Diário oficial

NÚMERO: 808/2024

Volume: 4 - Número: 808 de 19 de Setembro de 2024

19/09/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 19/09/2024 18:36:38 - IP com nº: 192.168.0.112

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - INFORMATIVO: 003/2024
Aprovar o Plano de Ação para o co-financiamento Estadual de Benefício Eventual Exercício 2024.
RESOLUÇÃO Nº 03/2024-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA, em reunião extraordinária realizada 19 de setembro de 2024, dentro das competências e das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.742 de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social e da Lei Municipal de Assistência Social, Lei Municipal nº 1.638 de 14 de dezembro de 2023, que rege o SUAS no munícipio e define ações do Conselho Municipal de Assistência social.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Plano de Ação para o co-financiamento Estadual de Benefício Eventual Exercício 2024.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/ MA, 19 de setembro de 2024.

Gizelma da Costa Mesquita

Presidente do CMAS

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - INFORMATIVO: 019/2024
Dispõe sobre a Política de Combate e Prevenção ao uso de Drogas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Itapecuru-Mirim/MA e dá outras providências.

PORTARIA DE Nº 0019/2024 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 SEMED

Dispõe sobre a Política de Combate e Prevenção ao uso de Drogas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Itapecuru-Mirim/MA e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o julgamento do RE 635.365, pelo Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a tese de que será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 (quarenta) gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e Adolescente ECA, que garante a proteção integral de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a parceria entre o Ministério Público do Maranhão e a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com o Programa de combate as Drogas nas Escolas;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os procedimentos que serão adotados pelos profissionais da educação da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim/MA, quando da apreensão de qualquer entorpecente, nas dependências das escolas da rede pública do município, devendo adotar as seguintes medidas:

I Comunicar o fato por meio de ofício em até 24 horas, aos Pais, a Secretária Municipal de Educação, Conselho Tutelar e Ministério Público, para que sejam adotadas as providências necessárias;

Parágrafo primeiro - incorrerá advertência ao aluno envolvido e aos pais, que serão devidamente notificados;

Parágrafo segundo ao aluno que houver reincidência, será aplicada suspensão de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, além das medidas adotadas pelos órgãos competentes do inciso I.

Art. 2º - Aos profissionais da educação, em caso de omissão ou não cumprimento das determinações estabelecidas, estarão sujeitas as sanções administrativas e judiciais.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - REABERTURA DE SESSÃO: 013/2024
objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção e reforma dos postos de saúde, com fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra, da Secretaria Municipal
AVISO DE REABERTURA DA SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº013/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.06.18.0006

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal de Educação torna público aos interessados que seráreaberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico SRP nº013/2024, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de Empreitada por preço global, tendo por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção e reforma dos postos de saúde, com fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra, da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim, Maranhão..A reabertura da sessão estáprevista para o dia~20 de Setembro de 2024às 14h30min~horário local de Itapecuru-Mirim/MA. A reabertura da sessão seráexclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitanet.com.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail:licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 19 de Setembro de 2024.

____________________________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 015/2024
Credenciamento de empresas ou entidades especializadas para a realização de exames laboratoriais de análises clínicas, ao preço da TABELA SUS MUNICIPAL, para os pacientes do município de Itapecuru-Mirim/MA

CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2024

CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 015/2024

AVISO

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde-SEMUS, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Chamada Pública Especial/Contratação Direta nº 015/2024, Processo Administrativo nº 2024.09.04.0006, que tem como objeto o Credenciamento de empresas ou entidades especializadas para a realização de exames laboratoriais de análises clínicas, ao preço da TABELA SUS MUNICIPAL, para os pacientes do município de Itapecuru-Mirim/MA, atendidos através da Secretaria Municipal de Saúde., com abertura a ser realizada no dia 16/10/2024, às 08h00 (oito horas) e encerramento no dia 10/12/2024, às 18h00, através de forma eletrônica pelo e-mail: licitacão@itapecurumirim.ma.gov.br para o credenciamento. A Chamada Pública Especial n.º 003/2024, será regida pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e demais legislações correlatas. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru-Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br, ou, ainda, através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br ou no Setor de Licitação na Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA. Quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente do Setor de Licitação, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 14:00h (quatorze horas) às 18:00h (dezoito horas).

Itapecuru-Mirim/MA, 19 de setembro de 2024.

__________________________________________________

RAIMUNDO INDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde-SEMUS

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 084/2022
OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de Valor ao Contrato Administrativo 084/2022, que versa sobre a Contratação de artista plástico para realização do Projeto “Caminhos de Pedras Miúdas”: Intervenção artística em espaços, logradouros e
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR JUNTO AO CONTRATO N° 084/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.09.16.0005, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Empresa W ALMEIDA DINIZ. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de Valor ao Contrato Administrativo 084/2022, que versa sobre a Contratação de artista plástico para realização do Projeto Caminhos de Pedras Miúdas: Intervenção artística em espaços, logradouros e arredores de Itapecuru-Mirim. VALOR: O valor do objeto deste termo aditivo será de aproximadamente 22%, totalizando R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ficando um valor global de 200.000,00 (duzentos mil reais) aplicados ao Contrato inicial. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2024. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 08 SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 01 SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.064 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Werbty Almeida Diniz - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA
SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO: 268/2023
OBJETO: Aquisição dos serviços de Engenharia para manutenção de prédios públicos e logradouros, para atender a demanda deste Município de Itapecuru-Mirim/MA. Publicado no Diário Oficial do Município dia: 14/08/2024

RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 268/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.06.25.0002, ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2024 do Município de ÁGUA DOCE DO MARANHÃO/MA, PREGÃO ELETRÔNICO nº009/2024. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa M BACELAR MARINHO LTDA. OBJETO: Aquisição dos serviços de Engenharia para manutenção de prédios públicos e logradouros, para atender a demanda deste Município de Itapecuru-Mirim/MA. Publicado no Diário Oficial do Município dia: 14/08/2024, pág 04. ONDE SE LÊ ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNID. ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0015.1014 CONST., AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1570000000 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO - UNIÃO/EDUCAÇÃO. LEIA-SE: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNID. ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2.045 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ENSINO/FUNDAMENTAL/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1569000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO FNDE. Permanecendo inalterado os demais termos publicados.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 285/2024
OBJETO: Aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapecuru Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 285/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.09.12.0008, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 062/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa CORESMA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 12.110,00 (doze mil e cento e dez reais). DATA DA ASSINATURA: 18/09/2024. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAMENTÁRIA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0008.1.061 EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 2601000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo - Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Alysson Klaus Santos Simões Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 289/2024
OBJETO: Aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapecuru Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 289/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.09.12.0016, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 065/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa F. M. ABREU COMERCIAL LTDA. OBJETO: Aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 21.876,00 (vinte e um mil oitocentos e setenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 18/09/2024. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAMENTÁRIA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0008.1.061 EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 1501000000 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo - Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Fernando Machado Abreu Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - INFORMA : 003/2024
dispõem sobre a III edição do prêmio “Escola para um novo caminho” no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itapecuru Mirim e dá outras providências, torna pública a realização da 3ª edição do
R E G U L A M E N T O

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação e da Coordenação do Programa Educa+ Itapecuru, considerando a LEI Nº 1615/2023, de 13 de Julho de 2023 e o Decreto Nº 027/2024, de 05 de Julho de 2024, que dispõem sobre a III edição do prêmio Escola para um novo caminho no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itapecuru Mirim e dá outras providências, torna pública a realização da 3ª edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO, mediante as regras estabelecidas neste Regulamento.

CAPÍTULO 1

DO PRÊMIO

Art. 1º - A III edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO destina-se a reconhecer e premiar os desempenhos dos professores das escolas que obtiveram os MELHORES resultados nas avaliações externas de 2023 (SEAMA e SAEB).

Art. 2º - O presente prêmio tem caráter valorizador, sem qualquer modalidade de sorteio, baseado exclusivamente nos resultados nas avaliações externas de 2023 (SEAMA e SAEB).

Art. 3º - A III edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO será dividido em três categorias, a saber:

1)Professor Destaque do 2º ano Para professores de turmas regulares do 2º ano, que foram avaliadas no SEAMA 2023 e tiveram seus resultados publicados conforme regras do SEAMA 2023;2)Professor Destaque do 5º ano Para professores de turmas regulares do 5º ano, que foram avaliadas no SAEB 2023 e tiveram seus resultados publicados conforme regras do SAEB 2023;3)Professor Destaque do 9º ano Para professores de turmas regulares do 9º ano, que foram avaliadas no SAEB 2023 e tiveram seus resultados publicados conforme regras do SAEB 2023;

CAPÍTULO 2

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 4º - A seleção dos ganhadores será realizada por meio da análise dos resultados do IDE 2, para professores do 2º ano e do resultado do IDEB dos anos iniciais e finais para os professores do 5º e 9º ano.

Art. 5º Serão escolhidas, para fins de premiação, as seguintes quantidades de premiados:

·Professor Destaque do 2º ano Os professores de 2º ano das 06 escolas com os maiores resultados no IDE-2 de 2023;·Professor Destaque do 5º ano Os professores de 5º ano das 06 escolas com os maiores resultados no IDEB anos iniciais de 2023;·Professor Destaque do 9º ano Os professores de Língua Portuguesa e Matemática do 9º ano das 06 escolas com os maiores resultados no IDEB anos finais de 2023;CAPÍTULO 3

DA PREMIAÇÃO

Art. 5º - A premiação dos vencedores da III edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO ocorrerá nas respectivas escolas.

Art. 6º - Os prêmios, em cada categoria, serão:

·Professores das turmas das escolas que obtiveram o 1º e 2º lugar no IDE-2, IDEB anos iniciais e IDEB anos finais: R$3.000,00 (três mil reais), que será dividido entre os professores;

·Professores das turmas das escolas que obtiveram o 3º e 4º lugar no IDE-2, IDEB anos iniciais e IDEB anos finais: R$2.000,00 (dois mil reais), que será dividido para os professores;

·Professores das turmas das escolas em 5º e 6º lugar no IDE-2, IDEB anos iniciais e IDEB anos finais: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), que será dividido para os professores;

Art. 7º - Caso a escola possua somente 1 (um) professor na referida turma, este fará jus ao prêmio, sem divisão.

Art. 8º - O Prêmio será dividido de forma equitativa entre os professores das turmas avaliadas da escola.

Art. 9º - Estes Professores também receberão um troféu de honra ao mérito pelo resultado alcançado.

Art. 10 - Todas as escolas receberão uma placa de homenagem pelo resultado obtido nas avaliações externas de 2023.

CAPÍTULO 4

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 11 Caso alguma turma tenha tido mais de um professor durante o ano letivo de 2023, o prêmio será dividido de forma proporcional ao período que cada professor era o titular da turma ou da disciplina, considerando o intervalo de início do ano letivo até a data das avaliações externas.

Art. 12 Em caso de empate nas notas do IDEB ou IDE, o critério de desempate será a proficiência média da escola.

Art. 13 Os resultados do SAEB e do SEAMA são de domínio público e já foram divulgados, não tendo nenhuma relação com a SEMED, pois as referidas avaliações foram organizadas pelo Governo Federal e Governo Estadual, respetivamente.

Itapecuru Mirim/MA, 19 de setembro de 2024.

___________________________________________________

Hilton César Neves da Silva

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO: 007/2024
Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação e Aplicação Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDI da Cidade de Itapecuru Mirim-MA.- Exercício 2025.

RESOLUÇÃO N°07/2024 CMDI

Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação e Aplicação Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDI da Cidade de Itapecuru Mirim-MA.- Exercício 2025.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.545 de 29 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o Plano de Ação e Aplicação Financeira fixando rubricas para a utilização dos recursos do FMDI no ano de 2025, com base nos valores estimados para aplicação nas linhas de ação aprovadas, conforme anexo.

Art.2º- Os valores estabelecidos neste Plano de Ação e Aplicação poderão ser alterados sempre que houver maior disponibilidade de recursos no FMDI.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Itapecuru Mirim, 18 de setembro de 2024.

Maria Carliene Bezerra Dutra

Presidente do CMDI

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA EXERCÍCIO 2025

ITAPECURU MIRIM

2024

1.INTRODUÇÃO

As conquistas da população brasileira se materializaram em um documento fundamental para reger a nação, trata-se da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Este documento possibilitou o lançamento de estruturas significativas para o desenvolvimento de políticas setorais básicas, como a política da pessoa idosa.

O texto suscita claramente no artigo 230: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Tal construção fora reforçada pelo Estatuto da Pessoa Idosa por meio da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 endossando, ainda,a participação dos conselhos como entidades que zelam pelas garantias fundamentais da pessoa idosa. Com base na importância das instâncias de controle social, faz-se responsabilidade doconselhomunicipalcooperarparasupervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política da pessoa idosa. Avança nessa direção o princípio da paridade de representação, uma vez que a sociedade civil possui igualdade de assentos e poder de decisão, devolvendo assim, à população,

oportunidade de diálogo e de operacionalização dos recursos municipais.

Desta maneira, o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa apresenta-se como mecanismo de discussão e apresentação de critérios de utilização e controle dos recursos. Já o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, operacionaliza, gere e fiscaliza, em cadas uma das dimensões de aplicação dos recursos, a destinação correta de acordo com as particularidades do município de Itapecuru Mirim.

Portanto, é mister destacar que a construção deste plano de ação e

aplicação buscou caracterizar a população para que, com o diagnóstico situacional das pessoas idosas de Itapecuru Mirim, com a escuta dos atores da política municipal, fosse possível destinar adequadamente ações e aplicações financeiras para cada uma das atividades aqui propostas.

2.SOBRE O PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO

A construção de um Plano de Ação e Aplicação busca ancorar as decisões de atuação do conselho no orçamento do município escolhendo prioridades e possibilidades de investimento. Desta maneira, analisando o contexto de atenção à pessoa idosa no município de Itapecuru Mirim e refletindo sobre as atuais urgências na área é que apresenta-se, por metas principais, as ações e estimativas para oportunizar melhorias e promoção de dignidade.

Na área da Assistência Social, o CMDI buscou estratégias para favorecer o acesso ao Benefício de Prestação Continuada, a ampliação da divulgação do Estatuto da Pessoa Idosa e a participação destes nos programas e serviços da Política Municipal de Assistência Social. Para essa dimensão, fora sugerido ainda a construção e estruturação de um Centro Integrado de Políticas Públicas que gere facilidade no acesso aos serviços socioassistencias, educacionais e de saúde, tornando-se referência para a população idosa. Para além, a Assistência Social deverá envolver e congregar melhor o público pela qualificação de suas oficinas e pela realização de ações coletivas especializadas. Ainda nessa área, o plano cita a necessidade de articulação estadual, a realização de eventos para valorização da pessoa idosa na sociedade, inclusão digital no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

No âmbito da saúde, a preocupação do conselho residiu em ofertar capacitação para profissionais da saúde atenderem de forma humanizada, cofinanciar projetos de atendimento em saúde mental, uma vez que os indicadores de suicídio entre pessoas idosas é alarmante. As ações postularam ainda a realização de programas de promoção de atividades físicas com acompanhamento especializado. Nesta área, foram definidas ainda a qualificação na oferta dos serviços, o aprimoramento de campanhas como as de vacinação; a priorização do atendimento a domicílio, a oferta de medicamentos geriátricos e ações na prevenção de quedas. Desta maneira, este conselho buscou priorizar pontos focais necessários para fortalecimento da política pública de saúde.

Na meta do fortalecimento da política de educação, ciência e tecnologia, o conselho concebeu a importância do mapeamento de pessoas idosas analfabetas, compreendendo que o nível de instrução é fundamental para a melhoria na adesão aos serviços públicos. Além disso, fora proposto ações de inclusão intergeracionais na comunidade escolar, cursos de inclusão digital e tecnológicos bem como fortalecer a formação de cuidadores.

Relacionado a preocupação com a mobilidade urbana, o plano sugere a intervenção em vias, a regulação de estabelecimentos, realização de campanhas e fiscalização, bem como adaptação da estrutura física municipal para acolher com respeito e dignidade a pessoa idosa.

Na área de habitação, houve a inclusão de ações para garantir o acesso à moradia digna. No fortalecimento de áreas com cultura, esporte e lazer, o plano sugere o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas e recreativas que inclua diversos povoados do município de Itapecuru Mirim. Já na área de promoção do trabalho, o plano previu ações para conscientização de empresários e empregadores em geral, além da qualificação para pessoas idosas serem absorvidas pelo mercado de trabalho.

Por fim, considerando as metas pactuadas neste documento, buscou-se concretizar ações para avançar os serviços promovidos por entidades governamentais e não governamentais, concretizando assim, o fortalecimento da política de defesa, proteção e oferta de serviços à pessoa idosa.

3.OBJETIVOS

O Plano de Ação e Aplicação aqui apresentado busca definir ações estratégicas para atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapecuru Mirim, MA para o exercício de 2024.

3.1OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Definir as linhas de ação de acordo com o diagnóstico do município;

Aprimorar o processo de acompanhamento da execução das políticas públicas voltadas a pessoas idosas.

Destinar recursos financeiros de acordo com as áreas de atendimento à pessoa idosa.

4.IDENTIFICAÇAO DO CONSELHO MUNICIPAL

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com sede e foro no município de Itapecuru Mirim MA, órgão permanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa,

integrado administrativamente a Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim fora criado pela Instituído pela Lei Municipal nº 940 de 10 de outubro de 2005 e reformulado pela Lei Municipal nº 1.545 de 29 de junho de 2022.

5.IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL

O Fundo Municipal da Pessoa Idosa FMPI criado pela Lei Municipal nº 1.545 de 29 de junho de 2022. Tem como objetivo viabilizar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa. O FMPI vem subsidiar de forma jurídica e financeira as políticas de promoção de direitos da pessoa idosa. Desta forma viabiliza a execução de atividades e ações governamentais e não governamentais.

6.DADOS SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

6.1 COORDENAÇÃO DO CONSELHO BIÊNIO 2023/2025

Maria Carliene Bezerra Dutra

Presidente

Luciene Silva Santos

Suplente

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

José Silvestre dos Santos Ferreira

Vice - Presidente

Josiane Pereira Rodrigues Moraes

Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Tamires Santana

Secretária Executiva

CONSELHEIROS DE DIREITO BIÊNIO 2023/2025

PODER PÚBLICO

Ana Jessyca Martins Pereira

Titular

Telma Alves dos Santos

Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Isabella Louise Mendes Nogueira

Titular

Maria Laine Mendonça Araújo

Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Maria do Socorro Dualibe Rocha

Titular

José de Ribamar da Silva

Suplente

Representantes da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

José Silvestre dos Santos Ferreira

Titular

Josiane Pereira Rodrigues Moraes

Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Fabiana Vieira de Sousa da Cruz

Titular

Rosivania Pereira Melo

Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Políticas para Mulher

Neilson Oliveira dos Santos

Titular

Barbara Frazão da Conceição

Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Igualdade Racial SOCIEDADE CIVIL

Jacksiane Silveira Mendonça Ramos

Titular

Edjânio de Abreu Mendes.

Suplente

Representantes do Serviço Social do Comércio -SESC

Maria Lúcia Silva Santos

Titular

Raimunda Nonata dos Santos de Sousa.

Suplente

Representantes da Associação das Quebradeiras de Coco

Lídia de Jesus Sousa

Titular

Mirian dos Santos Lima

Suplente

Representantes da Pastoral da Pessoa Idosa

Perolina Lima Rosa

Titular

Iris Dalva Bandeira de Melo

Representantes dos Amigos da Idade

Jarlisson Sebastião Araújo Silva

Titular

Erika Mendes de Oliveira

Suplente

Representantes da Universidade Estadual do Maranhão -UEMA

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO: 012/2024
Dispõe sobre o Plano de Ação e Aplicação Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA da cidade de Itapecuru Mirim – Exercício 2025.
RESOLUÇÃO N°12/2024 - CMDCA

Dispõe sobre o Plano de Ação e Aplicação Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FIA da cidade de Itapecuru Mirim Exercício 2025.

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, e suas alterações

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o Plano de Ação e Aplicação Financeira, fixando rubricas para a utilização dos recursos do FIA no ano de 2025, com base nos valores estimados para aplicação nas linhas de ação aprovadas, conforme anexo.

Art. 2° - Os valores estabelecidos neste Plano de Ação e Aplicação poderão ser alterados sempre que houver maior disponibilidade de recursos no FIA.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Itapecuru Mirim, 18 de setembro de 2024.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

ITAPECURU MIRIM

2024

1. INTRODUÇÃO

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, instrumentalizada pela atuação dos Conselhos Municipais, instituiu os fundos especiais como instrumentos de acompanhamento e controle dos recursos públicos. Tal medida possibilita que o orçamento público seja compartilhado ativamente com toda a sociedade. O Estatuto da Criança e do Adolescente ECA preconiza como diretrizes da política de atendimento a manutenção de fundos, seja nacional, estadual ou municipal, vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Tal medida busca organizar e implementar o ordenamento político-institucional e agir na democratização do atendimento.

Desse modo, o Plano de Ação e Aplicação do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) constitui-se como mecanismo de discussão e apresentação de critérios de utilização e controle dos recursos. Por sua vez, é o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente que é responsável por gerir e fiscalizar, em cada esfera governamental, os fundos, considerando para isso o plano de ação e aplicação.

A construção deste plano de ação e aplicação envolveu o diagnóstico situacional do município, a escuta da rede de proteção e garantia de direitos e da sociedade civil organizada. Tal envolvimento e engajamento possibilita a adoção de critérios qualificados para o atendimento das políticas públicas sociais básicas para crianças e adolescentes.

2. SOBRE O PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO

Este plano concebeu ações em áreas estratégicas de atenção à infância e adolescência Itapecuruense. Como primeira meta contemplou o fortalecimento de ações contra o trabalho infantil e proteção ao adolescente. Nesta dimensão, desde a realização de pesquisas para compreensão do fenômeno até aportes de qualificação e campanhas educativas para sensibilização da sociedade foram pensados. Na segunda meta, o conselho trabalhou a execução de medidas socioeducativas. Neste ponto do plano, comparece a preocupação com a execução do plano de medidas socioeducativas e na qualificação dos serviços da rede de proteção e políticas sociais básicas.

No princípio da garantia ao direito de convivência familiar e comunitária, o plano de ação e de aplicação preocupou-se em propor alternativas para o isolamento institucional promovido pelas unidades de acolhimento, sugerindo a criação da família acolhedora, e, não sendo possível a acolhida desta forma, o apadrinhamento afetivo como fonte de cuidado e convivência a crianças impedidas do desfruto da convivência familiar. Como primazia a si destacar, o plano institui para o ano de 2025, a criação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

Na vivência da violência extrema com risco iminente de vida, o adolescente e a criança precisam de atenção urgente. Para isso, pensou-se na necessidade de capacitação dos entes da rede, como conselheiros tutelares, par conhecimento da legislação e na resposta rápida e adequada para garantia do direito a vida. Nisso, o plano prevê o aporte para capacitações e qualificações quanto a programas estaduais de proteção a vida.

Para o âmbito do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescentes, o plano prevê a ampla divulgação das decisões e propostas de conferências, o cofinanciamento de projetos das Organizações Sociais e programas governamentais, realizar campanhas com temáticas claras de prevenção e defesa do público alvo, promover capacitações dos órgãos de defesa e proteção e assegurar o devido funcionamento da rede. Como aportes tecnológicos, destaca-se a criação de site de divulgação e aproximação do Conselho de Direito com a população, a criação de um portfólio do CMDCA e acompanhamento da ferramenta SIPIA.

No combate ao uso de substâncias ilícitas e inadequadas à crianças e adolescentes, busca-se a realização de capacitações com técnicos da área além de promoção do atendimento prioritário na rede de saúde para crianças e adolescentes em situação de adoecimento mental.

Na meta de ampliação e qualificação da rede de atenção primária à saúde o plano prevê esforços na qualificação para atendimento adequado e na priorização de atenção na política de alimentação, nutrição e esquema vacinal adequado.

Nas áreas de oferta de esporte e lazer a crianças e adolescentes, o plano lança mão de ações e programas para promoção dessa política além da oferta de capacitações para profissionais da área.

Na área da educação, o conselho buscou incentivar ações no enfrentamento da exclusão escolar, na distorção idade-série, na adoção de atividades complementares no currículo e na prevenção de violência psicológica na comunidade escolar. Além disso, apontou para a necessidade de aprimorar gestores e professores da rede para aprofundamento teórico no Estatuto da Criança e do Adolescente e na educação inclusiva.

Quanto a necessidade de atenção ao orçamento e finanças, o plano cita a elaboração de orçamento para 2025, bem como o acompanhamento da aplicação dos recursos. Houve ainda a preocupação com o estímulo à captação de recursos.

Desta forma, este Plano de Ação e Aplicação buscou formular ações de fortalecimento do atendimento a crianças e adolescentes na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social. Contempla, portanto, um apanhado de metas que colocam o público infanto-juventil como absoluta prioridade.

7. PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO

1. POLÍTICAS DE PROTEÇÃO1.1. META COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE TRABALHADORAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROCapacitar e qualificar profissionais que atuam no atendimento e políticas de combate ao trabalho infantil2025CONSELHO TUTELAR

Secretarias Municipais; Universidades;

Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, CRAS Organizações Sociais (OS)CMDCA40.000,00Ações de Erradicação do trabalho infantil por meio da participação em seminários, fórum e eventos relacionados ao tema.2025CMDCAConselho Tutelar, Secretaria Municipal de Assistência Social8.000,00Monitorar e fiscalizar as Ações estratégicas do Programa de Erradicação Trabalho Infantil de Itapecuru Mirim2025CMDCA Comitê Intersetorial das Ações Estratégicas do PETI.Conselho Tutelar; Secretarias; Municipais; Universidades; Organizações da Sociedade Civil40.000,00Incentivar a capacitação e espaços de reflexão entre os empresários, comércio e zona rural a respeito do trabalho infantil.2025Secretarias Municipais; UniversidadesCMDCA10.000,00Apoiar e incentivar a elaboração de material Gráfico, campanhas e impressos que sejam direcionados ao Combate ao Trabalho Infantil.2025CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social

Organizações da Sociedade CivilCMDCA30.000,00Fiscalizar e incentivar a implantação do Programa Jovem Aprendiz na Estrutura de Governo.2025Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais, Poder JudiciárioCMDCASem custosCobrar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil2025Secretaria Municipal de Assistência SocialCMDCASem custo1.2 META: EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROApoiar e Articular a realização de seminários sobre o "Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo2025Secretarias Municipais Educação, Saúde, Assistência SocialCMDCA16.000,00Apoiar a formação continuada dos técnicos que prestam atendimento a adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias.2025Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREASCMDCA25.000,00Cobrar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas2025Secretaria Municipal de Assistência SocialCMDCASem custoPromover e estimular o atendimento intersetorial na participação das Secretarias: da Saúde, da Assistência Social e Educação no Programa de Saúde da Escola e na Atenção à Criança e ao Adolescente.2025Organizações da Sociedade Civil, Secretarias Municipais; UniversidadesCMDCA10.000,001.3 META: ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUALAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROApoiar e mobilizar ações de Capacitação para a rede de turismo do município na prevenção da exploração sexual no turismo.2025Secretarias Municipais; Universidades,

