Diário oficial

NÚMERO: 721/2024

15/05/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 15/05/2024 19:36:05 - IP com nº: 192.168.0.197

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 034/2024
objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, para atender aos múltiplos serviços demandados pelas diver
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 061/2023

PROCESSO Nº 2023.12.19.0012

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 09 dias do mês de maio de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, CPF n.º 718.XXX.XXX-XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 061/2023, conforme Ata realizada em 29/04/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MG EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.224.783/0001-52, com sede na Rua 05, nº 173, Quadra 159, Bairro Jardim Nova Era, CEP 65.306-025, no Município de Santa Inês/MA, neste ato representada pela Sra. Maria de Jesus Costa Silva, portadora da Cédula de Identidade nº 025528602003-4 SSP/MA e CPF nº 125.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDMESESQUANTMARCA/

MODELOVALORTOTAL

1Veículo tipo automóvel passeio, 04 portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros (incluindo motorista), com potência mínima de 70 CV, motor 1.0, com ar-condicionado, direção hidráulica, sistema de som, ano de fabricação a parti de 2012, demais equipamentos/ acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN.

Mensal

12

21

VOLKSWAGEN/ GOL

R$ 4.373,00

R$ 1.101.996,00

2Veículo tipo "pick-up", 02 portas, capacidade mínima de caçamba de 1220 L, para 2 (dois) passageiros (incluindo motorista), com capacidade de carga mínima de 650 kg com potência mínima de 88CV, motorização mínima 1.4, flex, ano de fabricação a parti de 2012, demais equipamentos/ acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo

CONTRAN.

Mensal

12

1

FIAT/STRADA

R$ 5.248,91

R$ 62.987,00

4Veículo tipo automovel tipo Van, a Sprinter Furgão, nome dado a versão de carga com motor

2.2 litros turbo diesel, ano de fabricação mínima 2012 sempre com transmissão manual de seis velocidades. Carga liquida 1.920 kg a potencia e o torque da unidade variam de acordo com a variante

416 CDl, ar condicionado e demais

equipamentos/acessórios de segurança e sinalização.

Mensal

12

1

DUCATO/FURGÃO

R$ 8.270,33

R$ 99.243,96

6Veículo tipo VAN, 03 (três) portas, capacidade para 16 (dezesseis) passageiros (incluindo motorista), com potência mínima de 127CV, motor de 2.3, Diesel, com ar condicionado, direção hidráulica e sistema de som, ano de fabricação a parti de 2015, demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN.

Mensal

12

2

FIAT/DUCATO

R$ 9.574,00

R$ 229.776,00TOTALR$ 1.494.002,96CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, para atender aos múltiplos serviços demandados pelas diversas Secretarias que compõem essa Administração Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de maio de 2024.

_______________________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

_______________________________________________________

MARIA DE JESUS COSTA SILVA

C.I. nº 025528602003-4 SSP/MA

CPF nº 125.XXX.XXX-XX

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 035/2024
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, para atender aos múltiplos serviços demandados pelas diversas Secretarias que c
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 061/2023

PROCESSO Nº 2023.12.19.0012

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 09 dias do mês de maio de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, CPF n.º 718.XXX.XXX-XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 061/2023, conforme Ata realizada em 29/04/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa START CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.817.688/0001-50, com sede na Rua Vicente da Mata, Letra A, nº 01, Bairro Conjunto Dom Sebastião, CEP 65.042-460, no Município de São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Guttemann Coelho de Sousa, portadora da Cédula de Identidade nº 10760893-6 SSP/MA e CPF nº 487.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para o item abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃOUNDMESESQUANTMARCA/

MODELOVALORTOTAL

3Veículo tipo automóvel tipo Caminhonete, veículo cabine dupla, veículo automotor utilitário tipo caminhonete, motor com no mínimo 2.7 cilindradas, ano de fabricação mínima 2012, capacidade para no mínimo 05 (cinco) passageiros, incluindo condutor, cabine dupla, 04 (quatro) portas, combustível diesel, com tração 4x4, freios ABS, vidros elétricos dianteiros e traseiros, ar- condicionado de fábrica, direção hidráulica, Airbag duplo e demais equipamentos/acessórios de

segurança e sinalização exigidos pelos CONTRAN.

Mensal

12

15

CHEVROLET S-10

R$ 7.538,87

R$ 1.356.997,00TOTALR$ 1.356.997,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, para atender aos múltiplos serviços demandados pelas diversas Secretarias que compõem essa Administração Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de maio de 2024.

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LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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GUTTEMANN COELHO DE SOUSA

C.I. nº 10760893-6 SSP/MA

CPF nº 487.XXX.XXX-XX

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 089/2022
Contratação de Empresa Especializada na locação de máquinas multifuncionais a laser monocromáticas e coloridas (copiadora, impressora e scanner), incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 089/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.24.0009, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA e a Empresa J M BARROS NETO. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 089/2022, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 006/2022, Pregão Eletrônico n° 011/2022, que versa sobre a Contratação de Empresa Especializada na locação de máquinas multifuncionais a laser monocromáticas e coloridas (copiadora, impressora e scanner), incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e fornecimento do material de consumo (toner, cilindros e outros) visando atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR:R$ 568.812,00 (quinhentos e sessenta e oito mil oitocentos e doze reais). DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 01 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.006 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIO E RECURSOS HUMANOS, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 122.088,00; ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, URB., PAISAGISMO, TRANSPORTE, TRAN., UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 01 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, URB., PAISAGISMO, TRANSPORTE, TRAN., PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, URB., PAISAGISMO, TRANSPORTE, TRAN., ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 26.916,00; ÓRGÃO: 29 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 29 01 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.032 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 22.752,00; ÓRGÃO: 10 SECRETARIA MUN. DE POLITICAS PARA MULHER, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 01 SECRETARIA MUN. DE POLITICAS PARA MULHER, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0056.2.106 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE POLITICAS PARA MULHER, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 26.916,00; ÓRGÃO: 26 SECRETARIA MUN. DE POLÍTICA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 26 01 SECRETARIA MUN. DE POLÍTICA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0044.2.092 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE POLÍTICA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 38.292,00; ÓRGÃO: 24 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ART. POLÍTICA, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24 01 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ART. POLÍTICA, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0017.2.102 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ART. POLÍTICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 11.376,00; ÓRGÃO: 08 SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, CULT., ESP., LAZER E TURISMO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 01 SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, CULT., ESP., LAZER E TURISMO, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.264 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, CULT., ESP., LAZER E TURISMO, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 38.292,00; ÓRGÃO: 03 SECRETARIA MUN. DE GOVERNO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 01 SECRETARIA MUN. DE GOVERNO, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.002 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE GOVERNO, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 53.832,00; ÓRGÃO: 05 SECRETARIA MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 01 SECRETARIA MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 04.123.0002.2.012 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 114.876,00; ÓRGÃO: 11 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11 01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.097 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 11.376,00; ÓRGÃO: 17 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17 01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PROJETO/ATIVIDADE: 04.124.0039.2.098 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 11.376,00; ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0002.2.026 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500100100 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANS. DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO, VALOR: R$ 90.720,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: José Martins Barros Neto - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO: 199/2024
O objeto do presente instrumento é a Adesão de Ata de Registro de Preço nº005/2023 do município de Primeira Cruz-MA visando à Contratação de empresa especializada para execução de serviços comum de engenharia de manutenção correti
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.02.0003. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito e a Empresa TRANSPAMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Publicado no Diário Oficial do Município dia 14/05/2024. Pág.10. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Adesão de Ata de Registro de Preço nº005/2023 do município de Primeira Cruz-MA visando à Contratação de empresa especializada para execução de serviços comum de engenharia de manutenção corretiva e preventiva em prédios, vias e logradouros públicos, com fornecimento de peças, equipamentos, matérias e mão de obra no município de Itapecuru-Mirim/MA. ONDE SE LÊ: VALOR: R$ 1.2500.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta mil). LEIA-SE: R$ 1.250.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), permanecendo inalterados os demais itens publicados.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 204/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 204/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.05.06.0025, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 065/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA MULHER, SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, e a Empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 265.052,45 (duzentos e sessenta e cinco mil cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RH, UNID. ORÇAM: 04 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RH, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0012 2.006- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS., ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 25.402,85; ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, UNID. ORÇAM: 08 01- SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 79.518,50; ORGÃO: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, UNID. ORÇAM: 02 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.002-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 20.438,60; ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, UNID. ORÇAM: 06 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.014- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 96.736,60; ORGÃO: 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PESCA, UNID. ORÇAM: 29 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PESCA, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PESCA, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 9.663,40; ORGÃO: 30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, UNID. ORÇAM: 30 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.091- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 5.465,80; ORGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER, UNID. ORÇAM: 10 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2.106- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 19.291,50; ORGÃO: 26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, UNID. ORÇAM: 26 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2.092- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 4.407,20; ÓRGÃO: 24- ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, UNID. ORÇAM: 24 01- ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0017 2.102- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, VALOR: R$ 4.128,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Ademir Pereira de Souza Junior - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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