Diário oficial

NÚMERO: 925/2025

Volume: 5 - Número: 925 de 17 de Março de 2025

17/03/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 17/03/2025 19:26:23 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 01, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Governo do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 01, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Governo do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Governo de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de fornecimento e serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Governo, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalTiago Bisbo da Conceição29305Assessor EspecialFiscal SubstitutoJosé William Mendes Bezerra281374AssistenteGestorKeila Miriam da Cruz Silva281240Assessor EspecialGestor SubstitutoJonivaldo de Andrade e silva29319AssistentesArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

José Luiz Maranhão Chaves Júnior

Secretário Municipal de Governo

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA N° 01, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 01, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de fornecimento e serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalSamuel Jadson Costa Lopes29363Superintendente de Planejamento Estratégico e Educação AmbientalFiscal SubstitutoAna Maria Mendes de Araújo281360Superintendente de Qualidade, Controle e Fiscalização AmbientalGestorAlcilene de Jesus Martins Medeiros281324Fiscal AmbientalGestor SubstitutoNeilson dos Santos Sousa29328AssistenteArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes

Secretário Municipal de Meio Ambiente

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 01, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 01, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de fornecimento e serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAntonielle Silva Sousa Rodrigues281432Assessor

Fiscal SubstitutoEyder dos Santos Bento281434Superintendente de Cultura

GestorDeborah Romaria Sousa Constantin284313Assessor EspecialGestor SubstitutoMaria Catarina Ribeiro281435Assessor EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Rafael Borges Silva Mendes

Secretário Municipal de Agricultura

SEC. MUN. DE POLÍTICAS PARA A MULHER - PORTARIAS - PORTARIA N° 01, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 01, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Municipal de Políticas Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de fornecimento e serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalJuliana Cristina de Sousa Silva29800CoordenadoraFiscal SubstitutoEliana Gabriela dos Santos Cabral de Lima13424AOSDGestorSuyana Carla da Silva29590SuperintendenteGestor SubstitutoMayara Renata Oliveira Duailibe281199Assistente SocialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Michele Miriam Duarte Costa

Secretária Municipal de Políticas para A Mulher

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIAS.
DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES.
PORTARIA N.º 1315, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal ALIONETE ALMEIDA FERNANDES, inscrito sob a matrícula nº6817-1, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1316, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal ALESSANDRA COSTA FERREIRA BEZERRA, inscrito sob a matrícula nº4033, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1317, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal CLEOMAR NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, inscrito sob a matrícula nº26588-1, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1318, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS MARCHÃO, inscrito sob a matrícula nº6905, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1319, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal DALVA SILVA DA CRUZ, inscrito sob a matrícula nº1127, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1320, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal DULCELI DA SILVA SOUSA, inscrito sob a matrícula nº3203, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1321, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal EDILSON AZEVEDO DOS SANTOS, inscrito sob a matrícula nº1150-8, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1322, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal FABIANA MENDES SOUSA, inscrito sob a matrícula nº1154-4, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1323, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal JOELINE CARVALHO MARTINS DOS SANTOS, inscrito sob a matrícula nº1811-1, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1324, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal LEUDIANE BEZERRA DA COSTA, inscrito sob a matrícula nº28137-1, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1325 DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal LINDINALVA DE AZEVEDO SILVA, inscrito sob a matrícula nº2267, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1326, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal MARIA REGINA VALE DO NASCIMENTO, inscrito sob a matrícula nº1221-5, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1327, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal MARGARIDA PEREIRA FERREIRA, inscrito sob a matrícula nº0903-1, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1328, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal RITA DE CÁSSIA SERRA, inscrito sob a matrícula nº13427-1, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1329, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal RUTH SOARES DA SILVA, inscrito sob a matrícula nº7447-1, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1310, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 2142025/GAB do Ministério Público do Estado do Maranhão de Itapecuru Mirim, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DA SILVA, inscrito sob a matrícula nº3894, para desempenhar sua função de Auxiliar Administrativo no Ministério Público do Município da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIAS.
DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES.
PORTARIA Nº 1328, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do ofício nº172/2025 TRE-MA/ZE/ZE-16 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal ELISÂNGELA ARAÚJO MENDES VIEIRA, inscrito sob a matrícula nº26.618, para desempenhar suas funções no Cartório da 16ª Zona Eleitoral.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1330, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do ofício nº172/2025 TRE-MA/ZE/ZE-16 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal RENATA FLÁVIA ABREU OLIVEIRA, inscrito sob a matrícula nº34-1, para desempenhar suas funções no Cartório da 16ª Zona Eleitoral.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1331, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do ofício nº172/2025 TRE-MA/ZE/ZE-16 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal ADRIANA KARLA BARBOSA CARDOSO MARIANO, inscrito sob a matrícula nº6897, para desempenhar suas funções no Cartório da 16ª Zona Eleitoral.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1332, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do ofício nº172/2025 TRE-MA/ZE/ZE-16 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal MARIA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA, inscrito sob a matrícula nº11501-1, para desempenhar suas funções no Cartório da 16ª Zona Eleitoral.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1333, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do ofício nº172/2025 TRE-MA/ZE/ZE-16 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal ELAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrito sob a matrícula nº6952-1, para desempenhar suas funções no Cartório da 16ª Zona Eleitoral.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1334, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do ofício nº172/2025 TRE-MA/ZE/ZE-16 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal SIMONE LINDOSO NUNES MENDES, inscrito sob a matrícula nº2914-1, para desempenhar suas funções no Cartório da 16ª Zona Eleitoral.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1335, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do ofício nº172/2025 TRE-MA/ZE/ZE-16 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal JOCELINE DOS SANTOS PEREIRA, inscrito sob a matrícula nº1721-1, para desempenhar suas funções no Cartório da 16ª Zona Eleitoral.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1329/2025.
CESSÃO DA SERVIDORA CLÁUDIA FERNANDA NUNES MACHADO BARROS.

PORTARIA Nº 1329/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o teor do ofício nº 62/2025GP de 31 de janeiro de 2025, de lavra do Excelentíssimo Sr. ARTHUR CÉSAR PEREIRA DE LIRA, Presidente da Câmara dos Deputados.

RESOLVE

Art. 1º- Colocar à disposição da Câmara dos Deputados, com ônus para o órgão de origem, a servidora CLÁUDIA FERNANDA NUNES MACHADO BARROS, fonoaudióloga, matrícula nº 3009, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, para exercer, na citada Casa Legislativa, o cargo em comissão da Secretaria Parlamentar, Simbologia CD-CC-SP-14S, junto ao Gabinete do Deputado Marreca Filho (PRD/MA), em prorrogação a partir 04/05/2025, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições em contrário, em especial as portarias nº 1292/2025/GP, de 07 de março 2025 e 1313/2025/GP, de 12 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1336/2025
EXONERAÇÃO DO SERVIDOR LEONARDO SILVEIRA PEDROSA.

PORTARIA Nº 1336/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar LEONARDO SILVEIRA PEDROSA, inscrito sob o CPF nº***.654.803-**do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA NO 1337/2025.
CESSÃO DA SERVIDORA KATIANA OLIVEIRA DOS SANTOS

PORTARIA NO 1337/2025.

O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1 0 Fazer a cessão da servidora KATIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, Agente de Controle de Zoonoses, a Universidade Estadual do Maranhão UEMA, Campus Itapecuru, com sede na Rua Complexo Esportivo, s/n. 0, Caminho Grande, Itapecuru Mirim MA.

'a7 1º A referida servidora no caput deste artigo irá desempenhar atribuições próprias de seu cargo.

'a7 2º Caberá ao Município o ônus da remuneração devida à servidora.

Art. 2º A cessão se dará pelo prazo de um ano.

Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município precise do servidor cedido ou se o interesse público o exigir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor não data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 14 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1338/2025
NOMEAÇÃO DO SERVIDOR LEONARDO SILVEIRA PEDROSA.

PORTARIA Nº 1338/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LEONARDO SILVEIRA PEDROSA, inscrito(a) com CPF nº ***.654.803-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 13 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 1339/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA N° 1339/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1° - Ceder e colocar à disposição, com ônus para o órgão de destino o Senhora IORLANI GUIMARÃES DA SILVA, inscrito na matrícula nº 3840-1, ocupante do cargo de AGENTE SANITÁRIO, pelo período de (doze) meses, para prestar seus serviços junto ao município de SANTA RITA/MA. Informamos que fica sob responsabilidade do município requisitante o controle de frequência do funcionário cedido.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 17 de março de 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1341/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1341/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). BÁRBARA KAROLINE DE SOUSA SERRA, inscrito(a) com CPF nº ***.145.443-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 07 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - EDITAL - EDITAL Nº 03/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 03/2025-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 03/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 03/2025-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) Miguel Bezerra de Sousa Neto, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF ***.710.***-29, e RG: 061****42217-7 SESP/MA, e a Sr. Gardiane Bezerra Coelho, brasileira, solteira, autônoma, portadora do CPF : ***.874.***-28 e RG 0274***192004-1 SESP/MA residentes e domiciliados a Rua 04, Quadra-06, nº 43, Bairro: DER, neste municipio de Itapecuru Mirim MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Iniciando a descrição deste perímetro pelo marco 00 com coordenadas em UTM E 572767,66 e S 9623229,25 com distância de 9.39 metros confrontando com a área pertencente ao Sr. Wanderson dos Santos Cabral, até o marco 01 o mesmo com coordenadas em UTM E 572775,06 e S 9623223,45, com distância de 3.75 metros confrontando com área pertecente ao patrimônio público municipal, até o marco 03 com coordenadas em UTM E 52774,82 S 9623218,89, com distância de 1.90 metros confrontando com área pertencente ao patrimônio público municipal, até o marco 04 com coordenadas em UTM E 52773,57 e S 9623217,46, com distância de 12.25 metros, confrontando com a Rua Januário Siqueira, até o marco 05 com coordenadas em UTM E 572763,92 e S 9623225,01, confrontando com a rua 04 com distância de 5.65, onde o mesmo volta ao marco 00. Formando assim a poligonal do imóvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de SALU de coordenadas E 571360.100 m e N 9625032.688 m, localizada em, e encontram-se representadas no Sistema UTM , referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro, nesta cidade. Dado e passado neste departamento, aos 07 dias do mês de março do ano de 2025. Eu, Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 7422).

Itapecuru Mirim/MA, 11 de março de 2025.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador de Regularização Fundiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - EDITAL - PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: 04/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 04/2025-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 04/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 04/2025-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) Benilton Marinho Barbosa, brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF ***.760.***-59, e RG: 000****17997-6 SSP/MA, residente e domiciliado a Rua São Domingos, nº 17, Bairro: Rodoviária, neste municipio de Itapecuru Mirim MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Iniciando a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624653.49 m e E 570910.87 m, Datum SIRGAS 2000 com meridiano Central -45, localizado a lote 33, Bairro : Centro; deste, segue confrontando com a área pertencente a Antônio Gundes, com os seguintes azimute plano e distância: 137º42`41 e 7.00m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624648.59 m e E 570915.3 m; deste, segue confrontando com área pertencente ao Depósito Paraíba, com os seguintes azimute plano e distância: 314º53`1.22 e 6.00m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624644.35 m e E 570911.08m; deste, segue confrontando com área pertencente ao Sr. Raimundo Cará, com os seguintes azimute plano e distância: 222º17`19 e 7.00m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624649.25 m e E 570906.62 m; deste, segue confrontando com a Avenida Gomes de Sousa, com os seguintes azimute plano e distância: 45º6`58.78 e 6.00m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624648.59 m e E 570915.3m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação de RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema , referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção de UTM.

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro, nesta cidade. Dado e passado neste departamento, aos 07 dias do mês de março do ano de 2025. Eu, Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 7422).

Itapecuru Mirim/MA, 11 de março de 2025.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador de Regularização Fundiária

GABINETE DO PREFEITO - RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO - RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0011
O credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na realização de exames de análises clínicas, com o objetivo de atender às demandas do Município de Itapecuru Mirim/MA

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0011

O Município de Itapecuru Mirim - MA, através do seu Agente de Contratação, face ao credenciamento nº 002/2025, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na realização de exames de análises clínicas, com o objetivo de atender às demandas do Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público para o conhecimento dos interessados que: às 10h50 (dez horas e cinquenta minutos) horas do dia 17/03/2025 foi aberta a sessão pública do credenciamento em referência, onde foi analisada à documentação da empresa ANALISA LABORATORIO E CLINICA LTDA inscrita no CNPJ nº 22.052.461/0001-40. Após análise dos documentos referentes à habilitação da empresa proponente pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, decidiu-se por declará-la HABILITADA e CREDENCIADA PROVISORIAMENTE, por ter apresentado toda documentação habilitatória solicitada no instrumento convocatório. Publica-se para que produza os devidos efeitos legais consoantes ao art. 165, I, c da Lei Federal n.º 14.133/21.

Itapecuru Mirim/MA, 17 de março de 2025.

JAINNE LOPES MAGALHÃES

Agente de Contratação

HILANA LAÍS DO LAGO CAMPELO

Equipe de Apoio

MARILIA LIMA ROSA SERRA

Equipe de Apoio

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO - REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cestas básicas.

REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, fará realizar às 10h00 (dez horas) (horário de Brasília) do dia 01 de abril de 2025, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025, do tipo menor preço por item, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cestas básicas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru Mirim/MA. A sessão pública acontecerá pelo site: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitaitapecurumirimma.com.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 17 de março de 2025.

Gillandia Santos da Silva Arouche

Secretaria Municipal de Assistência Social

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