Diário oficial

NÚMERO: 677/2024

11/03/2024 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 11/03/2024 18:48:54 - IP com nº: 192.168.0.197

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 093/2024
Exonerar CONCEIÇÃO DE MARIA BANDEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 093/2024/GP DE 04 DE MARÇO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar CONCEIÇÃO DE MARIA BANDEIRA SANTOS, inscrito sob a matrícula nº 27135 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE MARÇO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 095/2024
Exonerar FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO
PORTARIA N. º 095/2024/GP DE 06 DE MARÇO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO, inscrito sob a matrícula nº 27823, do Cargo de ASSESSOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE MARÇO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 096/2024
Nomear IANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO
PORTARIA N. º 096/2024/GP DE 06 DE MARÇO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear IANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO, inscrita sob o CPF nº ***.146.233-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05 de março 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE MARÇO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 097/2024
Exonerar JOSÉ ALMIR FLORENÇO FRANC
PORTARIA Nº 097/2024/GP DE 06 DE MARÇO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar JOSÉ ALMIR FLORENÇO FRANCO, inscrita sob o CPF nº ***.862.673-** do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE MARÇO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 098/2024
Nomear BRENDA LETICIA MENDES COSTA
PORTARIA N. º 098/2024/GP DE 06 DE MARÇO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear BRENDA LETICIA MENDES COSTA, inscrita sob o CPF nº ***.319.993-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE MARÇO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 099/2024
Nomear DOMINGOS SANTOS BELFORT PIRES
PORTARIA N. º 099/2024/GP DE 06 DE MARÇO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear DOMINGOS SANTOS BELFORT PIRES, inscrita sob o CPF nº ***.805.053-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE MARÇO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 100/2024
Nomear CONCEIÇÃO DE MARIA BANDEIRA SANTOS
PORTARIA N. º 100/2024/GP DE 06 DE MARÇO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear CONCEIÇÃO DE MARIA BANDEIRA SANTOS, inscrita sob o CPF nº ***.353.093-** para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADORA DE ABASTECIMENTO com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05 de março 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE MARÇO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 101/2024
Nomear FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO
PORTARIA Nº 101/2024/GP DE 07 DE MARÇO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO, inscrito sob o CPF nº ***.665.743-**, para exercer o Cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, com exercício na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 009/2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 77, DA LEI MUNICIPAL N. º 1.570/2022, QUE TRATA DO JUSTO VALOR PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA REURB-E.
DECRETO Nº009/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 77, DA LEI MUNICIPAL N. º 1.570/2022, QUE TRATA DO JUSTO VALOR PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA REURB-E.

O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1º. Congura justo valor da unidade imobiliária devido pelo particular para aquisição de direitos reais sobre bem público municipal objeto de REURB-E, a ser apurado pelo Departamento Municipal de Regularização Fundiária Urbana REURB, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito SEMIUPATRAT, a receita diversa, de natureza não tributária, decorrente da aplicação da alíquota de 0,5 % sobre o valor venal do imóvel.

Art.2º. O justo valor devido para aquisição de direitos reais sobre bem público municipal objeto de Reurb-E, deverá ser pago em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da emissão do Documento de Arrecadação Municipal DAM.

Parágrafo Único: Caso o pagamento não seja realizado no prazo estabelecido no caput, deverá ser emitido um novo Documento de Arrecadação Municipal-DAM.

Art.3º. A titulação da unidade imobiliária objeto de regularização fundiária ca condicionada à apresentação da quitação integral do justo valor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, 11 DE MARÇO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMAM - LICITAÇÃO - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO: 008/2023
Ecopontos do Município de Itapecuru-Mirim/MA

JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.10.25.0004

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado do julgamento das Habilitações da TOMADA DE PREÇOS n° 008/2023 referente a Contratação de empresa para Construção de 02 (dois) Ecopontos do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Conforme a análise da Comissão Permanente de Licitação e do setor de engenharia do Município, chegou-se ao seguinte julgamento inabilitando as seguintes participantes:

1 CONSTRUMAQ PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA

a)Não apresentou a Relação e Indicação das instalações e do aparelhamento, equipamentos e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;

b)Não apresentou CRC (cadastro do município);

c)Não cumpriu com os itens de maior relevância para os itens 4.3 e 4.4.

2 - PATAMAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇOES LTDA

a)Não apresentou a Relação e Indicação das instalações e do aparelhamento, equipamentos e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;

b)Não cumpriu com os itens de maior relevância para os itens 4.3.

3 - ALENCAR CONSTRUÇÕES COMERCIO LTDA

a)Não apresentou a certidão negativa de Infrações Trabalhistas e Débitos Administrativos decorrentes de infrações trabalhistas - MTE;

b)Não cumpriu com os itens de maior relevância para os itens 2.4.2, 3.4.2 e 4.3.

4- JOSÉ ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA

a)Não apresentou o Cadastro municipal CRC;

b)Não apresentou o seguro garantia;

Segundo análise da CPL as participantes RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, IOS EMPREENDIMENTOS LTDA, M BACELAR MARINHO LTDA e VASCONCELOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, foram declaradas HABILITADAS para o presente certame.

Desta forma, está aberto o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso nos termos do Art. 109, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os autos do Processo Administrativo encontram-se com vistas aos interessados na Comissão Permanente de Licitação CPL.

Itapecuru-Mirim/MA, 19 de fevereiro de 2024.

_______________________________________________

RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Presidente da CPL

Portaria nº 254/2023

_______________________________________________

NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS

Secretária da CPL

Portaria nº 254/2023

_______________________________________________

RODRIGO DE ALMEIDA ABREU

Membro da CPL

Portaria nº 254/2023

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO: 009/2023
Contratação de empresa para Construção do Centro de Formação da Criança e do Adolescente do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.10.27.0005

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado do julgamento das Habilitações da TOMADA DE PREÇOS n° 009/2023 referente a Contratação de empresa para Construção do Centro de Formação da Criança e do Adolescente do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Conforme a análise da Comissão Permanente de Licitação e do setor de engenharia do Município, chegou-se ao seguinte julgamento inabilitando as seguintes participantes:

1 PATAMAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇAO LTDA

a)Não cumpriu com os itens de maior relevância para os itens 2.4.1.2.

2 ALENCAR CONSTRUÇÕES COMERCIO LTDA

a)Não apresentou a certidão negativa de Infrações Trabalhistas e Débitos Administrativos decorrentes de infrações trabalhistas - MTE;

b)Não cumpriu com os itens de maior relevância para os itens 2.3.3 e 2.4.1.1.

3 - JOSE ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA

a)Não apresentou o Cadastro municipal CRC;

b)Não apresentou o seguro garantia, bem como, comprovante de pagamento respectivo;

c)Não apresentou a certidão negativa de Infrações Trabalhistas e Débitos Administrativos decorrentes de infrações trabalhistas - MTE;

d)Não cumpriu com os itens de maior relevância para os itens 2.3.3 e 2.4.1.1.

4- M BACELAR MARINHO LTDA

a)Não apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica atualizada de acordo com a alteração contratual;

b)Não apresentou a certidão negativa de Infrações Trabalhistas e Débitos Administrativos decorrentes de infrações trabalhistas MTE;

c)Não cumpriu com os itens de maior relevância para os itens 2.3.3.

5- T. DOS SANTOS EMPREENDIMENTO

a)Não apresentou o Cadastro municipal CRC;

b)Não apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica válida;

c)Não apresentou o seguro garantia, bem como, comprovante de pagamento respectivo;

d)Não apresentou a certidão negativa de Débitos Administrativos decorrentes de infrações trabalhistas MTE;

e)Não apresentou declaração com indicação do responsável técnico;

f)Não cumpriu com os itens de maior relevância para os itens 2.3.3 e 2.4.1.1.

6- RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

a)Não cumpriu com os itens de maior relevância para os itens 2.3.3 e 2.3.4.

7- I. O. S. EMPREENDIMENTOS LTDA

a)Não cumpriu com os itens de maior relevância para os itens 2.3.3 e 2.4.1.1.

8- LUIS DE OLIVÉIRA GOMES CONSTRUÇÔES E COMERCIO E RESPRESENÍAÇÔES

a)Não apresentou o Cadastro municipal CRC;

b)Não apresentou o seguro garantia, bem como, comprovante de pagamento respectivo;

c)Não apresentou a certidão negativa de Débitos Administrativos decorrentes de infrações trabalhistas MTE;

d)Não apresentou declaração com indicação do responsável técnico;

e)Não apresentou o Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;

f)Não apresentou todas as declarações contidas nos anexos IV, V, VI, VII

g)Não cumpriu com os itens de maior relevância para os itens 2.3.1, 2.3.3, 2.3.4 e 2.4.1.2.

Segundo análise da CPL, bem como, do setor de engenharia do Município sobre os itens de maior relevância, somente a licitante VASCONELOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, fora declarada HABILITADA para o presente certame.

Desta forma, está aberto o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso nos termos do Art. 109, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os autos do Processo Administrativo encontram-se com vistas aos interessados na Comissão Permanente de Licitação CPL.

Itapecuru-Mirim/MA, 19 de fevereiro de 2024.

_______________________________________________

RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Presidente da CPL

Portaria nº 254/2023

_______________________________________________

NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS

Secretária da CPL

Portaria nº 254/2023

_______________________________________________

RODRIGO DE ALMEIDA ABREU

Membro da CPL

Portaria nº 254/2023

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 143/2024
OBJETO: Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessi
EXTRATO DE CONTRATO N° 143/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.03.06.0031, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 126/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.10.03.0003. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa SERGITUR SERGIPE TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim. VALOR: 40.000,00 (quarenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID.ORÇAM: 13 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Paulo Roberto da Silveira Junior - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 144/2024
OBJETO: Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessi
EXTRATO DE CONTRATO N° 144/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.03.06.0032, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 127/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.10.03.0003. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa INOVVE TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim. VALOR: 6.000,00 (seis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID.ORÇAM: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANSF. - SAÚDE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Matheus Alexandre Grando - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito