Diário oficial

NÚMERO: 834/2024

Volume: 4 - Número: 834 de 24 de Outubro de 2024

24/10/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 24/10/2024 19:00:10 - IP com nº: 192.168.0.101

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 037/2024
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024, EM VIRTUDE DA COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
DECRETO Nº 037, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024, EM VIRTUDE DA COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL Nº 38.835/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal vem;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.835, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a fixação de datas de pontos facultativos no âmbito do Estado do Maranhão e a inclusão do Dia do Servidor Público no calendário de 2024;

CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal para o bom funcionamento da administração e a prestação de serviços essenciais à população de Itapecuru Mirim;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), em todas as repartições públicas municipais de Itapecuru Mirim, em razão da comemoração ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, como os serviços de saúde, limpeza pública e outros a critério da administração, devam funcionar normalmente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO: 002/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA CRECHE TIPO 1, PADRÃO FNDE, NO POVOADO ENTRONCAMENTO NO MUNICPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2024.05.24.0003

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO: 002/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA CRECHE TIPO 1, PADRÃO FNDE, NO POVOADO ENTRONCAMENTO NO MUNICPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA.

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, em cumprimento à Lei nº 14.133/2021, após a análise da documentação de habilitação apresentada pelas empresas participantes do processo licitatório acima identificado, foi habilitada a empresa CONSERPAV CONSTRUCOES SERVICOS E PAVIMENTACAO LTDA, CNPJ N.º 10.895.537/0001-10.

Nos termos do art. 165, §1º, da Lei nº 14.133/2021, abre-se o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, para que qualquer interessado apresente recurso em face da decisão de habilitação.

Caso não haja interposição de recurso no prazo estipulado, o processo licitatório avançará para a próxima fase.

Itapecuru Mirim/MA, 24 de outubro de 2024.

RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Agente de Contratação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 015/2023
OBJETO: Aditivo de Prazo junto ao Contrato Administrativo nº 015/2023, que versa sobre a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de locação de veículos (vans, ônibus, micro-ônibus e outros) para transporte de es
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 015/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.10.15.0010, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO ESCOLAR E TURISMO, LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS PESADAS DE ITAPECURU MIRIM/MA. OBJETO: Aditivo de Prazo junto ao Contrato Administrativo nº 015/2023, que versa sobre a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de locação de veículos (vans, ônibus, micro-ônibus e outros) para transporte de estudantes da rede municipal de ensino a ser realizado em veículo próprio para o transporte coletivo, visando atender a demanda dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 2.374.087,94 (dois milhões trezentos e setenta e quatro mil oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/10/2024. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 14 FUND. DE MANUT. E. DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC. FUNDEB/UND. ORÇAM: 14 01 FUND DE MANUT. E. DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC.FUNDEB/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2.052 MANUTENÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1541000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - COMPL UNIÃO VAAF/VALOR: R$ 1.783.200,87/ORGÃO: 14 FUND. DE MANUT. E. DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC. FUNDEB/UND. ORÇAM: 14 01 FUND DE MANUT. E. DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC.FUNDEB/PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2.058 MANUTENÇÃO DE ENSINO INFANTIL FUNDEB 30%/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1541000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - COMPL UNIÃO VAAF/VALOR: R$ 590.887,08. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva - Secretário Municipal de Educação . P/CONTRATADA: Ivonete Campelo Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 084/2024
1º Termo aditivo de Valor que versa sobre contratação de empresa para fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Itapecuru-Mirm/MA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 084/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.09.25.0011. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº041/2023.PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa PENIEL COMÉRCIO E VAREJISTA DE GÁS LTDA. OBJETO: 1º Termo aditivo de Valor que versa sobre contratação de empresa para fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Itapecuru-Mirm/MA. VALOR: O valor do objeto deste termo aditivo de será de até 25.00%, correspondendo a R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), totalizando R$ 189.000 (cento e oitenta e nove mil reais) aplicados ao quantitativo por item do contrato inicial. DATA DA ASSINATURA: 18/10/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO/UND ORÇ: 1901 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ ATIVIDADE: 12 361 0049 2.045 MANUT E FUNC DO ENSINO FUNDAMENTAL/ELEM DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1500100100 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANS. DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO: p/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva- Secretário Municipal de Educação- Ordenador de Despesas. p/CONTRATADA: Thyara Daiana Souza dos Santos Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 098/2024
contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de fardamento para as bandas musicais das escolas da Rede de Ensino do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme condições,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 015/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.07.22.0001

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 23 dias do mês de outubro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sr.ª HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA, C.I. n.º 14***2***003, CPF n.º 450.***.***-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 16/2023, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 015/2024, conforme Ata realizada em 11 de Setembro de 2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência anexo I, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa D M C DOS REIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.562.189/0001-10, com sede na Rua Major José Gomes, nº376, Bairro: Centro. CEP nº 65.200-000, no Município de Pinheiro/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Dina Maria Caxias dos Reis, portador(a) da Cédula de Identidade nº ***623*120*** SSP/MA e CPF nº ***.966.***-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de fardamento para as bandas musicais das escolas da Rede de Ensino do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADE DE MEDIDAMARCAQUANTIDADEVALOR UNIT.VALOR TOTAL1Túnicas para corpo musical - túnica em gabardine nas cores ilustradas, lamê prateado. Viés de seda branco para detalhes no tórax e na borda da saia. Degradê preto na saia azul turquesa, frente e costa comoUNID.PRÓPRIA135R$ 141,10R$ 19.048,502Calças masculina pretas lisas cós alto, com zíper lateral em twoway ou gabardine com lycraUNID.PRÓPRIA90R$ 94,95R$ 8.545,503Sobre tudo para o corpo coregrafico suplex aerobico costurada com galão dourado com manga comprida.em degradêUNID.PRÓPRIA80R$ 218,95R$ 17.516,004Calça em leggng para corpo coreográfico - em suplex aerobico nas cores ilustradas na imagem, tecido prata com brilho em cirrê ou lurex e com lycraUNID.PRÓPRIA50R$ 94,95R$ 4.747,505Barretinas para corpo musical em verniz e estampa degradê vindo do branco para o preto aba preta nas cores usadas, penacho preto de 30cm, detalhes de fita e botões pratas. Apoio para o queixo ajustávelUNID.PRÓPRIA90R$ 146,65R$ 13.198,506Vestidos de baliza (estilo shot com saia fixada) em tule, malha suplex ou cirré, bordados com pedras chatons multicolor de tamanhos diferentesUNID.PRÓPRIA18R$ 704,95R$ 12.689,107Botas de jazz para baliza em couro sintético reforçado com costura cor preta, sem salto, com cadarço e zíper lateralPARESPRÓPRIA24R$ 150,95R$ 3.622,808Botas em couro sintético reforçado e costuradas sem salto, cano alto com zíper lateral cor pretaPARESPRÓPRIA65R$ 189,05R$ 12.288,259Badeirão em faylet sublimada metragem 41,00 x 1,30UNID.PRÓPRIA140R$ 45,10R$ 6.314,0010Luvas em couro sintéticoPARESPRÓPRIA255R$ 32,99R$ 8.412,4511Camisas manga longa em suplex com tratamento uv, com estampa degradê apenas nas mangasUNID.PRÓPRIA90R$ 40,95R$ 3.685,5012Sapato em couro sintético custurado de 2 coressem caçosPARESPRÓPRIA110R$ 146,15R$ 16.076,5013Escudos em madeiras relevo revestido com v com 50x30 com galão douradoUNID.PRÓPRIA18R$ 169,82R$ 3.056,7614Cartel em madeira 1,50 por 170 metros com veludo com o nome da banda em alto relevoUNID.PRÓPRIA3R$ 1.815,76R$ 5.447,2815Bastão em alumínio de 40 para corpo coregrafico polegadas com 150 centímetrosUNID.PRÓPRIA144R$ 42,36R$ 6.099,8416Kit de ginastas com maças conctaveis com base emborachada, arco encapado de prata, fita azum, estilente de fibra, corda de 2,80cm. Bola de 300gUNID.PRÓPRIA12R$ 291,40R$ 3.496,8017Bastões para guarda de honraUNID.PRÓPRIA9R$ 122,11R$ 1.098,9918Meia calça da cor de pele especial para balisaUNID.PRÓPRIA24R$ 40,90R$ 981,6019Camisa bata manga 3/4 manga com sublimaçao dourada, sublimaçao preta nas costas e sublimaçaomesclada na frenteUNID.PRÓPRIA70R$ 59,85R$ 4.189,50VALOR TOTALR$ 150.515,37 (Cento e cinquenta mil, quinhentos e quinze reais, trinta e sete centavos).

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

1.4.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

1.4.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na cláusula quinta.

1.4.3 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

1.4.4 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

1.4.5 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

1.4.6 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

1.4.7 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 1.4.1,

1.4.8 Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

1.4.9 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

1.4.10 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

1.4.11 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim/MA.

2.2. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

2.2.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

2.2.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

2.2.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

2.2.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

2.3. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

2.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

2.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

2.6. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item

2.7. Dos limites para as adesões:

2.7.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

2.7.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

2.7.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 16/2023.

3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº14.133/21.

4.2. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

4.3. O remanejamento somente poderá ser feito:

4.4. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

4.5. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

4.6. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

4.7. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

4.8. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

4.9. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

4.10. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 4.6, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1.O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

a)Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo

Especial);

b)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21.

c)Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos;

d)Por razões de interesse público.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.

6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021).

6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição.

6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.

8.2. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência,

Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO do anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.3. O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

a)dar causa à inexecução parcial do contrato;

b)dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c)dar causa à inexecução total do contrato;

d)deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e)não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f)não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g)ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h)apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i)fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j)comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

l)praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

m)praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 13.1 as seguintes sanções:

a) advertência;

b)Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;

c)impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.3As sanções previstas nas alíneas a, c e d do item 13.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea b do mesmo item.

13.4A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 13.2 da presente Ata.

13.5Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.6A aplicação das sanções previstas no item 13.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

13.7Na aplicação da sanção prevista no item 13.2, alínea b, da presente Ata será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

13.8Para aplicação das sanções previstas nas alíneas c e d do item 13.2 da presente Ata o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

13.9Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

13.10Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

13.11A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

13.12'c9 admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

a)reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b)pagamento da multa;

c)transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

13.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas h e m do item 13.2 da presente Ata, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP 015/2024, Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.2 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.

14.3 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 23 de outubro de 2024.

Hilton César Neves da Silva

Representante do Órgão

Dina Maria Caxias dos Reis

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 128/2022
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 128/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 022/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, S/N, Centro, It
XTRATO DO TERCERO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO N° 128/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.09.12.0023, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação, e a Sra. Brenda Nilha Mendes Sampaio. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 128/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 022/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, CEP: 65.485-000, destinado ao funcionamento da Coordenação da Alimentação Escolar. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais) por mês, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA: 25/04/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/ LOCADORA: Brenda Nilha Mendes Sampaio - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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