Diário oficial

NÚMERO: 666/2024

23/02/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO : 015/2023
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos eletrônicos, destinados a divulgações institucionais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-mirim/MA.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 015/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.10.18.0023

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos eletrônicos, destinados a divulgações institucionais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-mirim/MA.

O Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 015/2023, nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei 14.133/2021, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

1D L SANTOS COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ: 50.189.907/0001-19, no valor global de R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOQTD. DE MESESQTD. DE EQUIP.VALOR UNITÁRIO MENSALVALOR TOTAL 1Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos eletrônicos, tipo Painel de LED modelo PH3) destinados a divulgações institucionais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-mirim/MA. Manutenções preventivas semanais: 2 (duas); Manutenções corretivas: disponibilidade de Equipe Técnica 24 horas, incluindo feriados.122R$ 2.375,00R$ 57.000,00

Itapecuru-Mirim/MA, 23 de fevereiro de 2024.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 244/2023
. OBJETO: Aditivação de até 25% (vinte e cinco por cento) por item ao Contrato Administrativo n°244/2023, cujo objeto é a Aquisição de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de I
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 244/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.22.0003, QUE DEU ORIGEM AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.08.21.0025. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa AUTO POSTO DRAGÃO. OBJETO: Aditivação de até 25% (vinte e cinco por cento) por item ao Contrato Administrativo n°244/2023, cujo objeto é a Aquisição de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 181.798,75 (cento e oitenta e um mil setecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o montante junto ao contrato originário de R$ 908.993,75 (novecentos e oito mil novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/12/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNID. ORÇAM: 19 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0027.2.042- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1553000000- Trans. de Recursos do PNATE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - RETIFICAÇÃO DE EDITAL: 002/2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 002/2023
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL 002/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 002/2023, PUBLICADO NO D.O.M EM 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,~torna pública as seguintes retificações do Edital supracitado, cuja alteração estar elencada a seguir:

No art. 8º,ONDE SE LÊ:

Art. 8º - Serão escolhidas, para fins de premiação, as seguintes quantidades de premiados:

Categoria 1 Aluno (a) Destaque (40 prêmios)

I- 05 Alunos do Infantil V.

II 05 Alunos do 1º Ano.

III 05 Alunos do 2º ano.

IV 05 Alunos do 3º ano.

V 05 Alunos do 4º ano.

VI 05 Alunos do 5º ano.

VII 10 Alunos do 9º ano, sendo 05 em Língua Portuguesa e 05 em Matemática.LEIA-SE:

Art. 8º Serão escolhidas, para fins de premiação, as seguintes quantidades de premiados:

·Categoria 1 Aluno (a) Destaque (25 prêmios)

I 05 Alunos do 2º ano.

II 05 Alunos do 3º ano.

III 05 Alunos do 4º ano.

IV 05 Alunos do 5º ano.

V 05 Alunos do 9º ano.

No art. 9º,ONDE SE LÊ:

Art. 9º A seleção dos alunos, professores, escolas, diretores e supervisores premiados considerará os seguintes critérios de avaliação:

a) Categoria 1 Aluno (a) Destaque

I Os 05 Alunos do Infantil V, de escolas diferentes, com os maiores conceitos na Avaliação de Saída da Educação Infantil.

II Os 05 Alunos do 1º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação de Saída, desde que possuam a fluência em leitura no nível 5 ou 6 (Leitor Não Fluente ou Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

III Os 05 Alunos do 2º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação Formativa I, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

IV Os 05 Alunos do 3º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação Formativa I, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

V Os 05 Alunos do 4º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação Formativa I, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

VI Os 05 Alunos do 5º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação Formativa I, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

VII Os 05 Alunos do 9º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na prova de Língua Portuguesa da Avaliação Formativa I, desde que sejam nível 4 na referida disciplina.

VIII Os 05 Alunos do 9º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na prova de Matemática da Avaliação Formativa I, desde que sejam nível 4 na referida disciplina.LEIA-SE:

Art. 9º A seleção dos alunos, professores, escolas, diretores e supervisores premiados considerará os seguintes critérios de avaliação:

a)Categoria 1 Aluno (a) Destaque

I Os 05 Alunos do 2º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação de Saída, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

II Os 05 Alunos do 3º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação de Saída, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

III Os 05 Alunos do 4º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação de Saída, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

IV Os 05 Alunos do 5º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação de Saída, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

V Os 05 Alunos do 9º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação de Saída, desde que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

No §4º do art. 9º,ONDE SE LÊ:

§4º - As escolas só podem ter, no máximo, 4 professores premiados na categoria de Melhor Resultado e 2 professores premiados na categoria Avanço de IFLLEIA-SE:

§4º As escolas só podem ter, no máximo: 3 professores premiados na categoria da Educação Infantil, 5 professores premiados na categoria de 1º ao 5º ano - Melhor Resultado, 2 professores premiados na categoria de 1º ao 5º- Avanço de IFL e 2 professores premiados na categoria de 9º ano. Na categoria de 1º ao 5º - Melhor resultado, a escola não pode ter 2 professores do mesmo ano/série premiados. Neste caso, somente o professor do ano/série de melhor resultado da escola poderá ser premiado.

No §5º do art. 9º,ONDE SE LÊ:

§5º Não serão premiados professores:

a) De turmas regulares com menos de 10 alunos;

b) De turmas com menos de 90% de participação de alunos na Avaliação de Saída, considerando o número de alunos informados no Censo Escolar, após o período de retificação;

c) De turmas com o Indicador de Fluência em Leitura (IFL) menor que 5,0

LEIA-SE:

§5º Não serão premiados professores:

a)De turmas regulares com menos de 10 alunos;

b)De turmas com menos de 90% de participação de alunos na Avaliação de Saída e com menos de 80% de participação nas avaliações anteriores, considerando o número de alunos informados no Censo Escolar, após o período de retificação;

c)De turmas com o Indicador de Fluência em Leitura (IFL) menor que 6,0.

No §7º do art. 9º,ONDE SE LÊ:

§7º Os professores de 1º ao 5º anos, lotados em duas turmas do mesmo ano, participarão com a turma que tenha a maior nota registrada.LEIA-SE:

§7º Os professores, lotados em duas turmas, independente da categoria, participarão com a turma que tenha a maior nota registrada.

No §13 do art. 9º,ONDE SE LÊ:

§13 Os Diretores de escolas com mais de uma modalidade, participarão com a modalidade que tenha a maior nota registrada.

LEIA-SE:

§13 Os Diretores só podem ser premiados em uma única categoria. Portanto, caso ocorra de um Diretor configurar em 1º lugar em mais de uma categoria, o mesmo será destinado ao Diretor da escola cuja nota final seja a maior entre as demais escolas. Além disso, se o prêmio de Diretor (a) Destaque for para uma escola em que haja 02 diretores (geral e adjunto ou geral e coordenador pedagógico), o prêmio deverá ser dividido de forma igual entre ambos.

Itapecuru Mirim/MA, 23 de Fevereiro de 2024.

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Hilton César Neves da Silva

Secretário Municipal de Educação

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