Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, relativo à 3 (três) vagas de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base a Lei Orgânica do Município de expedir Decretos, bem como a Lei Municipal nº 1.452/2020, que autoriza a contratação temporária de ACS, para enfrentamento da Pandemia de Covid-19.
Considerando a Declaração de Calamidade em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Considerando a necessidade urgente dos serviços dos 3 (três) agentes comunitários de saúde em todo o território do Município de Itapecuru-Mirim, e do mesmo não possuir profissionais contratados suficientes para manutenção dos serviços.
Considerando a impossibilidade de realização, neste momento de pandemia, de processo seletivo para a contratação dos agentes comunitários de saúde.
Considerando a Portaria nº 44, de 20 de Julho de 2021 do Ministério da Saúde que dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros federais de custeio para credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado de 3 (três) agentes comunitários de Saúde, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
§1º- Os contratos firmados com os profissionais poderão ser prorrogados, de acordo com o interesse público, durante o estado de calamidade pública.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, EM 06 DE AGOSTO DE 2021.
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Benedito de Jesus Nascimento Neto
Prefeito Municipal