Diário oficial

NÚMERO: 746/2024

Volume: 4 - Número: 746 de 21 de Junho de 2024

21/06/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 21/06/2024 18:46:35 - IP com nº: 192.168.0.107

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 023/2024
DISPÕE SOBRE AS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE ITAPECURU MIRIM – MA NO ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 023, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE ITAPECURU MIRIM MA NO ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - As festividades do São João e Aniversário da Cidade de Itapecuru Mirim em 2024 serão realizadas nos dias 26/06/2024 a 29/06/2024 e 21/07/2024, respectivamente.

Parágrafo Único - Fica delimitado, para todos os efeitos legais, como área das festividades das programações, a Praça Gomes de Sousa (compreendendo as praças da Cruz e Gomes de Sousa);

Art. 2º - Fica também considerado como parte integrante da área das festividades, todas as ruas de acesso as praças citadas no Artigo 1º;

Art. 3º - Fica proibida a venda e consumo de bebida acondicionada em recipiente de vidro, nas áreas públicas das Praça Gomes de Souza e Praça da Cruz, onde será realizado as festividades.

Parágrafo Único - O comerciante que não cumprir o presente Decreto cometerá crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.

Art. 4º - O horário para a apresentação de bandas no Palco (praças da Cruz e Gomes de Sousa) iniciará às 19 horas podendo estender-se até às 4h e, após o término do horário previsto, as barracas que estão situados no local do evento deverão ter suas atividades paralisadas;

Art. 5º - Fica proibido, durante o evento e após o encerramento, o funcionamento de qualquer estrutura de som que não seja contratada pela prefeitura municipal;

Art 6º - O horário para abastecimento de barracas pelas distribuidoras de bebidas deverá ser feito até às 14h;

Art. 7º - A negociação de comercialização de produtos entre barraqueiros e distribuidores não será mediada pela Prefeitura de Itapecuru Mirim MA;

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, 21 DE JUNHO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO : 005/2024
OBJETO: Contratação de assessoria jurídica com ênfase em direitos difusos e coletivos e em implementação de práticas de governança social e ambiental no âmbito da Administração Municipal
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 005/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.29.0011

OBJETO: Contratação de assessoria jurídica com ênfase em direitos difusos e coletivos e em implementação de práticas de governança social e ambiental no âmbito da Administração Municipal.

O Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 005/2024, nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei 14.133/2021, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

1- MARLON REIS ADVOCACIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ: 26.657.032/0001-58, no valor global de R$ 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQTD.VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1Assessoria jurídica com ênfase em direitos difusos e coletivos e em implementação de práticas de governança social e ambiental no âmbito da administração municipal.MÊS8R$ 22.000,00R$ 176.000,00

Itapecuru-Mirim/MA, 14 de maio de 2024.

Luciano da Silva Nunes

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 235/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do Município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 235/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.06.13.0021, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa COMERCIAL GOA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 11.696,60 (onze mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/06/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNID. ORÇAM: 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048.2.088 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1660000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Leandro da Silva Oliveira - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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