Diário oficial

NÚMERO: 848/2024

Volume: 4 - Número: 848 de 14 de Novembro de 2024

14/11/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 14/11/2024 20:25:04 - IP com nº: 192.168.0.105

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - RESULTADO: 001/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ALDIR BLANC Nº 01/2024
RESULTADO preliminar da análise dos documentos de habilitação DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ALDIR BLANC Nº 01/2024

A Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo disponibiliza o resultado preliminar da análise dos documentos de habilitação do edital de chamamento público ALDIR BLANC nº 01/2024. A análise considerou a Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

A análise documental realizada não encontrou impedimentos em nenhum dos proponentes classificados. Desse modo, todos estes candidatos são considerados aptos para as próximas etapas.

Itapecuru Mirim, 14 de novembro de 2024

Klebert Jhone Sandes Lago

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO : 009/2024
Dispõe sobre o Demonstrativo físico financeiro de recursos recebidos e gastos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDI.

RESOLUÇÃO Nº 09/2024 CMDI

Dispõe sobre o Demonstrativo físico financeiro de recursos recebidos e gastos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDI.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.545 de 29 de junho de 2022, após deliberação em Plenária, em reunião realizada no dia 08 de novembro de 2024, e assim,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa FMDI, das Fontes recebidas, e gastos efetuados, referente ao período de 16/12/2022 a 31/10/2024 de cada recurso, assim como; receita, rendimentos, despesas, empenho, e saldo a reprogramar.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de novembro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim, 14 de novembro de 2024.

Maria Carliene Bezerra Dutra

Presidente do CMDI

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO : 014/2024
Aprovar a suspensão temporária das atividades do Fomento 01/2024, haja vista a continuidade da vigência do Fomento 01/2023, por aditivo de prazo, que terá encerramento da vigência em 28/11/2024.
RESOLUÇÃO Nº 14/2024 CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, alterada pelas Leis nº 1543/2022, de 27 de junho de 2022 e nº 1586/2023, de 06 de abril de 2023, nos termos que segue:

Considerando a Lei 13.019 de 31/07/2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, o Decreto Municipal nº 84, de 22/10/2021, que regulamenta a Lei federal 13.019/2014, no âmbito Administração Pública direta e indireta do município de Itapecuru Mirim/MA;

Considerando a necessidade de ordenar a execução de Fomentos celebrados em parceria com a sociedade civil que dispõem de recursos financeiros restantes, referentes a repasses já realizados dos recursos originários pactuados, e ainda de atividades a serem executadas, garantindo-se o alcance das metas preestabelecidas junto ao público alvo, que são crianças e adolescentes, conforme assinalado acordado em reunião plenária deste Conselho;

Considerando que o Fomento 05/2023, celebrado em 28/09/2023, entre este Conselho e a Associação dos Amigos da Escola de Música José Bandeira-AAMEMUS/JB, aditivado em prazo por 2(dois) meses com vigência até 28/11/2024

Considerando a Reunião Ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2024, no CMDCA, na qual foi debatido em Plenária, e deliberado quanto ao início das atividades do Fomento 01/2024, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 01/2024, celebrado em 27/09/2024, entre este Conselho e a Associação dos Amigos da Escola de Música José Bandeira-AAMEMUS/JB;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a suspensão temporária das atividades do Fomento 01/2024, haja vista a continuidade da vigência do Fomento 01/2023, por aditivo de prazo, que terá encerramento da vigência em 28/11/2024.

Art. 2° - Determinar o prazo de revogação da suspensão, em que o Fomento 01/2024 retoma suas atividades após o findar a vigência do Fomento 01/2023.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de setembro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim - MA, 13 de novembro de 2024.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO : 015/2024
Dispõe sobre o Demonstrativo físico financeiro de recursos recebidos e gastos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.-FMDCA.
RESOLUÇÃO Nº 15/2024 CMDCA

Dispõe sobre o Demonstrativo físico financeiro de recursos recebidos e gastos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.-FMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, alterada pelas Leis nº 1543/2022, de 27 de junho de 2022 e nº 1586/2023, de 06 de abril de 2023, após deliberação em Plenária, em reunião realizada no dia 13 de novembro de 2024, e assim,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, das Fontes recebidas, e gastos efetuados, referente ao período de 15/12/2021 a 31/10/2024 de cada recurso, assim como; receita, rendimentos, despesas, empenho, e saldo a reprogramar.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de novembro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim - MA, 14 de novembro de 2024.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito