Diário oficial

NÚMERO: 662/2024

Volume: 4 - Número: 662 de 19 de Fevereiro de 2024

19/02/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 19/02/2024 19:32:06 - IP com nº: 192.168.0.198

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - DESPACHO: 001/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA ITAPECURUENSE DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.19.0002

TOMADA DE PREÇOS N. 007/2023.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA ITAPECURUENSE DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA.

Considerando, que todas as licitantes credenciadas foram inabilitadas, bem como, em atenção aos princípios da economicidade e eficiência, igualdade, isonomia e legalidade, e no disposto no artigo 48, § 3º, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que versa sobre a possibilidade de estabelecimento de novo prazo para apresentação de documentação ou propostas quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas.

Art. 48. Serão desclassificadas:

'a7 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

Determino a fixação de prazo de oito(8) dias úteis, a contar da data da publicação deste despacho, para que os licitantes possam apresentar nova documentação ou propostas, desde que corrigidas das falhas que causaram a inabilitação anterior.

Itapecuru-Mirim/MA, 15 de fevereiro de 2024.

RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Presidente da CPL

NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS

Secretária da CPL

RODRIGO DE ALMEIDA ABREU

Membro da CPL

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 084/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 084/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.02.01.0007, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.02.14.0021, PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa PENIEL COMERCIO & VAREJISTA DE GAS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 07/02/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UNID.ORC: 19 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2.045 MANUT. E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1500100100 TRANS. DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Thyara Daiana Souza dos Santos - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 108/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de prédios públicos do município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 108/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.02.08.0006, PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº082/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa BB COSTA NETO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de prédios públicos do município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 350.141,29 (Trezentos e cinquenta mil, cento e quarenta e um reais e vinte e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/02/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 14 FUNDO DE MAUT.DES.EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB/PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0015.1018- CONSTRUÇÃO, AMPL, REFORMA E REQUALIF DE ESC. DE ENS. FUNDAMENTAL FUNDEB 30%/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 Transferências do FUNDEB 30%- Complementação União VAAF/.ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva. p/CONTRATADA: Boanerges Bezerra Costa Neto - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - SELETIVO: 002/2024
por meio de suas atribuições legais, torna público aos interessados, a realização de processo seletivo destinado ao preenchimento de turmas visando a preparação para processos seletivos do IFMA, COLUN, Colégios Militares, ENEM, UE
EDITAL 002/2024

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO CURSINHO CONQUISTA ITAPECURU

A prefeitura de Itapecuru Mirim MA, por meio da Secretaria de Educação SEMED, por meio de suas atribuições legais, torna público aos interessados, a realização de processo seletivo destinado ao preenchimento de turmas visando a preparação para processos seletivos do IFMA, COLUN, Colégios Militares, ENEM, UEMA etc.

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, avisos, retificações, sendo sua execução de inteira responsabilidade da Secretaria de Educação SEMED.

2. CRONOGRAMA:

EVENTODATA/PERÍODOLANÇAMENTO DO EDITAL19/02/2024INSCRIÇÕES De 8:00h do dia 20/02/2024 às 17:00h do dia 23/02/2024INSCRIÇÕES DEFERIDAS26/02/2024DIVULGAÇÃO DAS SALAS DE PROVAS27/02/2024PROVA02/03/2024RESULTADO PRELIMINAR08/03/2024INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR09/03/2024RESULTADOS DO JULGAMENTOS DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

11/03/2024RESULTADO FINAL11/03/2024MATRÍCULA12/03/2024AULA INAUGURAL13/03/2024

CAPÍTULO 2

DO QUANTITATIVO DE VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. Serão oferecidas 80 vagas distribuídas em 2 turmas (40 alunos em cada turma) para alunos devidamente matriculados em escolas da rede pública municipal de Itapecuru Mirim e que estejam cursando o 9° ano do ensino fundamental (turma 1 Pré-médio) e 3º ano do Ensino Médio (turma 2 Pré-vestibular). As vagas serão distribuídas somente no turno noturno, conforme ANEXO I. 2. Os alunos serão selecionados de acordo com a ordem de classificação mediante processo seletivo por prova objetiva. Os alunos não selecionados preencherão o cadastro de reserva e poderão ser convocados caso surjam novas vagas.

3. Para concorrer a uma vaga, o candidato deverá cumprir aos seguintes requisitos:

I estar cursando o 9º ano do ensino fundamental, para a turma do Pré-médio;

II - estar cursando o 3º (terceiro) ano do Ensino Médio, para a turma do vestibular;

III - ter estudado o Ensino fundamental II em instituição pública ou ser beneficiário de bolsa integral em escolas particulares, localizada no município de Itapecuru Mirim, para a turma do Pré-médio;

IV - ter estudado o Ensino médio em instituição pública, ou ser beneficiário de bolsa integral em escolas particulares localizada no município de Itapecuru Mirim, para a turma do vestibular;

III - ter renda familiar per capita de até 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV - ser aprovado no teste de seleção aplicado pelo "Cursinho Solidário Conquista Itapecuru".

CAPÍTULO 3

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

1.O processo de seleção consistirá numa prova de Matemática (10 questões) e Língua Portuguesa (10 questões) sobre conteúdos do 8º ano do ensino fundamental, para os candidatos à turma do Pré-médio;

2.Para a turma do Pré-vestibular, a prova será de Língua Portuguesa e Matemática (10 questões de cada componente) sobre conteúdos do 9º ano do ensino fundamental e uma produção textual dissertativa-argumentativa, com tema pré-definido a ser conhecido pelos candidatos no dia do certame;

3.Em ambas as provas haverá 5 alternativas e somente uma resposta correta;

4.O gabarito preliminar será divulgado um dia após a realização das provas;

5.O local de prova para todos os candidatos será divulgado no dia 27/02/2024;

6.As provas terão duração de 2 horas para a turma do Pré-Médio e 3 horas para a turma do Pré-vestibular;

7.O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 1 hora do seu início, para candidatos à turma do Pré-médio e 1 hora e meia para candidatos à turma do Pré-vestibular.

CAPÍTULO 4

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1.Em caso de empates, para a turma do Pré-médio, os critérios serão:

I Maior nota em Matemática

II Maior idade

2.Em caso de empates, para a turma do Pré-vestibular, os critérios serão

I Maior nota em Redação

II Maior nota em Matemática

III Maior idade

CAPÍTULO 3

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para este seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet no período e horário indicados no CRONOGRAMA.

2. As inscrições para o Cursinho Conquista Itapecuru serão realizadas, exclusivamente, com o preenchimento do link de inscrição, conforme a tabela do ANEXO I.

3. Ao se inscrever, o candidato deverá escolher uma única opção de turno que pretende estudar, no noturno;

4. No ato da inscrição deverá ser informado:

a)Nome completo do aluno;

b)CPF;

c)RG;

d)Idade do aluno;

e)Renda Familiar (contracheque das pessoas que trabalham na casa do candidato e/ou declaração de autônomo);

f)Sexo;

g)Cor;

h)Endereço;

i)Telefone;

j)Endereço de e-mail;

k)Nome da escola em que cursa o 9° ano ou ensino médio.

CAPÍTULO 4

DO RESULTADOS E RECURSOS

1. O resultado parcial e o resultado final serão divulgados (conforme cronograma) nas redes sociais da SEMED ITAPECURU.

2. Os recursos contra o resultado parcial (conforme cronograma) poderão ser feito exclusivamente pelo endereço de e-mail conquistaitapecuru@gmail.com

CAPÍTULO 5

DAS MATRÍCULAS

1. Os alunos selecionados, para realizar a matrícula, deverão, na aula inaugural, entregar a ficha de matrícula (ANEXO II) devidamente preenchida para o colaborador responsável designado no dia.Parágrafo primeiro. O aluno selecionado que não conseguir entregar a ficha de inscrição na aula inaugural, deverá entregar na aula seguinte.

Parágrafo segundo. O aluno que não efetuar a matrícula dentro do prazo estipulado, será desclassificado e substituído pelo primeiro candidato que ficou excedente.

CAPÍTULO 6

DO FUNCIONAMENTO DO CURSINHO

1. Para a turma do Pré-vestibular e do Pré-médio serão disponibilizadas 15 horas aula semanais, sendo 3 horas/aula por dia com intervalo, conforme matriz de horários a ser disponibilizado, além de listas de exercícios semanais para que o aluno resolva em casa e simulados. Na primeira semana será realizada uma prova diagnóstica com os alunos e, a partir dos resultados cada professor priorizará os conteúdos em que os alunos mais necessitam. Os alunos serão divididos da seguinte maneira:

·Turma I (noturno 40 vagas): aulas de segunda-feira a sexta-feira;

·Turma II (noturno 40 vagas): aulas de segunda-feira a sexta-feira;

2. As aulas no turno noturno ocorrerão das 18:20h às 21:20h, para as turmas do Pré-vestibular e para as turmas do Pré-médio.

