Diário oficial

NÚMERO: 712/2024

02/05/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 198/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITAPECURU MIRIM- COMSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA N. º 198/2024/GP DE 02 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITAPECURU MIRIM- COMSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, estado do maranhão no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar COMSEA de Itapecuru Mirim para o Biênio 2024/2025.

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO LOCAL

I Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio Pesca e Produção.

Jerônimo Antônio Mendes Júnior membro titular e Secretário Executivo do COMSEA

Conceição Bandeira de Melo Santos membro suplente

II Secretaria Municipal de Saúde

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo membro titular

Nayara Cristina Amarantes Fernandes membro suplente

III Secretaria Municipal de Educação

Hilton Cesar Neves da Silva membro titular

Rita Maria Mamede Tomaz membro suplente

IV Secretaria Municipal de Assistência Social

Teresa Barbosa Maciel membro titular

Telma Alves dos Santos membro suplente

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

I- Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais-STTR

Raimundo Nonato Gomes Bezerra- Presidente do COMSEA - membro titular e presidente

Nicolau Pereira da Silva- Secretário Geral - membro suplente e secretário geral

II Igreja Evangélica Corpo de Cristo a Plenitude de Deus

Raimundo Jorge Silva Lauand membro titular

Antônia Sousa Mendes Lauand membro suplente

III Cooperativa Mista das Áreas de Reforma Agraria do Vale do Itapecuru - COOPEVI

Francisco Cruz de Lima Sobrinho membro titular

Luciana Santiago de Carvalho Vieira membro suplente

IV Centro Educacional só Jesus Liberta-Brigada Militar

Maria Anita Sanches Pãozinho- membro titular

Alex Ferreira Nunes de Brito- membro suplente

V Associação Irmãos em Cristo do Bairro da Torre

Perolina Lima Rosa membro titular

Jovelina Pereira Rodrigues membro suplente

VI Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE

Antônia Lopes- membro titular

Diana Rose Conceição dos Santos- membro suplente

VII Cooperativa Mista dos Agricultores do Vinagre

Rosangela do Nascimento Campelo Licar membro titular

Vanessa Fonseca de Andrade membro suplente

VIII Clubes de Mães Lar do Amor do Bairro Malvinas

Elizier Valquíria da Conceição- membro titular

Ramayane Ferreira da Conceição- membro suplente

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MAIO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 018/2024
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITAPECURU MIRIM DO ESTADO DO MARANHÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -
DECRETO Nº018/2024, 02 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITAPECURU MIRIM DO ESTADO DO MARANHÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM DO ESTADO DE MARANHÃO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.532/2022, de 10 de Fevereiro de 2022.(Lei Orgânica Municipal de SAN)

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito de Itapecuru Mirim, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2° - Compete ao COMSEA

I- organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II- definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência considerando as recomendações do CONSEA Estadual;

III- propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV- articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V- mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI- estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII- zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;

VIII- manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.

'a71° - O COMSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

'a72°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O COMSEA será composto por 08 (oito) membros, 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, representantes de secretarias afins à política de Segurança Alimentar e Nutricional. 16 (dezesseis) membros, (08) titulares e (08) suplentes, representantes de entidades da sociedade civil organizada, eleitos em assembleia geral, conforme disposto no art. 13, incisos I e II da Lei nº 1.523/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

'a7 1° A representação do poder publico no COMSEA será exercida pelos seguintes membros titulares:

I - As Secretarias Municipais (de pastas afins a SAN que corresponda a 1/3 da composição do COMSEA)

a)Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

b)Secretaria Municipal de Assistencia social

c)Secretaria Municipal de Saúde

d)Secretaria Municipal de Educação

....

'a7 2° As entidades que comporão o COMSEA serão eleitas em plenária especifica da sociedade civil.

'a7 3° O COMSEA poderá convidar, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do COMSEA.

Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão indicados pelas suas entidades e os representantes do poder público titulares e suplentes, serão designados pelo poder público, sendo todos nomeados pelo Prefeito com mandato de dois anos.

Parágrafo único. Será Impedido para o exercício do mandato de conselheiro/a como representante da sociedade civil ocupantes de cargos públicos governamentais de livre nomeação e exoneração, em todas as esferas de governo, enquanto estiver exercendo o cargo.

Art. 5° - O COMSEA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão eleitoral, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho.

'a7 1° Cabe à comissão eleitoral convocar assembleia para definição das entidades da sociedade civil que comporão o COMSEA, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

'a7 2° A comissão eleitoral terá prazo de quinze dias, antes do término do mandato dos conselheiros, para apresentar as entidades e seus representantes da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo para efeito de nomeação.