Organização da Sociedade Civil, empresários.CMDCA20.000,00Incentivar ações que possam identificar o fenômeno da violência sexual no município de Itapecuru Mirim.2025Secretarias Municipais; Universidades; Conselhos Municipais; Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS; Organizações da Sociedade Civil.CMDCA14.000,00Apoiar o trabalho social in loco no combate a exploração sexual de crianças e adolescentes2025Conselho TutelarCMDCA10.000,00Criação de disque denúncia local a fim de fortalecer ações de proteção a crianças e adolescentes em situação de violência.2025Conselho Tutelar, Ministério PúblicoSecretaria Municipal de Assistência Social40.000,00Apoiar a formação continuada para capacitar os profissionais da rede de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.2025Secretarias Municipais; UniversidadesCMDCA30.000,001.4 META: GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIAAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROArticular e apoiar para realização de pesquisa municipal da situação de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento, situação de rua e desaparecimento.2025CMDCAConselho Tutelar, Ministério Público, Secretarias Municipais, Universidades,

Organizações da Sociedade Civil e Sistema S20.000,00Criar parâmetros para programas de apadrinhamento de crianças e adolescentes incluídos em serviço de Acolhimento Institucional.2025CMDCAProcuradoria do Município Ministério Público

Secretarias Municipais, ONGs15.000,00Articular e Incentivar a elaboração, divulgação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.2025SecretariasCMDCA14.000,00Estimular, apoiar a territorialização e a ampliação do Serviço de Fortalecimento de Vínculos respeitando o território da criança e/ou adolescente.2025SecretariasCMDCA20.000,00Incentivar a implantação do Núcleo de Educação Permanente para os trabalhadores do SUAS e para os operadores do sistema de garantias de direitos que compõe o tripé: PROMOÇÃO, DEFESA E CONTROLE2025SecretariasCMDCA40.000,00Estimular a criação e manutenção de áreas de lazer e esporte em todos os bairros.2025Secretaria de Cultura, Esporte e LazerCMDCA60.000,00Incentivar a implantação do Serviço Família Acolhedora2025Secretaria Municipal de Assistência Social, Poder Judiciário e Sistema de Garantia de Direitos.CMDCASem custosOfertar capacitação, palestras e debates com famílias elegíveis para o Serviço de Família Acolhedora e Programa de Apadrinhamento Afetivo.2025Secretaria Municipal de Assistência Social, Poder Judiciário e Sistema de Garantia de Direitos.CMDCA40.000,00Incentivar a implantação do Programa de Apadrinhamento Afetivo.2025Secretaria Municipal de Assistência Social, Poder Judiciário e Sistema de Garantia de Direitos.CMDCASem custos1.5 META: PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE AMEAÇADO DE MORTEAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROIncentivar e mobilizar seminários de formação para o Conselho Tutelar, destacar o papel dos Conselhos Tutelares como instância formal de atendimento à violação ou ameaça de violação de direitos e a Rede de Atendimento, específicos sobre o tema. Para o enfrentamento das situações.2025CMDCACREAS

Poder Judiciário Ministério Público Secretarias Municipais30.000,00Promover capacitações ao Sistema de Garantias de Direitos sobre o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte2025CMDCASecretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular10.000,002. POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / PROTEÇÃO BÁSICA2.1 META: FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOSAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROApoiar, divulgar e incentivar eventos e atividades para estimular e propiciar o protagonismo infanto-juvenil.2025Secretarias; Organização da Sociedade Civil; Conselhos Municipais; UniversidadesCMDCA

Secretaria Executiva do CMDCA40.000,00Incentivar e Apoiar o amplo debate na comunidade a respeito da representatividade e escuta de crianças e adolescentes nos assuntos de seu interesse.2025Escolas Secretarias Organização da Sociedade CivilCMDCA10.000,00Articular o desenvolvimento de ações de incentivo à cidadania por meio do voto e participação efetiva em movimentos de representatividade de adolescentes.2025Câmara de VereadoresCMDCA e Secretarias15.000,003. SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE3.1 META: FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROImplantação do Espaço Brincar, que é a implantação de espaços que possibilitem o ato de brincar para crianças e adolescentes que vivem em bairros periféricos e na zona rural mais distante da zona urbana municipal.2025CMDCASecretaria de Assistência Social, Secretaria de Cultura e Secretaria de Infraestrutura.1.500.000,00Divulgar as ações propostas durante conferências municipais, fóruns, audiências públicas.2025CMDCASecretarias; Organizações da Sociedade Civil.10.000,00Cofinanciar e acompanhar projetos das Organizações Sociais a serem contemplados com recursos do FIA. Projetos que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de Itapecuru Mirim Conforme Edital CMDCA e Resolução do Conanda.2025CMDCAOrganização da Sociedade Civil;

Setor Financeiro e Controle Interno da Prefeitura; Câmara de Vereadores; Empresários1.000.000,00Promover chamamento público para órgão, entidade, projeto ou programa governamental que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de Itapecuru Mirim Conforme Edital CMDCA e Resolução do Conanda.2025CMDCASecretarias Municipais600.000,00Acompanhar a aplicação dos recursos do FIA e o andamento das políticas públicas e dos projetos financiados pelo FIA.2025CMDCA

Comissões de TrabalhoOrganizações da Sociedade Civil

Setor Financeiro e Controle Interno da PrefeituraSem custasIncentivar encontros de formação sobre as leis orçamentárias para o Conselho Tutelar e CMDCA2025Secretarias; Câmara de VereadoresCMDCA30.000,00Promover e Incentivar capacitação e qualificação dos Conselheiros de Direito e servidores da secretaria executiva do CMDCA e demais operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.2025CMDCA/ComissõesCMDCA,

Secretarias, Organização da Sociedade Civil, ConselhoTutelar60.000,00Desenvolver grupo de apoio compartilhado para a Rede de Atenção à Criança e Adolescente. Incentivar a Organização, apoiar Seminário e estabelecer fluxo de informação.2025Procuradoria Geral do Município; Secretarias; Ministério Público; Conselho Tutelar; Conselhos Municipais Universidades, Organizações da Sociedade CivilCMDCA30.000,00Articular e apoiar a realização de programas de incentivo à participação popular em conselhos de direitos, especialmente o CMDCA.2025Secretaria de Assistência Social Organizações da Sociedade Civil e Sistema S.CMDCA40.000,00Atualizar o diagnóstico da situação da criança e do adolescente de Itapecuru Mirim tendo como referência dados atualizados.2025CMDCA

Secretaria Executiva do CMDCAPrefeitura de Itapecuru Mirim45.000,00Articular e/ou apoiar eventos e/ou campanhas mundiais, nacionais, estaduais e Municipais referentes a datas e temáticas específicas, dentre outras, como as exemplificadas abaixo:

DATAS:

1.Dia de Combate ao Trabalho Infantil no Serviço Doméstico (27 de abril); 2. Dia Nacional do Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (18 de maio); 3. Dia Nacional da Adoção (25 de maio); 4. Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho); 5.Aniversário do ECA (13 de julho);

6. Dia do Amigo (20 de julho); 7. Dia do Estudante (11 de agosto) 8. Dia da Criança (12 de outubro); 9. Dia do Conselheiro Tutelar Estadual e Nacional (18 de novembro); 10. Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças (23 de setembro); 11. Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro).

CAMPANHAS: Prevenção ao uso de Drogas; Prevenção de deficiência infantil; Combate ao Trabalho Infantil; Enfrentamento à Violência; Mobilização Social pela Educação; Combate ao Racismo.2025Secretarias MunicipaisCMDCA350.000,00Incentivar a divulgação dos direitos humanos da criança e do adolescente, com foco na garantia dos direitos, através dos meios de comunicação.2025Secretarias; Organizações da Sociedade Civil

UniversidadesCMDCA

Secretaria Executiva do CMDCA

Secretaria Municipal de Juventude e demais secretarias15.000,00Fomentar a articulação permanente dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos e Conselhos de Políticas Públicas, para contribuir com o aprimoramento das ações em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.2025CMDCASecretarias; Universidades; Organizações da Sociedade Civil12.000,00Fomentar e fortalecer a integração dos Conselhos municipais setoriais para estabelecer fluxo de informação da rede com ações especifica assegurando o Direito de criança e Adolescentes.2025Conselhos Municipais; Conselho Tutelar Universidades; Secretarias;

Organizações da Sociedade Civil;

Ministério Público;CMDCA

Secretaria Executiva do CMDCASem custasArticular e supervisionar a existência de infraestrutura adequada e recursos humanos, funcionários efetivos no mínimo três, necessários para o funcionamento da Secretaria do CMDCA. Composta por técnicos e auxiliares para prestar assessoria e apoio ao funcionamento do Conselho: operacionalizar as decisões plenárias; publicar resoluções; secretariar plenárias; assessorar tecnicamente as práticas de rotina do Conselho; gerenciar os procedimentos burocráticos e administrativos.2025Secretaria Municipal de Assistência Social; Organizações da Sociedade Civil;CMDCA40.000,00Criar e manter site do CMDCA e supervisionar para que exista o suporte, estrutura e assessoria em tempo real para o funcionamento.2025Secretaria de Assistência Social e CMDCAPrefeitura Municipal de Itapecuru Mirim20.000,00Articular e supervisionar para que exista o suporte, estrutura e assessoria em tempo real para o funcionamento do SIPIA-WEB nos Conselhos Tutelares.2025Secretaria de Assistência SocialCMDCA30.000,00Articular, fiscalizar e supervisionar para que existam condições adequadas para o Conselho Tutelar: servidores em número adequado, recursos materiais, ligações para celular, internet, funcionamento do SIPIA-WEB e estrutura física que assegure a privacidade dos atendimentos.2025Secretaria de Assistência SocialCMDCASem custasCriar e produzir portfólio do CMDCA de Itapecuru Mirim2025CMDCA

Secretaria Executiva do CMDCASecretaria de Assistência Social15.000,00Articular e apoiar a formação do Fórum Municipal de Políticas Públicas para a infância e adolescência.2025Organização da Sociedade Civil, SecretariasCMDCA5.000,004. POLÍTICA PÚBLICA DA SAÚDE4.1 META: PRIORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO NOS CENTROS DE SAÚDEAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROApoiar a realização de cursos de capacitação voltados para implementação de políticas públicas sobre uso abusivo de álcool e outras drogas com abrangência nos vários segmentos: tratamento, prevenção, reinserção social; pesquisas e vigilância epidemiológica, destacando-se a capacitação para os educadores das redes públicas e privadas, equipes da área da Saúde (PSF, atendimento de urgência, postos de saúde, etc).2025Secretarias; Universidades ; ONGsCMDCA50.000,004.2 META: PRIORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO NOS CENTROS DE SAÚDE PSICOSSOCIAL/SAÚDE MENTAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTESAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROApoiar a articulação de ações para a prevenção do adoecimento mental de crianças e adolescentes.2025Secretaria da SaúdeCMDCA

Secretaria Executiva do CMDCA30.000,00Estabelecer campanhas permanentes para reflexão na sociedade sobre saúde mental de crianças e adolescentes.2025Secretarias Municipal de Saúde e demais secretarias.CMDCA60.000,004.3- META: AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVEISPARCERIAFINANCEIROApoiar a articulação de ações para a prevenção do adoecimento mental de crianças e adolescentes.2025Secretaria da SaúdeCMDCA

Secretaria Executiva do CMDCA30.000,00Estabelecer campanhas permanentes para reflexão na sociedade sobre saúde mental de crianças e adolescentes.2025Secretarias Municipal de Saúde e demais secretarias.CMDCA60.000,004.3- META: AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROIncentivar a formação de profissionais de atenção primária à saúde nos programas da saúde da criança e do adolescente.2025Secretaria Municipal da SaúdeCMDCA20.000,00Apoiar ações para capacitar profissionais da rede em atenção à saúde nas políticas de saúde mental.2025Secretaria Municipal da SaúdeCMDCA30.000,00Apoiar ações para capacitar profissionais da rede em atenção à saúde na política de alimentação e nutrição e fortalecimento da taxa de vacinação.2025Secretaria Municipal da SaúdeCMDCA30.000,005- POLÍTICA PÚBLICA DE ESPORTE E LAZER5.1- META: PROMOÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE ESPORTE E LAZERAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROArticular e apoiar ações que possam ampliar programas de esporte e lazer gerenciados pela Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer voltados para o público de 6 a 14 anos.2025Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, Organizações da Sociedade Civil.CMDCA60.000,00Incentivar e apoiar ações que venham ampliar programas de esporte e lazer para adolescentes de 15 (quinze) a 18 (dezoito) anos.2025Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, Organizações da Sociedade Civil, Universidades; Sistema S; CMDCA.CMDCA60.000,00Incentivar projetos de capacitação para os profissionais do esporte propiciando o debate a respeito do protagonismo infanto juvenil.2025Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Organizações da Sociedade Civil;

Universidades; Sistema S; CMDCACMDCA30.000,006- POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO6.1- META: GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROApoiar ações de Busca Ativa Escolar nos moldes da iniciativa da UNDIME e do Selo Unicef para alcançar crianças e adolescentes fora da escola.2025CMDCA, Conselho Municipal de Educação; Secretaria Executiva do CMDCASecretaria Municipal de Educação20.000,00Acompanhar e fomentar ações contra a distorção idade-série.2025CMDCA, Conselho Municipal de Educação; Secretaria Executiva do CMDCASecretaria Municipal de Educação30.000,00Incentivar a adoção de atividades complementares no currículo escolar.2025CMDCA, Conselho Municipal de Educação; Secretaria Executiva do CMDCASecretaria Municipal de Educação20.000,00Promover ações contra preconceito, discriminação e violência na comunidade escolar.2025CMDCA, Conselho Municipal de Educação; Secretaria Executiva do CMDCASecretaria Municipal de Educação20.000,006.2- META: MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINOAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROApoiar a capacitação de profissionais de educação da rede pública municipal de ensino sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.2025Secretarias; Universidades; Organização da Sociedade Civil;CMDCA15.000,006.3- META: PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINOAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROIncentivar cursos de formação aos profissionais de educação da rede pública de ensino com foco na educação inclusiva.2025Secretarias; Universidades; Organização da Sociedade Civil;CMDCA30.000,006.4- META: ORÇAMENTO E FINANÇASAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIROElaborar o orçamento para 2024 do CMDCA e Conselho TutelarSegundo semestre 2025CMDCA; Conselho Tutelar; Secretaria Executiva do CMDCASecretaria de Assistência Social e Secretaria de Receita, Orçamento e Gestão.Sem custasAcompanhar mensalmente a evolução e aplicação dos recursos do FIA2025CMDCA Secretaria Executiva do CMDCASecretaria de Assistência Social e Secretaria de Receita, Orçamento e Gestão.Sem custasCaptação de fundos para investimentos.

Criar e implantar um plano de captação de recursos para dedução no IR: Realizar campanha; Divulgação do Fundo para a Infância e Adolescência no Município de Itapecuru Mirim; Articulação com o poder público municipal, iniciativa privada, Organizações da Sociedade Civil no intuito de executar campanhas para a arrecadação de fundos de pessoas físicas e jurídicas; Divulgação de matéria em jornal Local para incentivo à doação; Confecção de folder para incentivo à doação; Realização de eventos para lançamento das campanhas de incentivo à doação, com prestação de contas dos recursos já repassados; Agilização de aplicação de recursos do fundo.2025CMDCACMDCA, Poder executivo, Organizações não Governamentais, iniciativa privada, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Receita, Orçamento e Gestão.50.000,00Análise do Balanço de 2025 e previsão de orçamento para 20262025CMDCA Secretaria Executiva do CMDCASecretaria de Assistência Social e Secretaria de Receita, Orçamento e Gestão.Sem custos6.5- META: LEGISLAÇÃOAÇÃO ESTRATÉGICAPRAZORESPONSÁVELPARCERIAFINANCEIRORecadastramento de todas as entidades, programas e projetos de atendimento.2025CMDCA

Secretaria Executiva do CMDCASecretaria de Assistência Social

Organização da Sociedade CivilSem custasServiço de consultoria jurídica para o CMDCA2025CMDCASecretaria de Assistência Social150.000,00Serviço de consultoria e monitoramento de Projetos para o CMDCA.2025CMDCASecretaria de Assistência Social60.000,00TOTAL GERALR$5.264.000,00

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito