Diário oficial

NÚMERO: 685/2024

Volume: 4 - Número: 685 de 21 de Março de 2024

21/03/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 21/03/2024 20:24:05 - IP com nº: 10.0.0.8

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1654/2023
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1654/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, poderão efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na presente Lei.

Art. 2º - Entendem-se como temporárias e excepcionais de interesse público as situações transitórias, eventuais e emergenciais.

Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - Combate à surtos endêmicos;

II - Realização de censos e outras pesquisas de natureza estatística;

III - admissão de servidor, para suprir carência existente, durante período necessário para organização de concurso público.

Art. 4º - As contratações serão feitas pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, admitindo-se prorrogação por igual período.

Parágrafo Único- As contratações somente poderão ser feitas mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo e no limite máximo do Anexo I.

Art. 5º - A contratação somente poderá ser efetivada com observância da dotação orçamentária especifica e no cargo e quantitativo constante do Anexo Único.

Art. 6º - O recrutamento do profissional a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive com a utilização dos meios de comunicação existentes no Município, quando possível, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

Art. 7º - A remuneração do contratado nos termos desta Lei será feita de acordo com as condições do mercado de trabalho.

Art. 8º - O contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, exceto nos casos admissíveis de acumulação de cargo.

Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa do contratado, com comunicação prévia de 15 (quinze) dias;

III - por iniciativa do Contratante, decorrente de conveniência administrativa;

IV - Pelo falecimento do Contratado;

Art. 10 - Por ocasião da contratação deverá ser estabelecido em Decreto, todos os atos normativos não especificados neste Projeto de Lei.

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 MARÇO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CATEGORIA PROFISSIONAL QUANT.CARGA HORÁRIA SEMANALVALOR BRUTO R$ FISIOTERAPEUTA330R$ 3.000,00FONOAUDIÓLOGO 130R$ 3.000,00MÉDICO GERIATRA120R$ 12.000,00PSICÓLOGO440R$ 4.000,00TERAPEUTA OCUPACIONAL130R$ 3.000,00

Itapecuru Mirim - MA, 21 de março de 2024.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1655/2024
ALTERA O ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL N. º 1.401, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA ALTERAR O QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1655/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

ALTERA O ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL N. º 1.401, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA ALTERAR O QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os anexos I e IX da Lei Municipal n. º 1.401, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigor com as alterações constantes dos Anexos I e II desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 MARÇO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

(Anexo I da Lei Municipal n. º 1.401, de 19 de dezembro de 2017)

ORDEMNOMENCLATURASIMBOLOGIAQUANTIDADESALÁRIO BASE01SecretárioISOLADO118.000,0002Procurador-GeralISOLADO018.000,0003Controlador-GeralISOLADO018.000,0004Secretário AdjuntoDAS 1013.142,0005Chefe da AssessoriaDAS 1013.142,0006SuperintendenteDAS 1203.142,0007Assessor EspecialDAS 1313.142,0008Assessor JurídicoDAS 2051.854,0009AssessorDAS 3721.586,0010Secretário ExecutivoDAS 3011.586,0011Diretor de unidade de SaúdeDAS 1023.142,0012ContadorDAS 1023.142,0013Diretor do Departamento de TrânsitoDAS 2011.854,0014Diretor de Saneamento BásicoDAS 2011.854,0015Coordenador de água, esgoto, drenagem urbana e manejo de águas pluviaisDAS 3011.586,0016Coordenador de resíduos sólidosDAS 3011.586,0017Coordenador da Escola de MúsicaDAS 2011.854,0018Coordenador da Estação DigitalDAS 2011.854,0019CoordenadorDAS 3281.586,0020Coordenador de bibliotecaDAS 3011.586,0021Coordenador da Escola de Atividades ComplementaresDAS 3011.586,0022Coordenador da Educação InfantilDAS 3011.586,0023Coordenador da Educação EspecialDAS 3011.586,0024Coordenador da Alimentação EscolarDAS 3011.586,0025Comandante da GCMITADAS 2011.854,0026Subcomandante da GCMITADAS 3011.586,0027Conselheiro TutelarDAS 2051.854,0028AssistenteDAI 1498998,00TOTAL-692-ANEXO II

(Anexo IX da Lei Municipal n. º 1.401, de 19 de dezembro de 2017)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ORGANOGRAMA

SECRETÁRIO

CONSELHOS

SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

SUPERINTENDÊNCIA DO CENSO ESCOLAR, ESTATÍSTICA E BOLSA FAMÍLIA

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS

SUPERINTENDÊNCIA DE FORMAÇÃO E PROJETOS POLÍTICOS PEDAGÓGICO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL

COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

COORDENAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO : 001/2024
Aquisição de peixes in natura destinados para distribuição às famílias carentes do Município de Itapecuru Mirim/MA,
AVISO DE RESULTADO

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 - PROC. ADM: 2024.01.18.0013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA, através do Setor de Licitação nomeados pela Portaria n.º 094/2024/GP DE 05 DE MARÇO DE 2024, torna público para os interessados o Resultado Definitivo da Chamada Pública n.º 001/2024 referente ao Processo Administrativo n.º 2024.01.18.0013, tendo como objeto a Aquisição de peixes in natura destinados para distribuição às famílias carentes do Município de Itapecuru Mirim/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção e Meio Ambiente. Analisando os documentos apresentados, cumpriram todos os requisitos editalícios, os proponentes vencedores como Fornecedores Individuais locais, com os respectivos valores unitários são: RAIMUNDO NONATO MARTINS CPF n.º 807.679.313-00, fornecendo 2.291,82 kg, perfazendo um total de R$ 29.999,92; JOSÉ BENEDITO BARBOSA CARVALHO CPF n.º 000.206.443-02, fornecendo 2.291,82 kg, perfazendo um total de R$ 29.999,92; MARIA EDNA POVOAS MARTINS DA SILVA CPF n.º 008.709.373-16, fornecendo 2.291,82 kg, perfazendo um total de R$ 29.999,92; JOSÉ CARLOS DA SILVA CPF n.º 640.937.783-53, fornecendo 2.291,82 kg, perfazendo um total de R$ 29.999,92; FRANCISCO BONIFÁCIO DA SILVA CPF n.º 642.108.043-04, fornecendo 2.291,82 kg, perfazendo um total de R$ 29.999,92; JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS CARVALHO CPF n.º 354.839.973-87, fornecendo 2.291,82 kg, perfazendo um total de R$ 29.999,92; MARIA EDILEUZA CARVALHO CPF n.º 601.799.313-50, fornecendo 2.291,82 kg, perfazendo um total de R$ 29.999,92. Os autos do Processo Administrativo encontram-se com vistas aos interessados no Setor de Licitação. Itapecuru-Mirim/MA.

Rita Maria Gomes Araújo

Agente de Contratação

.

Débora Oliveira Magalhães

Equipe de Apoio

Igor Vinicius Domingues Vieira

Equipe de Apoio

Nathalie Bezerra de Araújo dos Santos

Equipe de Apoio

Rodrigo de Almeida Abreu

Equipe de Apoio

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: 004/2023
destinado à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o atendimento ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, tendo transcorridas as fases de habilitação, fase de amostras, anexadas aos autos, tendo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023

Tendo em vista o procedimento Chamada Pública n° 004/2023, destinado à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o atendimento ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, tendo transcorridas as fases de habilitação, fase de amostras, anexadas aos autos, tendo em vista a competência do Secretário Municipal de Educação para adjudicar o objeto da Chamada Pública n° 004/2023, às entidades habilitadas declaradas vencedoras do certame, conforme parecer técnico da Comissão da Alimentação Escolar e Resolução do CD/FNDE/MEC nº 06/2020, ADJUDICO o presente objeto nestes termos à:

PARTICIPANTE: N DO N MONTELES - AGRONIXCNPJ: 35.405.126/0001-20VALOR ADJUDICADO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)PARTICIPANTE: UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO PICOS IICNPJ: 41.498.841/0001-58VALOR ADJUDICADO: R$ 22.865,00 (vinte e dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais)PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES DO P.A BOCA DA MATA DO

POVOADO RECANTOCNPJ: 02.522.168/0001-92VALOR ADJUDICADO: R$ 25.425,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e cinco reais)PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES QUILOMBOLA MARIA NOSSA

MÃECNPJ: 35.196.948/0001-49VALOR ADJUDICADO: R$ 29.550,00 (vinte nove mil quinhentos e cinquenta reais)PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA SÃO BENEDITO DOS PRODUTORES

E PRODUTORAS RURAIS DE OITEIROCNPJ: 12.553.244/0001-80VALOR ADJUDICADO: R$ 18.055,00 (dezoito mil e cinquenta e cinco reais)PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU DO

POVOADO UNIÃOCNPJ: 10.377.395/0001-08VALOR ADJUDICADO: R$ 24.340,00 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta reais)PARTICIPANTE: UNIÃO DOS CLUBES DE MÃES ITAPECURUCNPJ: 02.688.352/0001-07VALOR ADJUDICADO: R$ 56.505,00 (cinquenta e seis mil quinhentos e cinco reais) PARTICIPANTE: CLUBE DE MÃES QUILOMBOLAS LAR DE MARIACNPJ: 35.181.056/0001-74VALOR ADJUDICADO: R$ 77.705,00 (setenta e sete mil setecentos e cinco reais)PARTICIPANTE: CLUBE DE MÃES NOVA ESPERANÇA DA COMUNIDADE CACHOEIRACNPJ: 17.263.803/0001-31VALOR ADJUDICADO: R$ 24.585,00 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais)PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO DOS CLUBES DE MÃES LAR DO AMOR BAIRRO

MALVINASCNPJ: 41.477.688/0001-82VALOR ADJUDICADO: R$ 48.450,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e cinquenta reais)

PARTICIPANTE: QUEBRADEIRA DE COCO BABAÇU DE ITAPECURU MIRIM

- COOBAVIDACNPJ: 22.216.688/0001-84VALOR ADJUDICADO: R$ 74.985,00 (setenta e quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais)PARTICIPANTE: COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA

FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU COPRUAFCNPJ: 17.926.504/0001-30VALOR ADJUDICADO: R$ 319.645,00 (trezentos e dezenove mil seiscentos e quarenta e cinco reais)PARTICIPANTE: COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRECNPJ: 34.428.800/0001-20VALOR ADJUDICADO: R$ 351.575,00 (trezentos e cinquenta e um mil quinhentos e setenta e cinco

reaisPARTICIPANTE: COOPERATIVA MISTA DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO

VALE DO ITAPECURU COOPEVICNPJ: 17.158.147/0001-07VALOR ADJUDICADO: R$ 119.140,00 (cento e dezenove mil cento e quarenta reais)PARTICIPANTE: COOPERATIVA DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES

DO VALE DO ITAPECURU - COOPAFICNPJ: 36.968.411/0001-12VALOR ADJUDICADO: R$ 29.535,00 (vinte e nove mil quinhentos e trinta e cinco reais)PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PERNACNPJ: 04.949.868/0001-93VALOR ADJUDICADO: R$ 19.775,00 (dezenove mil quinhentos e setenta e cinco reais)PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DE MORADORES DO POVOADO

MATA DE SÃO BENEDITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIMCNPJ: 73.542.698/0001-40VALOR ADJUDICADO: R$ 20.145,00 (vinte mil cento e quarenta e cinco reais)Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao Poder Executivo Municipal de Itapecuru Mirim/MA, o direito de revogar esta Chamada Pública, ou por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Itapecuru Mirim/MA, 18 de Março de 2024

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

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