Art. 6° - O COMSEA tem a seguinte organização:

I- Plenário;

I Presidência (sociedade civil);

I Secretaria Geral (sociedade civil);

I- Secretaria Executiva (poder público);

V - Comissões Temáticas.

Seção I

Da Presidência e da Secretaria Geral

Art. 7° - O COMSEA será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros.

Parágrafo único: No prazo de até 15 dias, após a nomeação dos conselheiros, o Presidente da comissão eleitoral convocará uma reunião, durante a qual será eleita a nova diretoria do COMSEA.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA; II - representar externamente o COMSEA;

III- convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;

IV- manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;

V- convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; e

VI- propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA.

Art. 9° O Secretário Geral do COMSEA será eleito entre os representantes da sociedade civil e terá as seguintes competências:

I Substituir o Presidente em seus impedimentos

I Apoiar e participar com o Presidente no desempenho de todas as funções do COMSEA;

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. A Secretaria-Executiva será coordenada pelo Secretário-Executivo e a ela compete: I - assistir o Presidente e o Secretário-Geral do COMSEA, no âmbito de suas atribuições;

II- estabelecer comunicação permanente com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA;

III- assessorar e assistir o Presidente do COMSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil;

IV Apoiar com informações e estudos as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros , visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA .

V-dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral do Conselho.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. Poderão participar das reuniões do COMSEA, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como, pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 13. O COMSEA contará com comissões temáticas de caráter permanente ou temporária, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 14. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do COMSEA serão feitas pela sua diretoria ao chefe do executivo.

Art. 15. Ficam revogados os decretos .

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MAIO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - JULGAMENTO DE PROPOSTA: 007/2023
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA ITAPECURUENSE DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.19.0002

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado do julgamento das Proposta de Preços da TOMADA DE PREÇOS nº 007/2023, referente a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA ITAPECURUENSE DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA.

Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Permanente de Licitações do Município de Itapecuru-Mirim/MA, por sua Presidente, torna público o resultado do julgamento da análise da Proposta de Preço do certame licitatório, Tomada de Preços nº 007/2023, do Tipo Menor Preço Global, oriunda do Processo Administrativo de n°. 2023.07.19.0002, expediente da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA ITAPECURUENSE DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, conforme condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 2023.07.19.0002 e seus anexos, toma a Comissão Permanente de Licitação a seguinte deliberação, conforme os motivos constantes na segunda ata da sessão pública realizada no dia dezenove de abril de dois mil e vinte e quatro:

Tendo em vista o encaminhamento dos autos para análise do setor técnico competente, conforme parecer exarado pelo atendimento dos itens técnicos editalícios, bem como da análise dos autos por essa competente Comissão de Licitação, a empresa abaixo relacionada é declarada classificada, pois atendeu as exigências do edital. Segue abaixo o valor da proposta de preço da empresa classificada, de conformidade com o tipo definido na TOMADA DE PREÇOS nº 007/2023:

EMPRESAVALOR GLOBALJCF SERVIÇOS LTDA/CNPJ Nº 32.919.582/0001-09R$ 288.931,30

Dessa forma, constatou-se que a empresa classificada apresenta a proposta de preço adequada ao Edital, portanto, sendo válida para o Processo, julgando a proposta VENCEDORA a empresa JCF SERVIÇOS LTDA/CNPJ Nº 32.919.582/0001-09, com o menor valor Global de VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 288.931,30 (duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e trinta centavos).

Ciência aos interessados da decisão. Decorrido o prazo previsto na Lei 8.666/93 da publicação deste, em não havendo recurso, o processo será encaminhado ao Prefeito municipal para Homologação e Adjudicação.

Itapecuru-Mirim/MA, 29 de abril de 2024.

_______________________________________________

RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Presidente da CPL

Portaria nº 254/2023

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NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS

Secretária da CPL

Portaria nº 254/2023

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RODRIGO DE ALMEIDA ABREU

Membro da CPL

Portaria nº 254/2023

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - JULGAMENTO DE PROPOSTA: 008/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) ECOPONTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.10.25.0004

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado do julgamento das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS nº 008/2023, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) ECOPONTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA .

Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Permanente de Licitações do Município de Itapecuru-Mirim/MA, por sua Presidente, torna público o resultado do julgamento da análise da Proposta de Preço do certame licitatório, Tomada de Preços nº 008/2023, do Tipo Menor Preço Global, oriunda do Processo Administrativo de n°. 2023.10.25.0004, expediente da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) ECOPONTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, conforme condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 2023.10.25.0004 e seus anexos, toma a Comissão Permanente de Licitação a seguinte deliberação, conforme os motivos constantes na segunda ata da sessão pública realizada 18 de abril de 2024. Destarte, esta Comissão de Licitação se manifesta pela desclassificação da proposta de preço da empresa descrita na tabela abaixo, pois não atendeu as exigências de proposta de Preço do edital:

EMPRESAS DESCLASSIFICADASIOS EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ Nº CNPJ 19.541.608/0001-51·DAS RAZÕES DE DESCLASSIFICAÇÃO:

A empresa IOS EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ Nº CNPJ 19.541.608/0001-51, em sua composição de custos unitário, conforme exigência do edital no item 8; 8.1, c), à apresentou sem as devidas assinaturas:

Considerando o disposto no item 8.2, do presente Edital, que diz:

8.2 Os documentos exigidos nas alíneas "b", "c", "d", "e", "f' e "g" do subitem 8.1 deverão, necessariamente, ser assinados pelo representante legal da licitante e por Engenheiro ou Arquiteto, devidamente registrado no CREA ou CAU, com identificação e número do seu registro, nos termos dos artigos 7° e 14 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e da Resolução CONFEA nº 282, de 24 de agosto de 1983.

Levando em consideração a disposição editalícia, esta Comissão de Licitação entende pela desclassificação da empresa IOS EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ Nº CNPJ 19.541.608/0001-51.

Tendo em vista o encaminhamento dos autos para análise do setor técnico competente, bem como conforme parecer exarado pelo atendimento dos itens técnicos editalícios, a Comissão de Licitação em análise das propostas de preços e do parecer técnico, declara classificadas as empresas abaixo relacionadas, pois atenderam as exigências do edital. Segue abaixo o valor das propostas de preços das empresas classificadas, em conformidade com o tipo definido na TOMADA DE PREÇOS nº 008/2023:

CLASSIFICAÇÃOEMPRESAVALOR GLOBAL1ªVASCONCELOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA/ CNPJ 18.447.802/0001-00R$ 554.372,202ªRR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA/ CNPJ 37.382.431/0001-70R$ 615.811,033ªM. BACELAR MARINHO EIRELI /CNPJ 10.305.79410001-55R$ 648.042,92

Dessa forma, constatou-se que a empresa classificada apresenta a proposta de preço adequada ao Edital, portanto, sendo válida para o Processo, julgando a proposta VENCEDORA a empresa VASCONCELOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Nº 18.447.802/0001-00, com o menor valor Global de VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 554.372,20 (QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS).

Ciência aos interessados da decisão. Decorrido o prazo previsto na Lei 8.666/93 da publicação deste, em não havendo recurso, o processo será encaminhado ao Prefeito municipal para Homologação e Adjudicação.

Itapecuru-Mirim/MA, 29 de abril de 2024.

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RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Presidente da CPL

Portaria nº 254/2023

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NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS

Secretária da CPL

Portaria nº 254/2023

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RODRIGO DE ALMEIDA ABREU

Membro da CPL

Portaria nº 254/2023

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 025/2024
Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 059/2023

PROCESSO Nº 2023.10.30.0004

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 25 dias do mês de abril de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, C.I. n.º 039092512010-8 SSP/MA, CPF n.º 064.XXX.XXX-XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 059/2023, conforme Ata realizada em 17/04/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AMAZONIA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 01.163.981 /0001-50, com sede na Avenida Presidente Médici, nº 2092, Bairro Formosa, CEP 65.636-045, no Município de Timon/MA, neste ato representado pelo Sr. David Gomes de Abreu, portador da Cédula de Identidade nº 1503712 SSP PI e CPF nº 782.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

AMAZONIA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 01.163.981 /0001-50, no valor global de R$ 561.700,92 (quinhentos e sessenta e um mil setecentos reais e noventa e dois centavos), conforme itens abaixo:

LOTE 01 - MATERIAIS DE CONSUMOITEMESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTAL1Acessório para radiologia, tipo:alfabeto chumbo, material:base chumbo, dimensões:cerca de 10 mm, componentes:com canaleta, características adicionais:até 130 letrasEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1

KONEXR$294,88R$294,882Acessório para radiologia, tipo:número chumbo, material:base acrílico, dimensões:cerca de 10 mm, componentes:com canaleta, características adicionais:até 50 algarismosEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1KONEXR$181,69R$181,694Clorexidina digluconato, dosagem:0,5%, aplicação: solução alcoólicaEXCLUSIVA ME/EPPFrasco de 1000ml100RIOQUIMICAR$ 8,67R$ 867,007Detergente enzimático, composição:a base de amilase, protease, lipase e carboidraseEXCLUSIVA ME/EPPGalão 5,0L40

PROLINKR$ 86,40R$ 3.456,008Filme radiológico, tipo:mamografia, dimensões:18 x 24 cmEXCLUSIVA ME/EPPCaixa/100 Unidade30IBFR$ 129,32R$ 3.879,609Filme radiológico, tipo:raio-x, dimensões:18 x 24 cmEXCLUSIVA ME/EPPCaixa/100 Unidade30IBFR$ 101,41R$ 3.042,3010Filme radiológico, tipo:raio-x, dimensões:24 x 30 cmEXCLUSIVA ME/EPPCaixa/100 Unidade30IBFR$ 220,16R$ 6.604,8011Filme radiológico, tipo:raio-x, dimensões:30 x 40 cmEXCLUSIVA ME/EPPCaixa/100 Unidade30IBFR$ 361,04R$ 10.831,2012Filme radiológico, tipo:raio-x, dimensões:35 x 35 cmEXCLUSIVA ME/EPPCaixa/100 Unidade30IBFR$ 258,14R$ 7.744,2013Filme radiológico, tipo:raio-x, dimensões:35 x 43 cmEXCLUSIVA ME/EPPCaixa/100 Unidade30IBFR$ 280,48R$ 8.414,4017Reagente para diagnóstico clínico 5, características adicionais:solução para fixação de lâmina, composição básica:à base de álcool etílico e polietilenoglicol (fixador celular para lamina de citologico)EXCLUSIVA ME/EPPFrascos de 100ml1200

KOLPLASTR$ 9,24R$ 11.088,00TOTAL LOTE 1R$ 56.404,07~

LOTE 02 - INSUMOS HOSPITALARESITEMESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTAL20Absorvente Descartável -absorvente íntimo feminino; com abas, fluxo: normal;cobertura: suave ou seca; formato anatômico; com canais laterais; circuito completo antivazamento;tripla proteção; com gel; composição: fibra decelulose, polipropileno, polímero superabsorvente,filme de polietileno, adesivos termoplásticos epapel siliconado; sem fibras de algodão; componentes atóxicos;EXCLUSIVA ME/EPPUnidades24.300

BIG FRALR$ 0,42R$ 10.206,0022Adesivo com cristais para auriculoterapiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000DUXR$ 6,68R$ 13.360,0023Adesivo com esfera para auriculoterapiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000DUXR$ 8,93R$ 17.860,0025AGE óleo reconstrutor de tecido EXCLUSIVA ME/EPPFrasco 1,0 L6NUTRIEXR$ 72,59R$ 435,5426'c1gua desionizada, aspecto físico:líquido límpido, incolor, inodoro, fórmula química:h2o, peso molecular:18,01 g/mol, grau de pureza:grau ultrapuro, característica adicional:p/ hplc, ic, icp-ms, ivf e cultura de tecidos, número de referênciaEXCLUSIVA ME/EPPGalão 5,0L70

FORTSANR$ 13,98R$ 978,6027'c1gua destilada, aspecto físico:estéril e apirogênicaEXCLUSIVA ME/EPPGalão 5,0L200ASFERR$ 12,04R$ 2.408,0036Agulhas para acupuntura 0,16x10mmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade4.000MTC SHOPR$ 0,10R$ 400,0037Agulhas para acupuntura 0,25x30mm, Caixa contendo 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPCaixas100MTC SHOPR$ 22,76R$ 2.276,0042Algodão hidrófilo, sanfonado, brancaEXCLUSIVA ME/EPPRolo 500 g1500CREMER S/AR$ 10,56R$ 15.840,0043Algodão, tipo:ortopédico, apresentação:em mantas, material:em fibra de algodão crú, tamanho:20 cm, características adicionais: enrolado em papel apropriadoEXCLUSIVA ME/EPPRolo 1,80 M150

MEDI HOUSER$ 5,22R$ 783,0051Atadura, tipo 1:gessada, material 1:100% poliéster, dimensões:20 cmEXCLUSIVA ME/EPPRolo 2,0 M150

ORTOMR$ 2,72R$ 408,0055BANDAGEM BOTA DE UNNA HEALEXCLUSIVA ME/EPPUnidade60

CASEXR$ 40,05R$ 2.403,0058Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril , diâmetro interno: 3,50 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

PORTEXR$ 15,75R$ 157,5059Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril , diâmetro interno:4 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

PORTEXR$ 16,21R$ 162,1060Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:4,50 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10PORTEXR$ 24,54R$ 245,4061Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:5 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

PORTEXR$ 23,74R$ 237,4062Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:5,50 mm, componentes :tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

PORTEXR$ 20,00R$ 200,0063Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:6 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

PORTEXR$ 23,22R$ 232,2064Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:6,50 mm, componentes :tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesia,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

PORTEXR$ 20,68R$ 206,8065Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:7 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

PORTEXR$ 21,97R$ 219,7066Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade :estéril , diâmetro interno:7,50 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

PORTEXR$ 20,11R$ 201,1067Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:8 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesia,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

PORTEXR$ 19,37R$ 193,7068Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:8,50 mm, componentes :tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

PORTEXR$ 19,64R$ 196,4069Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:9 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

PORTEXR$ 30,18R$ 301,8070Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade :estéril, diâmetro interno:9,50 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

PORTEXR$ 35,27R$ 352,7071Cânula de traqueostomia, material: pvc flexível, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:10 mm, componentes:c/ guia tipo sonda, ponta arredondada, aplicação: pacientes c/ variações anatômicas, outros componentes: asa ajustável c/ anel rosqueado, características adicionais :conector padrão,c/ balão de baixa pressãoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

PORTEXR$ 29,53R$ 295,3072Cânula orofaríngea guedel, material: polímero, tamanho: tamanho nº 2, esterelidade: estéril, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10DESCARPACKR$ 3,27R$ 32,7073Cânula orofaríngea guedel, material :polímero, tamanho :tamanho nº 1, esterelidade :estéril, embalagem individual EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10DESCARPACKR$ 5,90R$ 59,0074Cânula orofaríngea guedel, material :polímero, tamanho :tamanho nº 3, esterelidade :estéril, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

DESCARPACKR$ 5,27R$ 52,7075Cânula orofaríngea guedel, material :polímero, tamanho :tamanho nº 4, esterelidade :estéril, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10DESCARPACKR$ 2,77R$ 27,7076Cânula orofaríngea guedel, material :polímero, tamanho :tamanho nº 5, esterelidade :estéril, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10

DESCARPACKR$ 5,34R$ 53,4077Cânula orofaríngea guedel, material: polímero, tamanho: tamanho nº 0, esterelidade: estéril, embalagem individual EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10DESCARPACKR$ 3,09R$ 30,9078Cateter aspiração traqueal, material: pvc atóxico flexível, tipo uso: descartável, características adicionais: ponta atraumática, orifícios distais, embalagem: estéril, embalagem individual, espessura: nº 4EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1.000

MEDSONDAR$ 0,67R$ 670,0080Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 8EXCLUSIVA ME/EPPUnidade12.000

MEDSONDAR$ 0,86R$ 10.320,0081Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 10, tipo lubrificação:siliconizEXCLUSIVA ME/EPPUnidade12.000

MEDSONDAR$ 0,87R$ 10.440,0083Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 14EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10.000MEDSONDAR$ 0,81R$ 8.100,00103Coletor de urina, material: pvc, tipo :sistema fechado, capacidade :cerca de 2000 ml, graduação: graduação de 100 em 100 ml, válvula: válvula antirefluxo, pinça: clamp corta fluxo, filtro: filtro hidrofóbico/bacteriológicoEXCLUSIVA ME/EPPBolsas de 2000ml1200SOLIDORR$ 2,92R$ 3.504,00110Compressa não aderente com petrolatum 7,6 x 20,3cm estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648

CURATECR$ 21,16R$ 13.711,68111Conjunto nebulização, máscara e tubo extensor, adulto, 150 cm, máscara com ajuste anatômico e atóxica, transparenteEXCLUSIVA ME/EPPUnidade100

DORJAR$ 6,11R$ 611,00117Creme de barreira comfeelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade48

COLOPLASTR$ 43,86R$ 2.105,28122Curativo de alginato de cálcio kangli sorbEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648VITA MEDICALR$ 63,87R$ 41.387,76123Curativo de carvão ativado e prata 10,5x10,5cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648

CURATECR$ 13,74R$ 8.903,52124Curativo de prata aquacel ag 10x10cmRESERVADA ME/EPPUnidade324CONVATECR$ 49,78R$ 16.128,72125Curativo de prata aquacel ag 10x10cmAMPLA DISPUTAUnidade972

CONVATECR$ 49,78R$ 48.386,16126Curativo espuma e prata cavidade 5x8cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade180

COLOPLASTR$ 39,80R$ 7.164,00127Curativo hidrocoloide comfeel plus 10x10cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648

COLOPLASTR$ 22,86R$ 14.813,28131Eletrodo, aplicação 1: p/ monitorização cardíaca - ecg, modelo: de superfície, tipo: adesivo, material sensor: prata/prata clorada, adicional 1:c/ gel condutor, tamanhos: adulto, acessório: s/ cabo, esterilidade: 215mmx30m uso únicoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade6.000

MAXICORR$ 0,34R$ 2.040,00133Embalagem p/ esterilização, material: papel grau cirúrgico, composição: c/ filme polímero multilaminado, gramatura / espessura: cerca de 60 g/m2, apresentação: rolo, componentes adicionais: termosselante, tamanho: cerca de 20 cm,EXCLUSIVA ME/EPPROLO 100,0 M30

HOSPFLEXR$ 95,40R$ 2.862,00134Embalagem p/ esterilização, material:papel grau cirúrgico, composição:c/ filme polímero multilaminado, gramatura / espessura:cerca de 60 g/m2, apresentação:rolo, componentes adicionais:termosselante, tamanho:cerca de 25 cm,EXCLUSIVA ME/EPPROLO 100,0 M30

HOSPFLEXR$ 99,14R$ 2.974,20136Equipo bomba infusora, tipo: parenteral, material: pvc cristal, tipo câmara: câmara gotejadora flexível, tipo bureta: bureta rígida c/alça, c/injetor, volume bureta: mín. 150 ml, tipo gotejador: gota padrão, tipo pinça: regulador de fluxo e corta fluxo, tipo injetor: injetor lateral "y", autocicatrizante, tipo conector: luer c/tampa, EXCLUSIVA ME/EPPUnidade12

FRESENIUS KABIR$ 55,90R$ 670,80149Fio de sutura, material: catgut simples c/ agulha, tipo fio:3-0, comprimento: mínimo 70 cm, tipo agulha:1/2 círculo cilíndrica, comprimento agulha:1,50 cm, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidades800SHALON FIOSR$ 3,85R$ 3.080,00150Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio: 3-0, cor: preta, comprimento: 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha:1/2 círculo cilíndrica estriada, comprimento agulha:2,4 cm, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.160

SHALON FIOSR$ 1,55R$ 3.348,00151Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio:2-0, cor: preto, comprimento: 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha: 3/8 círculo cortante, comprimento agulha: 4,0 cm,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.160

SHALON FIOSR$ 1,50R$ 3.240,00153Fio de sutura, material:catgut cromado com agulha, tipo fio:3-0, comprimento:compr . mínimo 70 cm, tipo agulha:3/8 círculo cilíndrica, comprimento agulha:3,0 cm, esterilidade:estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade800

BRASUTURER$ 4,17R$ 3.336,00155Fio guia para intubação traqueal adulto, em alumínio maleável, facilita a inserção dos tubos endotraqueais em situações difíceis. Tamanho: 10 FR (tubos de 4,0 a 6,0 mm)EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10EUROPA MEDICOR$ 15,92R$ 159,20159Fixador p/ dispositivo médico, aplicação: p/ cânula traqueostomia, material: tira tecido sintético e algodão, característica: acolchoada, componente: c/ velcro ajustável, tamanho: adulto, tipo uso: uso único, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade150

PORTEXR$ 14,60R$ 2.190,00160Fixador p/ dispositivo médico, aplicação: p/ tubo endotraqueal, material: tira adesiva, componente: c/ velcro ajustável, componente adicional: c/ presilha de fixação, tamanho: adulto, tipo uso: uso único, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50

PORTEXR$ 9,34R$ 467,00161Fixador p/ dispositivo médico, aplicação: p/ tubo endotraqueal, material: tira algodão, característica:2 bandas acolchoadas, componente: c/ velcro ajustável, tamanho: infantil, tipo uso: uso único, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50

PORTEXR$ 10,89R$ 544,50164Fralda adulto descartável, tipo formato:anatômico, tamanho:extra grande, peso usuário:acima de 120 kg, características adicionais:flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação:fitas adesivas multiajustáveis,reutilizáveis, uso:algoRESERVADA ME/EPPUnidade20.000

MASTER CARER$ 1,59R$ 31.800,00167Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: pequeno, peso usuário: até 40 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, tipo usuário: adulto, uso: algodãoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade30.000

MASTER CARER$ 1,55R$ 46.500,00172Fralda infantil descartável, tipo: hipoalergênico, tipo formato: anatômico, tamanho: pequeno, peso usuário: até 5 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveisEXCLUSIVA ME/EPPUnidade8.000

TRELOSO BABYR$ 0,90R$ 7.200,00174Frasco coletor, tipo: universal, material: plástico transparente, capacidade: cerca de 80 ml, tipo tampa: tampa rosqueável, frasco de 80mlEXCLUSIVA ME/EPPFrascos de 80ml1.200J. PROLABR$ 0,74R$ 888,00183Guia p/ intubação traqueal, modelo: tipo bougie ventilado, material haste: polímero, tamanho: infantil, esterilidade: estéril,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10EUROPA MEDICOR$ 38,13R$ 381,30184Hidrogel com alginato 30 gEXCLUSIVA ME/EPPUnidade24CURATECR$ 33,23R$ 797,52191Indicador químico, classe: classe i, tipo uso: externo, apresentação: fita adesiva, características adicionais: para esterilização a vapor, rolo de 30M (fita para autoclave)EXCLUSIVA ME/EPPRolo 30,0M2.0003 MR$ 3,40R$ 6.800,00192Kit de pinças para curativo estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3KOLPLAST CI LTDAR$ 222,53R$ 667,59203Luva para procedimento não cirurgico, material: latex natural íntegro e uniforme, tamanho: extrapequeno, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestraEXCLUSIVA ME/EPPCaixa com 100/unidade500

MEDIXR$ 12,27R$ 6.135,00206Malha tubular ortopédica, material: algodão, dimensões: 6 cmEXCLUSIVA ME/EPPROLO 25,0 M10POLAR FIXR$ 10,19R$ 101,90207Malha tubular ortopédica, material: algodão, dimensões:10 cmEXCLUSIVA ME/EPPROLO 25,0 M10POLAR FIXR$ 18,35R$ 183,50208Malha tubular ortopédica, material: algodão, dimensões:15 cmEXCLUSIVA ME/EPPROLO 25,0 M10POLAR FIXR$ 15,87R$ 158,70213Monitor portátil, operação:digital, tipo amostra:sangue capilar, tipo de análise:quantitativo de glicose, faixa de operação:até 600 mg/dl, tempo resposta:até 10 s, memória:250 a 500 testesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade500ONCALL PLUSR$ 45,22R$ 22.610,00223Pinça cirúrgica, modelo 1:cheron, formato ponta: ponta reta, tipo ponta: serrilhada, haste: haste angulada, comprimento total: cerca de 24 cm, componente: c/ cremalheira, material: polímero, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidades200ABC INSTRUMENTOSR$ 2,79R$ 558,00243Sonda nasogástrica, pvc flexível, levine longa, c/orifício na extremidade distal, nº 16, atóxica, atraumática, estéril e descartável, siliconizada, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade40

BIOSANIR$ 1,05R$ 42,00246Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 6, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50BIOSANIR$ 0,75R$ 37,50247Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 8, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade200

BIOSANIR$ 0,96R$ 192,00248Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 10, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50

BIOSANIR$ 0,91R$ 45,50249Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 12, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50BIOSANIR$ 0,89R$ 44,50250Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 14, tamanho:curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conectorc/ orifícios laterais, esterilidade:estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade200

BIOSANIR$ 0,94R$ 188,00251Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 16, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50

BIOSANIR$ 0,94R$ 47,00252Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 10, tamanho: longa, comprimento: cerca 120 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, com orifícios laterais, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade40BIOSANIR$ 1,23R$ 49,20253Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: silicone, calibre: nº 12, tamanho: longa, comprimento: cerca 120 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, com orifícios laterais, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade40

BIOSANIR$ 1,30R$ 52,00260Sonda trato urinário, modelo: foley, material: borracha, calibre: 22 french, vias: 2 vias, conector: conectores padrão, volume: c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios lateraisEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3.000

SOLIDORR$ 3,00R$ 9.000,00262Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone, calibre:18 french, vias:2 vias, conector: conectore s padrão, volume: c/ balão cerca 5 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3.000

SOLIDORR$ 3,73R$ 11.190,00263Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: poliuretano, calibre:6 french, conector: conector padrão, comprimento: cerca 20 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, adicionais: lubrificada, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade14.000

BIOSANIR$ 0,89R$ 12.460,00264Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: pvc, calibre: 8 french, conector: conector padrão c/ tampa, comprimento: cerca 40 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios lateraisEXCLUSIVA ME/EPPUnidade22.000

BIOSANIR$ 0,86R$ 18.920,00267Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: silicone, calibre: 14 french, conector: conector padrão c/ tampa, comprimento: cerca 20 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade9.000

BIOSANIR$ 0,68R$ 6.120,00268Sonda trato urinário, modelo:foley, material:borracha, calibre:12 french, vias:2 vias, conector:conectore s padrão, volume:c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta:ponta distal cilíndrica fechada, componentes:c/ orifícios lateraisEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3.000

SOLIDORR$ 3,53R$ 10.590,00272Termômetro clínico, ajuste: digital, escala: até 45 ºC, tipo: uso axilar e oral, componentes: c/ alarmes, memória: memória última medição, embalagem: embalagem individual EXCLUSIVA ME/EPPUnidade300G-TECHR$ 10,32R$ 3.096,00TOTAL LOTE 2R$ 478.828,95LOTE 03 RELAÇÃO DE CORANTES, REAGENTES, MATERIAIS E SOLUÇÕES LABORATORIAISITEMESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTAL280Reagente analítico 4, tipo: álcool-ácido, concentração: solução a 3%, característica adicional: para coloração de ziehl-neelsenEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 1000 ML10QEEL QUIMICAR$ 43,61R$ 436,10281Corante, tipo: azul de metileno segundo loeffler, aspecto físico: líquidoEXCLUSIVA ME/EPPFRASCO 500 ML10MERCK S/AR$ 20,08R$ 200,80284'c1cido acético, aspecto físico: líquido límpido transparente, peso molecular: 60,05 g/mol, fórmula química: c2h4o2, grau de pureza: pureza mínima de 99,7%, característica adicional: glacial, reagente p.a.-acs-iso, número de referência química:cas 64-19-7EXCLUSIVA ME/EPPFRASCO 1,0L5

PROC9R$ 67,82R$ 339,10287Corante tipo: Lugol Forte, concentração 2% EXCLUSIVA ME/EPPFrasco 500ml5RENYLABR$ 48,02R$ 240,10288Corante, tipo: corante de giemsa, aspecto físico: líquidoEXCLUSIVA ME/EPPFRASCO 1000 ML10RENYLABR$ 69,74R$ 697,40290Tubo para coleta de amostra biológica, material: plástico, volume: 5 ml, componentes: com ativador de coágulo e gel separador, uso: coleta de sangue, característica adicional: à vácuo, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5.000

LABOR IMPORTR$ 0,72R$ 3.600,00291'd3leo de imersão, uso:para microscopia, aspecto físico:líquido límpido, transparente, densidade:1,515 g/cm3EXCLUSIVA ME/EPPFrasco 100ml10MERCK S/AR$ 16,73R$ 167,30294Glicerol, aspecto físico:líquido viscoso, incolor, higroscópico, fórmula química:c3h8o3, peso molecular:92,09 g/mol, teor de pureza:pureza mínima de 99,5%, característica adicional:reagente p.a. acs, número de referência química:cas 56-81-5EXCLUSIVA ME/EPPFRASCO 1,0 L10

DINAMICAR$ 36,31R$ 363,10296Reagente para diagnóstico clínico 6, tipo: conjunto completo, tipo de análise: qualitativo de beta hcg, método: imunocromatografia, apresentação: testeEXCLUSIVA ME/EPPUnidade6.000ALAMAR TECNOR$ 0,56R$ 3.360,00297Reagente para diagnóstico clínico 7 - Reagente Para Diagnóstico Clínico 7 Apresentação*: Teste , Tipo De Análise*: Qualitativo Antígeno Coronavírus Covid-19 , Método*: Imunocromatografia , Tipo: Conjunto CompletoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.400

1000MEDICR$ 7,11R$ 17.064,00~

TOTAL LOTE 3R$ 26.467,90 TOTAL GERALR$ 561.700,92CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 25 de abril de 2024.

______________________________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

_______________________________________________________

DAVID GOMES DE ABREU

C.I. nº 1503712 SSP PI

CPF nº 782.XXX.XXX-XX

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 141/2022
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo que tem como objeto: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº141/2022, Processo Administrativo nº 2024.01.17.0012, Dispensa de Licitação n°019/2022
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 141/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.17.0012, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa SERVIÇO COMUNITÁRIO-SERCOM. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo que tem como objeto: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº141/2022, Processo Administrativo nº 2024.01.17.0012, Dispensa de Licitação n°019/2022, que versa sobre locação do imóvel situado no povoado Barriguda, Zona Rural, Itapecuru-Mirim- MA, CEP: 65.485-000, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Santa Clara. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 Fundo Municipal de Saúde/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 - Fundo Municipal de Saúde/PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2.075 MANUT E FUNC DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500100200 Receita de Impostos e Trans - Saúde. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo. P/ CONTRATADA: Ginia Kênia Machado Maia - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO: 004/2024
Dispõe sobre apoio cofinanciado pelo FMDCA – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim para execução do Plano de Ação e Aplicação Financeira para o exercício de 2024.

RESOLUÇÃO N°04/2024 - CMDCA

Dispõe sobre apoio cofinanciado pelo FMDCA Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim para execução do Plano de Ação e Aplicação Financeira para o exercício de 2024.

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° - Apoiar por meio de cofinanciamento para fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, a ampliação do Espaço da Criança, para maior oferta dos serviços.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Itapecuru Mirim, 30 de abril de 2023.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

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