Diário oficial

NÚMERO: 664/2024

Volume: 4 - Número: 664 de 21 de Fevereiro de 2024

21/02/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 21/02/2024 20:27:49 - IP com nº: 10.0.0.7

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 062/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº. 062, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas no âmbito da Administração Pública de forma a ajustar o planejamento das contratações de bens e serviços do Conselho da Justiça Federal, pretendendo-se elevar o nível de governança das contratações do Órgão,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão de Planejamento das Contratações Públicas, devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do município.

Art. 2º - A Comissão de Planejamento de Contratações será integrada pelos seguintes servidores:

I Klericyo Jean Rodrigues Araújo Bandeira de Melo, matrícula: 28164

II Wander Mendes Silva; Matrícula:26756

III Rafaela Monteiro da Silva; Matrícula: 13351

IV - Antonia Kaly Souza Ferreira; Matrícula: 28553

V Leiliane Ferreira Cinécias do Nascimento; Matrícula: 28536

VI Ana Caroline Ferreira Silva Coelho; Matrícula: 26830

VII Nathalia Djalmyra Goulart Oliveira; Matrícula: 3787

Parágrafo único. Esta Comissão será exercidaA Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Klericyo Jean Rodrigues Araújo Bandeira de Melo.

Art. 3º - A Comissão será responsável pela elaboração do Plano de Contratação Anual, bem como iniciar as compras públicas através do Documento de Formalização de Demanda.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de Janeiro de 2024.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Itapecuru Mirim/MA, 20 de fevereiro de 2024

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito de Itapecuru Mirim

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 008/2024
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.

DECRETO N° 008/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto no artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município, decreta:

Art. 1ºFica criada a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis que será composta por 03 (três) membros, sendo órgão de deliberação coletiva, vinculada à Secretaria de Municipal de Administração.

Art. 2ºA Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis será constituída pelos membros, a saber:

01.RAFAEL NUNES CARVALHO - ENGENHEIRO CIVIL - CREA- MA nº 111969115-0;

02.JOSÉ RINALDO MAGALHÃES LOPES - FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL - MATRÍCULA Nº 2817;

03.MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS DIAS PROFESSORA MUNICIPAL, MATRÍCULA Nº 675.

'a71º Os membros titulares da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis serão em número de 3 (três), dos quais, pelo menos 02 (dois), deverão ser servidores detentores de cargo em provimento efetivo, pertencente ao quadro de pessoal do Poder Executivo, devendo haver, preferencialmente, entre seus membros algum que possua inscrição no CRECI e/ou CREA.

'a72º A Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis contará com o apoio administrativo da Secretaria Municipal de Administração, que disponibilizará recursos humanos, materiais e financeiros, inclusive espaço físico suficiente para sua instalação.

Art. 3ºOs serviços da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis constituirão na apresentação de laudo específico para utilização em processo de aquisição e alienação de bens imóveis que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal.

Parágrafo Único - No laudo de avaliação, além do valor, deverá constar, detalhadamente as condições e características do imóvel.

Art. 4ºA Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deverá avaliar os imóveis de conformidade com solicitações feitas pelo município, devendo apresentar um relatório onde deverá constar o preço máximo avaliado do imóvel, para fins de aquisição, alienação e locação.

Art. 5ºA Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis terá como atribuição avaliar bens públicos móveis, imóveis ou inservíveis a fim de dar-lhe a devida destinação ou ainda atender a dispositivos legais, bem como avaliar bens particulares caso necessário, estando incluídos valores referentes a aluguéis que o município necessite contratar.

Parágrafo Único - A Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis poderá avaliar bens imóveis particulares quando tratar-se para fins de base cálculo e cobrança de tributos.

Art. 6ºA Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deverá, para atingir aos seus objetivos exercer as seguintes atividades básicas, possuindo as seguintes atribuições:

I - pesquisar e analisar o mercado imobiliário local e regional;

II - acompanhar sistematicamente as mudanças físicas e conjunturais que influam no valor venal dos imóveis;

III - pesquisar e desenvolver novos métodos de avaliações de imóveis;

IV - requerer dos órgãos integrantes da administração Municipal, direta ou indireta, todas as informações necessárias à concepção de seus objetivos, que lhe serão fornecidos com presteza e exatidão.

V - assessorar o Prefeito Municipal e a Secretaria de Municipal de Administração, naquilo que lhe for solicitado com relação à administração patrimonial do Município;

VI - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;

VII - avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;

VIII - avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento;

IX - verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões;

X - avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social;

XI - elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem.

Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 014/2024
OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 014/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.04.0027, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 103/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.06.12.0006. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde, e a Empresa GRAN MEDH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 33.901,60 (trinta e três mil novecentos e um reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/02/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, VALOR: R$ 890,80 (OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS), FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, VALOR: R$ 2.190,80 (DOIS MIL CENTO E NOVENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS), FONTE DE RECURSO: 1600000000 TANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 303 0012 2.076 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, VALOR: R$ 7.254,00 (SETE MIL DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS), FONTE DE RECURSO: 15000100200 - RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 303 0012 2.076 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, VALOR: R$ 14.608,00 (QUATORZE MIL SEISCENTOS E OITO REAIS), FONTE DE RECURSO: 160000000 - TANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 303 0012 2.076 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, VALOR: R$ 8.958,00 (OITO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS), FONTE DE RECURSO: 1621000000 TRANSFERÊNCIA SUS DE GOVERNO ESTADUAL. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Fabiana Pereira de Sousa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 023/2024
OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 023/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.04.0037, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 113/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.06.12.0006. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde, e a Empresa EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 12.407,00 (doze mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 19/02/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 303 0012 2.076 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, VALOR R$ 6.530,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E TRINTA REAIS), FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.; UNID. ORÇAM: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 303 0012 2.076 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, VALOR R$ 3.265,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), FONTE DE RECURSO: 1621000000 TRANSFERÊNCIA SUS DE GOVERNO ESTADUAL.; UNID. ORÇAM: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 303 0012 2.076 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, VALOR R$ 2.612,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E DOZE REAIS), FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Cassiano Rodrigo Chmiel - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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