Diário oficial

NÚMERO: 736/2024

Volume: 4 - Número: 736 de 7 de Junho de 2024

07/06/2024 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 07/06/2024 18:47:28 - IP com nº: 192.168.1.42

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0159/2024
Nomear a Professora DOMINGAS MARTINS LOPES, inscrita sob o CPF nº ***.749.493-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB MARIANA LUZ/SEDE do Município de Itapecuru Mirim.

PORTARIA N. º 159/2024/GP DE 10 DE ABRIL DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear a Professora DOMINGAS MARTINS LOPES, inscrita sob o CPF nº ***.749.493-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB MARIANA LUZ/SEDE do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o inciso I, §1º do art. 25, da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2024.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE ABRIL DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1669/2024
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÍMULO A REGULARIZAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM – REFIS MUNICIPAL 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1669/2024, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÍMULO A REGULARIZAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM REFIS MUNICIPAL 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Estímulo a Regularização Fiscal de Contribuintes REFIS MUNICIPAL 2024, destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, abrangendo créditos fiscais da Fazenda Pública Municipal de Itapecuru Mirim, constituídos ou acumulados até o dia 31 de dezembro de 2023, com o objetivo principal de oferecer aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de regularizar suas obrigações fiscais junto ao Fisco Municipal.

Art. 2º - Poderão ser parcelados ou reparcelados e pagos nas condições estabelecidas nesta Lei os seguintes créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com fatos geradores ocorridos até a vigência da presente Lei:

I Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);II Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN).

Art. 3º - O pagamento dos créditos tributários apurados poderá ser feito em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas.

Art. 4º - O desconto concedido dependerá do número total de parcelas escolhido pelo contribuinte para realizar o pagamento de seus débitos, conforme a tabela a seguir:

Forma de PagamentoDesconto jurosDesconto multa'c0 vista100%100%02 parcelas80%80%03 parcelas60%60%04 parcelas40%40%05 parcelas30%30%06 parcelas10%10%Parágrafo Único. Os descontos neste artigo se aplicam somente aos juros e multas, permanecendo inalterável o valor principal.

Art. 5º - A certidão negativa de débitos, conforme o Código Tributário Municipal, somente será concedida após o pagamento da última parcela pactuada, mas poderá ser emitida para efeito de "habite-se".

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º - O Programa de Estímulo a Regularização Fiscal REFIS MUNICIPAL 2024 estará aberto para adesão da data de publicação desta Lei até o final do exercício fiscal de 2024 (31/12/2024). Após este período, as condições especiais oferecidas não estarão mais disponíveis.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 JUNHO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 007/2024
Registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para atender a demanda dos profissionais lotados nas escolas de tempo integral de Itapecuru-Mirim/MA
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de execução de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para atender a demanda dos profissionais lotados nas escolas de tempo integral de Itapecuru-Mirim/MA, visando atender a demanda dos profissionais lotados nessas escolas, conforme os padrões pré-estabelecidos na forma especificada deste Termo de Referência, para o ano de 2024. A realização do certame está prevista para o dia 25 de junho de 2024, às 10h00 (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim-Ma. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 07 de junho de 2024.

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HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 007/2024
Objeto: 1º Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 007/2024, que versa sobre contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 007/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.25.0018, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA P.I.C ARAUJO EIRELI. Objeto: 1º Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 007/2024, que versa sobre contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: O valor do objeto deste termo aditivo será de até 25%, totalizando R$ 11.062,48 (onze mil, sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos) aplicados ao quantitativo por item do contrato inicial, totalizando R$ 55.356,50 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/04/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA:1901-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.031 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 5.700,75/PROJETO/ATIVIDADE:12 361 0026 2.036 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA R$ 3.557,27/PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO MÉDIO R$ 113,63/PROJETO/ATIVIDADE: 12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA R$ 270,41/PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 618,17/PROJETO/ATIVIDADE12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 151,06/PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 651,19/ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Pedro Ivo Cardoso Araújo- representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 037/2024
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 001/2024

PROCESSO Nº 2024.01.31.0004

VALIDADE: 12(doze) meses

Aos 06 dias do mês de Junho de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru- Mirim/MA,neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Hilton César Neves da Silva, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 16/2023, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 001/2024, conforme Ata realizada em 03 de Junho de 2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa P.I.C. ARAÚJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.634.005/0001-06, com sede na Av.Beta, Qdr-K, nº15A, Jrd. Bela Vista-Parque Athenas, CEP:65.072-120,no Município de São Luis/MA, neste ato representada pelo Sr. Pedro Ivo Cardoso Araújo, portador da Cédula de Identidade nº 518964965 SESP/MA e CPF nº 925.165.563-49, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETORegistro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru- Mirim. nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme especificações do Termo de Referência.(....)

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 038/2024
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 001/2024

PROCESSO Nº 2024.01.31.0004

VALIDADE: 12(doze) meses

Aos 06 dias do mês de Junho de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru- Mirim/MA,neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Hilton César Neves da Silva, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 16/2023, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 001/2024, conforme Ata realizada em 03 de Junho de 2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL PRASERES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.193.094/0001-40, com sede na Rua Irineu Santos, nº 167. Centro CEP: 65.180-000, no Município de Humberto de Campos/MA, neste ato representada pelo Sr. Railson Costa Praseres, portador da Cédula de Identidade nº 19563094-7 e CPF nº 807.669.433-72, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO1.1.Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru- Mirim. nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme especificações do Termo de Referência.

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:(....)

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 039/2024
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 001/2024

PROCESSO Nº 2024.01.31.0004

VALIDADE: 12(doze) meses

Aos 06 dias do mês de Junho de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru- Mirim/MA,neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Hilton César Neves da Silva, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 16/2023, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 001/2024, conforme Ata realizada em 03 de Junho de 2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa D LORD COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.208.342/0001-20, com sede na R. Presidente Geisel, S/N, Galpão 57 A, Chácara Brasil, CEP: 65066- 847,no Município de São Luis/MA, neste ato representada pelo Sr. Márcio Henrique Gusmão Ferreira, CPF nº 007.392.613-20, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO1.1.Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru- Mirim. nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

(....)

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 040/2024
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 001/2024

PROCESSO Nº 2024.01.31.0004

VALIDADE: 12(doze) meses

Aos 06 dias do mês de Junho de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru- Mirim/MA,neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Hilton César Neves da Silva, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 16/2023, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 001/2024, conforme Ata realizada em 03 de Junho de 2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.628.085/0001-64, com sede na Av. Jerônimo de Albuquerque Maranhão, nº 300, Loja 17, Angelim, CEP 65.060-641,no Município de São Luis/MA, neste ato representada pelo Sra. Patrícia Conceição da Silva, portadora do RG nº 0191240820019 e CPF nº 018.892.513-99, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru- Mirim. nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme especificações do Termo de Referência.(......)

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 051/2022
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 051/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 011/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, n° 616, Bairro:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO N° 051/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.02.0007, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a Sra. Maria de Jesus Mendes Magalhães. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 051/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 011/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, n° 616, Bairro: Centro, Itapecuru-Mirim/MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA: 25/04/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 30 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.091 - MANUTENÇÃO DA 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/ LOCADOR: Maria de Jesus Mendes Magalhães - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 065/2021
OBJETO: Terceiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação, decorrente da Dispensa de Licitação nº 065/2021, Processo Administrativo n° 087/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Nestor de Alb
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.15.0027, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 065/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação, e a Sra. Maria das Graças Nunes Sousa. OBJETO: Terceiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação, decorrente da Dispensa de Licitação nº 065/2021, Processo Administrativo n° 087/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Nestor de Albuquerque, S/N, Trizidela, Itapecuru-Mirim/MA, CEP: 65.485-000, destinado ao funcionamento da Unidade de Ensino Básico Eugênio Gonçalves de Matos. VALOR: R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais) por mês, totalizando R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 20/05/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/ LOCADOR: Kairon Domingos Braga de Jesus- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 073/2023
OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 073/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 005/2023, oriundo do Processo Administrativo n° 2023.01.26.0003, que versa sobre a Locação do imóvel
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO N° 073/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.11.0018, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a SOCIC - SOCIEDADE COMERCIAL IRMÃS CLAUDINO S/A. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 073/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 005/2023, oriundo do Processo Administrativo n° 2023.01.26.0003, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Avenida Gomes de Sousa, S/N, Centro, destinado ao funcionamento da Farmácia Básica Municipal e Centro de Abastecimento Farmacêutico - CAF. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.0012.2.076 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. DE IMPOSTOS DA SAÚDE. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/ LOCADOR: Emerson de Carvalho Breves e José Carlos Barbosa dos Santos - Representantes Legais. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 076/2021
OBJETO: Terceiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação de imóvel, decorrente da Dispensa de Licitação nº 064/2021, oriundo do Processo Administrativo n° 076/2021 que versa sobre a Locação do imóvel situado n
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.05.27.0006, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 064/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 076/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito, e a empresa M. J. S. MACHADO LTDA. OBJETO: Terceiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação de imóvel, decorrente da Dispensa de Licitação nº 064/2021, oriundo do Processo Administrativo n° 076/2021 que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Professor Antonio Olívio Rodrigues, n° 511, Bairro: Nossa Sra. da Conceição, Itapecuru-Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Departamento de Trânsito - DETRAN. VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mês, totalizando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB., PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO; PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB., PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/ LOCADOR: Maria José Siqueira Machado - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 142/2023
OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 142/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 018/2021, oriundo do Processo Administrativo n° 2023.04.14.0009, que versa sobre a Locação do imóvel
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO N° 142/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.05.20.0012, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, e o Sr. Manoel dos Santos Abreu. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 142/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 018/2021, oriundo do Processo Administrativo n° 2023.04.14.0009, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, n° 578, Bairro: Centro, Itapecuru-Mirim/MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) por mês, totalizando R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 06/05/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.064 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/ LOCADOR: Manoel dos Santos Abreu - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 144/2022
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 144/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 023/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Urbano Santos, n° 178, Centro, Itapecur
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO N° 144/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.15.0024, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação, e a Maria das Graças Nunes Sousa. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 144/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 023/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Urbano Santos, n° 178, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, CEP: 65.485-000, destinado ao funcionamento da Casa dos Conselhos Municipais (CAE FUNDEB CME). VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 09/05/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/ LOCADOR: Maria das Graças Nunes Sousa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 168/2022
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 168/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 024/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua do Sol, S/N,
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO N° 168/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.11.0019, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 024/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e o Sr. Cicero Rinaldo Nogueira da Silva. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 168/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 024/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua do Sol, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Consultório de Prótese Dentária. VALOR: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) por mês, totalizando R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). DATA DA ASSINATURA: 17/05/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. DE IMPOSTOS DA SAÚDE. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/ LOCADOR: Cicero Rinaldo Nogueira da Silva - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 215/2024
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação dos Serviços de Perfuração de Poços Artesianos no município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 215/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.05.21.0018, CONCORRÊNCIA PUBLICA N° 002/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 074/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito e a Empresa GDF INFRAESTRUTURA. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação dos Serviços de Perfuração de Poços Artesianos no município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 7.856.337,10 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 29/05/2024. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSP, TRANS./PROJETO/ATIVIDADE: 17 511 0032 1.006-Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de água e perfuração de Poços Artesianos ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações/FONTE DE RECURSO: 1708000000-Transf da União de Recursos Minerais/FONTE DE RECURSO: 1500000000-Recursos Não Vinculados de Impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes-Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão-Ordenador de Despesas. P/CONTRATADA: André Natividade Baptista - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA DE MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO -SEMJUCELTUR - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 229/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de construção da Academia Itapecuruense de Ciências, Letras e Artes do município de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 229/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.07.19.0002 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Empresa JCF SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de construção da Academia Itapecuruense de Ciências, Letras e Artes do município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR:R$ 288.931,30 (duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/06/2024. BASE LEGAL: Art. 45, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUN DE JUV. CULT. ESPORTE, LAZER E TURISMO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 01 SECRETARIA MUN DE JUV. CULT. ESPORTE, LAZER E TURISMO/PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 1.019 Construção, Ampliação e reforma de Bibliotecas Municipais e Academia Itapecuruense de Letras/ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e instalações/FONTE DE RECURSO: 1700000000- Outros Convênios da União. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes- Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão-Ordenador de Despesas. P/CONTRATADA: Jordson Diego Aragão Barros - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 250/2022
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação n° 250/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 034/2022
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO N° 250/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.15.0026, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 034/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação, e a Sra. Antônio Pereira Sena. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação n° 250/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 034/2022, oriundo do Processo Administrativo n° 2022.07.18.0008, que versa sobre a Locação do imóvel situado no Povoado Monge Belo, S/N, Zona Rural, CEP: 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, destinado ao funcionamento da U.E.B. Nunes Freire. VALOR: R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês, totalizando R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). DATA DA ASSINATURA: 26/04/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2.050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/ LOCADOR: Antônio Pereira Sena - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 003/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2024, DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMED - EDITAL Nº 03/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 06/2024

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, após a homologação do resultado do seletivo 003/2024 SEMED, por meio deste tornar público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2024, DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2024, para formação de cadastro de reserva para a contratação por tempo determinado de professores da educação básica e suas modalidades, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, vinculados a Secretaria Municipal de Educação SEMED, resolve:

Art. 1º -Divulgar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 06/2024, do Processo Seletivo nº 03/2024, conforme lista que segue abaixo, disponibilizada no site da Prefeitura de Itapecuru-Mirim (https://www.itapecurumirim.ma.gov.br)

Itapecuru Mirim/MA, 07 de junho de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO SELETIVO 03/2024

Os candidatos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação (prédio anexo da superintendência de ensino), localizada na rua Senador Benedito Leite, s/n, centro, Itapecuru Mirim - MA, nos dias 10 e 11 de junho de 2024, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, munidos com cópias e originais dos seguintes documentos:

a) cópia do comprovante de residência;

b) cópia da carteira de identidade;

c) cópia do CPF;

d) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

e) cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

f) cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino e menor de 45 anos;

g) declaração de não acumulação de cargos e funções públicas;

h) em caso de acumulação legal de cargos, declaração informando o turno de trabalho;

i) cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo acompanhado do original;

j) dados da conta bancária (Banco do Brasil)

l) PIS/PASEP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL LINGUA PORTUGUESA -CAMPO

JEISE VELOSO SANTOS

MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA BANDEIRA

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL LINGUA PORTUGUESA - QUILOMBOLA

ALICE DOS SANTOS COSTA

MARIA LAINE MENDONÇA ARAÚJO

LUANA DE ALMEIDA AZEVEDO AMORIM

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL MATEMÁTICA - SEDE

CLEONICE SILVA MARTINS

JEAN FABIO SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA - CAMPO

LEUDIMAR LOPES

ITHIARA RAQUEL SOUSA LIMA

ROSANE FERNANDES FARIAS DE ASSIS

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA - QUILOMBOLA

ALCINÉA COSTA DA SILVA

FRANCISCA CARLA CASTRO DA SILVA

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL CIÊNCIAS - CAMPO

GILMARA VERAS SILVA

ELINALDO DA COSTA GARCIA

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL CIÊNCIAS - SEDE

MÁRCIO LIMA GOMES

DANIELE CORRÊA SILVA

MARCELA CRISTINE MARTINS DE SOUZA

RENATO PEREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HISTÓRIA - SEDE

VALDINEA ALVES MORAES

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS REGULAR QUILOMBOLA

SORAIA LIMA MARQUES

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS SEDE

CLAUDIANA FRAZÃO SANTOS

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - RETIFICAÇÃO DE EDITAL: 004/2024
orna pública ERRATA Nº 02 do Edital nº 004.2024, nos termos que seguem: ALTERAÇÃO I ONDE SE LÊ: Item:

EDITAL Nº 004/2024 ERRATA Nº 02

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, torna pública ERRATA Nº 02 do Edital nº 004.2024, nos termos que seguem:

ALTERAÇÃO I

ONDE SE LÊ:

Item:

ANEXO III

1.0. TABELA DE PONTUAÇÃO

Tempo de serviço prestado na esfera pública, em empresa privada ou como autônomo ou profissional liberal no cargo pleiteado.

1.1. REQUISITOS BÁSICOS: ESDCOLARIDADE, FORMAÇÃO ACADÊMICA, TITULAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1.1.2 Cargos de Nível Fundamental

MOTORISTA (CATEGORIA A)DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínimaPontuação máxima- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental acompanhado do Histórico Escolar.---Carteira de habilitação, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito.---- Tempo de serviço prestado na esfera pública no cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em empresa privada; como autônomo ou profissional liberal no cargo pleiteado.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total de pontos: 15 pontosMONITOR DE TRANSPORTE ESCOLARDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Fundamental acompanhado do Histórico Escolar.

---Certificado de Curso de Primeiro Socorros, expedido por instituição credenciada para este fim, concluído nos últimos cinco anos.022,55,0Tempo de serviço prestado na esfera pública no cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em empresa privada; como autônomo ou profissional liberal no cargo pleiteado.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontos

1.1.3. Cargos de Nível Médio Educação Geral

CUIDADOR DO AEEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínimaPontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio Educação Geral acompanhado do Histórico Escolar.---Certificado de curso de Primeiros Socorros, expedidos por instituição credenciada para este fim, concluido nos últimos cinco anos.022,55,0- Tempo de serviço prestado na esfera pública no cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em empresa privada; como autônomo ou profissional liberal no cargo pleiteado.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação máxima: 20 pontosREGENTE MUSICAL/BANDA MARCIUALDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máxima- Certificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar.

----Curso especifico em regência de Bandas Marciais.022,55,0- Experiência profissional comprovada em regência de bandas marciais na esfera pública ou privada.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontosTÉCNICO INSTRUMENTALISTADOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do Histórico Escolar ou Curso Técnico em Música ou áreas afins.---Curso de práticas do instrumento em que és especialista.022,55,0Experiência profissional comprovada em regência de bandas marciais na esfera pública ou privada.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 20 pontosINSTRUTOR DE CAPOEIRADOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do Histórico Escolar ou Curso Técnico em Música ou áreas afins.---Certificação de Instrutor de capoeira emitido por uma entidade reconhecida ou autorização de um mestre reconhecido pela sociedade capoerística022,55,0Experiência comprovada em capoeira e na instrução de capoeira de no mínimo 15 (quinze) anos, com Registro na Associação de Capoeira1,0 ponto por ano completo até o limite de 15 (quinze) anos, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 20 pontosINSTRUTOR DE KARATÊDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do Histórico Escolar.---Certificado de Faixa Preta015,05,0Curso de Capacitação na área para a qual está concorrendo.022,55,0Certificador de Treinador015,05,0Experiência comprovada na área para a qual está concorrendo na esfera pública ou privada.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 30 pontosINSTRUTOR DE DANÇA RÍTMICA E BALLETDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do Histórico Escolar.---Cursos específicos na área de dança rítmica.022,55,0Experiência comprovada na instrução de dança rítmica e formação de corpo de baile para a banda marcial0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 20 pontosPROFESSOR REGENTE DE PERCUSSÃO E COORDENAÇÃODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínimaPontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar.---Cursos específicos em regência e percussão.022,55,0Experiência comprovada em regência de grupos de percussão e bandas marciais e/ou fanfarras.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 20 pontosPROFESSOR DE DANÇADOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar.

---Certificação de cursos, workshop, seminário na área para qual está concorrendo.022,55,0Experiência prática em diferentes estilos de dança e ensino de dança para diversas faixas etárias.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontosPROFESSOR DE FLAUTA DOCEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar ou Curso Técnico em Música.---Cursos específicos em flauta doce.022,55,0Experiência prática em diferentes estilos de dança e ensino de dança para diversas faixas etárias.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontos

1.1.4. Cargos de Nível Médio (Magistério na Modalidade Normal)

AUXILIAR DE TURMACertificado de conclusão do Curso de Magistério na Modalidade Normal em Nível Médio.---Cursos de aperfeiçoamento na área para qual está concorrendo, com carga horária mínima de 60 horas.022,55,0Experiência profissional de atuação na área para a qual está concorrendo, expedida pelo setor público e privado de ensino.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontos

1.1.5. Cargos de Nível Superior

COORDENADOR PEDAGÓGICODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínimaPontuação máximaDiploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.---Diploma de Licenciatura Plena em Área Especifica, com Especialização em Gestão, Coordenação ou Supervisão Pedagógica.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Gestão, Coordenação e Supervisão Pedagógica, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificado de participação em Cursos na área de Gestão, Coordenação e Supervisão Pedagógica Escolar, com duração mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada em Gestão, Coordenação e Supervisão Pedagógica Escolar.

Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o inicio e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPSICOPEDAGOGODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Psicopedagogia Clinica e Institucional, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos na área para a qual está concorrendo, com duração mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Pontuação geral: 55,5PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos na área para a qual está concorrendo (Sistema de Braile, LIBRAS, Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista-TEA e Altas Habilidades/Superdotação, Curso de Atendimento Educacional Especializado), com duração mínima de 60 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5PROFESSOR DE LIBRASDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de LIBRAS para uso e ensino com carga horária mínima de 240 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5PROFESSOR DE BRAILEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de Sistema Braile, Curso de Noções de Informática, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRASDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de LIBRAS para uso e ensino, com carga horária mínima de 240 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPROFESSOR REVISOR DE BRAILEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de Sistema de Braile para uso e ensino, com carga horária mínima de 240 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPROFESSOR TRADUTOR/TRANSCRITOR DE BRAILEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de Sistema de Braile, Curso de noções básicas em Informática para uso e ensino, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPSICÓLOGODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Bacharel em Psicologia, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Psicologia, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosBIBLIOTECÁRIODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Bacharel em Biblioteconomia, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Biblioteconomia, Educação ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosNUTRICIONISTADOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Bacharel em Nutrição, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Nutrição, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de aperfeiçoamento na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontos

LEIA-SE:

Item:

ANEXO III

1.0. TABELA DE PONTUAÇÃO

Tempo de serviço prestado na esfera pública, em empresa privada ou como autônomo ou profissional liberal no cargo pleiteado.

1.1. REQUISITOS BÁSICOS: ESCOLARIDADE, FORMAÇÃO ACADÊMICA, TITULAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1.1.2 Cargos de Nível Fundamental

MOTORISTA (CATEGORIA A)DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínimaPontuação máxima- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental acompanhado do Histórico Escolar.---Carteira de habilitação, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito.---- Tempo de serviço prestado na esfera pública no cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em empresa privada; como autônomo ou profissional liberal no cargo pleiteado.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total de pontos: 15 pontosMONITOR DE TRANSPORTE ESCOLARDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Fundamental acompanhado do Histórico Escolar.

---Certificado de Curso de Primeiro Socorros, expedido por instituição credenciada para este fim, concluído nos últimos cinco anos.022,55,0Tempo de serviço prestado na esfera pública no cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em empresa privada; como autônomo ou profissional liberal no cargo pleiteado.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontos

1.1.3. Cargos de Nível Médio Educação Geral

CUIDADOR DO AEEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínimaPontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio Educação Geral acompanhado do Histórico Escolar.---Certificado de curso de Primeiros Socorros, expedidos por instituição credenciada para este fim, concluido nos últimos cinco anos.022,55,0- Tempo de serviço prestado na esfera pública no cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em empresa privada; como autônomo ou profissional liberal no cargo pleiteado.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação máxima: 20 pontosREGENTE MUSICAL/BANDA MARCIUALDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máxima- Certificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar.

----Curso especifico em regência de Bandas Marciais.022,55,0- Experiência profissional comprovada em regência de bandas marciais na esfera pública ou privada.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontosTÉCNICO INSTRUMENTALISTADOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do Histórico Escolar ou Curso Técnico em Música ou áreas afins.---Curso de práticas do instrumento em que és especialista.022,55,0Experiência profissional comprovada em regência de bandas marciais na esfera pública ou privada.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 20 pontosINSTRUTOR DE CAPOEIRADOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do Histórico Escolar ou Curso Técnico em Música ou áreas afins.---Certificação de Instrutor de capoeira emitido por uma entidade reconhecida ou autorização de um mestre reconhecido pela sociedade capoerística022,55,0Experiência comprovada em capoeira e na instrução de capoeira de no mínimo 15 (quinze) anos, com Registro na Associação de Capoeira1,0 ponto por ano completo até o limite de 15 (quinze) anos, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 20 pontosINSTRUTOR DE KARATÊDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do Histórico Escolar.---Certificado de Faixa Preta015,05,0Curso de Capacitação na área para a qual está concorrendo.022,55,0Certificador de Treinador015,05,0Experiência comprovada na área para a qual está concorrendo na esfera pública ou privada.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 30 pontosINSTRUTOR DE DANÇA RÍTMICA E BALLETDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do Histórico Escolar.---Cursos específicos na área de dança rítmica.022,55,0Experiência comprovada na instrução de dança rítmica e formação de corpo de baile para a banda marcial0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 20 pontosPROFESSOR REGENTE DE PERCUSSÃO E COORDENAÇÃODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínimaPontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar.---Cursos específicos em regência e percussão.022,55,0Experiência comprovada em regência de grupos de percussão e bandas marciais e/ou fanfarras.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 20 pontosPROFESSOR DE DANÇADOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar.

---Certificação de cursos, workshop, seminário na área para qual está concorrendo.022,55,0Experiência prática em diferentes estilos de dança e ensino de dança para diversas faixas etárias.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontosPROFESSOR DE FLAUTA DOCEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar ou Curso Técnico em Música.---Cursos específicos em flauta doce.022,55,0Experiência prática em diferentes estilos de dança e ensino de dança para diversas faixas etárias.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontos

1.1.4. Cargos de Nível Médio (Magistério na Modalidade Normal)

AUXILIAR DE TURMACertificado de conclusão do Curso de Magistério na Modalidade Normal em Nível Médio.---Cursos de aperfeiçoamento na área para qual está concorrendo, com carga horária mínima de 60 horas.022,55,0Experiência profissional de atuação na área para a qual está concorrendo, expedida pelo setor público e privado de ensino.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontos

1.1.5. Cargos de Nível Superior

COORDENADOR PEDAGÓGICODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínimaPontuação máximaDiploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.---Diploma de Licenciatura Plena em Área Especifica, com Especialização em Gestão, Coordenação ou Supervisão Pedagógica.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Gestão, Coordenação e Supervisão Pedagógica, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificado de participação em Cursos na área de Gestão, Coordenação e Supervisão Pedagógica Escolar, com duração mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada em Gestão, Coordenação e Supervisão Pedagógica Escolar.

Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o inicio e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPSICOPEDAGOGODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Psicopedagogia Clinica e Institucional, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos na área para a qual está concorrendo, com duração mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Pontuação geral: 55,5PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos na área para a qual está concorrendo (Sistema de Braile, LIBRAS, Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista-TEA e Altas Habilidades/Superdotação, Curso de Atendimento Educacional Especializado), com duração mínima de 60 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5PROFESSOR DE LIBRASDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de LIBRAS para uso e ensino com carga horária mínima de 240 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5PROFESSOR DE BRAILEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de Sistema Braile, Curso de Noções de Informática, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRASDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de LIBRAS para uso e ensino, com carga horária mínima de 240 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPROFESSOR REVISOR DE BRAILEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de Sistema de Braile para uso e ensino, com carga horária mínima de 240 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPROFESSOR TRADUTOR/TRANSCRITOR DE BRAILEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de Sistema de Braile, Curso de noções básicas em Informática para uso e ensino, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPSICÓLOGODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Bacharel em Psicologia, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Psicologia, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosBIBLIOTECÁRIODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Bacharel em Biblioteconomia, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Biblioteconomia, Educação ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosNUTRICIONISTADOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Bacharel em Nutrição, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Nutrição, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de aperfeiçoamento na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontos

1.2. DA SEGUNDA ETAPA (ENTREVISTA)

1.2.1. Os candidatos classificados na primeira etapa passarão na segunda etapa por uma entrevista de caráter classificatório e desclassificatório com duração entre 10 (dez) a 20 (vinte) minutos, que serão examinados pela Banca Examinadora da R4 SOLUÇÕES CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GESTÃO, que designará os profissionais qualificados na área de concorrência do candidato, com o objetivo de verificar sua capacidade técnica para o cargo.

1.2.2. A pontuação da segunda etapa do certame não ultrapassará 20 (vinte) pontos e será válida para todos os cargos contidos no edital 004/202, que serão somados a pontuação obtida pelo candidato na fase documental.

Itapecuru Mirim/MA, 07 de junho de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO DE CONTRATO - ADITIVO: 001/2023
OBJETO: prorrogação da vigência do Termo de Colaboração que tem por objeto a formalização da relação de parceria em regime de mútua cooperação entre o Município e a Oficina da Alma Comunidade Terapêutica, para a consecução de fina
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e OFICINA DA ALMA COMUNIDADE TERAPÊUTICA. OBJETO: prorrogação da vigência do Termo de Colaboração que tem por objeto a formalização da relação de parceria em regime de mútua cooperação entre o Município e a Oficina da Alma Comunidade Terapêutica, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante de execução da promoção da recuperação e a reinserção social junto aos usuários de substâncias psicoativa, tal objeto é de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho. ASSINATURAS: Benedito de Jesus Nascimento Neto - Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim MA. MILTON CÉSAR RODRIGUES DA CRUZ - representante legal.

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - CHAMAMENTO: 008/2024
WALDSON GUIMARÃES MARTINS, brasileiro(a), motorista, casado(a) com Ana Amélia Alves de Araújo, inscrito no RG: sob nº 44509*****96-7 SESP/MA; CPF: sob nº ***.157.***-04, residente e domiciliado
EDITAL Nº 008/2024

EDITAL PÚBLICO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -REURB-E, n. º 16/2024-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 000*******099-2, inscrito no CPF nº ***.068.***-72, residente e domiciliado a Rua Francisco Citaro, n. 55, Bairro Malvinas, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) WALDSON GUIMARÃES MARTINS, brasileiro(a), motorista, casado(a) com Ana Amélia Alves de Araújo, inscrito no RG: sob nº 44509*****96-7 SESP/MA; CPF: sob nº ***.157.***-04, residente e domiciliado a Rua Vereador Raimundo Pereira Nogueira, nº 52, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, na cidade de Itapecuru Mirim/MA, do imóvel com área total de terreno: 120,01 m² (cento e vinte metros e um centímetros quadrados), e perímetro de 44,29m (quarenta e quatro metros e vinte e nove centímetros), localizado na Rua Vereador Raimundo Pereira Nogueira, nº 52, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, neste municipío, contendo as seguintes características: o perimetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624265.906 m e E 571777.368 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a RUA VEREADOR RAIMUNDO PEREIRA NOGUEIRA N° 52 BAIRRO: CENTRO; deste, segue confrontando com SRA.MÁRCIA FERNANDA, com os seguintes azimute plano e distância. l28°58'11.97" e 9.91; até o vértice Ptl, de coordenadas N 9624259.ô74 m e E 571785.072 m; deste, segue confrontando com RUA RAIMUNDO HONÓRIO, com os seguintes azimute plano e distância:2l8°42'52.19" e 12.04; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624250.278 m e E 571777.540 m; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR RAIMUNDO PEREIRA NOGUEIRA, com os seguintes azimute plano e distância: 306°36'48.98" e 9.87; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624256.166 m e E 571769.615 m; deste, segue confrontando com SRA.GEANE NUNES, com os seguintes azimute plano e distância:38°3l'7.43 e 12.45; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624265. 906 m e E 571777.368 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasíleiro, a partir da estação RBMC de SALU de coordenadas E 571781.86 m e N 9624249.23 m, localizada em PPP-IBGE, e enconõam-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nesta cidade. Dado e passado neste departamento, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2024. Eu, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 26.806).

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de junho de 2024.

JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA

Coordenador Geral

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - CHAMAMENTO: 009/2024
MARIA VANA LAGO OLIVEIRA, brasileiro (a), inscrito no CPF: sob nº ***.406.***-72, residente e domiciliado a Rua Rua Urbano Santos, nº 12, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000, na cidade de Itapecuru-Mirim / MA; ANTONIA BATISTA LAGO DA
EDITAL Nº 009/2024

EDITAL PÚBLICO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -REURB-E, n. º 17/2024-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 000*******099-2, inscrito no CPF nº ***.068.***-72, residente e domiciliado a Rua Francisco Citaro, n. 55, Bairro Malvinas, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor (a) MARIA DO AMPARO LAGO E CRUZ, brasileiro(a), inscrito no CPF: sob nº ***.234.***-15, residente e domiciliado a Rua Rua H, condominio Ilhas Gregas, BL Creta, AP 404, Bairro: Paque Shalom, CEP: 65. 072-810, na cidade de São Luis / MA; MARIA VANA LAGO OLIVEIRA, brasileiro (a), inscrito no CPF: sob nº ***.406.***-72, residente e domiciliado a Rua Rua Urbano Santos, nº 12, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000, na cidade de Itapecuru-Mirim / MA; ANTONIA BATISTA LAGO DA CONCEIÇÃO, brasileiro (a), inscrito no CPF: sob nº ***.703.***-04, residente e domiciliado a Rua Basílio Simão, nº 638, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000, na cidade de Itapecuru-Mirim; e, EDMILSON DO LIVRAMENTO LAGO BRITO, brasileiro (a), inscrito no CPF: sob nº ***.923.***-72, residente e domiciliado a Rua Major Bandeira, nº 767, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000, na cidade de Itapecuru-Mirim / MA do imóvel com área total de terreno: 306,78 m² (trezentos e seis metros e setenta e oito centímetros quadrados), e perímetro de 82,47m (oitnta e dois metros e quarenta e sete centímetros), localizado na Rua Jpsé Paulo Bogéa, nº 37, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, neste municipío, contendo as seguintes características: o perimetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624974.29 m e E 571383.58 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a, código INCRA; deste segue confrontando com com os seguintes azimute plano e distância. l38°10'54.87" e 7.33; até o vértice Ptl, de coordenadas N 9624969.99 m e E 571387.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 142°10'49.82" e 2.23; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624966.18 m e E 571390.39 m; deste segue confrontando os seguintes azimute plano e distância: 229°08'25.78" e 29.30; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624946.40 m e E 571367.53 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:320°12'50.24 e 10.02; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9624954.13 m e E 571361.10 m; deste segue confrontando os seguintes azimute plano e distância: 49°53'34.31" e 23.18; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9624968.67 m e E 571378.37 m; deste segue confrontando os seguintes azimute plano e distância: 325°51'44.12" e 1.51; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9624969.93 m e E 571377.52 m; deste segue confrontando os seguintes azimute plano e distância: 54°14'51.57" e 4.9; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624974.29 m e E 571383.58 m encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasíleiro, a partir da estação RBMC de SALU de coordenadas E M e N, localizada em PPP-IBGE, e encontam-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nesta cidade. Dado e passado neste departamento, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2024. Eu, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 26.806).

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de junho de 2024.

JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA

Coordenador Geral

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - CHAMAMENTO: 010/2024
RITA SARDINHA DA SILVA, brasileiro (a), divorciado (a), aposentado (a), inscrito (a) no RG: sob nº 000*****98-0 e CPF: sob nº ***.031.***-87, filha de José Barbosa da Silva e Raimunda Sardinha da Silva, natural de Itapecuru Miri
EDITAL Nº 010/2024

EDITAL PÚBLICO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -REURB-E, n.º 10/2024-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº *****88410**9-2, inscrito no CPF nº ***.068.***-72, residente e domiciliado a Rua Francisco Citaro, n. 55, Bairro Malvinas, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) RITA SARDINHA DA SILVA, brasileiro (a), divorciado (a), aposentado (a), inscrito (a) no RG: sob nº 000*****98-0 e CPF: sob nº ***.031.***-87, filha de José Barbosa da Silva e Raimunda Sardinha da Silva, natural de Itapecuru Mirim/MA, residente e domiciliada a Rua 1º de maio, nº 145, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 Itapecuru Mirim/MA, do imóvel com área total de terreno: 397,99m² (trezentos e noventa e sete metros e noventa e nove centímetro quadrados), localizado na Rua 1º de maio, nº 145, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 Itapecuru Mirim/MA, contendo as seguintes características e confrintações: Frente: para a Rua 1º de maio, medindo 12,67m(doze metros e sessenta e sete centímetros); Lateral Direita Perimetral Total: confrontando-se com áreas particular, medindo 33,14m (trinta e três metros e quatorze centímetros); Lateral Equerda confrontando-se com área particular, medindo 30m (trinta metros); Fundo: confrontando-se com área particular, medindo 13,37m (treza metros e trinta e sete centímetros). O fechamento das medidas e dos ângulos formou uma fígura geométrica de um trapézio irregular, com área de 397,99 (trezentos e noventa e sete metros e noventa e nove centímetros quadrados).

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Centro, nesta cidade. Dado e passado neste departamento, aos cinco dias do mês de junho do ano de 2024. Eu, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 26.806).

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de junho de 2024.

JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA

Coordenador Geral

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