RESOLUÇÃO N°10/2024 - CMDCA
Dispõe sobre apoio cofinanciado pelo FMDCA – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim para execução de projeto social com atuação em rede por organizações da sociedade civil, bem como, o Poder Público atuantes no atendimento de crianças e adolescentes de Itapecuru Mirim.
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015.
RESOLVE:
1º - Convocar organizações da sociedade civil, bem como, o Poder Público registradas neste conselho, conforme objeto proposto no decorrer deste presente edital e que desenvolvam atendimentos voltados à crianças e adolescentes na cidade do Itapecuru Mirim apresentando para este fim proposição junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2º - Fica instituída a Comissão de Seleção dos Projetos inscritos:
·Natanael Belfort Ferreira;
·Analita de Jesus Castro Fonseca;
·Jacksiane Silveira Ramos.
Natanael Belfort Ferreira
Presidente do CMDCA
EDITAL Nº 01/2024 - CMDCA
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, respeitando o disposto na Resolução nº10/2024 - CMDCA, que convoca organizações da sociedade civil,bem como, o Poder Público, registrados neste conselho, conforme objeto proposto no decorrer deste presente edital e que desenvolvam ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes na cidade do Itapecuru Mirim, apresentando para este fim proposição junto ao Fundo Municipal da dos Direitos da Criança e do Adolescente para concorrência ao processo de seleção a serem deliberados por este Conselho de Direito respeitando o Plano de Ação e Aplicação de recursos do FMDCA, através dos eixos: 1) Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia do Direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Educação Saúde e Assistência Social) e 2) Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia da participação das organizações da sociedade civil nas ações de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O objetivo do chamamento público é a realização de seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil, bem como, o Poder Público para firmar termo de fomento para realização de ações voltadas à prevenção, promoção, defesa ou garantia dos direitos da criança e do adolescente de acordo com as linhas de prioridades e desenvolver projetos para ofertar ações de garantia do Direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Educação Saúde e Assistência Social, bem como, ações de garantia da participação das organizações da sociedade civil nas ações de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, adequando-as às características e necessidades de crianças e adolescentes, sendo estas metas do Plano de Ação e Aplicação do Conselo Municipal de Direitos da da Criança e do Adolescente de 2024, em conformidade à Lei nº 80.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. Para este Edital, serão aceitas propostas de até R$300.000,00 (trezentos mil reais), dispostos nas linhas de financiamento;
2.2. São Linhas Prioritárias estabelecidas no Plano de Ação e Aplicação de Recursos do FMDCA, para o exercício de 2024:
a)'c1rea de atuação 1 Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia do Direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Educação Saúde e Assistência Social);b)'c1rea de atuação 2 Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia da participação das organizações da sociedade civil nas ações de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente);2.3. Os recursos financeiros para o apoio dos projetos selecionados neste Edital são oriundos do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim;
2.4. Serão aceitas propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil,bem como, Poder Público, registrados no CMDCA, com no mínimo um ano de experiência comprovada na execução ou desenvolvimento de projetos sociais com crianças e adolescentes.
2.5. Somente poderão participar deste Edital projetos com execução no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e mínimo de 12 (doze) meses.
2.6. As Organizações devem possuir práticas de atuação que estejam de acordo com a Lei, não podendo ter recebido penalidades ou condenação definitivas em temas correlatos ao objeto do apoio.
2.7. Na aplicação dos recursos do FMDCA serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal/1988.
2.8. Cada projeto poderá ser apresentado somente em uma linha de atuação principal, entretanto, as linhas de atuação que apresentam interconexão e complementariedade entre si, sendo valorizados projetos que as trabalhem de forma integrada. Caso haja objetivos e ações concretas que contemplem outras linhas de atuação além da principal, essas deverão ser informadas como secundárias, conforme sinalizado no formulário de inscrição (ANEXO II)
3. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
3.1. Poderão apresentar projetos, as organizações da Sociedade Civil, bem como, o Poder público para atuação no município de Itapecuru Mirim/MA;
3.2. As organizações/órgãos poderão apresentar até dois Projetos em linhas de ação distintas;
3.3. Os Projetos serão conforme as linhas de prioridades voltadas para a criança e o adolescente pertencentes ao Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2024, conforme item 3.1 deste edital;
3.4. Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organizações da Sociedade Civil, sem finalidade lucrativa, legalmente constituídas no país (possuir personalidade jurídica), adimplentes com suas obrigações fiscais, que atuem no Terceiro Setor Brasileiro e programas e órgãos municipais de atendimento de crianças e/ou adolescentes já existentes no município de Itapecuru Mirim/MA, assim como, órgãos do Poder Público;
3.5. O CMDI receberá os projetos no período de 26 de agosto a 26 de setembro até às 23:59h, através do e-mail: cmdca.itapecuru10@gmail.com com o assunto PROPOSTA FMDCA
3.6. Não serão aceitos projetos após o prazo de encerramento das inscrições.
3.7. É imprescindível o preenchimento do formulário do projeto seguindo as instruções do Roteiro para Apresentação de Projetos disposto no Anexo II deste edital. Serão desclassificados projetos que não contemplem as orientações;
3.8. Os projetos e seus anexos não serão devolvidos qualquer que seja o resultado da seleção;
3.9. O valor máximo de cada projeto deverá observar o limite estipulado por cada eixo, como aponta o item 2.1 deste edital.
4. DAS LINHAS DE AÇÃO:
4.1. Do projeto apresentado em conformidade com as linhas prioritárias estabelecidas no Plano de Ação e Aplicação de Recursos do FMDCA, para exercício 2024:
'c1rea de atuação 1 – Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia do Direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Educação Saúde e Assistência Social)
'c1rea de atuação 2 - Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia da participação das organizações da sociedade civil nas ações de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente);
4.2. As propostas devem conter, obrigatoriamente, os itens abordados no Roteiro fornecido por este Edital, conforme anexo II.
5. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOS PROJETOS
·Clareza, qualidade da descrição e do funcionamento do projeto - 02 pontos;
·Viabilidade Técnica do projeto, e do plano financeiro (descrição, etapas e detalhamento, adequação financeira e sustentabilidade) - 02 pontos;
·Nível de organização/experiência da entidade proponente na linha de intervenção citada no item 3 para Garantia e defesa de direitos da criança e do adolescente- 01 ponto;
·Possibilidade de sustentabilidade das ações apresentadas durante o tempo de execução do objeto pactuado – 1,0 ponto;
·Coerência entre objetivos, estratégias e resultados esperados – 0,5 ponto;
·Diversidade e Periodicidade das ações e público a ser envolvido - 01 ponto;
·Carga horária destinada para as atividades formativas relacionadas à disseminação do Estatuto da Criança e do Adolescente – oficinas socioeducativas ou de cidadania, devem envolver crianças e adolescentes - 01 ponto;
6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
·Os projetos serão avaliados em caráter eliminatório e classificatório.
·As notas serão obtidas através das somas dos pontos obtidos no item 4 nos projetos apresentados.
·Os projetos serão aprovados com a notas mínima de 7,0 (sete) e serão classificados de acordo com a área de atuação, observando o desempenho obtido a partir da análise dos critérios dispostos no item 4 do presente edital.
·Em caso de empate os critérios de desempate serão:
·Maior tempo de experiência ou atuação na linha de intervenção citada no item 3 para Garantia e defesa da Criança e do Adolescente;
·Maior diversidade de ações;
·Maior periodicidade na frequência das ações;
·Menor valor per capta.
·Os projetos deverão estar em consonância com a legislação relacionada à criança e do adolescente, em especial ao ECA e com o presente edital e de acordo com as diretrizes do Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2024, conforme os princípios deste Edital.
7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
·Propostas que não forem apresentadas no formulário do Anexo.
·Propostas que não estiverem relacionadas às linhas propostas no Edital.
·Projetos que destinarem mais de 40% do recurso total solicitado ao FMDCA, para o pagamento de recursos humanos diretamente responsáveis pela execução das atividades das propostas em questão.
·Propostas com despesas maiores de 30% com aquisição de materiais permanentes e veículos de qualquer espécie.
·Propostas com despesas de Manutenção que ultrapassam 10% do valor total do projeto, considerando o valor solicitado ao FMDCA.
·A Organização da Sociedade Civil que tiver o projeto aprovado e não apresentar toda a documentação exigida e atualizada no ato da Celebração do Termo de Fomento ou estiver em situação de inadimplência, com pendência em relação à prestação de contas de projetos anteriormente executados com apoio do FMDCA, será automaticamente desclassificada.
·O fornecimento de dados cadastrais errôneos que impeçam a efetivação do aporte financeiro importará no encerramento, de pleno direito, do instrumento jurídico que porventura tenha sido firmado.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E ANÁLISE
8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público a ser constituída na forma de Resolução do CMDCA de Itapecuru Mirim - MA, nos termos da Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, observando ainda normas específicas do Conselho, previamente à etapa de avaliação das propostas, pelo CMDCA de Itapecuru Mirim - MA.
8.2. A Seleção dos Projetos será realizada pela Comissão de Seleção do CMDCA composta por conselheiros de Direito e técnicos, coordenada pelo CMDCA, que aprovará em plenária os projetos.
8.3. Os Conselheiros de Direito, cujos suas organizações de origem estejam apresentando projetos para concorrência neste edital, não poderão fazer parte da comissão de seleção e ficará vedada a votação ou interferência no tocante ao resultado da seleção de Projetos aos mesmos.
8.4. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
8.5. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurando o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2026).
8.6. A composição da Comissão de Seleção e Classificação deverá ser publicada no Diário Oficial através de Resolução do CMDCA.
8.7. Mediante solicitação da Comissão de Seleção/Classificação, o CMDCA poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos.
8.8. A Comissão de Seleção/Classificação apresentará seus pareceres após a apresentação dos Recursos para deliberação CMDCA quanto ao resultado na Plenária do CMDCA, conforme cronograma definido no anexo IV.
8.9. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
8.10. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
9. DA DIVULGAÇÃO
9.1. O CMDCA, visando dar transparência do seu apoio ao FMDCA, reserva-se o direito de divulgar (internamente e em seu sítio eletrônico e em suas Redes Sociais) o aporte de recursos financeiros e de utilizar, quando julgar oportuno, além de imagens, vídeos e produtos dos projetos apoiados em suas ações sem qualquer ônus, dessa forma, os termos contratuais entre a entidade executora pelo Projeto e seus beneficiários devem contemplar a extensão de cessão de direito de utilização de imagens, vídeos e produtos para as ações de comunicação do CMDCA, quando for o caso.
9.2. Os projetos selecionados deverão identificar o apoio financeiro do CMDCA/FMDCA em todas as peças de comunicação e divulgação (virtuais e físicas) do Projeto.
9.3. Ao CMDCA reserva-se o direito de divulgar ações do Projeto, que devem conter a logo do CMDCA e parceiros.
10. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
10.1. Os Termos de Fomento serão celebrados considerando a missão institucional do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, as diretrizes do Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2024, Programa Nacional de Direitos Humanos (pndh-3), e o ECA, bem como as atribuições e responsabilidades entre os participantes.
10.2. A Organização que tiver o seu projeto aprovado, deverá enviar documentação necessária (Anexo I), inclusive Plano de Trabalho para assinatura de termo de Fomento entre o CMDCA e a Organização da Sociedade Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação do CMDCA sobre o resultado final, NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 13.019/2014).
10.3. As documentações relacionadas no anexo I deverão ser entregues após a divulgação do resultado final da Seleção dos Projetos, referente ao presente Edital junto com a cópia impressa do Projeto para ser firmado Termo de Fomento no Setor responsável do CMDCA, obedecendo o prazo descrito no cronograma em anexo IV.
10.4. As organizações da sociedade civil que executaram projetos nos anos de 2020,2021, 2022 e 2023 deverão apresentar declaração ou documento que comprove a entrega do relatório de prestação de contas final ou relatório parcial referente ao período executado, (sem pendências) devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA de Itapecuru Mirim/MA.
10.5. As Organizações da sociedade civil deverão entregar declaração, assinada pelo seu representante legal, com habilitação técnica e jurídica, comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante o órgão da administração pública municipal direta ou indireta e declaração de que sua diretoria não possui vínculo com órgãos públicos municipal, estadual ou federal e conforme Anexo I e III, para a assinatura do termo de fomento ou colaboração e recebimento do recurso.
10.6. A celebração do Termo fica a cargo do CMDCA; e somente será realizada a assinatura dos referidos termo as organizações que estiverem com documentação e situação regularizada junto aos órgãos competentes, caso contrário o projeto deverá ser desclassificado.
10.7. É vedada a participação de organizações inadimplente com o Poder Público municipal.
10.8. Considera-se situação de inadimplência o convenente que:
10.9.O prazo limite para prestação de contas, final ou parcial de cada parcela do repasse recebido será de 90 dias corrido, sendo que, o não cumprimento desse prazo implicará em procedimentos administrativos a serem debatidos pelo conselho pleno;
10.10. Não tiver a sua prestação de contas aprovadas pela concedente por qualquer fato que prejudique o erário.
10.11. Estiver em débito junto a órgão ou instituição da Administração pública municipal, pertinentes à obrigações fiscais ou contribuições legais.
10.12. Destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções ás instituições com fins lucrativos.
10.13. Nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo anterior, a organização poderá nomear outro representante legal e uma vez comprovada a instauração da devida tomada de conta especial com imediata inscrição, pela unidade de contabilidade, do potencial responsável em conta de ativo “diverso responsáveis”, poderá ser liberada para receber novas transferências mediante suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente, nos termos do art. 8º da Lei nº 8443/1992 67, § 4º da Lei nº 13019/2014 e art. 5º, § 2º da Instrução Normativa STN Nº 1, de 15 de Janeiro de 1997 - Celebração de Convênios que trata da tomada de conta especial.
10.14. Poderá o CMDCA, a qualquer momento, solicitar informações ou documentações que por ventura forem necessários para conclusão do processo de assinatura do termo de fomento do projeto aprovado.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. A eficácia dos Termos e seus aditivos qualquer que seja o seu valor fica condicionada a publicação do respectivo extrato no diário oficial do município, que será providenciada pela administração indireta.
12. DA LIBERAÇÃO DE RECURSO
12.1. O Repasse de recursos será feito por meio de deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e efetivado pelo ordenador de dispesas do Fundo por meio de Convênios regulamentado pela Instrução Normativa do TCE/MA nº 018 de 03 de setembro de 2008 ( dispõe sobre a sistemática fiscalização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres celebrados pela administração direta e Indireta do Estado e Municípios e pelos demais órgãos e entidades dos poderes públicos Estadual e Municipal, inclusive pelo Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências) ou Termo de descentralização de Crédito ,regulamentado pelo Decreto nº 33.926,de 21 de março de 2018 ( dispõe sobre a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Maranhão ,para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora.
12.2. A liberação de recursos financeiros em decorrência do Termo deve obedecer ao cronograma de desembolso do plano de trabalho do projeto, guardar a consonância com as fases ou etapas de execução do objeto do termo, conforme art. 18 da Instrução Normativa STN Nº 1, De 15 De Janeiro De 1997.
12.3. A liberação dos recursos será efetuada por cumprimento de etapas do projeto e a apresentação da prestação de contas deve ser realizada de forma parcial, também respeitando o cumprimento de etapas executadas e ao final da execução do projeto, tendo como referência a vigência do instrumento.
12.4. A organização ou entidade pública somente receberá o valor correspondente à etapa seguinte, após prestar conta da etapa anterior. A organização ou entidade que não prestar conta dentro do prazo acordado, poderá ter o Termo de Fomento anulado, conforme decisão da Plenária do CMDCA.
12.5. O repasse dos recursos será feito pelo FMDCA através de deliberação do CMDCA, por meio do ordenador de despesas do Fundo, atendendo os pressupostos legais para celebração de Termo de Fomento conforme estabelece o artigo 58 da Lei Federal nº 13.019 de 2014;
12.6. O repasse de verbas do FMDCA para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (Ex: associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
12.7. Ficará suspenso o termo quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública ou municipal nas contratações e demais atos praticados na execução do termo, conforme artigos 38 e 39 Lei Federal nº 13.019 de 2014.
13. DA ALTERAÇÃO
13.1. O Termo e o plano de trabalho poderão ser alterados mediante proposta do conveniente, devidamente justificada, a ser apresentada no prazo máximo de até 30 dias antes do término da sua vigência, que vier a ser fixado pelo ordenador de despesa pela concedente, levando-se em conta o tempo necessário e decisão do CMDCA.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
14.1. A propostas aprovadas Prestação de Contas deverá obedecer às normas relativas ao FMDCA e o TERMO DE FOMENTO firmado entre a entidade e o CMDCA.
14.2. O CMDCA estará seguindo a Lei de Parcerias nº 13.019 de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 2015.
14.3. A prestação de contas e os relatórios de execução das atividades do projeto serão apresentados de forma parcial e final e serão enviados ao CMDCA.
14.4.Os recursos serão repassados por cumprimento de etapas.
14.5. A não apresentação da Prestação de Contas final no prazo previsto e/ou a existência de Prestação de Contas com pendências não solucionadas em tempo hábil, impede que a organização receba novos repasses de recursos, mesmo que para Projetos diferentes.
14.6. A simples apresentação da Prestação de Contas final, não enseja automaticamente sua aprovação. A Prestação de Contas deverá ser analisada pela CMDCA, em relação a organização, conferência dos documentos, validade das despesas, etc. Em seguida, é contabilmente checada e, se aprovada, liquidada, ficando disponível para objeto de auditagem pela Controladoria Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado.
14.7. A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará visitas in loco à Organização e emitirá relatório técnico que fará parte da prestação de contas analisada pelo CMDCA.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os prazos aqui estabelecidos são improrrogáveis e o descumprimento das regras definidas neste Edital gerará a exclusão do projeto.
15.2. As questões não previstas neste edital serão decididas em Plenária do CMDCA;
15.3. Todo material produzido no âmbito dos projetos deverá conter logomarca do CMDCA, não havendo vedação para inserção das logomarcas de outros parceiros e colaboradores diretamente envolvidos no projeto e deverão ser apresentados ao Plenário deste CMDCA, para prévia aprovação e autorização, bem como deverão seguir os critérios de divulgação estipulados no convênio.
Itapecuru Mirim/MA, 23 de agosto de 2024.
Natanael Belfort Ferreira
Presidente CMDCA
ANEXO I-
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
01. Ofício solicitando apoio técnico e financeiro;02. Ata de fundação da entidade registrada em cartório;03. Estatuto atual e vigente da entidade registrada em cartório;04. Ata da eleição da atual Diretoria registrada em cartório;05. RG, CPF e Comprovante de Residência do Presidente da Entidade;06. RG, CPF e Comprovante de Residência do Tesoureiro da Entidade;07. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF de cada um deles;08. Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;09. Certificado CNPJ atualizado;10. Inscrição no respectivo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;11. Certificado de Regularidade do FGTS/CAIXA;12. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;13. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;14. Certidão Negativa de Tributo Municipal;15. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT;16. Atestado da Vigilância Sanitária obrigatória para projetos de atendimento direto de crianças e adolescentes;17. Declaração de exercício regular nos últimos dois anos de atividades referentes a matéria objeto do convênio, emitida pelos respectivos conselhos setoriais de políticas públicas, conforme Lei Municipal n°1.545 de 29 de junho de 2022.18. Declaração negativa de vínculo com a Administração (para entidades).19. Declaração expressa do proponente, sob as penas do art.299 do Código Penal, de que não se encontra em situação de mora ou em débito perante o órgão da administração pública municipal direta ou indireta;23. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, informando a existência de pessoal, instalações e outras condições materiais da organização ou que há previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, evidenciando a capacidade técnica e operacional;24. Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado e pela Organização;25. Planilha de custos fornecida pela Organização (serviços, aquisição de materiais e equipamentos);26. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento;ANEXO II
ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
1.DADOS DA INSTITUTIÇÃO:
NOME DA INSTITUIÇÃO:ENDEREÇO:TELEFONEe-mail:REPRESENTANTE LEGAL PELA ORGANIZAÇÃOTELEFONEe-mail:RESPONSÁVEL/COORDENADOR/A:TELEFONEe-mail:
2DADOS DO PROJETO:
NOME DO PROJETO:LINHA PRIORITÁRIA:LINHA SECUNDÁRIA:*Informar a linha secundária apenas se o projeto apresentar proposta nesse sentido.
