Diário oficial

NÚMERO: 683/2024

19/03/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 011/2024
APROVA O REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES- JARI
DECRETO N° 011/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024

APROVA O REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES- JARI

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto no artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO que Lei Municipal nº 1.310/2014, que instituiu o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, e cria a JARI Junta Administrativa de Recursos de Infrações;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da Junta Administrativa de Recursos e Infrações JARI;

CONSIDERANDO que a Resolução Nº 357 de 02 de agosto de 2010 do CONTRAN estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARI, integrante do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE MARÇO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito MunicipalREGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI, funcionará junto ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e demais normas legais atinentes ao trânsito.

CAPÍTULO II

Das Competências e Atribuições

Art. 2º Compete à JARI:

I - Analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II - Solicitar ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise mais completa da situação recorrida;

III - encaminhar ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

CAPÍTULO III

Da Composição da JARI

Art. 3º De acordo com a Resolução do CONTRAN n. 357/2010, a JARI, órgão colegiado, será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo:

I 1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade;

II 1 (um) representante indicado pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;

III - 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio;

'a7 1º A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito do município de Itapecuru mirim MA;

§ 2º O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida recondução.

Art. 4º A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada as Resoluções nº 147/2003 e nº 175/2005, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI.

Art. 5º Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte adotará providências cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros da JARI, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato.

Art. 6º Não poderão fazer parte da JARI:

I - Os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;

II - Membros e assessores do CETRAN;

III - Pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionadas com Autoescolas e Despachantes;

IV -Agentes de autoridade de trânsito, enquanto no exercício dessa atividade;

V - Pessoas que tenham tido suspenso seu direito de dirigir ou a cassação de documento de habilitação, previstos no CTB;

VI - A própria autoridade de trânsito municipal.

CAPÍTULO IV

Das atribuições dos membros da JARI

Art. 7º São atribuições ao presidente da JARI:

I - Convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;

II - Solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessário aos exames e deliberação da JARI;

III - Convocar os Suplentes para eventuais substituições dos titulares;

IV - Resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o resultado do julgamento;

V -Comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos;

VI - Assinar atas de reuniões;

VII - Fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões.

Art. 8º São atribuições aos membros:

I - Comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente da JARI ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenação da JARI;

II - Justificar as eventuais ausências;

III - Relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto;

IV - Discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for vencido;

V - Solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos;

VI - Comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da JARI;

VII - Solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando for o caso.

CAPÍTULO V

Das Reuniões

Art. 9º As reuniões das JARI serão realizadas no mínimo uma vez por semana, para apreciação da pauta a ser discutida.

Art. 10. As deliberações serão tomadas com a presença dos três membros da JARI, cabendo a cada um, um único voto.

Parágrafo único. Mesmo sem número para deliberação será registrada a presença dos que comparecerem.

Art. 11. Os resultados do julgamento dos recursos serão obtidos por maioria dos votos.

Art. 12. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:

I - Abertura;

II - Leitura discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

III - Apreciação dos recursos preparados;

IV - Apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados com a JARI;

V - Encerramento.

Art. 13 Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos equitativamente aos seus três membros, para análise e elaboração de relatório.

Art. 14 Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na JARI.

Art. 15 Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.

CAPÍTULO VI

Do Suporte Administrativo

Art. 16 A JARI disporá de um servidor do DMTT para desempenhar atribuições de secretaria a quem cabe especialmente:

I - secretariar as reuniões da JARI;

II - preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo Presidente;

III - manter atualizado o arquivo, inclusive as decisões, para coerência dos julgamentos, estatísticas e relatórios;

IV - Lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;

V - requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI providenciando, de forma devida, o que for necessário;

VI - verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo;

VII - prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da JARI.

CAPÍTULO VII

Dos Recursos

Art. 17 O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.

Art. 18 O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no parágrafo 3º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 19 A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá conter:

I - qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o telefone e endereço eletrônico (e-mail);

II - dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento fornecido pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transporte;

III - características do veículo, extraídas do Certificado Registro e Licenciamento do Veículo-CRVL ou Auto de Infração de Trânsito- AIT, se este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela repartição ao infrator;

IV - exposição dos fatos e fundamentos do pedido;

V - documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso.

Art. 20 A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a penalidade.

'a7 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas formalidades previstas acima.

'a7 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao interessado qualquer direito de conhecimento do recurso.

Art. 21 O Órgão que receber o recurso deverá:

I - examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrários;

II - verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;

III - observar se a petição se refere a uma única penalidade;

IV - fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de repartição do Correio;

V - autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

Art. 22 Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, no prazo de trinta dias contados da publicação ou da notificação da decisão.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Art. 23 O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte deverá dar à JARI todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o seu objeto.

Art. 24 A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte examinará o funcionamento da JARI e se o Órgão está observando a legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.

Art. 25 A função de membro da JARI é considerada de relevante valor para Administração Pública, sendo desempenhada sem remuneração ou qualquer gratificação adicional.

Art. 26 O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela Fazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do recurso, de preferência mediante crédito em conta bancária indicada pelo recorrente.

Art. 27 A JARI terá apoio administrativo junto ao Departamento municipal de Trânsito e Transporte.

Art. 28 A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o disposto na Seção II, do Capítulo XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 29 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transporte

Itapecuru Mirim, MA, 18 de março de 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE SESSÃO PUBLICA: 004/2023
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Ata de recebimento, julgamento e parecer técnico das amostras da alimentação escolar - Chamada Pública 004/2023/PMIM-MA, que tem por objeto aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender a demanda escolar do município de Itapecuru Mirim MA.

Ao décimo quarto dia do mês de março do ano dois mil e vinte quatro, às nove horas, reuniram-se na Coordenação da Alimentação Escolar, na Rua Senador Benedito Leite, S/N, Centro, a Srª Paula Fernanda França Fonseca, Nutricionista responsável técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar do município, escrita no CRN11 sob o n° 3687, e as nutricionistas do quadro técnico Srª Ana Beatriz Castro de Mesquita, escrita no CRN11 sob o n° 9171, Srª Dennize Elaine Viana dos Santos, escrita no CRN11 sob o n° 9461, Srª Ana Carine Muniz Bezerra, escrita no CRN11 sob o n° 5361, Felismar Freire Martins Fiscal do Contrato, a representante do Conselho de Alimentação Escolar CAE, a Presidenta do CAE a Srª Isabella Louise Mendes Nogueira Barbosa

e os representantes das Associações da Agricultura Familiar, com o objetivo de analisar as amostras entregues pelos agricultores familiares, os quais, participaram da Chamada Pública realizada dia 23 de janeiro de 2024. Sendo os seguintes participantes: N DO N MONTELES AGRONIX, CLUBE DE MÃES NOVA ESPERANÇA DA COMUNIDADE CACHOEIRA, COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU DE ITAPECURU MIRIM COOBAVIDA, COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE - COMAVI, COOPERATIVA DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO ITAPECURU COOPAFI, COOPERATIVA MISTA DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO ITAPECURU COOPEVI, COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU COOPRUAF, CLUBE DE MÃES TRABALHADORAS RURAIS QUILOMBOLAS LAR DE MARIA, ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES LAR DO AMOR BAIRRO MALVINAS, ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES QUILOMBOLAS MARIA NOSSA MÃE, ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DE MORADORES DO POVOADO MATA DE SÃO BENEDITO, ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS SÃO BENEDITO DOS PRODUTORES RURAIS OITEIRO DOS NOGUEIRAS, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PERNA, UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO PICOS II, ASSOCIAÇÃO DAS QUEBRADEIRA DE COCO POVOADO UNIÃO, ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES DO P. A BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO I, UNIÃO DOS CLUBES DE MÃES DE ITAPECURU MIRIM.

A CHAMADA PÚBLICA n° 004/2024/PMIM-MA, tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados a oferta da alimentação aos alunos nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim MA, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE no ano de 2024, conforme previsto em edital, houve avaliação do produto entregue quanto a preservação das características naturais, aparência, consistência e odor. A análise foi realizada na seguinte ordem:

N° 1 Fornecedor:

N DO N MONTELES AGRONIXPolpa de fruta

N° 2 Fornecedor:

CLUBE DE MÃES NOVA ESPERANÇA DA COMUNIDADE CACHOEIRAAbacaxi perolaAbóbora com cascaAlfaceBanana prata/ pacovan Batata doce CebolinhaCoentroCorante em pó de urucumFeijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca JongomeLaranja Laranja-limaLimão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaMilho verde em espigas PepinoPimenta de cheiro QuiaboTangerina Vinagreira

N° 3 - Fornecedor:

COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU DE ITAPECURU MIRIM COOBAVIDA

Abóbora com cascaAlfaceBanana prata/ pacovan CebolinhaCoentroCorante em pó de urucumCouve manteiga Farinha branca tipo 1 Farinha d'agua tipo 1Feijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca JongomeLimão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaMilho verde em espigas 'd3leo de coco babaçuPão de mesocarpoPepinoPimenta de cheiro QuiaboRúcula Tangerina Vinagreira

N° 4 - Fornecedor:

COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE - COMAVIAbacaxi perolaAbóbora com cascaAlfaceBanana prata/ pacovan BeterrabaCenouraCorante em pó de urucumCouve manteiga Feijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca Frango (Filé de frango, coxa e sobrecoxa)JongomeLaranja Limão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaMelão amareloMilho verde em espigas Pão de mesocarpoPepinoPimenta de cheiro Pimentão verdeQuiaboRepolho in natura Rúcula Tangerina Vinagreira

N° 5 - Fornecedor:

COOPERATIVA DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO ITAPECURU COOPAFIAbacaxi perolaAbóbora com cascaAlfaceArroz polidoBanana prata/ pacovan CebolinhaCoentroCouve manteiga Feijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca JongomeLaranja Laranja-limaLimão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaMelão amareloMilho verde em espigas PepinoPimenta de cheiro Pimentão verdeQuiaboTangerina Vinagreira

N° 6 - Fornecedor:

COOPERATIVA MISTA DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO ITAPECURU COOPEVIAbacaxi perolaAbóbora com cascaArroz polidoBatata doce CebolinhaCoentroCorante em pó de urucumCouve manteiga Farinha branca tipo 1 Farinha d'agua tipo 1Feijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca JongomeLaranja-limaLimão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaMilho verde em espigas PepinoPimenta de cheiro QuiaboRúcula Tangerina Vinagreira

N° 07 - Fornecedor:

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU COOPRUAF

Abacaxi perolaAbóbora com cascaAlfaceArroz polidoBanana prata/ pacovan Carne suína Corante em pó de urucumCouve manteiga Feijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca JongomeLaranja Laranja-limaLimão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaMelão amareloMilho verde em espigas PepinoPimenta de cheiro QuiaboTangerina Vinagreira

N° 08 - Fornecedor:

CLUBE DE MÃES TRABALHADORAS RURAIS QUILOMBOLAS LAR DE MARIACebolinhaCoentroFeijão verde sem casca JongomeMacaxeira MaxixePão de mesocarpoPepinoPimenta de cheiro QuiaboTangerina Vinagreira

N° 09 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES LAR DO AMOR BAIRRO MALVINAS

Abóbora com cascaAlfaceBanana prata/ pacovan Batata doce CebolinhaCoentroCorante em pó de urucumCouve manteiga Feijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca JongomeLaranja Limão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaMilho verde em espigas Pão de mesocarpoPepinoPimenta de cheiro QuiaboRúcula Tangerina Vinagreira

N° 10 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES QUILOMBOLAS MARIA NOSSA MÃE

Abóbora com cascaBanana prata/ pacovan Batata doce CebolinhaCoentroFeijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca Limão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaMilho verde em espigas PepinoPimenta de cheiro QuiaboVinagreira

N° 11 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DE MORADORES DO POVOADO MATA DE SÃO BENEDITO

Abacaxi perolaAbóbora com cascaAlfaceBanana prata/ pacovan CebolinhaCoentroCouve manteiga Feijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca JongomeLaranja-limaLimão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaMilho verde em espigas PepinoPimenta de cheiro QuiaboTangerina Vinagreira

N° 12 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS SÃO BENEDITO DOS PRODUTORES RURAIS OITEIRO DOS NOGUEIRASAbóbora com cascaBanana prata/ pacovan Batata doce JongomeLaranja-limaLimão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaMilho verde em espigas PepinoPimenta de cheiro QuiaboVinagreira

N° 13 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PERNA

Abacaxi perolaAbóbora com cascaAlfaceBanana prata/ pacovan CebolinhaCoentroFeijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca JongomeLaranja-limaLimão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaMilho verde em espigas PepinoPimenta de cheiro QuiaboTangerina Vinagreira

N° 14 - Fornecedor:

UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO PICOS II

Abacaxi perolaAbóbora com cascaAlfaceBanana prata/ pacovan CebolinhaCoentroCouve manteiga Feijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca JongomeLaranja-limaLimão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaMilho verde em espigas PepinoPimenta de cheiro QuiaboTangerina Vinagreira

N° 15 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO DAS QUEBRADEIRA DE COCO POVOADO UNIÃO

Abóbora com cascaAlfaceBanana prata/ pacovan CebolinhaCoentroCorante em pó de urucumCouve manteiga Feijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca JongomeLimão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMilho verde em espigas PepinoPimenta de cheiro QuiaboTangerina Vinagreira

N° 16 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES DO P. A BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO IAbóbora com cascaAlfaceBanana prata/ pacovan Batata doce CebolinhaCoentroCouve manteiga Feijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca JongomeLimão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaPepinoPimenta de cheiro QuiaboRúcula Tangerina Vinagreira

N° 17 - Fornecedor:

UNIÃO DOS CLUBES DE MÃES DE ITAPECURU MIRIM

Abóbora com cascaAlfaceBanana prata/ pacovan CebolinhaCoentroCorante em pó de urucumCouve manteiga Farinha branca tipo 1 Farinha d'agua tipo 1Feijão de corda seco e sem casca Feijão verde sem casca JongomeLimão comum Macaxeira Mamão tipo papaia MaxixeMelanciaMilho verde em espigas Pão de mesocarpoPepinoPimenta de cheiro QuiaboRúcula Tangerina Vinagreira

PAULA FERNANDA FRANÇA FONSECA

NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ANA BEATRIZ CASTRO DE MESQUITA

NUTRICIONISTA QUADRO TÉCNICO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

DENNIZE ELAINE VIANA DOS SANTOS

NUTRICIONISTA QUADRO TÉCNICO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ANA CARINE MUNIZ BEZERRA

NUTRICIONISTA QUADRO TÉCNICO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

FELISMAR FREIRE MARTINS

FISCAL DO CONTRATO

ISABELLA LOUISE MENDES NOGUEIRA BARBOSA

PRESIDENTA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE

NIXON DO NASCIMENTO MONTELES

N DO N MONTELES AGRONIX

MARIA JOSÉ CARDOSO QUARESMA

CLUBE DE MÃES NOVA ESPERANÇA DA COMUNIDADE CACHOEIRA

TEREZINHA NOGUEIRA FONSECA

COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU DE ITAPECURU MIRIM COOBAVIDA

CREMILDA MENEZES DA SILVA

COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE - COMAVI

JENILSON DOS SANTOS

COOPERATIVA DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO ITAPECURU COOPAFI

MARIA ALZERINA CARNEIRO MONTELO

COOPERATIVA MISTA DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO ITAPECURU COOPEVI

MÁRCIO LUNA DA SILVA

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU COOPRUAF

ROSÉLIA DE JESUS LICAR CORRÊA

CLUBE DE MÃES TRABALHADORAS RURAIS QUILOMBOLAS LAR DE MARIA

MARIA RAIMUNDA LICÁ CORREA

ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES LAR DO AMOR BAIRRO MALVINAS

MARIA DE JESUS VIEIRA SANTOS

ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES QUILOMBOLAS MARIA NOSSA MÃE

ISRAEL MENDES CRUZ

ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DE MORADORES DO POVOADO MATA DE SÃO BENEDITO

MARIA JOSÉ DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS SÃO BENEDITO DOS PRODUTORES RURAIS OITEIRO DOS NOGUEIRAS

EIRLÂNDIO FERREIRA DA COSTA

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PERNA

ELDELEIA NOGUEIRA DA CONCEIÇÃO

UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO PICOS II

MARIA DOMINGAS M. PINTO

ASSOCIAÇÃO DAS QUEBRADEIRA DE COCO POVOADO UNIÃO

LINDALVA COSTA FERREIRA

ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES DO P. A BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO I

RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS DE SOUSA

UNIÃO DOS CLUBES DE MÃES DE ITAPECURU MIRIM

ANEXO I

DA ATA DE RECEBIMENTO, JULGAMENTO E PARECER TÉCNICO DAS AMOSTRAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CHAMADA PÚBLICA 004/2023/PMIM-MA

PARECER TÉCNICO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Chamada Pública: 004/2023/PMIM-MA

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE.

N° 1 Fornecedor:

N DO N MONTELES AGRONIXParecerPolpa de frutaAprovado

N° 2 Fornecedor:

CLUBE DE MÃES NOVA ESPERANÇA DA COMUNIDADE CACHOEIRAParecerAbacaxi perolaAprovadoAbóbora com cascaAprovadoAlfaceAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoBatata doce AprovadoCebolinhaAprovadoCoentroAprovadoCorante em pó de urucumAprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoJongomeAprovadoLaranja AprovadoLaranja-limaAprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoMilho verde em espigas AprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

N° 3 - Fornecedor:

COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU DE ITAPECURU MIRIM COOBAVIDAParecerAbóbora com cascaAprovadoAlfaceAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoCebolinhaAprovadoCoentroAprovadoCorante em pó de urucumAprovadoCouve manteiga AprovadoFarinha branca tipo 1 AprovadoFarinha d'agua tipo 1AprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoJongomeAprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoMilho verde em espigas Aprovado'd3leo de coco babaçuAprovadoPão de mesocarpoAprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoRúcula AprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

N° 4 - Fornecedor:

COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE - COMAVIParecerAbacaxi perolaAprovadoAbóbora com cascaAprovadoAlfaceAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoBeterrabaAprovadoCenouraAprovadoCorante em pó de urucumAprovadoCouve manteiga AprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoFrango (Filé de frango, coxa e sobrecoxa)AprovadoJongomeAprovadoLaranja AprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoMelão amareloAprovadoMilho verde em espigas AprovadoPão de mesocarpoAprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoPimentão verdeAprovadoQuiaboAprovadoRepolho in natura AprovadoRúcula AprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

N° 5 - Fornecedor:

COOPERATIVA DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO ITAPECURU COOPAFIParecerAbacaxi perolaAprovadoAbóbora com cascaAprovadoAlfaceAprovadoArroz polidoAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoCebolinhaAprovadoCoentroAprovadoCouve manteiga AprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoJongomeAprovadoLaranja AprovadoLaranja-limaAprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoMelão amareloAprovadoMilho verde em espigas AprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoPimentão verdeAprovadoQuiaboAprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

N° 6 - Fornecedor:

COOPERATIVA MISTA DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO ITAPECURU COOPEVIParecerAbacaxi perolaAprovadoAbóbora com cascaAprovadoArroz polidoAprovadoBatata doce AprovadoCebolinhaAprovadoCoentroAprovadoCorante em pó de urucumAprovadoCouve manteiga AprovadoFarinha branca tipo 1 AprovadoFarinha d'agua tipo 1AprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoJongomeAprovadoLaranja-limaAprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoMilho verde em espigas AprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoRúcula AprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

N° 07 - Fornecedor:

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU COOPRUAFParecerAbacaxi perolaAprovadoAbóbora com cascaAprovadoAlfaceAprovadoArroz polidoAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoCarne suína AprovadoCorante em pó de urucumAprovadoCouve manteiga AprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoJongomeAprovadoLaranja AprovadoLaranja-limaAprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoMelão amareloAprovadoMilho verde em espigas AprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

N° 08 - Fornecedor:

CLUBE DE MÃES TRABALHADORAS RURAIS QUILOMBOLAS LAR DE MARIAParecerCebolinhaAprovadoCoentroAprovadoFeijão verde sem casca AprovadoJongomeAprovadoMacaxeira AprovadoMaxixeAprovadoPão de mesocarpoAprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

N° 09 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES LAR DO AMOR BAIRRO MALVINASParecerAbóbora com cascaAprovadoAlfaceAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoBatata doce AprovadoCebolinhaAprovadoCoentroAprovadoCorante em pó de urucumAprovadoCouve manteiga AprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoJongomeAprovadoLaranja AprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoMilho verde em espigas AprovadoPão de mesocarpoAprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoRúcula AprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

N° 10 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES QUILOMBOLAS MARIA NOSSA MÃEParecerAbóbora com cascaAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoBatata doce AprovadoCebolinhaAprovadoCoentroAprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoMilho verde em espigas AprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoVinagreiraAprovado

N° 11 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DE MORADORES DO POVOADO MATA DE SÃO BENEDITOParecerAbacaxi perolaAprovadoAbóbora com cascaAprovadoAlfaceAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoCebolinhaAprovadoCoentroAprovadoCouve manteiga AprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoJongomeAprovadoLaranja-limaAprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoMilho verde em espigas AprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

N° 12 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS SÃO BENEDITO DOS PRODUTORES RURAIS OITEIRO DOS NOGUEIRASParecerAbóbora com cascaAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoBatata doce AprovadoJongomeAprovadoLaranja-limaAprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoMilho verde em espigas AprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoVinagreiraAprovado

N° 13 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PERNAParecerAbacaxi perolaAprovadoAbóbora com cascaAprovadoAlfaceAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoCebolinhaAprovadoCoentroAprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoJongomeAprovadoLaranja-limaAprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoMilho verde em espigas AprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

N° 14 - Fornecedor:

UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO PICOS IIParecerAbacaxi perolaAprovadoAbóbora com cascaAprovadoAlfaceAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoCebolinhaAprovadoCoentroAprovadoCouve manteiga AprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoJongomeAprovadoLaranja-limaAprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoMilho verde em espigas AprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

N° 15 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO DAS QUEBRADEIRA DE COCO POVOADO UNIÃOParecerAbóbora com cascaAprovadoAlfaceAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoCebolinhaAprovadoCoentroAprovadoCorante em pó de urucumAprovadoCouve manteiga AprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoJongomeAprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMilho verde em espigas AprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

N° 16 - Fornecedor:

ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES DO P. A BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO IParecerAbóbora com cascaAprovadoAlfaceAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoBatata doce AprovadoCebolinhaAprovadoCoentroAprovadoCouve manteiga AprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoJongomeAprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoRúcula AprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

N° 17 - Fornecedor:

UNIÃO DOS CLUBES DE MÃES DE ITAPECURU MIRIMParecerAbóbora com cascaAprovadoAlfaceAprovadoBanana prata/ pacovan AprovadoCebolinhaAprovadoCoentroAprovadoCorante em pó de urucumAprovadoCouve manteiga AprovadoFarinha branca tipo 1 AprovadoFarinha d'agua tipo 1AprovadoFeijão de corda seco e sem casca AprovadoFeijão verde sem casca AprovadoJongomeAprovadoLimão comum AprovadoMacaxeira AprovadoMamão tipo papaia AprovadoMaxixeAprovadoMelanciaAprovadoMilho verde em espigas AprovadoPão de mesocarpoAprovadoPepinoAprovadoPimenta de cheiro AprovadoQuiaboAprovadoRúcula AprovadoTangerina AprovadoVinagreiraAprovado

Mediante as análises, todas as amostras entregues foram aprovadas.

Atenciosamente,

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Paula Fernanda França Fonseca

Nutricionista Responsável Técnica Do

Programa Nacional De Alimentação Escolar

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Ana Beatriz Castro de Mesquita

Nutricionista Quadro Técnico Do

Programa Nacional De Alimentação Escolar

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Ana Carine Muniz Bezerra

Nutricionista Quadro Técnico Do

Programa Nacional De Alimentação Escolar

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Dennize Elaíne Viana dos Santos

Nutricionista Quadro Técnico Do

Programa Nacional De Alimentação Escolar

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Felismar Freire Martins

Fiscal do Contrato

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Isabella Louise Mendes Nogueira Barbosa

Presidenta do Conselho de Alimentação Escolar CAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 130/2024
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/M
EXTRATO DE CONTRATO N° 130/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.03.04.0012, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 062/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.12.19.0008. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 11.125,00 (onze mil cento e vinte e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 15/03/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0014.2.015 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1660000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS, VALOR: R$ 3.213,00; PODER: 02 EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0052.2.090 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD PBF E CADASTRO ÚNICO, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1660000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS, VALOR: R$ 6.211,00; PODER: 02 EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048.2.087 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1660000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS, VALOR: R$ 1.701,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 136/2024
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 136/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.03.05.0009, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 062/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 79.924,00 (setenta e nove mil e novecentos e vinte e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 18/03/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; UNID. ORÇAM: 04 01 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.006 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECEITAS NÃO VINCULADAS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 145/2024
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 145/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.03.12.0011, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 062/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 60.259,30 (sessenta mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 07/03/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNID. ORÇAM: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0002.2.026 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS. DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 302/2024
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 302/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 043/2023, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a neces
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 302/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.02.21.0001. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PRO CAR SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 302/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 043/2023, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023. Valor: R$ 577.800,00 (Quinhentos e setenta e sete mil e oitocentos reais) na vigência deste termo aditivo. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 19- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE: 1901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 12 122 0002 1.059- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO/ELEMENTO DA DESPESA: 4. 4. 90. 52. 00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE/FONTE DE RECURSO: 150100100-RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF DA EDUCAÇÃO.ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva, Secretário Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Odon Francisco de Carvalho Júnior- Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

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