Diário oficial

NÚMERO: 835/2024

25/10/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 29/10/2024 09:21:12 - IP com nº: 192.168.0.101

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 543/2024
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA.
PORTARIA N. º 543, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e Lei Orgânica do Município resolve:

Art. 1º Fica constituída, nos termos da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão n. º 80, de 24 de julho de 2024, a Equipe de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal de Itapecuru Mirim.

Parágrafo único. A referida equipe de transição é mista, composta por representantes indicados pelo eleito/sucessor, bem como por representantes indicados pelo prefeito em exercício, em igual número de representantes, totalizando no máximo 8 (oito).

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Equipe de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal:

I Representantes indicados pelo Prefeito em exercício:

a) MATHEUS ANTUNES RIBEIRO COELHO, Controlador-Geral do Município;

b) LUCIANO DA SILVA NUNES, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão;

c) DANIELLE SANTOS, Superintendente Financeiro;

d) HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação.

II Representantes indicados pelo eleito/sucessor:

a) RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA, advogada;

b) FABIANO DE JESUS BARBOSA FERREIRA, advogado;

c) JOSÉ INALDO MAGALHÃES LOPES, servidor público municipal, efetivo;

d) JOÃO MARCELO FONSECA SILVA, servidor público municipal, efetivo.

'a7 1º A Equipe de Transição de Mandato, de que trata esta portaria, terá como Coordenadores os membros nomeados no inciso I, alínea a, e inciso II, alínea a, deste artigo.

'a7 2º Nos casos em que o membro da Equipe de Transição de Mandato possuir vínculo com a administração pública municipal, este ato de designação formaliza sua requisição.

Art. 3º O processo de transição de mandato do Poder Executivo Municipal será regido pelos princípios constitucionais e legais, explícitos e implícitos, que regem a administração pública, pelo artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão, pela Lei Estadual n. º 10.186, de 30 de dezembro de 2014, pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão n. º 80, de 24 de julho de 2024, bem como aplicáveis os regramentos análogos no âmbito da administração federal e estadual.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 005/2024
contratação de empresa especializada para Construção da Central de regulação das Urgências do Samu - CRU e construção de Unidade Básica de Sáude Porte lll no município de Itapecuru Mirim/MA,

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024

O Município de Itapecuru Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Concorrência Pública nº 005/2024, Processo Administrativo nº 2024.10.16.0008, do tipo menor preço global, e regime de Empreitada por preço global, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para Construção da Central de regulação das Urgências do Samu - CRU e construção de Unidade Básica de Sáude Porte lll no município de Itapecuru Mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 18/11/2024, às 09:30 (nove e meia), horário local de Itapecuru-Mirim- MA , O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 25 de outubro de 2024.

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RAIMUNDO INDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 017/2024
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA CASA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2024.09.24.0014 - OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA CASA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES.

ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

UND. ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2.050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.

FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANS. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO.

VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).CONTRATANTE: HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA - Secretário Municipal de Educação.

RATIFICADO PARA: JORDELMA RODRIGUES MACHADO BARBOSA, inscrita no CPF nº 705.197.573-00. Itapecuru Mirim/MA, 18 de outubro de 2024.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 320/2024
OBJETO: Locação de um imóvel para o funcionamento da U.E.B. Santa Terezinha, localizado no Povoado Entroncamento, Zona Rural, CEP 65.485-000, Itapecuru- Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 320/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.09.12.0022, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 016/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora Francineide Araujo de Sousa. OBJETO: Locação de um imóvel para o funcionamento da U.E.B. Santa Terezinha, localizado no Povoado Entroncamento, Zona Rural, CEP 65.485-000, Itapecuru- Mirim/MA. VALOR:R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DATA DA ASSINATURA: 11/10/2024. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normais aplicáveis a espécie; Decreto Municipal Nº 056/2023, de 08 de agosto de 2023/GP; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNID. ORÇAM: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2.050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANS. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/ LOCATÁRIO: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/ LOCADOR: Francineide Araujo de Sousa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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