TOMADA DE PREÇOS N. 007/2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA ITAPECURUENSE DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA.
Considerando, que todas as licitantes credenciadas foram inabilitadas, bem como, em atenção aos princípios da economicidade e eficiência, igualdade, isonomia e legalidade, e no disposto no artigo 48, § 3º, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que versa sobre a possibilidade de estabelecimento de novo prazo para apresentação de documentação ou propostas quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas.
Art. 48. Serão desclassificadas:
'a7 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Determino a fixação de prazo de oito(8) dias úteis, a contar da data da publicação deste despacho, para que os licitantes possam apresentar nova documentação ou propostas, desde que corrigidas das falhas que causaram a inabilitação anterior.
Itapecuru-Mirim/MA, 15 de fevereiro de 2024.
RITA MARIA GOMES ARAÚJO
Presidente da CPL
NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS
Secretária da CPL
RODRIGO DE ALMEIDA ABREU
Membro da CPL