DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024, EM VIRTUDE DA COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL Nº 38.835/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal vem;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.835, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a fixação de datas de pontos facultativos no âmbito do Estado do Maranhão e a inclusão do Dia do Servidor Público no calendário de 2024;
CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal para o bom funcionamento da administração e a prestação de serviços essenciais à população de Itapecuru Mirim;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), em todas as repartições públicas municipais de Itapecuru Mirim, em razão da comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, como os serviços de saúde, limpeza pública e outros a critério da administração, devam funcionar normalmente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2024.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal