LEI Nº1679/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM A FIRMAR CONVÊNIO COM MEMBRO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS EM 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Itapecuru Mirim autorizado a firmar convênio com a LIGA ESPORTIVA ITAPECURUENSE, inscrita no CNPJ sob o nº 69.575.454/0001-97, para a realização das seguintes competições esportivas em 2024:
·Taça Cidade de Futsal Masculino e Futsal Feminino
·Campeonato Municipal de Futebol 2ª Divisão
·Campeonato Municipal de Futebol Feminino
·Campeonato Municipal de Futebol Veterano
·Campeonato Municipal de Futebol 1ª Divisão
·Copa João Batista de Futsal
Art. 2º O convênio mencionado no art. 1º tem por objetivo fomentar a prática esportiva e promover a integração social e comunitária por meio das competições listadas, abrangendo as categorias masculina e feminina.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão no valor total de R$157.900,00 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos reais) e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
·'d3rgão: 08 – Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
·Unidade Orçamentária: 08 01 – Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
·Projeto/ Atividade: 04.122.0002.2.064 - Manutenção e funcionamento da Secretaria de Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo
·Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
·Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica
·Fonte de recurso: 1500000000 - Outros Recursos Não vinculados
Art. 4º A Liga Esportiva Itapecuruense deverá apresentar a prestação de contas referente aos recursos recebidos, observando as seguintes regras:
'a71º Relatório de Atividades: A Liga deverá apresentar um relatório detalhado das atividades realizadas, incluindo descrição dos eventos, número de participantes, resultados alcançados e impactos observados.
'a72º Comprovantes de Despesas: Todas as despesas deverão ser comprovadas por meio de notas fiscais, recibos e outros documentos válidos.
'a73º Relatório Financeiro: A entidade deverá fornecer um relatório financeiro detalhado, discriminando todas as receitas e despesas relacionadas ao projeto.
'a74º Prazo para Prestação de Contas: A prestação de contas deverá ser realizada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término das atividades.
'a75º Auditoria: O município reserva-se o direito de auditar os documentos e registros financeiros da entidade para verificar a correta aplicação dos recursos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE JULHO DE 2024.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal