DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA COMO GESTORA, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DE PARCERIA CELEBRADA POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO COM PODERES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO JUNTO AOS PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Ordenadora de Despesas Municipal do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru-Mirim, a Senhora ISABEL CRISTINA DA SILVA SAIKI, no uso de suas atribuições conferidas por Decreto Municipal n° 082/2021/GP, de 20 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora SUELEM GUEDES ARAÚJO, matrícula n° 28.210, para a função de Gestora de parcerias celebradas por Termo de Fomento junto a Projetos de Organizações da Sociedade Civil Organizada para atender as necessidades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim, com base no Art. 21, no inciso IV, do Decreto Municipal, nº 084 de 22 de outubro de 2021, e dá outras providências.
Art. 2° - Determinar que a Gestora ora designada deverá, mediante aos projetos sob sua responsabilidade que dizem respeito ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim, deve cumprir o Art. 29º.do Decreto Municipal nº 084/2021, a saber:
Art. 29º. Compete ao gestor designado para a parceria realizar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como:
I - Proceder ao acompanhamento e à fiscalização da execução da parceria;
II - Elaborar, em conjunto com o conselho gestor do Fundo, se for o caso, o relatório técnico de monitoramento e avaliação, e submetê-lo à comissão de monitoramento e avaliação designada;
III - comunicar ao Secretário Municipal ou ao dirigente da entidade da Administração indireta a inexecução da parceria por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para fins do disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Emitir parecer técnico de análise da prestação de contas da respectiva parceria.
Art. 3° - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de agosto de 2023.
Dê Ciência, Registre-se, Pulique-se e Cumpra-se.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, DE 09 DE MAIO DE 2024.
ISABEL CRISTINA DA SILVA SAIKI
Ordenadora de Despesas Municipal do Fundo dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim/MA