Diário oficial

NÚMERO: 63/2021

09/07/2021 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.497/2021
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER A EXECUÇÃO DO QUATRO DE METAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Lei n° 1.497/2021, de 09 de julho de 2021.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER A EXECUÇÃO DO QUATRO DE METAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, poderão efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na presente Lei.

Art. 2º - Entendem-se como temporárias e excepcionais de interesse público as situações transitórias, eventuais e emergenciais.

Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - combate a surtos endêmicos;

II - realização de censos e outras pesquisas de natureza estatística;

III - admissão de servidor, para suprir carência existente, durante período necessário para organização de concurso público;

Art. 4º As contratações serão feitas pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, admitindo-se prorrogação por igual período.

Parágrafo Único. As contratações somente poderão ser feitas mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo e no limite máximo do Anexo I.

Art. 5º Para atender à necessidade de execução de quatro metas do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial-PDST, nos Residenciais Enézio de Alencar Filgueira e Izabel Mendes, a Secretaria Municipal de Assistência Social poderá efetuar contratação de pessoal para cumprimento das metas estabelecidas no Convênio realizado junto à Caixa Econômica, conforme Anexo II.

Parágrafo Único. As contratações a que se referem este artigo serão feitas pelo período necessário para o cumprimento das metas estabelecidas no referido convênio.

Art. 6º - Os pagamentos das contratações feitas nos termos do art. 5º serão custeados com Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial- FAR, os quais serão pagos após a execução de cada meta.

Art. 7º - As contratações somente poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária especifica e no cargo e quantitativo constante dos Anexos I e II.

Art. 8º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive com a utilização dos meios de comunicação existentes no Município, quando possível, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

Art. 9º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será feita de acordo com as condições do mercado de trabalho.

Art. 10 - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, exceto nos casos admissíveis de acumulação de cargo.

Art. 11 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado, com comunicação prévia de 15 (quinze) dias;

III - por iniciativa do Contratante, decorrente de conveniência administrativa;

IV - pelo falecimento do Contratado;

Art.12 - Por ocasião das contratações de pessoal, deverá ser estabelecido em Decreto, todos os atos normativos não especificados nesta Lei.

Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA, 09 de Julho de 2021.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de julho de 2021

___________________________________________

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Denominação do CargoVagasHoras Laborais SemanaisRequisitosVencimentos (valores brutos)Assistente Social0530 horasGraduação em Serviço Social. Registro no Conselho Regional de Assistência Social.R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Psicólogo0630 horasCertificado de conclusão de Curso Superior em Psicologia. Registro no Conselho Regional de Psicologia.R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

ANEXO II

Residencial Enézio de Alencar Filgueira - APF 320.403-3, execução de 04 metas

ITEMCARGOESCOLARIDADE/ FORMAÇÃOVAGASVALOR POR METAVALOR TOTAL DAS 04 METAS01COORDENADORSUPERIOR(ASSISTENTE SOCIAL)01R$ 5.000,00R$ 20.000,0002TÉCNICO SOCIAL EXECUTORSUPERIOR(ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO, SOCÓLOGO01R$ 3.500,00R$ 14.000,0003MOBILIZADORNIVEL MÉDIO01R$ 1.200,00R$ 4.800,00

Residencial Izabel Mendes Lima - APF 343.382-69, execução de 04 metas

ITEMCARGOESCOLARIDADE/ FORMAÇÃOVAGASVALOR POR METAVALOR TOTAL DAS 04 METAS01COORDENADORSUPERIOR(ASSISTENTE SOCIAL)01R$ 6.500,00R$ 26.000,0002TÉCNICO SOCIAL EXECUTORSUPERIOR(ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO, SOCÓLOGO01R$ 5.000,00R$ 20.000,0003MOBILIZADORNIVEL MÉDIO01R$ 1.200,00R$ 4.800,00

.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0002/2021
Aditivo de valor. VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 87.798,50 (oitenta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), correspondente ao percentual de 25% (sete vírgula cinquenta por cento) ao montante global
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO nº 02/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA e a Empresa Auto Posto Dragão Ltda. OBJETO: Aditivo de valor. VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 87.798,50 (oitenta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), correspondente ao percentual de 25% (sete vírgula cinquenta por cento) ao montante global do Contrato Originário. DATA DA ASSINATURA: 21/05/2021. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e PP nº 052/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 - Poder Executivo; 14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 10.305.0052.2088.0000 - Manut. e funcionamento da Vigilância e promoção da Saúde; 10.302.0024.2084.0000 - Manut. e funcionamento da Média e Alta Complex. Amb. E Hosp.; 10.301.0024.1021.0000 - Manut. Piso de Atenção Básica (PAB BAIXO); 10.301.0024.2083.0000 - Manut. e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde (FUS); 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONDE RECURSO: 114/004 - Transferência Fundo a fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Fonseca /Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADO: Marlon Oliveira Barros/Representante Legal. Itapecuru Mirim (MA), 21 de maio de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 0004/2021
Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios para preparo de Kits de alimentação escolar para o ano letivo de 2021 do município de Itapecuru-Mirim/MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 045/2021 - SEMED. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 004/2021-SRP. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios para preparo de Kits de alimentação escolar para o ano letivo de 2021 do município de Itapecuru-Mirim/MA. VIGÊNCIA DA ATA: doze meses a partir da publicação. Itapecuru-Mirim/MA. 09 de julho de 2021, Débora Oliveira Magalhães - Pregoeira.

QUADRO 1 - DADOS DA EMPRESA BENEFICIARIA

EMPRESA BENEFICIÁRIA: SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 41.488.339/0001-66 ENDEREÇO: Rua 03, casa 16, letra E-Parque Topá

zio, Bairro Jardim Bela Vista, São Luís/MA, CEP nº 65072-741 TELEFONE: (98)

3243-2994 E-MAIL: svgusmao2017@gmail.com

com>REPRESENTANTE LEGAL: Silvana Virgem Gusmão Pereira

CPF: 253.356.423-00

RG: 012745471999-6 SSP/MA.

QUADRO 2 - PRODUTO REGISTRADO

Nº ITENS UND QTDMARCAVALOR UNITÁRIO 01 AÇUCAR REFINADO, com aparência de pó fino, homogêneo, na cor branca, de fácil escoamento, não devendo estar melado ou empedrado; odor e sabor doce, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Embalagem: saco de polietileno atóxico, contendo 1 Kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. KG 01 NATURAL 3,56 02 ARROZ BRANCO, CLASSE LONGO FINO, TIPO I; beneficiado, polido e da safra corrente; em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 90%; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 01 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. KG 01 REAL R$ 4,58 03BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRAKER, Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal refinado, extrato de malte, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, TEOR MÍNIMO DE SÓDIO de 9% em 30 g do produto. Não podendo ainda apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 400g (3x1), com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente Saúde, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. PACOTE 01 de 400g KIKOS 3,13 04FEIJÃO CARIOCA, Tipo I, da safra corrente; em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 95%; na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico de 1 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. KG 01 DONA DÊ 7,04 05FLOCÃO DE MILHO, flocos de milho pré-cozido, para Cuscuz. Tipo flocada, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas, 100% natural, enriquecida com ferro e ácido fólico. Peso líquido de 500g, Embalagem: saco de plástico, atóxica, não violadas, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. PACOTE 01 de 500 g IDEAL 1,38 06LEITE EM PÓ, obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Teor nutricional mínimo para porção de 25g: proteína - 9%, gorduras totais - 13%, sem gorduras trans e enriquecido com cálcio. Aparência de pó fino, homogêneo, na cor própria, de fácil escoamento, não devendo estar melado ou empedrado; odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído; ausência de conservadores, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais. Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 200g, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente. Deverão ser observadas as especificações gerais do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite em pó, fixado pela Portaria n° 369, de 04/09/97, MAA. PACOTE 200g MILKO 6,24 07MACARRÃO TIPO ESPAGUETI obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 500g; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. PACOTE 500g FAVORITO 2,25 08'd3LEO DE SOJA VEGETAL, refinado dentro de padrão rigoroso de qualidade; aspecto límpido e isento de impurezas, sem cheiro, leve e saudável, de acordo com os padrões legais, devendo conter no mínimo 2,8 mg de vitamina E, de 2 a 3g de gordura saturada na porção de 13 ml. Embalagem: tipo Pet plástica, contendo 900 ml, devidamente rotulada conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. FRASCO 01 ABC 8,7409 PEITO DE FRANGO SEM OSSO E SEM PELE, carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalados em bandejas de isopor; acondicionada em caixa de papelão contendo aproximadamente 12 Kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos, abatida sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas.KG 01 PIF PAF 12,75VALOR UNITÁRIO REGISTRO DA ATA DO KIT R$ 49,65(quarenta e nove reais sessenta e cinco cetavosQUANTIDADE DE KITS 14.516VALOR GLOBAL REGISTRADO DA ATA 720.719,40(setecentos e vinte mil setecentos e dezenove reais e quarenta centavos)

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0005/2021
Aditivo de valor. VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais) que equivale aproximadamente à 25% (vinte e cinco por cento) do montante global do Contrato Originário
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CREDENCIAMENTO Nº 005/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA e MARLENE REIS DE SOUZA, MÉDICA PEDIATRA. OBJETO: Aditivo de valor. VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais) que equivale aproximadamente à 25% (vinte e cinco por cento) do montante global do Contrato Originário. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2021. BASE LEGAL: § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 - Poder Executivo; 02.14 - Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0024.2084.0000 - Manutenção da Atenção de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Fonseca /Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADO: MARLENE REIS DE SOUZA Médica Pediatra. Itapecuru Mirim (MA), 26 de junho de 2021.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISOS: 001/2021
AVISO DE LICITAÇÃO: Processo Administrativo nº101/2021 - Carta-Convite nº 001/2021
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº101/2021

Carta-Convite nº 001/2021

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim torna público, a divulgação de Edital de Carta Convite do tipo menor preço por item, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de festividades alusivas ao aniversário de 151 anos de emancipação política do Município de Itapecuru Mirim. A sessão pública dar-se-á no dia 16/07/2021 às 10:00h, no Auditório da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

Valor Estimado: 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

LEONICE MARIA BARROS AMORIM GUILHON

Presidente da CPL

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR DO EXTRATO: 0003/2021
Supressão de 25% (vinte e cinco) por cento do Contrato, no valor de R$ 78.806,25 (setenta e oito mil, oitocentos e seis reais e vinte e cinco centavos)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO do Presencial nº 003/2017, Processo Administrativo nº 163/2020. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão - SEMROG e a Empresa Softnet Ltda - ME. OBJETO: Supressão de 25% (vinte e cinco) por cento do Contrato, no valor de R$ 78.806,25 (setenta e oito mil, oitocentos e seis reais e vinte e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/06/2021. ASSINATURAS: p/Contratante Luciano da Silva Nunes, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão - SEMROG.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR DO EXTRATO: 0003/2021
Supressão de 25% (vinte e cinco) por cento do Contrato, no valor de R$ 42.030,00 (quarenta e dois mil e trinta reais).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO do Presencial nº 003/2017, Processo Administrativo nº 162/2020. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e a Empresa Softnet Ltda - ME. OBJETO: Supressão de 25% (vinte e cinco) por cento do Contrato, no valor de R$ 42.030,00 (quarenta e dois mil e trinta reais). DATA DA ASSINATURA: 01/06/2021. ASSINATURAS: p/Contratante Teresa Barbosa Maciel-Secretária Municipal de Assistência Social

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito