Diário oficial

NÚMERO: 807/2024

Volume: 4 - Número: 807 de 18 de Setembro de 2024

18/09/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 18/09/2024 18:03:27 - IP com nº: 192.168.0.200

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 039/2024
Designar a servidora MARIA CATARINA ROCHA RIBEIRO

PORTARIA DE FISCAL Nº 039/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024-SEMROG

Dispõe sobre a nomeação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de toda e qualquer Prestação de Serviço, no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, do Município de Itapecuru Mirim (MA).

O Secretário da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 030/2022 de 08 de junho de 2022.

RESOLVE:

1º - Designar a servidora MARIA CATARINA ROCHA RIBEIRO, ocupante do Cargo Assistente, Matrícula nº 29244, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de toda e qualquer Prestação de Serviço, no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, do Município de Itapecuru Mirim (MA).

Itapecuru Mirim/MA, 02 de setembro de 2024.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SECRETARIA DE MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO -SEMJUCELTUR - PORTARIAS - DESIGNAR: 040/2024
Dispõe sobre a nomeação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de todo e qualquer fornecimento de materiais, no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e

PORTARIA DE FISCAL Nº 040/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024-SEMROG

Dispõe sobre a nomeação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de todo e qualquer fornecimento de materiais, no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, do Município de Itapecuru Mirim (MA).

O Secretário da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 030/2022 de 08 de junho de 2022.

RESOLVE:

1º - Designar a servidora MARIA CATARINA ROCHA RIBEIRO, ocupante do Cargo Assistente, Matrícula nº 29244, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de todo e qualquer fornecimento de materiais, no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, do Município de Itapecuru Mirim (MA).

Itapecuru Mirim/MA, 02 de setembro de 2024.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO : 008/2024
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns de engenharia de Reforma e Adequação dos Prédios Públicos do Município de Raposa/MA, de interesse da Secretaria Munici

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 2024.04.22.0002

Adesão de Ata nº 008/2024 à Ata de Registro de Preço nº 024/2024.

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como Ordenador de Despesas a Secretária Municipal de Assistência Social, Teresa Barbosa Maciel, em conformidade com decreto municipal nº 030/2022 no uso das atribuições que lhe facultam o cargo, e como Ordenador do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, Soraya Mendes Corrêa Garcez, em conformidade com o Decreto municipal nº 038/2022 no uso das atribuições que lhe facultam o cargo, HOMOLOGO procedimento de ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 024/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024, Processo Licitatório n.º 007/2024 da Prefeitura Municipal de Raposa/MA, nas justificativas e parecer jurídico, objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns de engenharia de Reforma e Adequação dos Prédios Públicos do Município de Raposa/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes-SMIT; Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS; Secretaria Municipal de Educação-SEMED; Secretaria Municipal de Saúde-SEMUS; e, demais órgãos da Prefeitura Municipal de Raposa, em favor da empresa: INOVE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.191.875/0001-65, situada na Rua das Flores, s/n, Galpão Escritório, Vila Garimpeira,CEP: 65.335-000, na cidade de Bela Vista do Maranhão/MA, representada neste ato pelo Sr. Sandro Ribeiro MArques, C.P.F. nº xxx.xxx.843-xx, R.G. nº xxxxxx8-8 SSP/MA.

ITEM 01

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO: 1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para adequação do Espaço do Idoso de Itapecuru-Mirim/MA. 2. Adequação dos preços aos valores da Ata de Registro de Preços n.º 024/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 004/2024, Prefeitura Municipal de Raposa/MA.

Valor da presente Adesão será de R$ 836.052,73 (oitocentos e trinta e seis mil, cinquenta e dois reais e setenta e três centavos).

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, DETERMINA a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município e outros conforme determina a lei em comento, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru-Mirim(MA, 18 de setembro de 2024.

_____________________________

Soraya Mendes Corrêa Garcez

Ordenadora de Despesa do Fundo Municipal da Pessoa Idosa

DECRETO N.º 038 DE 07 DE JULHO DE 2022

_____________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretária Municipal de Assistência Social-SEMAS

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 084/2024
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 139/2022, decorrente do Pregão Eletrônico n° 023/2022, Processo Administrativo n° 032/2022, que versa sobre a Contratação de artista plástico para realização do Pro
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 084/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.06.03.0021, ORIUNDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 001/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Empresa W ALMEIDA DINIZ. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 139/2022, decorrente do Pregão Eletrônico n° 023/2022, Processo Administrativo n° 032/2022, que versa sobre a Contratação de artista plástico para realização do Projeto Caminhos de Pedras Miúdas: Intervenção artística em espaços, logradouros e arredores de Itapecuru-Mirim. VALOR: O valor do objeto deste termo aditivo será de aproximadamente 22%, totalizando R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ficando um valor global de 200.000,00 (duzentos mil reais) aplicados ao Contrato inicial. DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 08 SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 01 SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.064 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Werbty Almeida Diniz - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO: 011/2024
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim
RESOLUÇÃO Nº 11/2024 CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, alterada pelas Leis nº 1543/2022, de 27 de junho de 2022 e nº 1586/2023, de 06 de abril de 2023, nos termos que seguem:

Considerando a Lei 13.019 de 31/07/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil-MROSC, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, e no seu Art. nº 55, versa sobre a vigência da parceria;

Considerando o Decreto Municipal nº 84, de 22/10/2021, que regulamenta a Lei federal 13.019/2014, no âmbito Administração Pública direta e indireta do município de Itapecuru Mirim/MA, e em seu Art. 21, inciso VIII, §1º, que versa sobre a vigência ser passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda cinco anos;

Considerando a celebração de Termos de Fomentos, números 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, realizados em 2023, entre este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim, junto à Sociedade Civil, por meio de Chamamento Público para a seleção de Organização à Sociedade Civil-OSC, conforme determinado pela Lei 13.019/2014;

Considerando a Cláusula Quarta dos Termos de Fomentos que versa sobre a Vigência do Termos;

Considerando que aos Fomentos supracitados restam atividades a serem executadas e recursos financeiros de saldos, mediante supressão de repasses já realizados dos recursos originários pactuados, fazendo-se necessário a garantia do alcance das metas preestabelecidas junto ao público alvo que são crianças e adolescentes, conforme assinalado em reunião plenária deste Conselho de 17 de julho de 2024;

Considerando a Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2024, por este Conselho, na qual foi debatido em Plenária, quanto a necessidade de aditivação de prazo aos Termos de Fomento celebrados em 2023, e haja vista deliberação do Conselho Pleno pela aditivação dos termos;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a aditivação de prazo aos Fomentos junto às Organizações da Sociedade Civil, a saber os Termos de Fomentos nº 01, referente ao Chamamento Público nº 03/2023 e os Temos de Fomento números 02, 03, 04, 05, 06 e 07 de 2023, referente ao Chamamento Público nº 05/2023, conforme regulamentos nestes descritos.

Art. 2º - Fica determinado que a aditivação aos Termos refere-se ao prazo para a realização das atividades a serem executadas, dos valores de saldos restantes de acordo com cada Termo, a serem repassados às Associações, conforme os pagamentos já realizados do valor originário pactuado.

Art. 3º - A aditivação deve seguir o preconizado na legislação vigente, mediante normativas ora supracitadas, que preceituam a oficialização e justificativa por parte da Entidade, previamente à ocorrência do aditamento.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de julho de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim - MA, 17 de julho de 2024.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

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