCEIÇÃO, ocupante do Assessora, Matrícula nº 26645-2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de toda e qualquer Prestação de Serviço, no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Itapecuru Mirim (MA).

Itapecuru Mirim/MA, 02 de janeiro de 2023.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 037/2023
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de todo e qualquer fornecimento de materiais, no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Mun

PORTARIA DE FISCAL Nº 037/2023 DE 02 DE JANEIRO DE 2023-SEMROG

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de todo e qualquer fornecimento de materiais, no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Itapecuru Mirim (MA).

O Secretário da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 030/2022 de 08 de junho de 2022.

RESOLVE:

1º - Designar a servidora BARBARA FRAZÃO DA CONCEIÇÃO, ocupante do Assessora, Matrícula nº 26645-2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de todo e qualquer fornecimento de materiais, no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Itapecuru Mirim (MA).

Itapecuru Mirim/MA, 02 de janeiro de 2023.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1588/2023
ALTERA OS ANEXOS I E XII DA LEI MUNICIPAL N. º 1.401, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, BEM COMO ALTERA A EMENTA, DÁ NOVA REDAÇÃO E INCLUI DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N. º 1.463/2020, PARA CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
LEI N. °1588/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA OS ANEXOS I E XII DA LEI MUNICIPAL N. º 1.401, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, BEM COMO ALTERA A EMENTA, DÁ NOVA REDAÇÃO E INCLUI DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N. º 1.463/2020, PARA CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO COMSAB E O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO FMSB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os anexos I e XII da Lei Municipal n. º 1.401, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigor com as alterações constantes dos Anexos I e II desta lei.

Art. 2º A ementa da Lei Municipal n. º 1.463, de 17 de setembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO COMSAB, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO FMSB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 3º O art. 8º da Lei Municipal n. º 1.463, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Fica instituído o Departamento de Saneamento Básico, no âmbito da Secretaria Municipal e Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito que terá por competência primordial promover, no âmbito municipal, a gestão e o gerenciamento dos serviços públicos de saneamento básico

§ 1º O Departamento de Saneamento Básico contará com uma coordenação de água, esgoto, drenagem urbana e manejo de águas pluviais e uma coordenação de resíduos sólidos, regulamentadas as suas atribuições por decreto do Poder Executivo com as funções instituídas por decreto do Poder Executivo, acompanhada da adoção de medidas de responsabilidade fiscal para tanto na forma da lei complementar nº 101, de 04 de março de 2000.

§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser disposto no decreto de que trata o §1 º, do art. 8º, o Departamento de saneamento básico terá as seguintes atribuições, dentre outras:

I Atuar para assegurar a intersetorialidade das ações dos serviços públicos de saneamento básico com as demais políticas públicas municipais transversais a esses serviços;

II Implementar, executar e controlar os programas, projetos e ações previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico;

III Planejar, propor a execução e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos necessários para o controle de problemas e deficiências relacionadas com a gestão dos serviços públicos de saneamento básico;

IV Promover a capacitação de recursos humanos em estreita colaboração com universidades e outras instituições, visando ao desenvolvimento e intercâmbio tecnológico e à busca de subsídio para a formulação e implementação de programas e atividades destinadas à identificação de metodologias, tecnologias e soluções voltadas à execução dos serviços públicos de saneamento básico;

V Manter Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico e atualizar os indicadores e dados referentes à gestão e ao gerenciamento desses serviços públicos;

VI Difundir informações sobre saneamento básico dando publicidade ao Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico, capacitando a sociedade e mobilizando a população pública para gestão dos serviços, preservação e conservação da qualidade ambiental;

VII Articular-se, pela via da consensualidade, preferencialmente pela gestão associada, com o Estado e os demais Municípios vizinhos com vista à integração da gestão dos serviços públicos de saneamento básico aos demais sistemas e políticas regionais, locais e setoriais e à integração da gestão;

VIII Desempenhar competência fiscalizatória dos serviços de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas;

IX Aplicar as sanções por infrações a regras jurídicas que disciplinam a adequada prestação de serviços públicos de saneamento básico na forma da legislação nacional e municipal, assim como em seus regulamentos, nas normas técnicas e nos atos jurídicos deles decorrentes;

X Acompanhar e disciplinar, em caráter normativo, e em sua esfera de competências, a implementação e a operacionalização dos instrumentos fiscalizatórios, na forma da legislação nacional;

XI Promover a interface com a entidade de regulação designada, acompanhando e tomando as providências necessárias para fazer valer a regulação e fiscalização sobre os serviços de saneamento básico a pedido e em articulação com a entidade de regulação;

XII Impedir a ocupação do uso do solo nas principais linhas de micro e macrodrenagem para garantia das áreas de permeabilidade.

Art. 4º A Lei Municipal nº 1.463, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo V-A:

CAPÍTULO V-A

CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO COMSAB

Art. 18-A. Fica criado o Conselho Municipal De Saneamento Básico COMSAB.

§ 1º O Conselho Municipal De Saneamento Básico COMSAB será composto paritariamente por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 7 (sete) membros do poder público e 7 (sete) da sociedade civil de Itapecuru Mirim, todos nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos:

§ 2º O Conselho Municipal De Saneamento Básico COMSAB terá caráter consultivo e deliberativo das atividades decorrentes da execução da Política Municipal de Saneamento Básico;

§ 3º O Presidente do Conselho Municipal De Saneamento Básico COMSAB será eleito entre os membros efetivos deste Conselho, devendo haver alternância, um mandato para o poder público e um mandato para a sociedade civil;

§ 4º O Conselho deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo, onde constará entre outras, a periodicidade de suas reuniões;

§ 5º Os membros do Conselho e seus suplentes serão indicados por suas respectivas entidades por ato do Prefeito Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, permitido uma recondução;

§ 6º O trabalho desenvolvido pelos membros do Conselho Municipal De Saneamento Básico COMSAB não será remunerado e será considerado como relevante serviço prestado ao município.

Art. 5º A Lei Municipal nº 1.463, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo V-B:

CAPÍTULO V-B

DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO FMSB

Art. 18-B. Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico FMSB.

§1º O Fundo Municipal de Saneamento Básico FMSB é vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito.

§2º Os recursos do Fundo Municipal De Saneamento Básico FMSB serão aplicados exclusivamente em saneamento básico no espaço geopolítico do Município; após consulta ao Conselho Municipal de Saneamento Básico COMSAB.

§3º A supervisão do Fundo Municipal De Saneamento Básico FMSB será exercida na forma da legislação própria e, em especial, pelo recebimento sistemático de relatórios, balanços e informações que permitam o acompanhamento das atividades do Fundo Municipal De Saneamento Básico FMSB e da execução do orçamento anual e da programação financeira aprovados pelo Executivo Municipal.

Art. 18-C. Os recursos do Fundo Municipal De Saneamento Básico FMSB serão provenientes de:

I repasses de valores do Orçamento Geral do Município;

II percentuais da arrecadação relativa a tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de coleta e tratamento de esgotos, resíduos sólidos e serviços de drenagem urbana;

III valores de financiamentos de instituições financeiras e organismos multilaterais públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;

IV valores a Fundo Perdido, recebidos de pessoas jurídicas de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras;

V doações e legados de qualquer ordem.

Art. 18-D. O resultado dos recolhimentos financeiros será depositado em conta bancária exclusiva e poderão ser aplicados no mercado financeiro ou de capitais de maior rentabilidade, sendo que tanto o capital como os rendimentos somente poderão ser usados para as finalidades específicas descritas nesta Lei.

Parágrafo único. Os procedimentos contábeis relativos ao Fundo Municipal De Saneamento Básico FMSB serão executados pela Contabilidade Geral do Município.

Art. 18-E. A administração executiva do Fundo Municipal De Saneamento Básico FMSB será de exclusiva responsabilidade do Município.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, 13 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

(Anexo I da Lei Municipal n. º 1.401, de 19 de dezembro de 2017)

ORDEMNOMENCLATURASIMBOLOGIAQUANTIDADESALÁRIO BASE01SecretárioISOLADO118.000,0002Procurador-GeralISOLADO018.000,0003Controlador-GeralISOLADO018.000,0004Secretário AdjuntoDAS 1013.142,0005Chefe da AssessoriaDAS 1013.142,0006SuperintendenteDAS 1203.142,0007Assessor EspecialDAS 1293.142,0008Assessor JurídicoDAS 2051.854,0009AssessorDAS 3701.586,0010Secretário ExecutivoDAS 3011.586,0011Diretor de unidade de SaúdeDAS 1023.142,0012ContadorDAS 1023.142,0013Diretor do Departamento de TrânsitoDAS 2011.854,0014Diretor de Saneamento BásicoDAS 2011.854,0015Coordenador de água, esgoto, drenagem urbana e manejo de águas pluviaisDAS 3011.586,0016Coordenador de resíduos sólidosDAS 3011.586,0017Coordenador da Escola de MúsicaDAS 2011.854,0018Coordenador da Estação DigitalDAS 2011.854,0019CoordenadorDAS 3281.586,0020Coordenador de bibliotecaDAS 3011.586,0021Coordenador da Escola de Atividades ComplementaresDAS 3011.586,0022Coordenador da Educação InfantilDAS 3011.586,0023Coordenador da Educação EspecialDAS 3011.586,0024Coordenador da Alimentação EscolarDAS 3011.586,0025Comandante da GCMITADAS 2011.854,0026Subcomandante da GCMITADAS 3011.586,0027Conselheiro TutelarDAS 2051.854,0028AssistenteDAI 1482998,00TOTAL-672-ANEXO II

(Anexo XII da Lei Municipal n. º 1.401, de 19 de dezembro de 2017)

ORGANOGRAMA

CARGOS COMISSIONADOS

SECRETÁRIO 01

ASSESSOR ESPECIAL 01

ASSESSOR 03

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 01

COORDENADOR DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS 01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 01

COORDENADOR DE ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM URBANA E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS 01COORDENADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS 01

ASSISTENTE 10

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 023/2023
Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal de Saúde, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 04 de maio de 2023, às 10h00min (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 13 de abril de 2023.

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo

Secretaria Municipal de Saúde

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 035/2021
Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº 303, Centro, Itapecuru Mirim (MA), destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2021, PROCESSO ADMINISTARTIVO 094/2022. PARTES: O MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM por intermédio da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a senhora Maria de Jesus da Silva Gomes Carvalho. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº 303, Centro, Itapecuru Mirim (MA), destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 06/04/2023. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 'd3RGÃO: 08 SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO UNID. ORÇAM: 08 01 SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PROJETO ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - ELEM DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Luciano da Silva Nunes Secretária Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, P/CONTRATADA Maria de Jesus da Silva Gomes Carvalho Representante Legal. Itapecuru Mirim MA 06 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 125/2023
OBJETO: aquisição de materiais e bens permanentes do tipo móveis, eletrodomésticos e outros, conforme as especificações, quantidades e condições contidas neste CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.20.0027, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa S R DE SOUSA LOPES. OBJETO: aquisição de materiais e bens permanentes do tipo móveis, eletrodomésticos e outros, conforme as especificações, quantidades e condições contidas neste CONTRATO e Termo de Referência e Proposta Vencedora. VALOR: de R$ 582.700,77 (quinhentos e oitenta e dois mil, setencentos reais e setenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/04/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 FUND. DE MANUT.E DES. EDUC. BAS.VAL.PROF. EDUC.FUNDEB UNID. ORÇAM: 14 01- FUND. DE MANUT.E DES. EDUC. BAS.VAL.PROF. EDUC.FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0015 1.022- EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 1.542.0000 Transferência do FUNDEB 30%- Compl União-VAAT VALOR: R$ 338.653,87 ÓRGÃO: 14 FUND. DE MANUT.E DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC.FUNDEB UNID. ORÇAM: 14 01- FUND. DE MANUT.E DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC. FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0015 1.025- EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL-FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 1.542.0000- Transferência do FUNDEB 30%- Compl União-VAAT VALOR: R$ 244.046,90. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes representante legal. Itapecuru Mirim MA, 03 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE GOVERNO - RESOLUÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO: 003/2023
Dispõe sobre a relação de documentos para registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
RESOLUÇÃO N° 03/2023 CMDCA Dispõe sobre a relação de documentos para registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, considerando a lei municipal 1.333 de 28 de abril de 2015 e seu regimento interno;

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar pública a relação de documentação necessária para registro no referido conselho:

a) documentos comprobatórios de sua regular constituição como pessoa jurídica, com indicação de seu CNPJ;

b) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;

c) relação nominal e documentos comprobatórios da identidade e idoneidade de seus dirigentes e funcionários;

d) documentos comprobatórios da habilitação profissional de seus dirigentes e funcionários;

e) atestados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos às condições de segurança, higiene e salubridade, bem como, o alvará de funcionamento;

f) plano de ação contendo descrição detalhada da proposta de atendimento e do programa que se pretende executar, com sua fundamentação técnica, metodologia e forma de articulação com outros programas e serviços já em execução;

g) relatório das atividades desenvolvidas no período anterior ao (re) cadastramento, com a respectiva documentação comprobatória;

h) prestação de contas dos recursos recebidos nos 02 (dois) anos anteriores ou desde o último recadastramento, com a indicação da fonte de receita e forma de despesa.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim - MA, 28 de março de 2023.

Antônia Lopes

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

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