3-Descrição mais detalhada sobre a instituição com breve percurso histórico, características do trabalho desenvolvido, quantidade de atendidos, colaboradores, principais parceiros, principais projetos finalizados em um período dos últimos 5 anos, projetos em andamento, entre outros.
2HISTÓRICO INSTITUCIONAL
4-Rua Parque 15 de Novembro, nº 326 – Av. Beira Mar – Centro – São Luís/ MA
CEP:65010-520 Telefone (98) 91580854
E-mail: assessoriacmdcasl@yahoo.com.br.
2JUSTIFICATIVA
·Descrição da região aonde o projeto irá se inserir, as características da população local, suas potencialidades e dificuldades, as iniciativas já desenvolvidas na região, correlacionando-as, mostrando a quem analisar a proposta sua compreensão da realidade local e, em consequência, a importância do projeto fazendo demonstrar a existência de um “problema social e/ou ambiental relevante;
·A caracterização, o mais específica possível, dos beneficiários do projeto, tanto em termos socioeconômicos, como geográficos, de idade, de gênero, etc., Quanto em termos de suas percepções e interesses em relação à temática tratada. Indicar de forma aproximada o total de beneficiários diretos e indiretos;
·A indicação de existência de outras iniciativas (públicas ou não-governamentais) na área, mostrando a contribuição específica do projeto (grau de inovação).
5-OBJETIVOS
Geral- definição clara do que se quer alcançar com o projeto.
Específicos- definição do que se quer alcançar em cada etapa operacional necessária ao alcance do objetivo geral. Tente relacionar um objetivo para cada tópico levantado na justificativa.
6-PÚBLICO ALVO
Quem na comunidade que vai ser atendida pelo projeto, identificada pelas suas características (faixa etária, sexo, nível de escolaridade, situação sócio-econômica, e quantas pessoas serão atingidas diretamente e indiretamente etc).
7-METODOLOGIA
Descrição de como as ações serão desenvolvidas pelo projeto (todas as etapas do projeto).
8-Descrever como será o sistema de monitoramento e avaliação do projeto, apresentando alguns indicadores tangíveis e/ou intangíveis os instrumentos e estratégias de coleta de dados e a equipe responsável pelo processo.
2SISTEMA DE AVALIAÇÃO
9-CRONOGRAMA
Indicar por meio de um Diagrama de Barras, o início, a duração e o término da execução de cada atividade.Exemplo:
MESES
ATIVIDADESMês 1Mês 2Mês1-Selecionar pessoalX2-Aquisição material de consumoX
10-QUADRO DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DO PROJETO
Deve conter a previsão de todos os custos, por item de despesa, durante o tempo de duração do projeto.
EXEMPLO:
ELEMENTOS DE DESPESASRECURSOS SOLICITADOSCOORDENAÇÃO DO PROJETOCOORDENAÇÃO DO PROJETO
·HORAS TÉCNICAS
·PASSAGENSJORNALISMOWEBDESIGNTREINAMENTO
·MATERIAL GRÁFICO
·ALUGUEL
-SALASENCARGOS DA ASSOCIAÇÃO (INSS)EQUIPAMENTOS
Impressoras multifuncional Notebooks
Data show Bebedouro (gelágua) gravadoresBANNERSEVENTOSCAMPANHAS SOBRE O FUNDOOUTROSTOTAL GERAL DO PROJETOR$
OBS: O VALOR REFERENTE AOS RECURSOS HUMANOS NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 40% DO TOTAL DO VALOR SOLICITADO AO CMDCA.
ANEXO III - PLANO DE TRABALHO
1.DADOS CADASTRAIS DO CONVENENTE
ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTECNPJ:ENDEREÇOUF
MACEPDDD TELEFONE:CONTA CORRENTE
AGÊNCIA
BANCONOME DO RESPONSÁVELRGCPFCARGOENDEREÇOCEP
2.OUTROS PARTÍCIPES / INTERVENIENTES
ÓRGÃO OU ENTIDADECNPJENDEREÇOUFCEPDDD TELEFONE
3.DESCRIÇÃO DO OBJETO
TÍTULO DO PROJETOPERÍODO DE VIGÊNCIAINÍCIOTÉRMINOIDENTIFICAÇÃO DO OBJETOJUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO.
4.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
METAETAPAESPECIFICAÇÃOINDICADOR FÍSICODURAÇÃOUNIDADEQUANT.INÍCIOTÉRMINOMETAETAPAESPECIFICAÇÃOINDICADOR FÍSICODURAÇÃOUNIDADEQUANT.INÍCIOTÉRMINOMETAETAPAESPECIFICAÇÃOINDICADOR FÍSICODURAÇÃOUNIDADEQUANT.INÍCIOTÉRMINO5.PLANO DE APLICAÇÃO (VALOR R$)
CÓDIGONATUREZA DA DESPESATOTALCONCEDENTECONVENENTE33.90.30Ex.: Material de consumo33.90.33Serv. Terc. Pessoa física33.90.39Ser. Terc.Pessoa Juridica33.90.39Outros.serv.pessoa Juridica40.90.52Material PermanenteTOTAL GERAL6.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (VALOR R$) CONCEDENTE
METAMÊS 1MÊS 2MÊS 3MÊS 4MÊS 5MÊS 6MÊS 7MÊS 8MÊS 9MÊS 10MÊS 11MÊS 120,006.1PROPONENTE (CONTRAPARTIDA, SE HOUVER)
METAMÊS 1MÊS 2MÊS 3MÊS 4MÊS 5MÊS 6MÊS 7MÊS 8MÊS 9MÊS 10MÊS 11MÊS 120,007.DECLARAÇÃO DO CONVENENTE
Na qualidade de representante legal do convenente, declaro, para fins de prova junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste débito em mora ou situação de inadimplência, que impeça a transferência de recursos, na forma deste Plano de Trabalho.PEDE DEFERIMENTO
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO CONVENENTE
8.APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
LOCAL E DATANOME E ASSINATURA DO CONCEDENTE
ORIENTAÇÕES
1.Não preencher o campo outros participes.
2.O cronograma de execução deve ser preenchido conforme plano de ação do projeto e cronograma de execução.
3.As metas devem ser descritas conforme tempo de execução do projeto.
4.O plano de Aplicação deve ser preenchido conforme cronograma de desembolso do projeto com os mesmos valores e despesas a serem realizadas. Se houver aquisição de material permanente os valores destes devem ser confirmados no projeto para que seja colocado no plano de aplicação o mesmo valor. O valor da contrapartida deve ser o mesmo do projeto.
5.O cronograma de desembolso da concedente no item meta deve ser colocado o valor total do projeto. Somente o campo da meta 1 devem ser preenchidos, pois o recurso será repassado em uma parcela. Na meta 1 colocar o valor da parcela que corresponde ao valor total do projeto.
ANEXO IV – CRONOGRAMA
ATIVIDADESPRAZOSPUBLICAÇÃO DO EDITAL23.08.2024RECEBIMENTO DOS PROJETOS26.08.2024 à 26.09.2024ANÁLISE E EMISSÃO DE
PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO30.09.2024 à 02.10.2024ENVIO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR APÓS ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E
SELEÇÃO DE PROJETOS03.10.2024PROPOSIÇÃO DE RECURSOS04.10.2024 e 07.10.2024REUNIÃO PLENÁRIA PARA
APROVAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS PÓS-RECURSOS08.10.2024ENVIO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO DIÁRIO OFICIAL09.10.2024OBS.: As datas descritas neste edital estão sujeitas à alteração, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem posterior retificação através do Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim-MA.