Allyson Ferreira Pereira, de 44 anos, nasceu em São Luís, Maranhão. É graduado em Economia pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), instituição que contribuiu para sua sólida formação acadêmica. Com uma carreira voltada à área fiscal e financeira. [...]
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I- Dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle de tributos e demais rendas do município, prevendo receita tanto originária, quanto derivada; II- coordenar a formulação e gerenciamento de política de administração tributária e aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e orientação dos contribuintes quanto a sua aplicação; III- administrar a dívida consolidada do Município; IV- prestar atendimento e informações do contribuinte em questões de natureza tributária de competência da Prefeitura; V- efetivar inscrição da dívida ativa do município, a sua administração e execução da cobrança amigável; VI- a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário da Prefeitura; VII- coordenar as atribuições designadas, à Coordenação da Receita Federal; VIII- elaborar a programação orçamentária; IX- coordenar a elaboração e o monitoramento dos Planos Estratégicos, Plano Plurianual de Investimento (PPA) e do Programa do Munícipio; X- coordenar as diretrizes orçamentárias, a elaboração, gestão e execução do orçamento anual do Município; XI- a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno dos diversos órgãos do Governo Municipal; XII- a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município; XIII- a preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder; XIV- a formulação e execução de políticas financeiras tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência; XV- o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário de outros valores; XVI- apoiar e orientar a celebração de todos os convênios entre Governo Municipal e entidades públicas ou privadas, especialmente ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestação de contas e demais exigências legais em articulação com Procuradoria Geral do Município; XVII- supervisionar a gestão e execução do processamento das licitações para aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades dos órgãos do Poder Executivo, bem como administrar o suprimento de fundos; XVIII- acompanhar elaboração de relatórios consolidados de prestação de contas e de audiências públicas, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; XIX- coordenar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; XX- supervisionar a elaboração de relações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão responsáveis pela gestão de valores do Município e eventuais alterações, conforme determinações daquela corte de contas, bem como coordenar o envio da prestação de contas para o Tribunal de Contas e para a Câmara de Vereadores; XXI- Prestar esclarecimentos junto a Câmara de vereadores relacionadas ao orçamento e finanças. XXII- desempenhar outras competências afins.