Diário oficial

NÚMERO: 727/2024

23/05/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 23/05/2024 17:58:45 - IP com nº: 192.168.0.196

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 009/2024
Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais esportivos/premiações e contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos, no âmbito da Sec

PORTARIA DE Nº 0009/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024 SEMED

Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais esportivos/premiações e contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor KAYLLA ROBERTA DA PAIXÃO SILVEIRA, ocupante do cargo de Coordenadora das Atividades Complementares, matrícula nº 1689, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED, para acompanhar a execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais esportivos, premiações e contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos, conforme objetos abaixo especificados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação SEMED do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

·Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados nas atividades e campeonatos realizados pela Secretaria Municipal de Educação;

·Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 02 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 0010/2024
Composição da Equipe Técnica Municipal de Implantação do Mais Integral e operacionalização do Programa Escola em Tempo Integral – MEC, no município de Itapecuru-Mirim e dá outras providências.

PORTARIA DE Nº 0010/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024 SEMED

Composição da Equipe Técnica Municipal de Implantação do Mais Integral e operacionalização do Programa Escola em Tempo Integral MEC, no município de Itapecuru-Mirim e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022;

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.

CONSIDERANDO A Lei n 1422/2019-GP de 01 de julho de 2019 que dispõe sobre a aprovação do Programa Escola de Tempo Integral de Itapecuru mirim - PETIM, que institui a Política Municipal de ampliação do tempo e permanência dos estudantes na escola agregando projetos de atividades complementares , estabelecendo politicas compartilhadas, para ampliação dos espaços educativos no contexto à implantação gradativa da educação de tempo integral de forma a atender a meta 6 do Plano Municipal de Educação aprovado através da lei n 1335/2015.

CONSIDERANDO a Portaria de Nº 0016/2023, em seu art. 10 que dispõe que o Município indicará a equipe técnica responsável pelo Programa de Educação Integral, para realização de planejamentos, pesquisas, consultas, acompanhamento pedagógico, logística para a execução do Programa, gestão de insumos e recursos humanos para a oferta com qualidade da ampliação da jornada em tempo integral.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar FÁBIO CARNEIRO COSTA, servidor público municipal, sob as matrículas nº 1685 e 3425, lotado nesta SEMED, para atuar como Articulador Municipal de Gestão Mais Integral, que atuará em demandas relacionadas ao planejamento de rede e demandas administrativas focadas nas Unidades Mais Integral.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 0019/2023, de 21 de novembro de 2023 SEMED.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 011/2024
Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa e fornecimento de lanches e quentinhas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED d

PORTARIA DE Nº 0011/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024 SEMED

Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa e fornecimento de lanches e quentinhas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ERIKA POLIANNE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente, matrícula nº 28107-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED, para acompanhar a execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de água mineral natural e lanches e quentinhas, conforme objetos abaixo especificados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação SEMED do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

·Contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral, potável e não gasosa, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

·Contratação de empresa para o fornecimento de lanches e quentinhas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 02 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 0012/2024
Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais e serviços comuns, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

PORTARIA DE Nº 0012/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024 SEMED

Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais e serviços comuns, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ISABELLA LOUISE MENDES NOGUEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Assistente, matrícula nº 26690-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED, para acompanhar a execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais e serviços comuns, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação SEMED do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

·Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e prestação de serviços de montagem e manutenção de ar-condicionado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

·Contratação de empresa para prestação de serviços de sucção e esgotamento de fossas sépticas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

·Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de máquinas de xerox, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 269/2023
OBJETO: 1º Termo aditivo de Prazo junto ao Contrato Administrativo nº 269/2023, que versa sobre a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefei
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 269/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.05.07.0015, PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 081/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o INSTITUTO MAIS INTEGRAÇÃO. OBJETO: 1º Termo aditivo de Prazo junto ao Contrato Administrativo nº 269/2023, que versa sobre a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR:Fica mantido o valor disposto no contrato originário que corresponde a R$ 1.622.863,28 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2.083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECUROS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS/. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Sec. Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Samuel Costa Bezerra representante legal. Itapecuru Mirim MA

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - INFORMA : 001/2024
apresenta a 1ª Edição da LigMATI – Liga de Matemática Itapecuruense, que nesta primeira edição homenageará o eterno Itapecuruense Joaquim Gomes de Sousa, “O Souzinha”, o Maior Matemático da História do Brasil. A LigMATI

Regulamento da 1ª LigMATI - Liga de Matemática Itapecuruense - Prêmio Souzinha

?

Com o intuito de oferecer aos alunos e escolas de Itapecuru Mirim um novo e mais dinâmico formato de olimpíada de matemática, focado na competição entre equipes e em disputas orais, a Secretaria Municipal de Educação, através da Coordenação de Formação e do Programa Educa+ Itapecuru, apresenta a1ª Edição da LigMATI Liga de MatemáticaItapecuruense, que nesta primeira edição homenageará o eterno Itapecuruense Joaquim Gomes de Sousa, O Souzinha, o Maior Matemático da História do Brasil. A LigMATI funcionará de acordo com o que segue.

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1. DOS OBJETIVOS

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·Desenvolver acapacidade matemáticados alunos, desafiando-os com problemas em que são estimulados a procurar por estratégias de raciocínio não usuais;

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·Desenvolver oespírito de grupo, em partidas que serão disputadas por equipes, com os alunos tendo de conversar entre si para encontrar a melhor estratégia de resolução de um problema;

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·Fortalecer oequilíbrio emocional, promovendo partidas em que os alunos precisarão enfrentar situações de ansiedade e tensão;

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·Estimular o sentimento deliderança, em situações em que será necessário representar a equipe contra as demais participantes.

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2. DO PÚBLICO-ALVO E DA ABRANGÊNCIA

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Em sua 1ª edição, aLigMATIé destinada aos alunos dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano), deescolas públicasmunicipais de Itapecuru Mirim.

3. DOS NÍVEIS DE COMPETIÇÃO

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3.1. São 04 (quatro) níveis:

·Nível I: para alunos que em 2024 estejam matriculados no 1º ao 3º Ano do Ensino Fundamental;

·Nível II: para alunos que em 2024 estejam matriculados no 4º e 5º Anos do Ensino Fundamental;

·Nível III: para alunos que em 2024 estejam matriculados no 6º e 7º Anos do Ensino Fundamental;

·Nível IV: para alunos que em 2024 estejam matriculados no 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental;

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3.2. O aluno só poderá participar do nível que abranja o seu Ano de matrícula em 2024.

4. DAS EQUIPES

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4.1. Asequipesdeverãoser formadas por exatamente06 (seis) alunos no nível I e 04 (quatro) alunos nos níveis II, III e IV.

4.2. Todos os integrantes da equipedeverãopertencer ao mesmo nível de competição, sendo que a divisão por ano escolar deve ser exatamente igual em todas as equipes, ou seja, 02 (dois) alunos de cada ano/série.

4.3. A composição das equipes será decidida pelos próprios participantes, seguindo o estipulado no item 4.2.

4.4. Todas as equipes deverão, obrigatoriamente, ser representadas por umProfessor-tutor, que será o responsável pelos seus integrantes e pelo treinamento dos mesmos.

4.5.Não será permitido um aluno pertencer a mais de uma equipe.

4.6. Os alunos deverão estudar na mesma escola (sob o mesmo Código MEC/INEP), ainda que possam ser de salas e/ou turnos diferentes.

4.7. Não serão permitidas equipes com alunos de diferentes escolas.

4.8. Se um aluno participar de mais de uma equipe ao mesmo tempo, as equipes a que ele pertence serão sumariamente desclassificadas.

4.9. A equipe deve escolher umnomepara si, que a acompanhará até o final da competição, e por isso deve ser escolhido com critério.

4.10. Não serão tolerados nomes de equipe ofensivos e/ou impudicos.

4.11. A Comissão da LigMATI poderá alterar, a qualquer momento, o nome de uma equipe, caso o considere inadequado. Os nomes alterados serão designados Mudado01, Mudado02 etc., de acordo com a disponibilidade.

4.12. Poderá ocorrer a substituição de membro da equipe, até a 2ª fase, em casos de impedimento grave, considerados de força maior, no decorrer da Olimpíada, por parte de qualquer um de seus participantes. A substituição deve ser justificada por meio de envio de documentação a ser solicitada pela Comissão da LigMATI.

4.13. Somente o professor-tutor da equipe poderá solicitar a substituição de um membro, sendo ele o único responsável pelo envio da documentação.

4.14. Considerar-se-ão motivos de força maior: 1) doença ou incapacitação física ou mental grave; e 2) abandono, transferência escolar ou qualquer outra situação oficial que implique no fato do estudante não ser mais aluno da escola pela qual se inscreveu na competição;

4.15. A Comissão da LigMATI poderá exigir a qualquer momento documentos que comprovem o impedimento de participação do aluno.

4.16. Caso não seja comprovada a necessidade da substituição do aluno, este deverá ser mantido na equipe até o final da competição.

4.17. Caso a equipe compareça à competição incompleta estará automaticamente ELIMINADA.

4.18. Casos diversos dos mencionados acima serão analisados à parte pela Comissão Organizadora da LigMATI, que poderá exigir, a seu critério, documentos comprobatórios, podendo negar-se a realizar a substituição de um membro da equipe.

?5.DO PROFESSOR-TUTOR DA EQUIPE

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5.1. O Professor-tutor da equipe deverá pertencer ao quadro de professores da escola.

5.2. Sugere-se que o Professor-tutor seja um professor de matemática, mas isso não é uma exigência, pois outros professores da escola podem exercer a função.

5.3. O mesmo Professor-tutor pode estar à frente de até 06 (seis) equipes.

5.4. O Professor-tutor deve acompanhar a sua equipe em todas as fases da LigMATI.

5.5. A equipe que não comparecer durante as fases da LigMATI acompanhada do seu tutor estará automaticamente ELIMINADA.

6. DOS PARTICIPANTES

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6.1. Estão aptos a participar da LigMATI alunos regularmente matriculados nos Anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano), de turmas regulares ou multisseriadas, de todas as escolas públicasmunicipais de Itapecuru Mirim.

6.2. O aluno e/ou seus respectivos responsáveis, ao participar da LigMATI, concordam em eventualmente ter seu nome divulgado na lista de classificados e na lista de premiados a ser disponibilizada no site e redes sociais da SEMED e da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

?7.DA INSCRIÇÃO: OBSERVAÇÕES GERAIS

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7.1.A inscrição deve ser feita exclusivamente de forma presencial, através da entrega da ficha de inscrição (ANEXO I) para a Comissão da LigMATI.

7.2. A ficha de inscrição deverá ser entregue na Casa de Formação & Avaliação, localizada na Rua 1º de maio, SN, Centro, Itapecuru Mirim/MA.

7.3. Ao se inscrever na LigMATI, os integrantes da equipe e seu Professor-tutor concordam integralmente com as condições e regras arroladas no presente Regulamento, não podendo alegar posterior desconhecimento.

?8.DA INSCRIÇÃO POR EQUIPE

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8.1. A inscrição por equipe deverá ser feita exclusivamente pelo Diretor da Escola ou pelo Professor-tutorda equipe.

8.2. No ato da inscrição, deverão ser informados:

1.Nome completo de todos os integrantes da equipe e do professor- tutor;

2.Cópia do RG de todos os integrantes da equipe e do professor- tutor;

3.Cópia do CPF de todos os integrantes da equipe e do professor- tutor;

4.Documento que comprove que todos os integrantes estão devidamente matriculados na escola (Cópia da Ficha de Matrícula, devidamente assinada pelos responsáveis);

5.Nº da Matrícula e Documento que comprove o vínculo do Professor-tutor com a escola (Contracheque ou Declaração emitida pelo setor de RH da SEMED);

6.Nome e INEP da Escola;

7.Nome da Equipe;

8.Dados do Diretor Geral ou Responsável da Escola (Nome, Matrícula, RG e CPF);

9.Nível da competição;

8.3. É de inteira responsabilidade da equipe informar corretamente todos os dados no ato da inscrição.

8.4. Caso a equipe deixe de anexar qualquer documento constante no item 8.2 deste regulamento, a inscrição será INDEFERIDA.

9. DA INSCRIÇÃO POR ESCOLA

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9.1. Cada escola poderá inscrever até 03 (três) equipes em cada nível.

9.2. É de responsabilidade de cada escola divulgar amplamente a participação de seus alunos na LigMATI.

10. DAS FASES DA LIGMATI

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10.1. A LigMATI possuirá 04 (quatro) fases: aFase de grupos, Quartas de final, Semifinal e Final.

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10.2. NA FASE DE GRUPOS, as equipes serão divididas em 04 (quatro) grupos (através de sorteio e de acordo com a quantidade de equipes inscritas em cada nível). As 02 melhores equipes de cada grupo se classificam para a fase seguinte. Nesta fase, as escolas serão divididas por área: SEDE, CAMPO e QUILOMBOLA, de acordo com a quantidade de escolas inscritas por cada área. Equipes da mesma escola ficarão OBRIGATORIAMENTE no mesmo grupo.

10.2.1. Na fase de grupos, as equipes terão que responder:

·Nível I: 06 (seis) problemas de forma individual, no valor de 1,0 ponto por cada problema e 04 (quatro) problemas de forma coletiva, no valor de 2,0 pontos por cada problema, totalizando até 14 pontos.

·Níveis II, III e IV: 04 (quatro) problemas de forma individual, no valor de 1,0 ponto por cada problema e 06 (seis) problemas de forma coletiva, no valor de 2,0 pontos por cada problema, totalizando até 16 pontos.

10.2.2. As equipes terão o tempo MÁXIMO de 20 (vinte) minutos para concluir esta etapa.

10.2.3. As equipes que não conseguirem responder os problemas no tempo máximo de 20 (vinte) minutos estarão automaticamente ELIMINADAS.

10.2.4. Em caso de empate na pontuação, os critérios de desempate serão:

·MENOR tempo para a conclusão da etapa;

·MAIOR pontuação nos problemas individuais.

10.2.5. 02 (duas) Equipes da mesma escola podem se classificar da fase de grupos para a fase seguinte, entretanto, estas equipes OBRIGATORIAMENTE se enfrentarão na fase seguinte.

10.3. Nas Quartas de final, as 08 equipes classificadas serão divididas em 4 chaveamentos, com 02 equipes em cada. Os chaveamentos serão organizados de acordo com as áreas SEDE, CAMPO e QUILOMBOLA e caso necessário, observando o item 10.2.5.

10.3.1. A fase de Quartas de final será disputada de forma eliminatória, na qual 02 equipes se enfrentam e a equipe com maior pontuação irá avançar para a fase seguinte.

10.3.2. Na fase de Quartas de final, as equipes serão desafiadas com 10 problemas. Os problemas individuais terão valor de 1,5 pontos e os problemas coletivos terão valor de 2,5 pontos. Vence a equipe que somar mais pontos no decorrer da disputa. Em caso de empate, haverá um problema extra para o desempate.

10.3.3. Durante a disputa da fase de Quartas de final, no nível I haverá 06 problemas que devem ser respondidos de forma individual (a ser respondido por alunos do mesmo ano/série) e 04 problemas que devem ser analisados de forma coletiva (a ser respondido por qualquer aluno da equipe). Nos demais níveis, haverá 04 problemas que devem ser respondidos de forma individual (a ser respondido por alunos do mesmo ano/série) e 04 problemas que devem ser analisados de forma coletiva (a ser respondido por qualquer aluno da equipe). Todos os alunos devem participar de pelo menos uma rodada individual.

10.4. A semifinal será disputada de forma eliminatória, na qual 2 equipes se enfrentam e a com maior pontuação irá avançar para a fase seguinte.

10.4.1. Na fase semifinal, as equipes serão desafiadas com 10 problemas. Os problemas individuais terão valor de 2,0 pontos e os problemas coletivos terão valor de 3,0 pontos. Vence a equipe que somar mais pontos no decorrer da disputa. Em caso de empate, haverá um problema extra para o desempate.

10.4.2. Durante a disputa da fase de semifinal, no nível I haverá 06 problemas que devem ser respondidos de forma individual (a ser respondido por alunos do mesmo ano/série) e 04 problemas que devem ser analisados de forma coletiva (a ser respondido por qualquer aluno da equipe). Nos demais níveis, haverá 04 problemas que devem ser respondidos de forma individual (a ser respondido por alunos do mesmo ano/série) e 04 problemas que devem ser analisados de forma coletiva (a ser respondido por qualquer aluno da equipe). Todos os alunos devem participar de pelo menos uma rodada individual.

10.5. Na fase final, as 02 equipes se enfrentarão e a com maior pontuação será considerada vencedora.

10.4.1. Na fase final, as equipes serão desafiadas com 15 problemas. Os problemas individuais terão valor de 2,5 pontos e os problemas coletivos terão valor de 4,0 pontos. Vence a equipe que somar mais pontos no decorrer da disputa. Em caso de empate, haverá um problema extra para o desempate.

10.4.2. Durante a disputa da fase final, no nível I haverá 06 problemas que devem ser respondidos de forma individual (a ser respondido por alunos do mesmo ano/série) e 09 problemas que devem ser analisados de forma coletiva (a ser respondido por qualquer aluno da equipe). Nos demais níveis, haverá 04 problemas que devem ser respondidos de forma individual (a ser respondido por alunos do mesmo ano/série) e 11 problemas que devem ser analisados de forma coletiva (a ser respondido por qualquer aluno da equipe). Todos os alunos devem participar de pelo menos uma rodada individual.

10.5. Os problemas propostos em todas as provas e disputas da LigMATI acompanharão o currículo escolar de cada nível na disciplina de Matemática, com enfoque maior em questões que exijam raciocínio lógico.

10.6. Em hipótese alguma será permitida a ajuda do professor-tutor na resolução dos problemas, sendo permitido somente a ele conversar com a equipe para acalmá-los ou indicar para a equipe a melhor estratégia para as disputas individuais.

10.7. Em hipótese alguma será permitida a consulta a materiais didáticos e/ou eletrônicos.

10.8. O uso de celular, relógios digitais e outros equipamentos tecnológicos é vedado em todas as fases da LigMATI.

10.9. Se em algum momento a Comissão da LigMATI identificar qualquer tipo de ajuda para as equipes, a mesma será ELIMINADA imediatamente.

10.10. A comissão da LigMATI não se responsabilizará pelo transporte das equipes até os locais da competição, ficando a cargo das respectivas escolas essa responsabilidade.

10.11. Somente na fase final será permitido o acesso da torcida e de outras pessoas. Nas fases anteriores, somente os participantes e o Professor-tutor terão acesso liberado ao local das competições.

10.12. A equipe que não estiver no local das competições com todos os componentes ou não estiver acompanhada do respectivo professor-tutor, nos horários indicados previamente, estará automaticamente ELIMINADA.

10.13. Não haverá disputa de 3º lugar, que será destinado a uma das equipes eliminadas na semifinal que tiver a maior pontuação acumulada em todo o decorrer do torneio.

10.14. Durante as etapas, a comissão da LigMATI irá dispor de um leitor somente para as equipes do Nível I.

10.15. Os problemas propostos nas disputas individuais serão com 04 alternativas. Os problemas propostos nas disputas coletivas não terão alternativas.

11. DO NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS

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11.1. Se identificada alguma irregularidade na composição da equipe, na documentação apresentada ou em qualquer aspecto aqui elencado, a equipe será sumariamente desclassificada.

11.2. Se comprovada a intenção de dolo, má-fé ou falsidade ideológica, o professor-tutor e/ou os estudantes e/ou a instituição de ensino poderá ter vetada a sua participação presente e futura nas edições da LigMATI, a critério da Comissão Organizadora.

11.3. A qualquer momento, a equipe da LigMATI poderá solicitar documentos comprobatórios da condição dos alunos e do professor-tutor.

12. DA PREMIAÇÃO

1º LUGAR01 TROFÉU PARA A EQUIPE

01 MEDALHA PARA CADA ALUNO DA EQUIPE

01 MEDALHA PARA O PROFESSOR-TUTOR

01 SMARTPHONE PARA CADA ALUNO DA EQUIPE

01 NOTEBOOK PARA O PROFESSOR-TUTOR

2º LUGAR01 TROFÉU PARA A EQUIPE

01 MEDALHA PARA CADA ALUNO DA EQUIPE

01 MEDALHA PARA O PROFESSOR-TUTOR

01 TABLET PARA CADA ALUNO DA EQUIPE

01 TABLETE PARA O PROFESSOR-TUTOR

3º LUGAR01 TROFÉU PARA A EQUIPE

01 MEDALHA PARA CADA ALUNO DA EQUIPE

01 MEDALHA PARA O PROFESSOR-TUTOR

01 KIT ESCOLAR PARA CADA ALUNO DA EQUIPEDEMAIS PARTICIPANTESCERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO E HONRA AO MÉRITO

13. DO CRONOGRAMA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL23/05MONTAGEM DAS EQUIPES NAS ESCOLAS E ORGANIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃODe 27/05 a 07/06 INSCRIÇÕES DAS EQUIPES10/06 a 13/06DIVULGAÇÃO DAS EQUIPES INSCRITAS14/06DIVULGAÇÃO DOS GRUPOS DA 1ª FASE14/061ª FASEDe 17/06 a 28/06DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA A 2ª FASE28/062ª FASE05/08 a 16/08DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA A 3ª FASE16/083ª FASE19/08 a 29/08DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA A FINAL29/08FINAL E PREMIAÇÃO20 de Setembro

14. OBSERVAÇÃO FINAL

14.1. Casos especiais não previstos por este Regulamento serão analisados à parte pela Comissão da LigMATI.

14.2. A comissão da LigMATI será composta pelos seguintes professores: John Leno Soares, Leiliane Frankarla dos Santos, Gilcélia Nogueira Nunes, Saulo Rafael Chaves e Claudia Elayne Pires Galeno.

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Hilton Cesar Neves da Silva

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I: FICHA DE INSCRIÇÃO DA I LIGMATI

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _________Escola: INEP:Endereço da EscolaLocalidade: SEDE ( )CAMPO ( )QUILOMBOLA ( )DIRETOR

RG:CPF:MATRÍCULA:TELEFONE:NOME DA EQUIPE:

Nível 01 ( )Nível 02 ( )Nível 03 ( )Nível 04 ( )Nível 05 ( )PROFESSOR-TUTORPROFESSOR-TUTOR

RG:CPFMATRÍCULA:TELEFONE:1º COMPONENTE:

Série/Ano/Turma:Turno:RG:CPF:2º COMPONENTE:

Série/Ano/Turma:Turno:RG:CPF:3º COMPONENTE:

Série/Ano/Turma:Turno:RG:CPF:4º COMPONENTE:

Série/Ano/Turma:Turno:RG:CPF:5º COMPONENTE:

Série/Ano/Turma:Turno:RG:CPF:6º COMPONENTE:

Série/Ano/Turma:Turno:RG:CPF:

OBS: Anexar todas as cópias solicitadas no item 8.2 do regulamento.

Itapecuru Mirim/MA, _____/_____/2024

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Assinatura e carimbo do Diretor da escola

__________________________________________________

Assinatura do Professor-tutor da equipe

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - INFORMA : 001/2024
SOLETRANDO ABCONHECER

Regulamento da 1ª Edição do SOLETRANDO ABCONHECER

A Secretaria Municipal de Educação, através da Coordenação de Formação e do Programa Educa+ Itapecuru, apresenta o primeiro Concurso de Soletração a nível municipal. O SOLETRANDO ABCONHECER se trata de um concurso de soletração de palavras da Língua Portuguesa. O soletrando é uma ferramenta que favorece maior assimilação de palavras novas e, concomitantemente, reforça conhecimentos anteriores, trabalhando todas as regras ortográficas, de maneira divertida e competitiva para os alunos.

1. DOS OBJETIVOS

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·Desenvolver a competência linguística dos educandos, além de conscientizar da importância da escrita correta como meio para ampliar seu conhecimento, facilitar sua comunicação e formar a base no processo de aprendizagem da leitura e escrita, através de uma competição saudável;

·Despertar o interesse do público alvo pela Língua Portuguesa, atraindo a atenção dos estudantes, oferecendo interatividade, diversão, competividade, aprendizagem e estímulos para ampliar o vocabulário, incentivar e fomentar o gosto pela leitura;

·Descobrir e valorizar os talentos locais;

·Colaborar na formação de uma geração mais leitora e mais protagonista.

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2. DO PÚBLICO-ALVO E DA ABRANGÊNCIA

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Em sua 1ª edição, o SOLETRANDO ABCONHECER é destinada aos alunos dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano), deescolas públicasmunicipais de Itapecuru Mirim.

3. DOS NÍVEIS DE COMPETIÇÃO

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3.1. São 04 (quatro) níveis:

·Nível I: para alunos que em 2024 estejam matriculados no 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental;

·Nível II: para alunos que em 2024 estejam matriculados no 3º e 4º Anos do Ensino Fundamental;

·Nível III: para alunos que em 2024 estejam matriculados no 5º e 6º Anos do Ensino Fundamental;

·Nível IV: para alunos que em 2024 estejam matriculados no 7º ao 9º Anos do Ensino Fundamental;

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3.2. O aluno só poderá participar do nível que abranja o seu Ano de matrícula em 2024.

4.DO PROFESSOR-REPRESENTANTE.

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4.1. Cada escola precisa indicar um professor-representante, para cada nível, que deverá pertencer ao quadro de professores da escola.

4.2. Sugere-se que o professor-representante seja um professor de língua portuguesa, mas isso não é uma exigência, pois outros professores da escola podem exercer a função.

4.3. O professor-representante deve acompanhar os alunos da escola em todas as fases do SOLETRANDO ABCONHECER.

4.4. O aluno que não comparecer durante as fases do SOLETRANDO ABCONHECER acompanhada do seu professor-representante estará automaticamente ELIMINADO.

5. DOS PARTICIPANTES

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5.1. Estão aptos a participar do SOLETRANDO ABCONHECER alunos regularmente matriculados nos Anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano), de turmas regulares ou multisseriadas, de todas as escolas públicasmunicipais de Itapecuru Mirim.

5.2. O aluno e/ou seus respectivos responsáveis, ao participar da SOLETRANDO ABCONHECER, concordam em eventualmente ter seu nome divulgado na lista de classificados e na lista de premiados a ser disponibilizada no site e redes sociais da SEMED e da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

?6.DA INSCRIÇÃO: OBSERVAÇÕES GERAIS

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6.1.A inscrição deve ser feita exclusivamente de forma presencial, através da entrega da ficha de inscrição (ANEXO I) para a Comissão do SOLETRANDO ABCONHECER.

6.2. A ficha de inscrição deverá ser entregue na Casa de Formação & Avaliação, localizada na Rua 1º de maio, SN, Centro, Itapecuru Mirim/MA.

6.3. Ao se inscrever no SOLETRANDO ABCONHECER, os alunos participantes e seu professor-representante concordam integralmente com as condições e regras arroladas no presente Regulamento, não podendo alegar posterior desconhecimento.

?7.DA INSCRIÇÃO DA ESCOLA

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7.1. A inscrição da escola deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo Diretor da Escola

7.2. No ato da inscrição, deverão ser informados:

1.Nome completo de todos os alunos e do professor-representante;

2.Cópia do RG de todos os alunos e do professor-representante;

3.Cópia do CPF de todos os alunos e do professor-representante;

4.Documento que comprove que todos os alunos estão devidamente matriculados na escola (Cópia da Ficha de Matrícula, devidamente assinada pelos responsáveis);

5.Nº da Matrícula e Documento que comprove o vínculo do professor-representante com a escola (Contracheque ou Declaração emitida pelo setor de RH da SEMED);

6.Nome e INEP da Escola;

7.Dados do Diretor Geral ou Responsável da Escola (Nome, Matrícula, RG e CPF);

8.Nível da competição;

7.3. É de inteira responsabilidade do Gestor informar corretamente todos os dados no ato da inscrição.

7.4. Caso o Gestor deixe de anexar qualquer documento constante no item 7.2 deste regulamento, a inscrição será INDEFERIDA.

7.5. Cada escola deverá inscrever 04 (quatro) alunos em cada nível, tendo pelo menos 01 (um) aluno de cada ano/série, sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição da escola.

7.6. É de responsabilidade de cada escola divulgar amplamente a participação de seus alunos no SOLETRANDO ABCONHECER.

8. DAS FASES DO SOLETRANDO ABCONHECER

8.1. O SOLETRANDO ABCONHECER possuirá 05 (cinco) fases:

·FASE I: Seletiva nas Escolas (Antes da inscrição);

·FASE II: Fase de grupos: Corrida contra o tempo;

·FASE III: Quartas de final;

·FASE IV: Semifinal;

·FASE V: Final.

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8.2. NA FASE DE SELETIVA NAS ESCOLAS cada Unidade Escolar deverá realizar uma seletiva, de acordo com critérios estabelecidos pela própria escola, inclusive a seleção de palavras, até o dia 21 de junho de 2024, para selecionar os alunos que irão representar a escola em cada nível, respeitando a quantidade estabelecida no item 7.5.

8.3 NA FASE DE GRUPOS, os alunos serão divididas em 06 grupos. Nesta fase, os alunos serão divididos de acordo com a área em que a escola é localizada: SEDE, CAMPO e QUILOMBOLA e de acordo com o ano/série. Alunos da mesma escola e ano/série ficarão OBRIGATORIAMENTE no mesmo grupo. Os 04 melhores alunos de cada grupo se classificam para a fase seguinte.

8.3.1. NA FASE DE GRUPOS, os alunos devem soletrar até 15 palavras, que serão previamente definidas pela comissão do SOLETRANDO ABCONHECER. As palavras podem variar de aluno para aluno, porém devem seguir a mesma estrutura, sendo:

·05 palavras de nível fácil;

·05 palavras de nível médio;

·05 palavras de nível difícil.

8.3.2. Os alunos terão o tempo MÁXIMO de 05 (cinco) minutos para concluir esta etapa.

8.3.3. Os alunos que não conseguirem soletrar todas as palavras da cartela no tempo máximo de 05 (cinco) minutos estarão automaticamente ELIMINADOS.

8.3.4. Os alunos que errarem a soletração de mais de 03 (três) palavras estarão automaticamente ELIMINADOS.

8.3.4. Em caso de empate na quantidade de palavras soletradas corretamente, os critérios de desempate serão:

·MENOR tempo para a conclusão da etapa;

·MAIOR quantidade de acerto na soletração das palavras difíceis;

8.3.5. Somente 02 (alunos) da mesma escola e nível podem se classificar da fase de grupos para a fase seguinte.

8.4. Nas Quartas de final, os 24 alunos classificados serão divididos em 06 (seis) chaveamentos, com 04 (quatro) alunos em cada. Os chaveamentos serão organizados de acordo com as áreas SEDE, CAMPO e QUILOMBOLA e de acordo com o ano/série.

8.4.1. A fase de Quartas de final será disputada da seguinte forma: os 04 alunos, de forma individual e alternada, sortearão uma palavra a ser soletrada por ele. Na primeira rodada do sorteio haverá palavras de nível fácil. Na segunda e terceira rodada do sorteio haverá palavras de nível médio. Da quarta rodada em diante do sorteio haverá palavras de nível difícil. Serão feitas quantas rodadas forem necessária até termos 02 (dois) classificados em cada chaveamento.

8.4.2. O aluno que errar a soletração da palavra sorteada estará ELIMINADO. Entretanto, se na mesma rodada todos os alunos errarem a soletração, ambos continuam na disputa.

8.5. Na Semifinal, os 12 alunos classificados serão divididos em 03 (três) chaveamentos, com 04 (quatro) alunos em cada. Os chaveamentos serão organizados de acordo com as áreas SEDE, CAMPO e QUILOMBOLA.

8.5.1. A fase de Semifinal será disputada da seguinte forma: os 04 alunos, de forma individual e alternada, sortearão uma palavra a ser soletrada por ele. Na primeira rodada do sorteio haverá palavras de nível fácil. Na segunda e terceira rodada do sorteio haverá palavras de nível médio. Da quarta rodada em diante do sorteio haverá palavras de nível difícil. Serão feitas quantas rodadas forem necessária até ter 01 (um) classificado em cada chaveamento.

8.5.2. O aluno que errar a soletração da palavra sorteada estará ELIMINADO. Entretanto, se na mesma rodada todos os alunos errarem a soletração, ambos continuam na disputa.

8.6. Na Final, os 03 (três) alunos finalistas, de forma individual e alternada, sortearão uma palavra a ser soletrada por ele. Na primeira rodada do sorteio haverá palavras de nível fácil. Na segunda e terceira rodada do sorteio haverá palavras de nível médio. Da quarta rodada em diante do sorteio haverá palavras de nível difícil. Serão feitas quantas rodadas forem necessária até conhecermos o aluno vencedor.

8.6.1. O aluno que errar a soletração da palavra sorteada estará ELIMINADO. Entretanto, se na mesma rodada todos os alunos errarem a soletração, ambos continuam na disputa.

8.7. Em todas as fases, o aluno tem que, obrigatoriamente, seguir a sequência abaixo para a soletração:

·1ª- repetir a palavra dita;

·2ª - soletrar, pausadamente a palavra (Não esquecendo que a acentuação é necessária quando a palavra assim exigir. Ex: Vovó: V- o -v -ó - acento agudo no o);

·3ª- Repetir novamente a palavra indicando que terminou a soletração.

8.8. Após o início da soletração fica expressamente proibida a correção de qualquer letra e o aluno terá até 1 (um) minuto para encerrar a soletração da palavra solicitada.

8.9. Se o aluno errar alguma letra, acento, ou qualquer outro sinal gráfico como cedilha, hífen, etc., a soletração será considerada ERRADA.

8.10. A partir das Quartas de final e antes de começar a soletração, o aluno pode pedir aos juízes os seguintes benefícios, a partir da 4ª rodada:

·Definição/Sinônimo;

·Aplicação em uma frase.

·Repetir a pronuncia da palavra novamente.

8.11. Antes da soletração, em qualquer fase, o aluno pode pedir a repetição da pronuncia da palavra a ser soletrada.

8.12. Em hipótese alguma será permitida a ajuda do professor-representante, sendo permitido somente a ele conversar com o aluno para acalmá-lo.

8.13. Em hipótese alguma será permitida a consulta a materiais didáticos e/ou eletrônicos.

8.14. O uso de celular, relógios digitais e outros equipamentos tecnológicos são vedados em todas as fases do SOLETRANDO ABCONHECER.

8.15. Se em algum momento a Comissão do SOLETRANDO ABCONHECER identificar qualquer tipo de ajuda para qualquer aluno, este será ELIMINADO imediatamente.

8.16. A comissão do SOLETRANDO ABCONHECER não se responsabilizará pelo transporte dos alunos até os locais da competição, ficando a cargo das respectivas escolas essa responsabilidade.

8.17. Somente na fase final será permitido o acesso da torcida e de outras pessoas. Nas fases anteriores, somente os participantes e o professor-responsável terão acesso liberado ao local das competições.

8.18. O aluno participante que não se apresentar no local e horário pontualmente estará automaticamente ELIMINADO.

8.19. Como medida de organização do processo de soletração a Comissão do SOLETRANDO ABCONHECER fará um sorteio para definir a ordem dos alunos na soletração das palavras, em todas as etapas.

8.20. Os alunos representantes de cada escola deverão estar devidamente uniformizados (uniforme de sua escola),

9.DA MESA JULGADORA

9.1. A Mesa Julgadora será composta por três pessoas, sendo obrigatoriamente ter um professor de língua portuguesa compondo a mesa.

9.2. O articulador será obrigatoriamente o professor de língua portuguesa integrante da Mesa Julgadora.

9.3. Ao final de cada palavra soletrada, a mesa julgadora irá aprovar ou não a correta soletração da palavra.

9.4. A Mesa Julgadora será consultada pelos alunos, quando esses acharem necessário.

9.5. As decisões da mesa julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

10. DO NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS

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10.1. Se identificada alguma irregularidade na documentação apresentada ou em qualquer aspecto aqui elencado, o aluno será sumariamente DESCLASSIFICADO.

10.2. Se comprovada a intenção de dolo, má-fé ou falsidade ideológica, o professor-responsável e/ou os estudantes e/ou a instituição de ensino poderá ter vetada a sua participação presente e futura nas edições do SOLETRANDO ABCONHECER, a critério da Comissão Organizadora.

10.3. A qualquer momento, a equipe do SOLETRANDO ABCONHECER poderá solicitar documentos comprobatórios da condição dos alunos e do professor-responsável.

10.4. Os participantes selecionados para as etapas de Quarta de final, Semifinais e Final, deverão permanecer matriculados na mesma escola que o indicou como representante. Caso o participante mude de escola será automaticamente DESCLASSIFICADO.

11. DA PREMIAÇÃO

1º LUGAR01 TROFÉU PARA O ALUNO

01 MEDALHA PARA O ALUNO

01 MEDALHA PARA O PROFESSOR-RESPONSÁVEL

01 SMARTPHONE PARA O ALUNO

01 NOTEBOOK PARA O PROFESSOR-RESPONSÁVEL2º LUGAR01 TROFÉU PARA O ALUNO

01 MEDALHA PARA O ALUNO

01 TABLETE PARA O ALUNO

01 MEDALHA PARA O PROFESSOR-RESPONSÁVEL3º LUGAR01 TROFÉU PARA O ALUNO

01 MEDALHA PARA O ALUNO

01 TABLETE PARA O ALUNO

01 MEDALHA PARA O PROFESSOR-RESPONSÁVELDEMAIS PARTICIPANTESCERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO E HONRA AO MÉRITO12. DO CRONOGRAMA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL23/05SELETIVAS NAS ESCOLASDe 27/05 a 21/06 INSCRIÇÃO DOS ALUNOS25/06 a 29/06DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS INSCRITOS03/07DIVULGAÇÃO DOS GRUPOS DA 2ª ETAPA03/072ª ETAPA- FASE DE GRUPOS05/08 a 16/08DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA A 3ª ETAPA16/083ª ETAPA- QUARTAS DE FINAL19/09 a 29/08DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA A 4ª ETAPA29/084ª ETAPA - SEMIFINAL09/09 a 19/09DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA A FINAL19/09FINAL E PREMIAÇÃO20 de Setembro

13. OBSERVAÇÃO FINAL

13.1. Casos especiais não previstos por este Regulamento serão analisados à parte pela Comissão do SOLETRANDO ABCONHECER.

13.2. Fica proibida qualquer interferência das pessoas presentes na fase final, que deverá permanecer em silêncio até o final do evento. Se houver pessoas que atrapalhem o andamento do concurso, as mesmas serão retiradas do local imediatamente.

13.3. A comissão do SOLETRANDO ABCONHECER será composta pelos seguintes professores: John Leno Soares, Celine Maria de Sousa Azevedo, Maria José Santos Lima, Keila Maria Silva Santos e Fábio Carneiro Costa.

13.4. A comissão irá divulgar, antes do inicio da fase 02, a estrutura das palavras que serão cobradas em cada nível e os respectivos níveis de dificuldades.

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Hilton Cesar Neves da Silva

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I: FICHA DE INSCRIÇÃO DO SOLETRANDO ABCONHECER

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _________Escola: INEP:Endereço da EscolaLocalidade: SEDE ( )CAMPO ( )QUILOMBOLA ( )DIRETOR

RG:CPF:MATRÍCULA:TELEFONE:Nível 01 ( )Nível 02 ( )Nível 03 ( )Nível 04 ( )PROFESSOR-RESPONSÁVEL

RG:CPFMATRÍCULA:TELEFONE:1º ALUNO:

Série/Ano/Turma:Turno:RG:CPF:2º ALUNO:

Série/Ano/Turma:Turno:RG:CPF:3º ALUNO:

Série/Ano/Turma:Turno:RG:CPF:4º ALUNO:

Série/Ano/Turma:Turno:RG:CPF:

OBS: Anexar todas as cópias solicitadas no item 7.2 do regulamento.

Itapecuru Mirim/MA, _____/_____/2024

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Assinatura e carimbo do Diretor da escola

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Assinatura do Professor-responsável

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - INFORMA : 003/2024
3ª edição da Olímpiada de Língua Portuguesa de sua REDE DE ENSINO, visto que Camões é considerado o "expoente maior da literatura portuguesa e símbolo da vocação universalista da língua e da cultura portuguesas

REGULAMENTO DA III OLÍMPIADA DE LÍNGUA PORTUGUESA- OLIMPITA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) DE ITAPECURU MIRIM.

TEMA: Luís de Camões - 500 anos

I JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim, através da Coordenação de Formação, em parceria com a Academia Itapecuruense de Ciências, Letras e Artes AICLA, traz o tema: Luís de Camões - 500 anos, a 3ª edição da Olímpiada de Língua Portuguesa de sua REDE DE ENSINO, visto que Camões é considerado o "expoente maior da literatura portuguesa e símbolo da vocação universalista da língua e da cultura portuguesas". A sua escrita, pelo estilo e referências culturais, indicam uma educação cuidada e essa circunstância permitiu-lhe criar uma fama que em muito superou a sua origem quase humilde. "Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades", escreveu Luís Vaz de Camões, mas o que não muda é a vital importância da poesia e ideias camonianas na nossa cultura.(Efemérides de 2024: Camões (nationalgeographic.pt)

Um dos objetivos de se trabalhar essa temática é celebrar o contributo do poeta autor de "Os Lusíadas" para a história da literatura e da língua portuguesas, uma oportunidade única para pensar o legado de um poeta onipresente, um dos maiores vultos da literatura universal, cujo gênio é reconhecido como fundador de uma ideia de universalidade que hoje nos surge como revolucionária na escrita, na vocação e no pensamento.

A proposta é apresentar para os alunos do Ensino Fundamental (anos iniciais, finais e EJA), algumas obras de Camões, adequando-as de acordo com a idade/série, a fim de que os mesmos possam conhecê-las e a partir de metodologias diferenciadas, produzam textos diversos, tais como: poesia de rima livre, soneto, quadra popular, paródia ou outros, incentivando a leitura e a produção de textos, utilizando a linguagem verbal e não-verbal com e sem o uso de tecnologias.

DO OBJETO CONCURSO

Art. 1º Estimular a reflexão sobre a contribuição do Poeta Luís de Vaz de Camões à Literatura Universal, oportunizando às crianças, desde as séries iniciais do Ensino Fundamental, a terem contato com a Literatura, por meio de atividades de leitura e produção textual e estimulando-as por meio de uma competição saudável, a aprimorarem seus textos e submetê-los à apreciação de uma banca julgadora.

Camões viveu no século XVI e sua poesia é repleta de lirismo, paixão e reflexões sobre a condição humana. Seus sonetos são especialmente conhecidos por sua profundidade emocional e habilidade em capturar os sentimentos do amor e da saudade.

Neste aniversário de 500 anos de Camões, podemos lembrar e apreciar sua contribuição duradoura para a literatura e a cultura portuguesa, bem como estimular a autonomia da leitura e escrita dos alunos através de textos dos mais diferentes gêneros literários e multissemióticos.

DO TEMA

Art. 2º A temática a ser explorada será Luís de Camões - 500 anos poeta que, com sua obra, imortalizou a Língua Portuguesa.

DO PÚBLICO ALVO

Art. 3º Estudantes do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), de turmas regulares e multissseriadas, incluindo a categoria de Educação de Jovens e Adultos (EJA), regularmente matriculados em 2024 nas escolas públicas de Itapecuru Mirim que ADERIREM ao concurso.

I - Cada escola deverá ter um responsável (professor, supervisor, gestor) pelo acompanhamento e orientação dos alunos que irão concorrer.

Parágrafo Único: O acompahamento e orientação dos alunos poderá ser feita por qualquer professor, independente da área de formação acadêmica ou atuação docente, desde que o mesmo seja do quadro de servidores da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º A participação de alunos com necessidades educacionais especiais poderá ser viabilizada pelo auxílio do cuidador/familiar na transcrição dos trabalhos, quando necessário, sob a Supervisão dos profissionais do Atendimento Educacional Especializado, da Rede Municipal de Ensino.

DAS CATEGORIAS

Art. 5º A Olimpíada visa à seleção e à premiação das produções nas seguintes categorias:

·CATEGORIA I DESENHOS: Para alunos matriculados nas turmas de 1º, 2º e 3º anos;

·CATEGORIA II POEMAS: Para alunos matriculados nas turmas de 4º e 5º anos;

·CATEGORIA III PARÓDIAS: Para alunos matriculados nas turmas de 6º e 7º anos;

·CATEGORIA IV - VÍDEOS DE BOLSO: Para alunos matriculados nas turmas de 8º e 9º anos;

·CATEGORIA V CONTOS: Para alunos matriculados na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos)

I - Cada escola deverá selecionar no máximo 03 (três) DESENHOS, 03 (três) POEMAS, 03 (três) PARÓDIAS, 03 (três) VÍDEOS DE BOLSO e/ou 03 (três) CONTOS para serem enviados à Comissão Avaliadora.

II - Cada aluno poderá confeccionar apenas (01) uma produção para submissão na Olimpíada.

III - Cada categoria só será validada, caso haja, no mínimo, três (03) escolas inscritas e no mínimo 10 (dez) produções válidas, em acordo às regras deste edital.

IV Serão premiadas as 10 (dez) melhores produções, em cada categoria.

V As produções serão pontuadas com notas de 0 (zero) a 10 (dez).

VI As produções com notas menores que 5,0 (cinco) estarão automaticamente ELIMINADAS.

DA ESTRUTURA DOS DESENHOS

Art. 6º - O Desenho é uma forma de manifestação da arte. O artista transfere para o papel imagens e criações da sua imaginação. É uma composição bidimensional constituída por linhas, pontos e forma. Diferencia-se da pintura e da gravura em relação à técnica e o objetivo para o qual é criado. Odesenhoé uma forma de comunicação muito eficaz desde os primórdios da humanidade. Além disso, é como as crianças começam a se expressar. Isso faz com que essa representação artística marque o crescimento do indivíduo. A partir do momento em que a criança aprende a memorizar as coisas a sua volta e reconhecem os objetos, seus desenhos se desenvolvem. Estes passam de rabiscos a representações mais realistas.

Art. 7º - Os Desenhos deverão respeitar os seguintes requisitos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:

ISer produzidos individualmente pelo estudante, a próprio punho (à mão);

IIEstar relacionado com a obra OS LUSÍADAS, de Camões;

IIIConter um título;

IVSer obrigatoriamente inédita e original;

VAbordar a temática proposta;

Art. 8º - Na categoria DESENHO, serão avaliados os quesitos:

Finalização do Desenho: Até 2,0 pontos;

1Expressividade Literária (efeitos de sentido): Até 3,0 pontos;

2Criatividade: Até 3,0 pontos;

3Conter elementos da Obra Os Lusíadas: Até 2,0 pontos;

DA ESTRUTURA DO POEMA

Art. 9º - Os poemas devem seguir a estrutura básica do referido gênero textual, que consiste em versos e estrofes. O verso é cada uma das linhas de um poema, já a estrofe é um conjunto de versos.

Art. 10º - Os Poemas deverão respeitar os seguintes requisitos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:

ISer produzidos individualmente pelo estudante, a próprio punho (à mão);

IIEstar relacionado com uma das Obras: VERDES SÃO OS CAMPOS ou AO DESCONCERTO DO MUNDO, de Camões;

IIIConter um título;

IVSer obrigatoriamente inédita e original;

VAbordar a temática proposta;

Art. 11º - Na categoria POEMA, serão avaliados os quesitos:

Efeitos de sentido (conotação e figuras de linguagem): Até 2,0 pontos;

1Adequação ao tema: Até 2,0 pontos;

2Produção poética inédita e original: Até 2,0 pontos;

3Expressividade literária (mensagem poética): Até 4,0 pontos

DA ESTRUTURA DA PARÓDIA

Art. 12º - Na paródia deve acontecer a reformulação de um texto, entretanto, o autor deve usar como base um discurso já existente e opor-se a ele. A paródia aciona a intertextualidade como recurso de linguagem na criação de conteúdos, logo, é um texto que traz influências de outro texto (criado antes), interligando-se a ele pela repetição do conteúdo verbal, pela forma ou pela temática do primeiro texto.

Art. 13º - As Paródias deverão respeitar os seguintes requisitos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:

ISer produzidos individualmente pelo estudante, a próprio punho (à mão);

IIEstar relacionado com a obra AMOR É FOGO QUE ARDE SEM VER, de Camões;

IIIConter um título;

IVSer obrigatoriamente inédita e original;

VAbordar a temática proposta;

Art. 14º - Na categoria PARÓDIA, serão avaliados os quesitos:

Efeitos de sentido (intertextualidade, figuras de linguagem, conotação): Até 2,0 pontos;

1Adequação ao tema: Até 2,0 pontos;

Produção inédita e original: Até 2,0 pontos;

1Expressividade literária (mensagem poética): Até 4,0 pontos

DA ESTRUTURA DO VÍDEO DE BOLSO

Art. 15º - Vídeos no formato de bolso favorecem inúmeras aprendizagens e o desenvolvimento de competências fundamentais, como autoria, comunicação, síntese, colaboração, resolução de problemas e negociação de pontos de vista. Além disso, encorajam a construção e o enriquecimento de narrativas, viabilizando a expressão em múltiplas linguagens, contextualizada e provida de sentido real.

Art. 16º Os vídeos de bolso devem respeitar os seguintes requisitos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:

ISer produzido individualmente pelo próprio estudante, a partir de um aparelho de CELULAR;

IIEstar RELACIONADO com Vida e Obra de Luís de Camões, respeitando a cronologia dos acontecimentos e evidenciando os pontos mais marcantes de sua história, podendo ser uma performance artística ou um minidocumentário;

IIIConter um título;

IVSer obrigatoriamente inédito e original;

VAbordar a temática proposta;

VITer, no mínimo, 3 minutos e, no máximo, 5 minutos;

VIINão ser editado por programas profissionais.

Art. 17º - Na categoria VÍDEO DE BOLSO, serão avaliados os quesitos:

·Atendimento à temática e ao tempo propostos: Até 3,0 pontos;

·Criatividade na apresentação do vídeo: Até 2,0 pontos;

·Organização, síntese e autoria: Até 1,5 pontos;

·Edição e finalização: Até 1,5 pontos;

·Expressividade literária: Até 2,0 pontos

DA ESTRUTURA DO CONTO

Art. 18º O gênero literário Conto é estruturado como uma narrativa curta que envolve apenas um conflito. Nessa perspectiva, o momento de maior tensão do gênero é chamado de clímax. Além disso, embora não seja uma regra, é comum que o conto apresente: enredo, narrador, poucos personagens; espaço ou cenário limitado; recorte temporal reduzido. O conto é um dos gêneros narrativos mais comuns na tradição literária brasileira. Grandes autores, como Álvares de Azevedo, Machado de Assis ou Mário de Andrade, são reconhecidamente excelentes contistas. Existem, inclusive, alguns tipos ou subcategorias desse gênero, entre os quais estão: o conto de fadas ou o conto fantástico."

Art. 19º - Os Contos deverão respeitar os seguintes requisitos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:

ISer produzidos individualmente pelo estudante, a próprio punho (à mão);

IIEstar relacionado com a obra OS LUSÍADAS, de Camões;

IIIConter um título;

IVSer obrigatoriamente inédito e original;

VAbordar a temática proposta;

Art. 20º - Na categoria CONTO, serão avaliados os quesitos:

·Atendimento à temática e ao tempo propostos: Até 3,0 pontos;

·Expressividade Literária: Até 2,0 pontos;

·Organização, síntese e autoria: Até 2,0 pontos;

·Obediência à estrutura e aos elementos do Conto, não ultrapassando duas páginas de texto Até 3,0 pontos.

CADASTRO DE DADOS DA ESCOLA E DOS PARTICIPANTES

Art. 21 Poderão participar as escolas da rede pública municipal, do Ensino Fundamental Séries Iniciais e Finais, de turmas Regulares e Multisseriadas, bem como, da Educação de Jovens e Adultos EJA.

'a7 1º A inscrição deve ser feita exclusivamente de forma presencial, através da entrega da ficha de inscrição (ANEXO I) para a Comissão da III OLIMPITA, na Casa de Formação/SEMED, situada à Rua 1º de Maio, s/n Centro Itapecuru Mirim-MA.

'a7 2º Apenas podem participar alunos regularmente matriculados nas instituições acima citadas, sob pena de desclassificação;

'a7 3º - A escola pode trabalhar a temática da Olimpíada para todos os alunos, mas terá que selecionar (03) três produções de cada categoria para representá-la no concurso;

'a7 4º A escola deverá nomear um (a) representante (a) responsável, lotado na escola, para coordenar a produção dos alunos e selecionar as 03 (três) melhores produções que serão avaliadas. O profissional responsável poderá ser da área de Linguagens, mas nada impede que seja de outra disciplina ou mesmo da supervisão ou coordenação da escola;

'a7 5º A escola, através do representante, deverá inscrever os alunos, bem como a modalidade na qual irá concorrer, por meio de Formulário que será disponibilizado no ato da entrega das produções. A inscrição dos alunos deverá ser feita exclusivamente de forma presencial, na Casa de Formação/SEMED, situada à Rua 1º de Maio, s/n Centro Itapecuru Mirim-MA, preenchendo o campo dos dados do representante e dos alunos e aceitar as condições do uso da imagem dos envolvidos: representante, alunos e da instituição no site e redes sociais da Prefeitura.

'a7 6º - O cadastro do representante será feito pela escola. Serão necessários: nome completo, CPF, telefone celular e e-mail.

'a7 7º O cadastro dos alunos e das produções será feito pelo representante da escola (professor, supervisor e/diretor).

I - Serão necessários os seguintes dados dos alunos: nome completo, telefone celular (pode ser o contato dos pais e/ ou responsáveis), e-mail e a categoria de ensino, sendo responsabilidade exclusiva da escola participante.

DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS

Art. 22 As inscrições da escola, professor (a) e alunos serão gratuitas e deverão ser feitas de acordo com o cronograma da Olimpíada. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. Para inscrição será necessário:

I.Preencher os dados da escola e do professor coordenador;

II.Preencher os dados dos três alunos ou grupos selecionados com as melhores produções textuais;

III.A postagem dos dados corretamente é de inteira responsabilidade do representante da escola.

IV.Entrega das produções textuais na SEMED.

DAS FASES DA OLIMPÍADA

Art. 23 No mês de maio será divulgado o edital pelos meios já relatados e execução do cadastro da escola e a seleção do representante da escola (Conforme cronograma);

1ª FASE PRÉ-CLASSIFICATÓRIA sugere-se que no período de junho a setembro a escola trabalhe a temática da Olimpíada, em atividades de produção textual coordenadas pelo representante da escola. A escola poderá também fazer um convite direcionado para os alunos de acordo com as categorias propostas para participarem da Olimpíada Municipal. O representante da escola deverá divulgar e trabalhar a temática com os alunos, incentivando seu debate, organizar e supervisionar a elaboração das produções, bem como, proceder à correção e a seleção das três melhores.

2ª FASE DA CLASSIFICAÇÃO NA ESCOLA E DA POSTAGEM No mês de outubro a escola escolherá entre as produções realizadas, as 03 (três) melhores e fará o cadastro dos alunos finalistas, de acordo com o descrito no artigo 21, § 5º. Essa fase deverá ser realizada com muito cuidado, pois haverá dois momentos:

I.O primeiro arquivo constará a ficha de identificação dos três alunos, que será disponibilizada pela Equipe da Olimpíada;

II.O segundo arquivo com apenas o texto da produção, sem nenhuma identificação, para que seja feita a correção às cegas.

Parágrafo único: Nesta fase deve-se dar um retorno a todos os alunos que participaram das produções textuais na escola, divulgando os três finalistas que irão representar a escola na próxima fase.

3ª FASE CORREÇÃO PELA COMISSÃO DA OLIMPÍADA No mês de outubro as produções devidamente postadas/enviadas à SEMED, serão corrigidas e as 10 (dez) melhores serão ranqueadas.

4ª FASE DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS em novembro, na FLIM, a lista com os nomes dos alunos em ordem classificatória será apresentada à comunidade itapecuruense, com a premiação dos selecionados nas três primeiras colocações, nas categorias trabalhadas.

Parágrafo Único: todo o material produzido no concurso poderá ser utilizado pela instituição para a publicação de um livro e/ou periódicos, respeitando-se a autoria e comunicando a cada um dos participantes, bem como à instituição de ensino.

DA CORREÇÃO E JULGAMENTO

Art. 24 As produções selecionadas serão submetidas à avaliação por Comissão Julgadora de (03) três professores de língua portuguesa indicados pela Comissão da III OLIMPITA

.

'a71º Cada revisor atribuirá uma nota para cada um dos quesitos avaliados, conforme a categoria analisada. A nota deverá ser dada respeitando até uma casa decimal. A soma desses pontos comporá a nota total de cada avaliador, que pode chegar a 10 pontos. A nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos avaliadores;

Art. 25 A Comissão Julgadora é soberana para eleger, dentre as produções as 10 (dez) melhores, conforme metodologia adequada, respeitando-se os critérios de julgamento citados neste edital.

Art. 26 Em todas as categorias serão DESCLASSIFICADAS pela comissão julgadora as produções:

I.Digitadas;

II.Ilegíveis;

III.Plagiadas;

IV.Procedentes de outros concursos de redação;

V.Não obediência às estruturas;

VI.Palavras chulas ou de baixo calão;

VII.Conter assinatura, nome, apelido, rubrica ou identificação do aluno e da escola;

VIII.Que desobedecerem aos critérios expostos neste edital.

'a71º Todas as produções serão codificadas numeriacamente, a fim de que os avaliadores não identifiquem os autores e as escolas das quais fazem parte, obdecendo assim, ao critério de imparcialidade no julgamento.

DA PREMIAÇÃO:

Art. 27 A classificação das 3 (três) produções de cada categoria será divulgada em novembro na V Festa Literária de Itapecuru Mirim FLIM.

'a71º A entrega dos prêmios será em novembro na FLIM;

Art. 28 Todos os participantes inscritos e classificados para a etapa final do Concurso: escolas, alunos e professores receberão certificado de participação e os premiados certificados da premiação e medalhas.

Art. 29 - Serão atribuídos os seguintes prêmios:

I.Para os primeiros lugares, em cada categoria: um notebook para o Professor-coordenador e um smartphone para o estudante;

II.Para os 2º e 3º lugares será conferido um Tablet para o estudante;

III.Para os alunos classificados do 4º ao 10º lugares e respectivos representantes, Kits com material escolar;

IV.Os demais professores-coordenadores receberão certificado de participação.

DO CRONOGRAMA

Art. 30 O cronograma apresentado traz um resumo dos períodos, datas, ações importantes e o executor da tarefa.

CRONOGRAMA DA 1º OLIMPÍADA MUNICIPAL DE LÍNGUA PORTUGUESAPERÍODODATASAÇÃORESPONSÁVELMaio21/05Divulgação do edital para as instituiçõesSEMED, AICLA e EscolasMaioA partir de 21/05Divulgação do edital nas instituições para os professores, funcionários e alunosInstituiçãoMaio/Junho27/05 a 14/06Inscrição da escola e do seu representante (professor orientador)InstituiçãoJunhoA partir de 17/06Trabalhar a temática com os alunos, adequando a linguagem a cada ano/série e idade.Professor OrientadorAgostoDurante todo o mêsTrabalhar a temática com os alunos, adequando a linguagem a cada ano/série e idade.Professor OrientadorSetembro21/09 a 21/10/2021Produção e correção das produções trabalhadas na escola e seleção dos três que vão representar a instituição.Professor orientadorOutubro01 a 11/10Entrega das produções selecionadas na SEMED/NUEBHIProfessor orientador ou Supervisor ou DiretorOutubro15 a 26/10Correção das redações finalistas das escolasSEMEDNovembroDurante a FLIMDivulgação do resultado final e entrega dos prêmiosSEMED

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. As disposições gerais deste edital.

I.Os participantes, desde o ato de inscrição, autorizam o uso de imagem, nome e sobrenome no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA ou qualquer outro veículo de comunicação;

II.A participação no certame por meio da inscrição implicará na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste EDITAL;

III.A SEMED NÃO se responsabiliza pelos custos decorrentes, direta ou indiretamente, ligados à execução das atividades realizadas nas escolas;

IV.Casos omissos neste edital serão resolvidos pela coordenação da Olimpíada.

Itapecuru Mirim, 23/05/2024.

Hilton César Silva Neves

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I: FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _________Escola: INEP:Endereço da EscolaLocalidade: SEDE ( )CAMPO ( )QUILOMBOLA ( )DIRETOR

RG:CPF:MATRÍCULA:TELEFONE:MARQUE AS CATEGORIAS EM QUE A ESCOLA IRÁ PARTICIPAR Categoria I Desenho ( )Categoria II Poema ( )Categoria III Paródia ( )Categoria IV Vídeo de Bolso ( )Categoria V Conto ( )PROFESSOR-RESPONSÁVEL

RG:CPFMATRÍCULA:TELEFONE:

Itapecuru Mirim/MA, _____/_____/2024

__________________________________________________

Assinatura e carimbo do Diretor da escola

__________________________________________________

Assinatura do Professor-responsável

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 006/2024
FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a
EDITAL Nº 006/2024

EDITAL PÚBLICO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -REURB-E, n.º 14/2024-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 000*******099-2, inscrito no CPF nº ***.068.***-72, residente e domiciliado a Rua Francisco Citaro, n. 55, Bairro Malvinas, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) RUBENS CAINÂ RIBEIRO COELHO, brasileiro(a), solteiro(a), autonomo, inscrito no RG: sob nº 03577*****10-1 SESP/MA; CPF: sob nº ***.185.***-48, residente e domiciliado a Rua Senador Benedito Leite, nº 529, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, na cidade de Itapecuru Mirim/MA, do imóvel com área total de terreno: 564,99 m² (quinhentos e sessenta e quatro metros e noventa e nove centímetros quadrados), e perímetro de 123,10m (cento e vinte e três metros e dez centímetros), localizado na Rua Senador Benedito Leite, nº 529, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, neste municipío, contendo as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624733.413 m e E 571481.700 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Senador Bnedito Leite, nº 529-B, Centro, Itpecuru Mirim-MA deste, segue confrontando com área pertecente a Drª Gisele, com os seguintes azimute plano e distância: 140°33'15.96'' e 9,00; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624726.463 m e E 571487.418 m; deste, segue confrontando com área pertecente a Ytalo Reis, com os seguintes azimute plano e distância: 230°28'50.97'' e 50,20; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624694.519 m e E 571448.694 m; deste, segue confrontando com a Rua Senador Benedito Leite, com os seguintes azimute plano e distância: 320°44'38.45'' e 13,50; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624704.973 m e E 571440.151 m; deste, segue confrontando com Raimundo Nonato, com os seguintes azimute plano e distância:55°36'29.83'' e 50.35; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624733.413 m e E 571481.700 m encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m de SALU de coordenadas E 571447.58 m e N 9624699.140 m, localizada em PPP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM..

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nesta cidade. Dado e passado neste departamento, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2024. Eu, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 26.806).

Itapecuru-Mirim/MA, 20 de maio de 2024.

JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA

Coordenador Geral

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 007/2024
FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a
EDITAL Nº 007/2024

EDITAL PÚBLICO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -REURB-E, n. º 15/2024-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 000*******099-2, inscrito no CPF nº ***.068.***-72, residente e domiciliado a Rua Francisco Citaro, n. 55, Bairro Malvinas, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) JERÔNIMO WANDERLEY SOUZA, brasileiro(a), aposentado, casado(a) com Valterlina da Silva Souza, inscrito no RG: sob nº 02145*****02-9 SESP/MA; CPF: sob nº ***.424.***-53, residente e domiciliado a Rua São Domingos, nº 18, Bairro: Piçarra, CEP: 65. 485-000, na cidade de Itapecuru Mirim/MA, do imóvel com área total de terreno: 284,74 m² (duzentos e oitenta e quatro metros e setenta e quatro centímetros quadrados), e perímetro de 75,09m (setenta e cinco metros e nove centímetros), localizado na Rua São Domingos, nº 18, Bairro: Piçarra, CEP: 65. 485-000, neste municipío, contendo as seguintes características: O perímetro do imóvel se dá no marco 00 com coordenadas em UTM E 572091 e S 9623732 com distância de 10.69 metros confrontando com a Rua São Domingos até o marco 01 o mesmo com coordenadas em UTM E 572085 e S 9623723, com distância de 9.36 metros confrontando com o lote do Sr. José Brito até o marco 02 com coordenadas em UTM E 572077 e S 9623729 com distância de 9.75 metros, confrontando com o lote do Sr. José Brito até o marco 03 com coordenadas em UTM E 572068 e S 9623734, com distância de 8,55 metros, confrontando com o lote do Sr. José Brito até o marco 04 com coordenadas UTM E 572062 e S 9623739, com distância de 9.032m conftontando com área particular até o marco 05, com coordenadas UTM E 572068 e S 9623747 com distância de 27.42m confrontando com o lote da Sra. Ivoneide Vieira Sousa, o mesmo volta ao marco 00, formando assim a poligonal do imóvel, localizado na rua São Domingos, nº 18, bairro piçarra da cidade de Iapecuru Mirim MA.

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nesta cidade. Dado e passado neste departamento, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2024. Eu, JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA, coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 26.806).

Itapecuru-Mirim/MA, 20 de maio de 2024.

JOAO DA CRUZ MENDES OLIVEIRA

Coordenador Geral

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