3. ESTRUTURA DE AULA:

As aulas serão ministradas de segunda a sexta, das 18:20 às 21:20, e terão carga horária de 15 (quinze) horas semanais.

ESTRUTURAS DAS AULAS À NOITE

TURMASEGUNDA-FEIRA à QUINTA FEIRATurma IPortuguês e Matemática.Turma IIPortuguês, Matemática, História, Geografia, Química, Física, Biologia e Redação.3.1 As sextas-feiras serão dedicadas a simulados.4. Os materiais pedagógicos serão produzidos pelos professores-coordenadores e abrangerão os componentes de Língua Portuguesa e Matemática no Pré-médio e Língua Portuguesa, Matemática. Química, Biologia, Física, História, Geografia e Redação, para a turma do Pré-vestibular, com as seguintes didáticas de trabalho:·Avaliação diagnóstica;

·Apostila individual aos alunos;

·Aulas expositivas e dialogadas;

·Videoaulas;

·Listas de exercícios e simulados.

CAPÍTULO 7

DAS AVALIAÇÕES DURANTE O CURSINHO E PENALIDADES

1. Todos os alunos do projeto serão avaliados de forma individual e contínua a partir de listas de exercícios e demais dinâmicas apresentadas pelo professor. Serão usados como instrumentos de avaliação:·Frequência às aulas;

·Desempenho do aluno previamente ao conteúdo abordado;

·Desempenho do aluno posteriormente ao conteúdo abordado;

·Desempenho nas listas de exercícios, simulados e demais atividades.

2. A avaliação durante todo o curso servirá unicamente para que o professor possa acompanhar o desenvolvimento do aluno durante as aulas. Em nenhuma hipótese as avaliações servirão para obtenção de qualquer tipo vantagem por parte do aluno.

3. Os alunos inscritos no projeto perderão a vaga, dando lugar a outro aluno interessado, nas seguintes situações:

·Falta por duas semanas consecutivas sem justificativa prévia;

·Frequência menor que 70% ao final de cada mês;

·Terceira advertência formal por indisciplina;

·Qualquer tipo de violência (física ou psicológica) contra colegas, professores e funcionários;

·Porte de armas, de fogo ou não, e/ou qualquer tipo de drogas (legais ou ilegais) no ambiente de ensino;

CAPÍTULO 8

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.A Secretaria de Educação SEMED/ITAPECURU MIRIM não se responsabilizará pelo transporte dos alunos. Sendo de inteira responsabilidade dos aprovados a locomoção até os locais de aula.

2.Os casos omissos serão analisados pela coordenação do cursinho juntamente com a SEMED/Itapecuru Mirim.

__________________________________________________

HILTON CÉSAR NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

VAGAS E LINKS DE INSCRIÇÃO

TURNO DAS AULASQUANTIDADE DE VAGASLINK DE INSCRIÇÃOPRÉ-MÉDIO40https://forms.gle/wxZNbMSLVgVVhGDy5 PRÉ-VESTIBULAR40https://forms.gle/c1tF9SuVDpMyg6fGA

ANEXO II

FICHA DE MATRÍCULA E TERMO DE CONSENTIMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSINHO CONQUISTA ITAPECURU

Esta ficha de matrícula e termo de consentimento e autorização objetiva coletar a autorização para participação do aluno nas aulas do projeto.

Dados do responsável legal:

·Nome completo:

·Grau de parentesco com o aluno:

·Número do cadastro de pessoa física (CPF):

Identificação do aluno:

·Nome do aluno:

·Data de nascimento:

·Número do cadastro de pessoa física (CPF):

·Escola em que estuda:

Pelo presente termo, eu, responsável legal do aluno, autorizo:

Que o aluno participe das aulas do Cursinho Conquista Itapecuru, bem como de todas as atividades do projeto, desde que as mesmas não coloquem em risco a integridade física e moral do aluno.

, de de

Assinatura do Responsável Legal

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