DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e Lei Orgânica do Município resolve:
Art. 1º Fica constituída, nos termos da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão n. º 80, de 24 de julho de 2024, a Equipe de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal de Itapecuru Mirim.
Parágrafo único. A referida equipe de transição é mista, composta por representantes indicados pelo eleito/sucessor, bem como por representantes indicados pelo prefeito em exercício, em igual número de representantes, totalizando no máximo 8 (oito).
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Equipe de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal:
I – Representantes indicados pelo Prefeito em exercício:
a) MATHEUS ANTUNES RIBEIRO COELHO, Controlador-Geral do Município;
b) LUCIANO DA SILVA NUNES, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão;
c) DANIELLE SANTOS, Superintendente Financeiro;
d) HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação.
II – Representantes indicados pelo eleito/sucessor:
a) RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA, advogada;
b) FABIANO DE JESUS BARBOSA FERREIRA, advogado;
c) JOSÉ INALDO MAGALHÃES LOPES, servidor público municipal, efetivo;
d) JOÃO MARCELO FONSECA SILVA, servidor público municipal, efetivo.
'a7 1º A Equipe de Transição de Mandato, de que trata esta portaria, terá como Coordenadores os membros nomeados no inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “a”, deste artigo.
'a7 2º Nos casos em que o membro da Equipe de Transição de Mandato possuir vínculo com a administração pública municipal, este ato de designação formaliza sua requisição.
Art. 3º O processo de transição de mandato do Poder Executivo Municipal será regido pelos princípios constitucionais e legais, explícitos e implícitos, que regem a administração pública, pelo artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão, pela Lei Estadual n. º 10.186, de 30 de dezembro de 2014, pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão n. º 80, de 24 de julho de 2024, bem como aplicáveis os regramentos análogos no âmbito da administração federal e estadual.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 2024.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal