Diário oficial

NÚMERO: 74/2021

Volume: 1 - Número: 74 de 3 de Agosto de 2021

03/08/2021 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: mariana bandeira de melo silva - CPF: ***.009.733-** em 11/08/2021 00:00:00 - IP com nº: 192.168.1.6

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0615/2021
CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA),DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
PORTARIA N.º 615/2021/GP DE 22 DE ABRIL DE 2021

CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA), PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal para elaboração do Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2022-2025, e da Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício financeiro de 2022, composta pelos seguintes servidores:

I.Luciano da Silva Nunes, inscrito sob o CPF n° 718.450.463-15- PRESIDENTE; e Antônia Kaly Souza Ferreira, inscrita sob o CPF n° 009.934.593-58- SUPLENTE DO PRESIDENTE;

II.Carla Helena Abreu Mariano, inscrita sob o CPF n° 031.010.873-09- 1° MEMBRO; e Erica Milena Melo Fonseca, inscrita sob o CPF n° 991.632.253-87- SUPLENTE DO 1° MEMBRO;

III.Cirlandio Coutinho Lima, inscrito sob o CPF n° 920.919.623-68- 2° MEMBRO; e Adriano Alves Cavalcante Filho, inscrito sob o CPF n° 608.625.743-40 - SUPLENTE DO 2° MEMBRO;

IV.Letícia de Oliveira Vieira, inscrita sob o CPF n° 712.041.213-20- 3° MEMBRO; e Leandro Teixeira Sousa, inscrito sob o CPF n° 611.776.933-48- SUPLENTE 3° MEMBRO;

V.Klebert Jhone Sandes Lago, inscrito sob o CPF n° 053.875.543-13- 4° MEMBRO; e Isabel Cristina Silva Saiki, inscrita sob o CPF n° 437.565.653-00- SUPLENTE 4° MEMBRO;

VI.Marinalva Costa Mendes, inscrita sob o CPF n° 418.449.123-53- 5° MEMBRO; e Hilton César Neves da Silva, inscrito sob o CPF n° 450.151.203-20- SUPLENTE 5º MEMBRO;

Art. 2º Os integrantes da Comissão ficam dispensados de suas atividades normais durante os horários de trabalho dedicados ao exercício das funções ora designadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0900/2021
Disponibilizar a Sra. LETICIA DE OLIVEIRA VIEIRA, inscrita sob o CPF n.º 712.041.213-20, exercendo o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL - DAS-1, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO do Município de It
PORTARIA N.º 900/2021-GP DE 30 DE JULHO DE 2021

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Disponibilizar a Sra. LETICIA DE OLIVEIRA VIEIRA, inscrita sob o CPF n.º 712.041.213-20, exercendo o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL - DAS-1, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO do Município de Itapecuru-Mirim/MA, para prestar serviços junto à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JULHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipa

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0903/2021
Nomear o Professor JOSE CARLOS PIRES, matricula n° 2546, para o Cargo de Diretor Geral da UEB TANCREDO NEVES, localizada na sede do Município de Itapecuru-Mirim.
PORTARIA N.º 903/2021/GP DE 02 DE AGOSTO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear o Professor JOSE CARLOS PIRES, matricula n° 2546, para o Cargo de Diretor Geral da UEB TANCREDO NEVES, localizada na sede do Município de Itapecuru-Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP. D e 07 de novembro de 2019

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE AGOSTO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0904/2021
Nomear HILTON CESAR NEVES DA SILVA JUNIOR, inscrito sob o CPF nº 609.276.143-24, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR, com exercício na Secretaria Municipal de Educação, no município de Itapecuru Mirim/MA
PORTARIA Nº 904/2021 DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear HILTON CESAR NEVES DA SILVA JUNIOR, inscrito sob o CPF nº 609.276.143-24, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR, com exercício na Secretaria Municipal de Educação, no município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 01 de julho de 2021.

. . GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE AGOSTO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0905/2021
Dispõe sobre acompanhamento e ateste de execução de serviços de engenharia e obras contratadas, no âmbito do Município de Itapecuru Mirim (MA).
PORTARIA N.º 905/2021/GP DE 02 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre acompanhamento e ateste de execução de serviços de engenharia e obras contratadas, no âmbito do Município de Itapecuru Mirim (MA).

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ANTONIO ALEF MARQUES CRUZ, inscrito sob o CPF nº 059.049.673-57, Matrícula n° 26.684-1, ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL, com exercício na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Transito, para acompanhar e atestar a execução de Serviços de Engenharia e Obras contratadas no âmbito do Município de Itapecuru Mirim (MA).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE AGOSTO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 0902/2021
Exonerar, NILCENI CARVALHO DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 020.236.131-40, exercendo o Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.
PORTARIA N.º 902/2021/GP DE 02 DE AGOSTO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar, NILCENI CARVALHO DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 020.236.131-40, exercendo o Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia de 30 de julho de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE AGOSTO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 0068/2021
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto n.º 068, de 03 de agosto de 2021.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA, BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão;

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

ART 1º. As consignações em folha de pagamento no âmbito das pessoas jurídicas de direito público do Poder Executivo Municipal observarão as disposições deste Decreto.

Parágrafo Único. Este Decreto aplica-se aos servidores públicos efetivos, contratos e comissionados do Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, inclusive aos agentes políticos.

ART 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:

l. Desconto: dedução sobre remuneração subsídios, provento, pensão ou salários, devida compulsoriamente, por determinação legal ou jurídica, sendo:

a. Contribuições ordinárias para os planos ou regimes oficiais de seguridade e previdência social.

b. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;

c. Prêmio de seguro de vida obrigatório;

d. Reposição e indenização ao erário;

e. Custeio de benefícios e auxílios concedidos pela Administração Pública.

ll. Consignação: dedução sobre renumeração, subsídio, provento, pensão ou salário, cujo objeto decorra diretamente da relação entre consignatário e consignado, mediante previa e expressa autorização deste;

llI. Consignatário: o destinatário dos créditos resultantes de consignação, em decorrência de relação jurídica direta com o consignado;

lV. Consignado: aquele renumerado pela folha de pagamento processada pelo sistema de gestão de pessoas do poder Executivo e que tenha estabelecido com consignatário relação jurídica que autorize a consignação.

ART 3º. São consignações facultativas:

l. Contribuição para serviço de saúde ou plano de saúde previsto em instrumento celebrado com o Município ou com as entidades autárquicas municipais.

ll. Contribuição para serviços de saúde ou plano de saúde, incluído o odontológico e o atendimento pré-hospitalar de urgências e emergências medidas domiciliares;

lll. Prêmio relativo a seguro de vida e auxilio funeral.

lV. Pensão alimentícia voluntaria, consignada em favor de dependente indicado no assentamento funcional do consignado;

V. Contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar contratado pelo consignado excetuados os casos previstos na alínea a. do inc. l do art. 2º deste Decreto.

Vl. Prestação referente a empréstimo concedido por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a financiamento concedido por instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário;

Vll. Prestação referente à aquisição de medicamento em instituições conveniadas com o Município ou com a entidades autárquicas municipais;

Vlll. Mensalidade de cursos em instituições de ensino públicas ou privadas;

lX. Contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros e que seja constituída exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto;

X. Contribuição de quota-parte em favor de cooperativas habitacionais dos agentes públicos municipais.

Xl. Prestação referente a empréstimo concedido por entidade fechado ou aberta de previdência privada que opere com planos de pecúlio, seguro, de vida, renda mensal, previdência complementar;

Xll. Amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos via cartão de credito.

'a7 1º- As consignações semente, poderão ser incluídas na folha de pagamento após a autorização expressa do consignado.

'a7 2º- Fica vedada dedução em favor de terceiro alheio à relação jurídica que deu causa à consignação, ainda que meramente agente intermediador.

CAPÍTULO ll

DO CONTROLE DA MARGEM CONSIGNAVEL DOS CONSIGNADOS

ART 4º. Para os efeitos do disposto neste Decreto, a base de incidência para a consignação compreende qualquer contraprestação pecuniária percebida em caráter permanente e continuando, excluídos;

l. Diárias;

ll. Abono familiar e salário familiar;

lll. Terço constitucional de férias, antecipação e conversão de férias em pecúnia;

lV. Gratificação natalina

V. Verba de representação, assim considerada aquela que não tenha caráter de vantagem funcional;

Vl. Adicional pela prestação de serviços extraordinários;

Vll. Adicional noturno;

Vlll. Adicional de insalubridade, de periculosidade ou atividades penosas;

lX. Vale ou auxilio alimentação;

X. Outra vantagem, gratificação, auxilio ou adicional de caráter eventual ou indenizatório.

ART 5º. O controle da margem disponível para as operações de consignação será o constante no contracheque de cada servido.

ART 6º. A soma mensal das consignações não excedera 30% (trinta por cento) do valor da base de incidência do consignado, conforme legislação vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO: A soma mensal dos cartões de credito e de debito não excedera a margem de 10% (dez por cento) do valor de incidência destas operações.

ART 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 96 (noventa e seis) meses, para consignação em folha de pagamento do servidor.

ART 8º. É vedada a incidência de consignação quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado.

'a7 1º- Na hipótese de a soma dos descontos e das consignações ultrapassarem os percentuais estabelecidos nos caputs deste artigo e do art. 5º, ambos deste Decreto, será procedida automaticamente pelo sistema a suspensão de parte ou do total das consignações, conforme a necessidade, a partir da mais recente, até que o total de valores debitados no mês não exceda aos limites.

'a7 2º- A suspensão abrangerá sempre o valor integral da consignação.

'a7 3º- Após a adequação ao limite, as consignações suspensas serão retomadas a partir da parcela referente ao mês em que a margem houver sido recuperada.

ART 9º. Não será incluída ou processada a consignação que implique excesso dos limites da margem consignável estabelecidos nos arts. 6º e 7º deste Decreto.

ART 10º. As consignações poderão ser canceladas a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Pública, quando constatado desvios, seu mau uso ou não houve o preenchimento das condições e exigências estabelecidas neste Decreto e nas Instruções que, para tal fim, sejam editadas.

ART 11º. O consignado poderá, a qualquer tempo independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar ao consignatário o cancelamento da consignação.

'a7 1º- O consignatário deverá enviar o comando de exclusão no sistema para processamento no próprio mês ou, impreterivelmente até o mês subsequente ao do cancelamento, o que for possível ocorrer primeiro.

'a7 2º- Sem prejuízo da apuração da responsabilidade, na hipótese de não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a Administração Pública poderá efetivar o cancelamento mediante a apresentação do recibo do pedido dirigido ao consignatário.

CAPÍTULO III

DAS OBRIGRAÇÕES, VERAÇÕES E PENALIDADES

ART 12º. São obrigações do consignatário;

l. Manter os requisitos exigidos para o cadastramento e cumprir as normas estabelecidas no Decreto;

ll. Manter consigo uma via da autorização, da solicitação de cancelamento e da alteração do consignado, devidamente assinada, bem como dos documentos de formalização da relação e necessários à implantação da consignação;

lll. Registrar as consignações no Sistema Informatizado de Consignações;

lV. Dar recibo ao consignado da adesão e dos pedidos de cancelamento e alteração da consignação;

V. Fornecer ao consignado a declaração de saldo devedor.

Vl. Manter atualizados, no sistema, os dados cadastrais das entidades e de seus representantes;

Vll. Efetuar o ressarcimento de valores decorrentes de consignações tidas como indevidas e;

Vlll. Disponibilizar ao consignado os meios para a quitação antecipada do debito.

'a7 1º- Será de responsabilidade do consignatário a inclusão, exclusão ou alteração da consignação.

'a7 2º- Quando não operacionalizada oportunamente, a consignação ocorrerá ao tempo do processamento da folha de pagamento do mês subsequente.

ART 13º. É vedado ao consignatário;

l. Aplicar encargos financeiros superior ao descrito no contrato firmado com o consignado;

ll. Realizar consignação em folha de pagamento sem autorização previa e formal do consignado ou em desacordo com os valores e prazos contratados;

lll. Efetuar consignação em folha de pagamento não autorizada pelo contrato celebrado ou sem o correspondente credito do valor contratado pelo consignado;

lV. Manter consignação de empréstimo ou financiamento referente a contrato já liquidado; e

V. Prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

ART 14º. Os consignatários estão sujeitos às seguintes sanções administrativas:

l. Desativação temporária e;

ll. Descadastra mento.

ART 15º. A desativação temporária será aplicada quando descumpridas quaisquer das obrigações previstas no art.11 ou praticadas quaisquer das condutas previstas nos incs. l e lV do art. 12, ambos deste Decreto.

'a7 1º- A desativação temporária impedirá o processamento de novas consignações até que seja regularizada a situação que ensejou a sua aplicação.

'a7 2º- Em qualquer hipótese a desativação temporária não será inferior ao período de uma folha de pagamento.

ART 16º. O consignatário será descadastrado quando;

l. Não promover, no prazo de até 60(sessenta) dias, a regularização da situação que ensejou a sua desativação temporária; e

ll. Incorrer na vedação estabelecida no inc. V do art. 12 deste Decreto.'a7 1º- O descadastramento impedirá o processamento de qualquer operação de consignação, inclusive aqueles já contratadas.

'a7 2º- O consignatário descadastrado ficará impedido de solicitar novo cadastramento e firmar novo contrato com o responsável pela operacionalização das consignações por um período de:

l. 1 (um) ano, na hipótese do inc. l do caput deste artigo; e

ll. 5 (cinco) anos, na hipótese do inc. ll do caput deste artigo;

ART 17º. Incumbe à Secretaria Municipal de Administração, planejamento e Finanças decidir sobre a aplicação das sanções nos casos previstos neste Decreto.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ART 18º. A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública pelas dívidas ou compromisso assumidos pelo consignado junto ao consignatário ou por problemas na relação jurídica.

ART 19º. O operador contratado das consignações e os consignatários serão os responsáveis pela prestação de informação acerca das operações de consignação e pela segurança dos dados cadastrais e financeiros envolvidos nas operações de consignação.

ART 20º. Os procedimentos para operacionalização deste Decreto serão estabelecidos por meio de instrução normativa da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:

ART 21º. Compete à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.

l. Estabelecer as condições e os procedimentos para:

a. O processamento de consignações;

b. O controle de margem consignável.

c. A recepção e o processamento das operações de consignação;

d. A desativação temporária e descadastramento de consignatário e;

e. O registro e o processamento de reclamações de consignados, com a previsão da suspensão e da exclusão de consignação cuja regularidade da inclusão seja questionada.

ll. Receber e processar reclamações de consignatário e consignados, e sobre elas decidir, no caso de descumprimento de normas, de condições e de procedimentos previstos neste Decreto;

lll. Editar os atos complementares necessários à gestão de consignações.

ART 22º. As relações jurídicas serão adequadas às disposições deste Decreto.

ART 23º. Ficam mantidas as consignações já operacionalizadas conforme o regulamento anterior, até a integral liquidação.

ART 24º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA, 03 de agosto de 2021.

Itapecuru Mirim-MA, 03 de agosto de 2021.

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BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO: 0075/2021
Na publicação no Diário Oficial do dia 30/06/2021, EDIÇÃO N° LV. Onde se lê: VALOR R$ 6.965,00 (seis mil novecentos e sessenta e cinco reais) BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93, Lei n° 14.133/2021.
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº.075/2021-O Município de Itapecuru Mirim - MA. Na publicação no Diário Oficial do dia 30/06/2021, EDIÇÃO N° LV. Onde se lê: VALOR R$ 6.965,00 (seis mil novecentos e sessenta e cinco reais) BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93, Lei n° 14.133/2021. LEIA-SE: VALOR R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais) BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93. Itapecuru Mirim - MA, 03 de agosto de 2021. Maria de Nazaré Ferraz Tomaz/Secretária Municipal de Educação.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - RETIFICAÇÃO DE EDITAL: 0007/2021
torna pública a retificação do Edital de nº07/2021 do Processo Seletivo Simplificado.
RETIFICAÇÃO DO edital DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº07/2021

A COMISSÃO DE SELEÇÃO DESIGNADA PELO DECRETO Nº63 DE 14/07/2021, torna pública a retificação do Edital de nº07/2021 do Processo Seletivo Simplificado, alterando o item 07 do Cronograma, passando a vigorar na forma que segue.

DESCRIÇÃODATA/PERÍODOPublicação do edital13/07/2021Período de inscrição e disponibilização do link para envio dos documentos comprobatórios.14 a 20/07/2021 Análise de Currículo pela comissão22 a 28/07/2021Publicação do resultado preliminar no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim.29/07/2021Prazo para recurso30/07 a 01/08/2021Resultado dos recursos03/08/2021Resultado Final03/08/2021Convocação para apresentação de documentos na Secretaria04/08 a 06/08/2021

Itapecuru-Mirim, 03 de agosto de 2021

SEC. MUN. DE GOVERNO - SELETIVO - RESULTADO DE RECURSO: 0007/2021
torna público o resultado dos candidatos que interpuseram recursos contra resultado preliminar do edital 07/2021. Segue abaixo:
A Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, por meio da Comissão de Seleção designada pelo Decreto nº 063 de 14 de julho de 2021, torna público o resultado dos candidatos que interpuseram recursos contra resultado preliminar do edital 07/2021. Segue abaixo:

1Nome Completo: Raimara de Cássia Reis Araújo Cruz

·Cargo Escolhido: Assistente Social

·MOTIVO ALEGADO PELO CANDIDATO: a pontuação exibida no resultado, quesito experiência profissional, não está de acordo com a quantidade de anos de experiência apresentados nos documentos enviados no ato da inscrição. Experiências adquiridas nos anos 2015, 2016, 2018, 2019 e 2020.·RESPOSTA: DEFERIDO

·FUNDAMENTAÇÃO: Recurso da candidata Deferido, tendo em vista pontuação comprovada no ato da inscrição alcançada.

2Nome Completo: Cássio de Sousa Ribeiro

·Cargo Escolhido: Psicólogo

·MOTIVO ALEGADO PELO CANDIDATO: Não fiz o anexo da comprovação de especialização no ato da inscrição... ·RESPOSTA: INDEFERIDO

·FUNDAMENTAÇÃO: Recurso indeferido haja vista candidato não atender os critérios conforme item: 1.6; 2.1; 5.1; 5.5; 5.6 e 6.1 do edital nº 07/2021.

3-Nome Completo: Raquel da Costa Leite Sousa Froes

·Cargo Escolhido: Assistente Social

·MOTIVO ALEGADO PELO CANDIDATO: Durante a inscrição no referido processo seletivo foram anexados dois certificados comprovando duas pós graduações, porém durante a conferência da documentação foi pontuada somente uma. Solicito revisão, pois a minha pontuação ficou bastante prejudicada. Segue em anexo as duas declarações para análise·RESPOSTA: INDEFERIDO

·FUNDAMENTAÇÃO: Uma das declarações de pós-graduação apresentada pela candidata não corresponde a área relacionada ao emprego pleiteado, conforme item 6.3, quadro 03 de Especialização.

4-Nome Completo: Lucelia Tayane Magalhães Ribeiro

·Cargo Escolhido: Assistente Social

·MOTIVO ALEGADO PELO CANDIDATO: Referente ao item experiência, verificou-se que não foi pontuado, entretanto foram anexado duas experiências na área. Desta maneira, anexo os documentos comprobatórios para submissão de reavaliação.·RESPOSTA: INDEFERIDO

·FUNDAMENTAÇÃO: Recurso indeferido conforme item 5.5 do edital. A candidata não apresentou documentação comprobatória de experiência profissional, com data de fim de experiência, no período de inscrição (documento anexado: MEMO nº2260/2019). O documento anexado com data de início e fim de experiência, apresentado na fase de recurso não tem validade para revisão, haja vista, o tempo para análise já findado. Ressaltamos ainda item 2.4 do edital nº07/2021.

5Nome Completo: Marinalva da Conceição

·Cargo Escolhido: Assistente Social

·MOTIVO ALEGADO PELO CANDIDATO: Meus cursos de aperfeiçoamentos não contam notas.·RESPOSTA: INDEFERIDO

·FUNDAMENTAÇÃO: Recurso indeferido conforme item 6.3 quadro 04 de aperfeiçoamento que exige carga horária mínima de 120 horas.

6Nome Completo: Adenildes Brito Caldas

·Cargo Escolhido: Psicólogo

·MOTIVO ALEGADO PELO CANDIDATO: Não consideraram meu tempo de experiência como psicóloga (maior parte no próprio município), além das especializações que só pontuaram uma na contagem dos pontos, sendo que apresento duas no meu currículo.·RESPOSTA: INDEFERIDO

·FUNDAMENTAÇÃO: Recurso indeferido, haja vista candidata não atender os critérios conforme item: 1.6; 2.1; 5.1; 5.5; 5.6; 5.7; 6.1 e quadro nº03 do edital nº07/2021.

7Nome Completo: Erverson Cable de Sousa Silva

·Cargo Escolhido: Psicólogo

·MOTIVO ALEGADO PELO CANDIDATO: Eu, Erveson Cable de Sousa Silva inscrito no referido Processo seletivo, regulamentado pelo Edital n 07/2021- SEMAS, venho solicitar revisão de análise dos documentos, com base na respectiva fundamentação.·RESPOSTA: INDEFERIDO

·FUNDAMENTAÇÃO: Recurso indeferido conforme item 6.5 do edital, candidato não apresentou documentação comprobatória de experiência.

8Nome Completo: Marcia Maria Nunes de Lima

·Cargo Escolhido: Psicólogo

·MOTIVO ALEGADO PELO CANDIDATO: ENCAMINHO CERTIFICADO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO·RESPOSTA: INDEFERIDO

·FUNDAMENTAÇÃO: Recurso indeferido, candidata não apresentou documentação comprobatória no período de inscrição e documento anexado na fase de recurso não pode ser analisado, haja vista, ter passado prazo para análise e ainda, o referido documento não corresponder a carga horária conforme quadro 04 de Aperfeiçoamento.

SEC. MUN. DE GOVERNO - SELETIVO - RESULTADO: 0007/2021
A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, por meio da Comissão de Seleção designada pelo Decreto nº 063 de 14 de julho de 2021, torna público o Resultado Final de classificação do Edital de Chamamento Público nº 07/202
A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, por meio da Comissão de Seleção designada pelo Decreto nº 063 de 14 de julho de 2021, torna público o Resultado Final de classificação do Edital de Chamamento Público nº 07/2021, conforme relação abaixo de acordo com a escolha feita pelo candidato, por cargo a ser ocupado.

CARGO : PISCÓLOGONCANDIDATOTOTAL DE PONTOSRESULTADO FINAL1IURI GARCEZ DOS SANTOS7,6APROVADO2MAURICELIA PACHECO VIANA6,8APROVADO3FRANCISCA CELINA LIMA DOS SANTOS6,8APROVADO4MONNA MARA OLIVEIRA PIRES6,6APROVADO5MAYANNA NAZARETH CALDAS DA SILVA6,3APROVADO6DANIELE SANTOS FERNANDES5,6APROVADO7ELANE CHRISTINE SILVA DOS SANTOS5,0CLASSIFICADO8VANESSA PEREIRA LIMA4,8CLASSIFICADO9MAYARA VIANA SILVA DOS SANTOS4,5CLASSIFICADO10JUSSARA BRAGA BARBOSA4,3CLASSIFICADO11HELAINE MACIEL FARIAS4,0CLASSIFICADO12KLEILSON AGUIAR DOS SANTOS3,8CLASSIFICADO13ANA KAROLINE CARNEIRO LIMA MELO3,8CLASSIFICADO14BENEDITA DIVA AMORIM DE SOUSA E SILVA2,8CLASSIFICADO15LYCIA MARLA GARCEZ GUIMARÃES2,8CLASSIFICADO16SONIA MARIA BATISTA DE SOUSA2,3CLASSIFICADO17NERY ELOI OLIVEIRA2,0CLASSIFICADO18AMANDA TERESA SILVA NOGUEIRA2,0CLASSIFICADO19JULIANA DAS DORES MARTINS MENDES2,0DESCLASSIFICADO20LUISA REGINA DA SILVA1,3DESCLASSIFICADO21VANESSA BÁRBARA SOUSA PEREIRA1,3DESCLASSIFICADO22BRUNA RAFAELA OLIVEIRA E OLIVEIRA1,3DESCLASSIFICADO23LEANNE MARIA FERREIRA DIAS1,3DESCLASSIFICADO24NAYANA KASSIA AGUIAR FREITAS1,0DESCLASSIFICADO25ERICSON MIGUEL SILVA SOUSA1,0DESCLASSIFICADO26WERLENE PIMENTA COSTA1,0DESCLASSIFICADO27JOYCE RIBEIRO ARAÚJO1,0DESCLASSIFICADO28ADENILDES BRITO CALDAS0,8DESCLASSIFICADO29SUZIANE DA SILVA SOUSA0,8DESCLASSIFICADO30LAIS SA BARBOSA0,8DESCLASSIFICADO31KELRIMA RAIZA MARTINS NOGUEIRA0,8DESCLASSIFICADO32TAYNAR AROUCHA FERREIRA0,8DESCLASSIFICADO33RAIANE DA COSTA REIS0,8DESCLASSIFICADO34LEILA GEANE DE ARAÚJO SILVA0,5DESCLASSIFICADO35WANDERLÉA TRINDADE SILVA0,5DESCLASSIFICADO36ALEX SANDRO JOSÉ FERREIRA MENEZES0DESCLASSIFICADO37ANTONIA CUNHA CARVALHO0DESCLASSIFICADO38CAMILA MORENO RODRIGUES0DESCLASSIFICADO39CARLA VALÉRIA SILVA RODRIGUES0DESCLASSIFICADO40CASSIO DE SOUSA RIBEIRO0DESCLASSIFICADO41CLEIDSON CARVALHO DE ARAÚJO0DESCLASSIFICADO42CLEONICE PEREIRA ALGARVES0DESCLASSIFICADO43ERVESON CABLE DE SOUSA SILVA0DESCLASSIFICADO44FABIANA VIEIRA DE SOUSA DA CRUZ0DESCLASSIFICADO45FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA SOUSA0DESCLASSIFICADO46GABRIELA CARDOSO BROCH0DESCLASSIFICADO47HORTÊNCIA MADSEN PEREIRA DA LUZ0DESCLASSIFICADO48IRANILSA TEIXEIRA DE OLIVEIRA0DESCLASSIFICADO49JACIENE SANTOS DE ARAÚJO0DESCLASSIFICADO50JACIRENE HAIDAR DIAS0DESCLASSIFICADO51JACQUELINE CANTHANEDE SILVA0DESCLASSIFICADO52JANAINA ALICE NERE DA SILVA0DESCLASSIFICADO53JANETE RODRIGUES SERRA0DESCLASSIFICADO54JULIANA ARAGÃO PINTO0DESCLASSIFICADO55JULIANA GOES NASCIMENTO0DESCLASSIFICADO56MARCIA DOS SANTOS VILAS BOAS0DESCLASSIFICADO57MARCIA MARIA NUNES DE LIMA PIRES0DESCLASSIFICADO58MARCIA REGINA MULATO LINS0DESCLASSIFICADO59MARIA TELMA SEREJO BRITO0DESCLASSIFICADO60MAYRA FRANCISCA MOREIRA LISBOA0DESCLASSIFICADO61SAMARA MORITA DE FREITAS RODRIGUES MOURA0DESCLASSIFICADO62SILVIA CRISTINA GOMES GARCIA0DESCLASSIFICADO63STEPHANIE LAHANA LIMA MARQUES0DESCLASSIFICADO64TATIANE MARQUES DOS SANTOS0DESCLASSIFICADO65VANESSA MARTINS DUARTE0DESCLASSIFICADO66WELLINGTON JACKSON DE JESUS BORGES0DESCLASSIFICADO67WOLF KARULINE MONTEIRO CIDADE0DESCLASSIFICADO

CARGO: ASSISTENTE SOCIALNCANDIDATOTOTAL DE PONTOSRESULTADO1RITA DE CASSIA AYRES DE HOLANDA8,8APROVADO2CARLEIDE ARAGÃO DE SOUSA7,1APROVADO3DEUSA DE JESUS GOMES NASCIMENTO6,8APROVADO4EMANUELLA DO SOCORRO MEIRELES DE MATOS5,8APROVADO5RAIMARA DE CASSIA REIS ARAUJO CRUZ5,5APROVADO6JANAINA MENDES ALMEIDA4,8CLASSIFICADO7SAMIA SAMARA SALAZAR SOARES4,6CLASSIFICADO8PATRICIA REGINA ARAÚJO COELHO4,5CLASSIFICADO9KATIANE DINIZ CARVALHO4,5CLASSIFICADO10MARIA DO DESTERRO RODRIGUES CAMPELO4,0CLASSIFICADO11SILMARA SILVA SANTANA BALDEZ4,0CLASSIFICADO12WELTON SILVA ROSA4,0CLASSIFICADO13EMANUELLE DOS SANTOS PINHEIRO4,0CLASSIFICADO14GILCIVANIA SILVA NUNES3,8CLASSIFICADO15ADRIELIA DE OLIVEIRA CORREIA ERICEIRA3,8CLASSIFICADO16RONNY BATISTA DE SOUSA3,8DESCLASSIFICADO17LUCIMEIRE PEREIRA DE OLIVIEIRA GOMES3,3DESCLASSIFICADO18LILIAN MORAIS OLIVEIRA3,3DESCLASSIFICADO19TAMIRES SILVA ASSUNÇÃO NOLETO3,1DESCLASSIFICADO20ELINE SEREJO DA SILVA3,0DESCLASSIFICADO21CREUSA MIRANDA DOS SANTOS3,0DESCLASSIFICADO22CLEDITH DA SILVA TRABULSI3,0DESCLASSIFICADO23ANA KARININA MACHADO GOMES3,0DESCLASSIFICADO24ALESSANDRA ROCHA SILVA2,8DESCLASSIFICADO25ISSYLA THALYTA LOPES SOUSA2,8DESCLASSIFICADO26DARIANA BOGEA LEITE2,5DESCLASSIFICADO27SILDE SOARES TAVARES2,3DESCLASSIFICADO28RAQUEL DA COSTA LEITE SOUSA FRÓES2,3DESCLASSIFICADO29MAYARA RAYANE NUNES2,0DESCLASSIFICADO30RAQUEL DA CONCEIÇÃO2,0DESCLASSIFICADO31THALITA MENDES PEREIRA2,0DESCLASSIFICADO32VILSA CARLA BOGEA DE PAUA1,8DESCLASSIFICADO33GECIANE ALVES SOUSA CARVALHO1,8DESCLASSIFICADO34LIVILENE CARDOSO COSTA1,6DESCLASSIFICADO35ANA GISELLA FREIRE BEZERRA1,5DESCLASSIFICADO36LAURICEIA ARAUJO SILVEIRA1,3DESCLASSIFICADO37LAISY ARAGÃO CHAVES CAVALCANTE1,3DESCLASSIFICADO38FRANCISA RAQUEL DAS CHAGAS ALVES1,0DESCLASSIFICADO39CYNTHIA MATIAS DE SOUSA1,0DESCLASSIFICADO40RONAILTON SABOIA NASCIMENTO1,0DESCLASSIFICADO41LEILANE CRISTINA SANTOS DE SOUSA1,0DESCLASSIFICADO42LUANA AMELLY FREITAS SILVA1,0DESCLASSIFICADO43ANA ZELIA MENDES SAMPAIO0,8DESCLASSIFICADO45CYNTIA MARIA BARBOSA DA SILVA0,8DESCLASSIFICADO46MARIA ROSANIA TAVEIRA RIBEIRO0,8DESCLASSIFICADO47ALINNE TATIARA COSTA DE MORAIS0,8DESCLASSIFICADO48IRLA ANDREA BAROBOSA MACIEL0,8DESCLASSIFICADO49LUCELIA TAYANE MAGALHÃES RIBEIRO0,8DESCLASSIFICADO50CLAUDILENE DE SOUSA ROCHA0,8DESCLASSIFICADO51DANILA DUARTE ARAÚJO0,8DESCLASSIFICADO52ERICA DE OLIVEIRA SANTOS0,8DESCLASSIFICADO53ANA PAULA LOBO SILVA0,8DESCLASSIFICADO54KARLA THIANE BARROS DINIZ0,8DESCLASSIFICADO55NADNA ALICIA MINEIRO SILVA0,8DESCLASSIFICADO56ALLANA KELEN MARTINS UCHÔA0,8DESCLASSIFICADO57ENILDE BRANDÃO DE MELO0,8DESCLASSIFICADO58MARCELIA REGIANE SARMENTO RIBEIRO0,8DESCLASSIFICADO59ELIS REGINA COQUEIRO DE CARVALHO0,5DESCLASSIFICADO60MARCELLE SANTOS MELO0,5DESCLASSIFICADO61NATÁLIA DE JESUS VIEIRA0,5DESCLASSIFICADO62ADRIANE NASCIMENTO ARAÚJO0DESCLASSIFICADO63ANGELICA MOREIRA DE SOUSA0DESCLASSIFICADO64ANA MARIA DOS SANTOS SILVA0DESCLASSIFICADO65ARLILSON DE MORAIS AGUIAR0DESCLASSIFICADO66ANA CRISTINA BUARQUE COSTA MACEDO0DESCLASSIFICADO67BRENDA NAYARA SEREJO FERNANDES0DESCLASSIFICADO68BRENDA STEPHANNE DOS SANTOS FERREIRA0DESCLASSIFICADO69CELENE FERREIRA PINTO0DESCLASSIFICADO70CAROLINNE MATOS AROUCHA DA SILVA0DESCLASSIFICADO71CLAUDIANE DE OLIVEIRA CORREIA SANTANA0DESCLASSIFICADO72CLAÚDIA KELLISLAYNA MOTA GONÇALVES0DESCLASSIFICADO73CLAÚDIA MORGIANA SANTOS ABREU0DESCLASSIFICADO74CLEUDINALVES SILVA SOUSA0DESCLASSIFICADO75DANIELLE FERREIRA DE JESUS0DESCLASSIFICADO76DAVID SILVA DOS REIS0DESCLASSIFICADO77DAYANE LORRAYNA SALAZAR PINHO0DESCLASSIFICADO78DANYELLE LOPES DE SOUSA PEREIRA0DESCLASSIFICADO79ELISIA PEREIRA COSTA0DESCLASSIFICADO80ELISANGELA CAMPELO CARDOSO0DESCLASSIFICADO81ELAINA ROBERTA SAMPAIO SILVA0DESCLASSIFICADO82ELISANGELA DOS SANTOS BATALHA0DESCLASSIFICADO83FRANCISCA SILVA FILHA0DESCLASSIFICADO84FLÁVIA GUIMARÃES SILVA0DESCLASSIFICADO85FLÁVIA REGINA MARINHO DA SILVA0DESCLASSIFICADO86FRANCINIDY COSTA ALMEIDA0DESCLASSIFICADO87GIZELMA DA COSTA MESQUITA0DESCLASSIFICADO88IVANITA OLIVEIRA DA SILVA0DESCLASSIFICADO89JANIA MARIA MENDONÇA COSTA0DESCLASSIFICADO90JAQUELINA LIMA DE SOUSA0DESCLASSIFICADO91JACIELLY CRISTINA DA SILVA MATIAS0DESCLASSIFICADO92JAKELINE ODILA SOARES DA MATA0DESCLASSIFICADO93JEANE CORRÊA GOMES0DESCLASSIFICADO94JOSÉ MARTINS CAVALCANTE DA SILVA0DESCLASSIFICADO95JORGE ILTON ROCHA0DESCLASSIFICADO96JOSÉLIA ASSUNÇÃO LIMA0DESCLASSIFICADO97JOENE DE JESUS RODRIGUES0DESCLASSIFICADO98JUCILEIDE CAMPELO LIMA0DESCLASSIFICADO99KÁTIA MARIA ALMEIDA MAIA0DESCLASSIFICADO100KÁTIA CILENE NEVES DOS SANTOS0DESCLASSIFICADO101KARINE BRITO DINIZ0DESCLASSIFICADO102LUCIENE SILVA DE MATOS0DESCLASSIFICADO103LAÉCIO CONCEIÇÃO DO CARMO0DESCLASSIFICADO104LAYANE LOPES LISBOA0DESCLASSIFICADO105LAYANE FERREIRA DA SILVA0DESCLASSIFICADO106LANESSA DE KASSIA MARINHO DE OLIVEIRA0DESCLASSIFICADO107LEYDIDALAIANE SANTOS COÊLHO0DESCLASSIFICADO108LUCINEIDE DOS REMEDIOS GOMES MOTA0DESCLASSIFICADO109MARCIA FABIANE DOS SANTOS NASCIMENTO0DESCLASSIFICADO110MARCOS ANTÔNIO DA SILVA0DESCLASSIFICADO111MARIA CLEONICE DA CUNHA AROUCHE0DESCLASSIFICADO112MARIA DA NATIVIDADE FERREIRA ANDRADE0DESCLASSIFICADO113MARIA DE JESUS SILVA AMORIM0DESCLASSIFICADO114MARIA FERNANDA SARAIVA DA SILVA0DESCLASSIFICADO115MARIA ISA DE ARAÚJO SILVA0DESCLASSIFICADO116MARINALVA DA CONCEIÇÃO0DESCLASSIFICADO117MATEUS MOURA DE MELO0DESCLASSIFICADO118MAÍSA FERNANDA CASTRO0DESCLASSIFICADO119NEIDILENE BARBOSA LOPES0DESCLASSIFICADO120NISELE NUNES PINHEIRO OLIVEIRA0DESCLASSIFICADO121OLGA MARIA CARDOSO0DESCLASSIFICADO122PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA0DESCLASSIFICADO123RAYSSA BRENNA GOMES LEAL0DESCLASSIFICADO124RAIMUNDA DO NASCIMENTO RIBEIRO DOS SANTOS0DESCLASSIFICADO125RAIMUNDA NONATA SILVA0DESCLASSIFICADO126RAIMUNDA VERONILDE SERRA DE SOUSA0DESCLASSIFICADO127RENATA CARDOSO RIOS0DESCLASSIFICADO128ROGELIA DE JESUS DOS SANTOS0DESCLASSIFICADO129ROSINEIA RAMOS DA SILVA0DESCLASSIFICADO130SAMIA CRISTINA PAIVA QUARESMA0DESCLASSIFICADO131SILVIA FONSECA DOS SANTOS0DESCLASSIFICADO132SÔNIA MARIA LIMA DE LEMOS0DESCLASSIFICADO133SORAYA BORGES DA SILVA SOUSA0DESCLASSIFICADO134SUZANA MARIA QUINTANILHA MOREIRA0DESCLASSIFICADO135TACILA DE LIMA LOPES0DESCLASSIFICADO136TERESINHA FERNANDES DANTAS0DESCLASSIFICADO137THAISA NAREL DOS SANTOS LOPES0DESCLASSIFICADO138THAMES COSTA ARAÚJO DA CUNHA0DESCLASSIFICADO139VAGNER MENESES ALVES0DESCLASSIFICADO140WEMERSON FERREIRA CAVALCANTE0DESCLASSIFICADO141WERMESON DE OLIVEIRA MENDES0DESCLASSIFICADO

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