Diário oficial

NÚMERO: 769/2024

Volume: 4 - Número: 769 de 24 de Julho de 2024

24/07/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 24/07/2024 18:08:06 - IP com nº: 192.168.1.46

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1679/2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM A FIRMAR CONVÊNIO COM MEMBRO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS EM 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº1679/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM A FIRMAR CONVÊNIO COM MEMBRO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS EM 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Itapecuru Mirim autorizado a firmar convênio com a LIGA ESPORTIVA ITAPECURUENSE, inscrita no CNPJ sob o nº 69.575.454/0001-97, para a realização das seguintes competições esportivas em 2024:

·Taça Cidade de Futsal Masculino e Futsal Feminino

·Campeonato Municipal de Futebol 2ª Divisão

·Campeonato Municipal de Futebol Feminino

·Campeonato Municipal de Futebol Veterano

·Campeonato Municipal de Futebol 1ª Divisão

·Copa João Batista de Futsal

Art. 2º O convênio mencionado no art. 1º tem por objetivo fomentar a prática esportiva e promover a integração social e comunitária por meio das competições listadas, abrangendo as categorias masculina e feminina.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão no valor total de R$157.900,00 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos reais) e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

·'d3rgão: 08 Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

·Unidade Orçamentária: 08 01 Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

·Projeto/ Atividade: 04.122.0002.2.064 - Manutenção e funcionamento da Secretaria de Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo

·Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

·Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica

·Fonte de recurso: 1500000000 - Outros Recursos Não vinculados

Art. 4º A Liga Esportiva Itapecuruense deverá apresentar a prestação de contas referente aos recursos recebidos, observando as seguintes regras:

'a71º Relatório de Atividades: A Liga deverá apresentar um relatório detalhado das atividades realizadas, incluindo descrição dos eventos, número de participantes, resultados alcançados e impactos observados.

'a72º Comprovantes de Despesas: Todas as despesas deverão ser comprovadas por meio de notas fiscais, recibos e outros documentos válidos.

'a73º Relatório Financeiro: A entidade deverá fornecer um relatório financeiro detalhado, discriminando todas as receitas e despesas relacionadas ao projeto.

'a74º Prazo para Prestação de Contas: A prestação de contas deverá ser realizada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término das atividades.

'a75º Auditoria: O município reserva-se o direito de auditar os documentos e registros financeiros da entidade para verificar a correta aplicação dos recursos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE JULHO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO : 003/2024
objeto a Contratação de empresa especializada para construção de quadra esportiva no bairro Roseana Sarney no município de Itapecuru Mirim/MA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 003/2024

ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO

ONDE SE LÊ:

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Concorrência Eletrônico nº 003/2024, Processo Administrativo nº 2024.05.08.0005, do tipo menor preço global, e regime de Empreitada por preço global, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para construção de quadra esportiva no bairro Roseana Sarney no município de Itapecuru Mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 12/08/2024, às 09h30, no auditório da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro Itapecuru Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei nº 14.133/2021 e demais leis correlatas. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br, ou, ainda, pelo Sistema de Informações para Controle SINC-CONTRATA. Quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente do Setor de Licitação, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 14:00h (quatorze horas) às 18:00h (dezoito horas).

LEIA-SE:

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Concorrência Eletrônico nº 003/2024, Processo Administrativo nº 2024.05.08.0005, do tipo menor preço global, e regime de Empreitada por preço global, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para construção de quadra esportiva no bairro Roseana Sarney no município de Itapecuru Mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 12/08/2024, às 09h30, o recebimento das propostas, abertura e disputa de preços serão exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. A Licitação será regida pela Lei nº 14.133/2021 e demais leis correlatas. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br, ou, ainda, pelo Sistema de Informações para Controle SINC-CONTRATA. Quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente do Setor de Licitação, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 14:00h (quatorze horas) às 18:00h (dezoito horas).

Itapecuru-Mirim/MA, 23 de julho de 2024.

_________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão-SEMROG

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 254/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de sucção e esgotamento de fossas sépticas, transporte dos dejetos, através de caminhão específico para a realização do esgotamento da(s) fossa(s)
EXTRATO DE CONTRATO N° 254/2024, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.07.10.0026, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 060/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa DS EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de sucção e esgotamento de fossas sépticas, transporte dos dejetos, através de caminhão específico para a realização do esgotamento da(s) fossa(s) e a correta destinação final para atender as necessidades dos prédios públicos, não atendidos pela concessionária do serviço de esgotamento sanitário, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 21.865,00 (vinte e um mil e oitocentos e sessenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Francisco Diony Soares da Silva - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - SEM EFEITO: 2024.05.27.0006/2024
Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Professor Antonio Olívio Rodrigues, n° 511, Bairro: Nossa Sra. da Conceição, Itapecuru-Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Departamento de Trânsito - DETRAN, em conformidade com o artig
TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO. Ref.: Ao extrato de aditivo de prazo junto ao contrato administrativo de locação de imóvel, processo administrativo n° 2024.05.27.0006, oriundo da dispensa de licitação n° 064/2021, processo administrativo n° 076/2021. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Professor Antonio Olívio Rodrigues, n° 511, Bairro: Nossa Sra. da Conceição, Itapecuru-Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Departamento de Trânsito - DETRAN, em conformidade com o artigo 24, inciso X, art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8666/1993. O Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e em respeito aos princípios gerais de direito público, bem como o contido nas prescrições da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, através do presente ato administrativo em defesa do interesse público, torna sem efeito a publicação do Extrato do Termo Aditivo de Prazo ao contrato administrativo oriundo da Dispensa de Licitação nº 064/2021 publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, no dia 07 de junho de 2024, Diário Oficial nº 736/2024. A referida decisão não causa prejuízo ao erário público, não causa lesão a terceiros de boa-fée não viola o interesse público. Itapecuru Mirim, Maranhão, 24 de julho de 2023. Luciano da Silva Nunes-Ordenador de Despesas.

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