Diário oficial

NÚMERO: 669/2024

28/02/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 28/02/2024 19:21:51 - IP com nº: 192.168.0.199

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - REABERTURA DE SESSÃO: 004/2023
objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender a demanda escolar do município de Itapecuru-Mirim/MA
AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através de sua Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará reabertura de sessão da Chamada Pública n.º 004/2023, Processo Administrativo n.º 2023.12.08.0012, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender a demanda escolar do município de Itapecuru-Mirim/MA, com sessão de reabertura a ser realizada no dia 04/03/2024, às 10h (dez horas), no auditório da Prefeitura de Itapecuru-Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro Itapecuru-Mirim/MA. A Chamada Pública será regida pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução n.º 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas legais correlatas, bem como em observância às condições estabelecidas no Edital, nos seus Anexos. Quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 14:00h (quatorze horas) às 18:00h (dezoito horas).

Itapecuru-Mirim/MA, 28 de fevereiro de 2024.

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RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Presidente da CPL

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO : 058/2023
Registro de Preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a instalação e configuração de software, bem como o fornecimento de
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2023/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.10.11.0027

OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a instalação e configuração de software, bem como o fornecimento de peças para equipamentos de informática para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, por meio do seu Secretário Municipal, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, e com base nas informações constantes na adjudicação do item listado abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado em favor da empresa:

1.VR SERVIÇOS & COMÉRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.232.093/0001- 15, vencedora do item: 1, no valor global de R$ 99.999,48 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha abaixo:

LOTE 1-PEÇAS DE COMPUTADORESITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.VALORTOTAL1SERVIÇO DE FORMATAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E DRIVES (DEMANDAS)SERVIÇO588R$ 39,48R$ 23.214,242SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE COMPUTADORESSERVIÇO588R$ 38,60R$ 22.696,803SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E LIMPEZA DE COMPUTADORESSERVIÇO588R$ 42,00R$ 24.696,00TOTALR$ 70.607,04LOTE 2- MANUTENÇÃO DE IMPRESSORASITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.VALORTOTAL4SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE IMPRESSORA/SCANNER (PRÓPRIAS)SERVIÇO360R$ 36,00R$ 12.960,005SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA , CORRETIVA E LIMPEZA DE IMPRESSORAS (PRÓPRIAS)SERVIÇO444R$ 37,01R$ 16.432,44TOTALR$ 29.392,44TOTAL SERVIÇOSR$ 99.999,48ITEMDESCRIÇÃO UNDQUANTIDADEVALOR1PEÇASANO1R$ 465.000,00

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/MA, 28 de fevereiro de 2024.

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LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 062/2023
bjeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda das secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 062/2023

PROCESSO Nº 2023.12.19.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 27 dias do mês de fevereiro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão, o senhor LUCIANO DA SILVA NUNES portador da C.I. n.º 062004752017-4 - SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 062/2023, conforme Ata finalizada em 25/01/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA 06865312309, inscrita no CNPJ nº 29.500.647/0001- 64, com sede na Rua Coelho Neto, nº 179, CEP:65485000, no Município de Itapecuru-Mirim , neste ato representada pela senhora Bernardina Dutra Muniz Lisboa, portador(a) da Cédula de Identidade nº 045537632012-2 SSP-MA e CPF nº 068.653.123-09, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAMARCAUNDQUANT.VALORTOTAL1'c1GUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 20 (VINTE) LITROS (SOMENTE O LÍQUIDO)AMPLA DISPUTAPSIUUND8.565R$ 09,00R$ 77.085,002'c1GUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 20 (VINTE) LITROS (SOMENTE O LÍQUIDO)RESERVADA ME/EPPPSIUUND2.855R$ 09,00R$ 25.695,003'c1GUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 20 (VINTE) LITROS (COM VASILHAME)EXCLUSIVA ME/EPPPSIUUND555R$ 27,50R$ 15.262,50

4'c1GUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPO DE 200 ML. CAIXA COM 48 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPFLORATACAIXA2200R$ 26,30R$ 57.860,00

5'c1GUA MINERAL , SEM GÁS, EM GARRAFAS DE 500 ML. FARDO COM 12 UNIDADES.AMPLA DISPUTAFLORATAFARDO2663R$ 12,00R$ 31.956,00

6'c1GUA MINERAL , SEM GÁS, EM GARRAFAS DE 500 ML. FARDO COM 12 UNIDADES.RESERVADA ME/EPPFLORATAFARDO887R$11,80R$ 10.466,60TOTAL: R$ 218.325,10(duzentos e dezoito mil trezentos e vinte e cinco reais e dez centavos)CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda das secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestãoe os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Agricultura, Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção, Secretaria Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Municipal de Políticas Para a Mulher e Secretaria Municipal de Governo.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do respectivo exercicio, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 27 de fevereiro de 2024.

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Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão

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BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA 06865312309

Bernardina Dutra Muniz Lisboa

Proprietária

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 109/2024
OBJETO: Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessi
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 109/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.02.20.0002, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 126/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.10.03.0003. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal Administração, Patrimônio e Recursos Humanos e a Empresa SERGITUR SERGIPE TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DATA DA ASSINATURA: 09/02/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; UNID.ORÇAM: 0401 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.006 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRATRIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECEITAS NÃO VINCULADAS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Paulo Roberto da Silveira Junior - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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