DISPÕE SOBRE AS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE ITAPECURU MIRIM – MA NO ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - As festividades do São João e Aniversário da Cidade de Itapecuru Mirim em 2024 serão realizadas nos dias 26/06/2024 a 29/06/2024 e 21/07/2024, respectivamente.
Parágrafo Único - Fica delimitado, para todos os efeitos legais, como área das festividades das programações, a Praça Gomes de Sousa (compreendendo as praças da Cruz e Gomes de Sousa);
Art. 2º - Fica também considerado como parte integrante da área das festividades, todas as ruas de acesso as praças citadas no Artigo 1º;
Art. 3º - Fica proibida a venda e consumo de bebida acondicionada em recipiente de vidro, nas áreas públicas das Praça Gomes de Souza e Praça da Cruz, onde será realizado as festividades.
Parágrafo Único - O comerciante que não cumprir o presente Decreto cometerá crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Art. 4º - O horário para a apresentação de bandas no Palco (praças da Cruz e Gomes de Sousa) iniciará às 19 horas podendo estender-se até às 4h e, após o término do horário previsto, as barracas que estão situados no local do evento deverão ter suas atividades paralisadas;
Art. 5º - Fica proibido, durante o evento e após o encerramento, o funcionamento de qualquer estrutura de som que não seja contratada pela prefeitura municipal;
Art 6º - O horário para abastecimento de barracas pelas distribuidoras de bebidas deverá ser feito até às 14h;
Art. 7º - A negociação de comercialização de produtos entre barraqueiros e distribuidores não será mediada pela Prefeitura de Itapecuru Mirim – MA;
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, 21 DE JUNHO DE 2024.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal