DECRETO Nº035/2024, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2024
O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que vários prédios públicos serão seções eleitorais em 2024 e precisam ser entregues com antecedência;
CONSIDERANDO a simetria de convergência normativa com o Decreto Estadual que dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas no dia 04 de outubro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 04 de outubro de 2024 (sexta-feira) nas repartições Públicas Municipais, em virtude das eleições 2024.
Art. 2º Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade durante esses dias.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE OUTUBRO DE 2024.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal