DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DE IMÓVEL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe concede a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea“g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da Constituição da República;
Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino fundamental;
Considerando, que a necessidade de ampliação e Reforma da Escola Municipal U.E.B. Maria do Rosário, no Bairro sito no Povoado Barriguda, Zona Rural, em Itapecuru Mirim;
Considerando, a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia, tendo-se em vista o aumento significativo da demanda e a necessidade de obras para ampliação do educandário já referido;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alteraçõesposteriores:
I Terreno rural, situado no Povoado Barrigudo, Zona Rural de Itapecuru-mirim.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado neste Decreto é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único - A desapropriação deste decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão aampliação de educandário.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I– O Município de Itapecuru Mirim, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido pela avaliação da Comissão Municipal de Avaliação de Bens Moveis e Imóveis de Itapecuru Mirim;
I- O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
I– O Município de Itapecuru Mirim arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
I- Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedadedas respectivas ao Município de Itapecuru Mirim.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0002.1.027- AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS DE INTERESSE PÚBLICO.
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
FONTE RECURSO: 1500100100- RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS. DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2024.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal