Diário oficial

NÚMERO: 873/2024

Volume: 4 - Número: 873 de 23 de Dezembro de 2024

23/12/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 23/12/2024 20:04:42 - IP com nº: 192.168.0.101

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SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - REABERTURA DE SESSÃO: 005/2024
ontratação de empresa especializada para Construção da Central de Regulação das Urgências do SAMU – CRU e Construção de Unidade Básica de Saúde Porte III no município de Itapecuru Mirim, Maranhão.
AVISO DE REABERTURA DA SESSÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP Nº005/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.10.16.0008

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal de Educação torna público aos interessados que seráreaberta a sessão referente a Concorrência Eletrônica SRP nº005/2024, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de Empreitada por preço global, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para Construção da Central de Regulação das Urgências do SAMU CRU e Construção de Unidade Básica de Saúde Porte III no município de Itapecuru Mirim, Maranhão.A reabertura da sessão estáprevista para o dia~26 de Dezembro de 2024às 09h000min~horário local de Itapecuru-Mirim/MA. A reabertura da sessão seráexclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitanet.com.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail:licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 23 de Dezembro de 2024.

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RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE REVOGAÇÃO : 012/2024
registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento e serviços concernentes a robótica educacional, destinado ao atendimento necessário dos alunos do 6º ao 9º ano da rede municipa
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados que torna pública a revogação do Pregão Eletrônico Nº 012/2024, Processo Administrativo Nº 2024.06.10.0013, cujo objeto temos o registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento e serviços concernentes a robótica educacional, destinado ao atendimento necessário dos alunos do 6º ao 9º ano da rede municipal de ensino, de acordo com as necessidades do município de Itapecuru Mirim (MA).A revogação é fundamentada nos dispositivos da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), em seu art. 71, II, bem como art. 5º da referida Lei.

Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Itapecuru-Mirim/MA, 18 de dezembro de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 329/2023
contratação de pessoa jurídica para locação de climatizadores, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com substituição de peças, para atender às necessidades do Espaço da Criança da Secretaria Municipal de
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 329/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.12.17.0002. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a DL SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS. OBJETO: Aditivo ao Contrato Administrativo nº 329/2023, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica para locação de climatizadores, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com substituição de peças, para atender às necessidades do Espaço da Criança da Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor Global: R$ 56.880,00 (cinquenta e seis mil oitocentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 Executivo; Unidade Orçamentária: 15- Secretaria Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 08.122.0002.2.083-Manutenção E Funcionamento Da Secretaria De Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00- Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte De Recurso: 1500000000-Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel, Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Debora Lopes Santos Marques representante legal da empresa DL SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 333/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustível da frota de veículos oficiais e locados do Município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 333/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.12.12.0003, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustível da frota de veículos oficiais e locados do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: 346.752,46 (trezentos e quarenta e seis mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 19/12/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0018.2080 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA, FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 24.734,48; ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2084 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA, FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃ, VALOR: R$ 96.355,26; ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2084 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA, FONTE DE RECURSO: 1500100200 - RECEITA DE IMPOSTO E TRANS SAÚDE, VALOR: R$ 87.149,67; ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2056 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA, FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 74.203,42; ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2056 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS SAÚDE, VALOR: R$ 64.309,63. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo - Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Renata Nunes Ferreira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 337/2024
specializada na implantação de projeto de educação, científica, tecnológica e Digital por meio da iniciação ao Desenvolvimento do pensamento computacional e robótica educacional com metodologias ativas, que contemplam livros didát
EXTRATO DE CONTRATO N° 337/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.06.10.0013, ORIUNDO DE ADESÃO DE ATA Nº 012/2024 À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2024 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 034/2024, DO MUNICÍPIO DE PARNARAMA/MA. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa EDITORA CONTEUDO DIGITAL LTDA. OBJETO: ADESÃO DE ATA nº 012/2024 à Ata de Registro de Preço nº 022/2024 oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/2024, Processo Administrativo: 034/2024, do Município de Parnarama/MA, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na implantação de projeto de educação, científica, tecnológica e Digital por meio da iniciação ao Desenvolvimento do pensamento computacional e robótica educacional com metodologias ativas, que contemplam livros didáticos, kits de robótica educacional, itens para estruturação de um espaço Maker incluindo impressora 3D, Filamentos e Microcomputador portátil do tipo notebook para aulas práticas dos estudantes, formação teórico/prática de professores In Loco, acesso a plataforma educacional do projeto e assessoria para a realização de feira científica para culminância do projeto, conforme especificações do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico originário deste instrumento, que é parte integrante da ATA, para fornecimento e serviços concernentes a Robótica Educacional, destinado ao atendimento dos alunos das Escolas de Tempo Integral do Município de Itapecuru -Mirim/MA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR:R$ 311.671,12 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta e um reais e doze centavos). DATA DA ASSINATURA: 19/12/2024. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0002.2.026 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 274.089,22; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; VALOR: R$ 37.581,90; FONTE DE RECURSO: 1573000000 ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS À EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva. P/CONTRATADA: Jose Nildo Jacinto da Silva - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRANSITO - SEMIUPATRAT - ATO ADMINISTRATIVO - EDITAL: 005/2024
CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO
EDITAL Nº 005/2024

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE PARECER JURÍDICO NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -REURB-E, n.º 10/2024-(prazo 30 dias).

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito e do Departamento de Regularização Fundiária Urbana REURB, torna público o parecer jurídico emitido no Processo Administrativo nº 010/2024, referente ao pedido de regularização fundiária urbana de interesse específico (REURB-E) apresentado pelo Sr. Luciano da Silva Nunes, proprietário do imóvel localizado na Estrada Guanaré, CEP: 65485-000, Itapecuru-Mirim-MA, setor 12, quadra 0017, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) LUCIANO DA SILVA NUNES, brasileiro(a), solteiro(a), Contador, inscrito no RG: sob nº 062004752017-4 SESP/MA; CPF: sob nº 718.450.463-15, residente e domiciliado a Rua Mar del Plata Vitre; Q-04; Bloco 11; AP 02, nº 0002, CEP: 65070-018, Bairro: Recanto dos Vinhais, na cidade de São Luis/MA, do imóvel com área total de terreno: 98,0500 Ha (novecentos e oitenta hectares e quinhentos centiares), e perímetro de 4.280,93m (quaro mil e duzentos e oitenta metros e noventa e três centímetros), localizado na Estrada do Guanaré, Povoado Guanaré, Itapecuru Mirim-MA, contendo com as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do Marco M-01 de coordenadas métricas (UTM-23M): 567842 E; 9622136 e coordenadas geográficas: 3° 25' 6,31'' S; 44° 23' 21,31'' W, com distância 908,01 m, deste, segue confrontando com o rio itapecuru, chegando ao marco M-02, com coordenadas geográficas 3° 25' 33,02'' S; 44° 23' 33,93'' W, partindo do mesmo na distância de 1.194,04 m, confrontando-se com o Sr. Carlos Augusto Everton e com o Sr. Marcos Rodrigo da Silva Araújo, encontrando o Marco M-03, com coordenadas geográficas: 3° 25' 31,42'' S; 44° 24' 12,60'' W, partindo do mesmo na distância de 893,84 m, confrontando-se com a Associação de Moradores do Povoado Guanaré, encontrando o Marco-04, com coordenadas geográficas 3° 25' 3,99'' S; 44° 24' 2,89'' W, partindo do mesmo na distância de 1.285,01 m, onde se iniciou a descrição do perímetro. O fechamento das medidas e dos ângulos formou uma fígura geométrica semelhante a um paralelograma os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CONCLUSÃO DO PARECER JURÍDICO: Após análise detalhada da documentação e dos critérios legais estabelecidos pela Lei nº 13.465/2017, concluiu-se pela impossibilidade da realização da regularização fundiária como imóvel urbano. O imóvel está situado em área rural, com características e destinação incompatíveis com o enquadramento na modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E). A legislação vigente delimita a aplicação da REURB exclusivamente a núcleos urbanos informais localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana, conforme estabelecido nos artigos 9º e 10º da referida lei. Além disso, o imóvel possui restrições ambientais específicas, sendo caracterizado como Área de Preservação Permanente (APP), conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o que reforça a impossibilidade de regularização sob os dispositivos da Lei nº 13.465/2017. RECOMENDAÇÕES: 1. Fica indeferido o pedido de regularização fundiária urbana. 2. Recomenda-se ao interessado buscar alternativas administrativas ou judiciais para a correta regularização do imóvel no contexto rural, em conformidade com a legislação vigente. PUBLICIDADE: O presente parecer estará disponível para consulta pública por meio deste edital, cumprindo os princípios de transparência e ampla divulgação das informações aos interessados e à coletividade. Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nesta cidade. Dado e passado neste departamento, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de 2024. Eu, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 26.806)

Itapecuru-Mirim/MA, 20 de dezembro de 2024.

JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA

Coordenador Geral

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - ATO ADMINISTRATIVO - EDITAL: 019/2024
CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO
EDITAL Nº 019/2024

EDITAL PÚBLICO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -REURB-E, n. º 28/2024-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 000*******099-2, inscrito no CPF nº ***.068.***-72, residente e domiciliado a Rua Francisco Citaro, n. 55, Bairro Malvinas, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) João José Dantas, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF: sob nº ***.067***-83 e RG: sob nº *02**7*89 SESP/RN; nascido em 28/04/1988, natural de São Bento/PB, filho de Maria de Fátima Dantas, residente e domiciliado a Praça João Lisboa, nº 14-A, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, na cidade de Itapecuru Mirim/MA, do imóvel com área total de terreno: 225,40m² (duzentos e vinte e cinco metros e quarenta centímetros quadrados), e perímetro de 67,73m (sessenta e sete metros e setenta e três centimetros), localizado na Avenida Gomes de Sousa, nº 14. Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, neste municipío, contendo as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624614.51 m e E 570871.52 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Avenida Gomes de Sousa, deste, segue confrontando com o Sr. Abraão Nunes Martins Neto, com os seguintes azimute plano e distância:130°17'8.717'' e 6.15 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624610.53 m e E 570876.21 m; deste, segue confrontando com o Sr. Abraão Nunes Martins Neto, com os seguintes azimute plano e distância:45°6'58.777'' e 1.96 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624611.91 m e E 570877.59 m; deste, segue confrontando com o Sr. Abraão Nunes Martins Neto, com os seguintes azimute plano e distância:130°17'8.717'' e 3.70 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624609.49 m e E 570880.43 m; deste, segue confrontando com o Sr. Joel filho do Nato Pezão, com os seguintes azimute plano e distância: 224°54'8.384'' e 11.48 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9624601.36 m e E 570872.33 m; deste, segue confrontando com o Sr. Joel filho do Nato Pezão, com os seguintes azimute plano e distância: 223°21'7.411'' e 12.29 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9624592.43 m e E 570863.89 m; deste, segue confrontando com a Rua Professor Leonel Amorim, com os seguintes azimute plano e distância: 310°17'8.717'' e 10.30 m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9624599.09 m e E 570856.03 m; deste, segue confrontando com a Avenida Gomes de Sousa, com os seguintes azimute plano e distância: 45°6'58.777'' e 21.85 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624614.51 m e E 570871.52 m; encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nesta cidade. Dado e passado neste departamento, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2024. Eu, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 26.806).

Itapecuru-Mirim/MA, 20 de dezembro de 2024.

JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA

Coordenador Geral

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRANSITO - SEMIUPATRAT - ATO ADMINISTRATIVO - EDITAL: 020/2024
CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO
EDITAL Nº 020/2024

EDITAL PÚBLICO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -REURB-E, n. º 29/2024-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 000*******099-2, inscrito no CPF nº ***.068.***-72, residente e domiciliado a Rua Francisco Citaro, n. 55, Bairro Malvinas, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) Adilson da Costa, brasileiro, solteiro, comerciário, inscrito no CPF: sob nº ***.657***-00 e RG: sob nº *17**672****-4 SSP/MA; nascido em 28/10/1973, natural de Presidente Juscelino/MA, filho de Januária da Costa, residente e domiciliado a Rua Luis Ferraz, nº 193, Bairro: Aviação, CEP: 65. 485-000, na cidade de Itapecuru Mirim/MA, do imóvel com área total de terreno: 199,67m² (cento e noventa e nove metros e sessenta e sete centímetros quadrados), localizado na Rua Luis Ferraz, nº 193, Bairro: Aviação, CEP: 65. 485-000, nesta cidade, contendo as seguintes características: O perímetro do imóvel se dá no marco 00 com coordenadas em UTM E 571861.05 e S 9625371.27 com distância de 10.65 metros confrontando com a Rua Luis Ferraz. até o marco 01 o mesmo com coordenadas em UTM E 571854.81 e S 9625379.90, com distância de 19.25 metros, confortando com área pertencente a Sr.ª Maria Madalena dos Santos, até o marco 02 com coordenadas em UTM E 571870.40 e S 9625391.19 com distância de 04.21 metros, confrontando com área pertencente a Sr.ª Lusimary dos Santos Lopes, até o marco 03 com coordenadas em UTM E 571872.34 e S 9625387.45, com distância de 06.49 metros, confrontando com área pertencente a Sr.ª Lusimary dos Santos Lopes, até o marco 04 com coordenadas em UTM E 571876.14 e S 9625382.19, com distância de 18.63 metros, confrontando com área pertencente a Sr.ª Lusimary dos Santos Lopes. onde o mesmo volta ao marco 00. Formando assim a poligonal do imóvel. referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nesta cidade. Dado e passado neste departamento, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2024. Eu, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 26.806).

Itapecuru-Mirim/MA, 20 de dezembro de 2024.

JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA

Coordenador Geral

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