O Conselho Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA, em reunião extraordinária realizada 19 de setembro de 2024, dentro das competências e das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.742 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social e da Lei Municipal de Assistência Social, Lei Municipal nº 1.638 de 14 de dezembro de 2023, que rege o SUAS no munícipio e define ações do Conselho Municipal de Assistência social.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Plano de Ação para o co-financiamento Estadual de Benefício Eventual Exercício 2024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Itapecuru Mirim/ MA, 19 de setembro de 2024.
Gizelma da Costa Mesquita
Presidente do CMAS