DECRETO N° 07, de 17 de janeiro de 2025.
Altera a redação do Decreto nº 015/2023/GP, de 22 de março de 2023; Decreto nº 056/2023, de 08 de agosto de 2023; e Decreto nº 016/2023/GP, 22 de março de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, bem como em atenção à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DECRETA:Art. 1º. A redação do Art. 7º do Decreto nº 015/2023/GP, de 22 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - É dispensada a elaboração do Estudo técnico Preliminar (ETP), nas seguintes hipóteses:
I - Nas dispensas de licitação cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal no 14.133/2021;
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos, VII e VIII do art. 75 da Lei Federal no 14.133/2021;
III - Para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada, apenas em termo de referência, ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no §3º do art. 18 da Lei 14.133/2021;
IV - Na hipótese do inciso III do art. 75, da Lei Federal no 14.133/2021;
V - Por órgão ou entidade beneficiário de licitação, de contratação ou de procedimento auxiliar cujo ETP tenha sido elaborado por unidade centralizadora de compras ou por unidade que for autorizada por ela a conduzir o respectivo procedimento;
VI - Quaisquer alterações contratuais, realizadas por meio de termo aditivo ou apostilamento, inclusive acréscimo de quantitativos e prorrogações contratuais, relativas a serviços e fornecimentos contínuos, desde que demonstrada, previamente a viabilidade da manutenção da solução prevista no Estudo Técnico Preliminar, do respectivo Processo Administrativo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando disposição em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JANEIRO DE 2025.
LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA
Prefeito Municipal