Diário oficial

NÚMERO: 654/2024

02/02/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 02/02/2024 21:16:30 - IP com nº: 192.168.1.102

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ATA DE SESSÃO: 004/2023
QUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Publicado no Diário Oficial Elet
ERRATA DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA CHAMADA PÚBLICA N° 004/2023.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 31/01/2024, Diário Oficial nº 652/2024, Página 7.

O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA a ATA da sessão pública referente à Chamada Pública nº 004/2023, publicada no D.O.E.M. em 31 de janeiro de 2024.

ONDE SE LÊ: As Entidades CLUBE DE MÃES NOVA ESPERANÇA DA COMUNIDADE CACHOEIRA, ASSOCIAÇÃO DAS QUEBRADEIRA DE COCO POVOADO UNIÃO, UNIÃO DOS CLUBES DE MÃES DE ITAPECURU MIRIM, COOPERATIVA MISTA DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO ITAPECURU COOPEVI, ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS SÃO BENEDITO DOS PRODUTORES RUARIS OITEIRO DOS NOGUEIRAS, ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES LAR DO AMOR BAIRRO MALVINAS, COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU COOPRUAF, CLUBE DE MÃES TRABALHADORAS RURAIS QUILOMBOLAS LAR DE MARIA, COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE, N DO N MONTELES AGRONIX, ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES DO P. A BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO I, ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES QUILOMBOLAS MARIA NOSSA MÃE, COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU DE ITAPECURU MIRIM COOBAVIDA, ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES QUILOMBOLAS MARIA NOSSA MÃE, ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DE MORADORES DO POVOADO MATA DE SÃO BENEDITO, UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO PICOS II, cumpriram todos os requisitos editalícios e, dessa forma, foram HABILITADAS.

LEIA-SE: : As Entidades CLUBE DE MÃES NOVA ESPERANÇA DA COMUNIDADE CACHOEIRA, ASSOCIAÇÃO DAS QUEBRADEIRA DE COCO POVOADO UNIÃO, UNIÃO DOS CLUBES DE MÃES DE ITAPECURU MIRIM, COOPERATIVA MISTA DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO ITAPECURU COOPEVI, ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS SÃO BENEDITO DOS PRODUTORES RURAIS OITEIRO DOS NOGUEIRAS, ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES LAR DO AMOR BAIRRO MALVINAS, COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU COOPRUAF, CLUBE DE MÃES TRABALHADORAS RURAIS QUILOMBOLAS LAR DE MARIA, COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE, N DO N MONTELES AGRONIX, ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES DO P. A BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO I, ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES QUILOMBOLAS MARIA NOSSA MÃE, COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU DE ITAPECURU MIRIM COOBAVIDA, UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO PICOS II, cumpriram todos os requisitos editalícios e, dessa forma, foram HABILITADAS.

Itapecuru-Mirim, 02 de fevereiro de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 010/2024
Ata é o Registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustível da frota de veículos oficiais e locados do municipio de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 064/2023

PROCESSO Nº 2023.12.21.0025

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 02 dias do mês de fevereiro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão, o senhor LUCIANO DA SILVA NUNES portador da C.I. n.º 062004752017-4 - SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 064/2023, conforme Ata realizada em 01/02/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, com sede na Calçada Canopo, 11 2º andar sala 03 Centro de Apoio II Alphaville, CEP 06502-160, no Município de Santana de Parnaíba-SP, neste ato representada pela senhora RENATA NUNES FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade nº 48.537.010-4 SS-SP e CPF nº 371.237.288-40, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDUND QUANTVALORTOTAL1GASOLINA COMUMLTS530.000R$5,21R$2.761.299,992ÓLEO DIESEL S500LTS161.000R$6,08R$978.880,003'd3LEO DIESEL S10LTS835.000R$6,04R$5.043.399,99R$8.783.579,98ITEMESPECIFICAÇÃOUNDTAXA DE

ADMINISTRAÇÃOTOTAL4SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS

OFICIAIS E LOCADOS (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO)SERVIÇO-5,05%-R$ 443.570,79TOTALR$ 8.340.009,19·VALOR TOTAL ESTIMADO SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: R$8.783.579,98 (oito milhões setecentos e oitenta e t rês mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos);

·TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: -5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento negativos);

·VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: R$443.570,79 (quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos e setenta reais e setenta e nove centavos);

·VALOR ESTIMADO TOTAL COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: R$8.340.009,19 (oito milhões e trezentos e quarenta mil e nove reais e dezenove centavos).

MARCA/FABRICANTE: PRÓPRIO/ PAGAMENTO: CONFORME EDITAL

Obs.: Por se tratar de percentual de comissão negativa, essa será realizada em forma de desconto em favor da Contratante.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustível da frota de veículos oficiais e locados do municipio de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Agricultura, Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 02 de fevereiro de 2024.

__________________________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão

____________________________________________________________

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RENATA NUNES FERREIRA - Procuradora

Representante legal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ADITIVO DE CORREÇÃO : 049/2021
OBJETO: modificação unilateral do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo registrado sob o nº 049/2021, decorrente da Tomada de Preço nº001/2021; Processo Administrativo nº 2023.03.16.0023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO JUNTO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2021, TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.16.0023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa BRA CONSULTORIA GESTÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: modificação unilateral do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo registrado sob o nº 049/2021, decorrente da Tomada de Preço nº001/2021; Processo Administrativo nº 2023.03.16.0023, que versa sobre Assessoria Técnica Especializada em obras educacionais para dar suporte à Secretaria Municipal de Educação, no monitoramento das ações do FNDE, no exercício de 2023, para correção de erro material visando retificar o preâmbulo, a Cláusula Terceira- Do Prazo, e data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2023. BASE LEGAL: art. 58, inciso I; art.65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/Contratante: Hilton César Neves da Silva-Secretário Municipal de Educação. p/Contratante: Isabel Cristina Pereira Dantas de Almeida.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 049/2021
objeto é a contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica Especializada em obras educacionais para dar suporte à Secretaria Municipal de Educação, no monitoramento das ações do FNDE, no exercício de 2024.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2021 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.01.12.0005. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e BRA CONSULTORIA GESTÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: aditivação ao Contrato nº 049/2021, Tomada de Preço nº 001/2021, Processo Administrativo nº 2024.01.12.0005, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica Especializada em obras educacionais para dar suporte à Secretaria Municipal de Educação, no monitoramento das ações do FNDE, no exercício de 2024. VALOR R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na vigência deste Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 14 Fund.de Maut.Des.Educ.Bas.Val.Prof.Educ./UND. ORÇAM: 1401 Fund.de Maut.Des.Educ.Bas.Val.Prof.Educ/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2.052 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1540000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% COMPLEMENTO UNIÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva-Secretário Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Isabel Cristina Pereira Dantas de Almeida representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 083/2024
OBJETO: Aquisição de combustível para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: 165.250,00
EXTRATO DE CONTRATO N° 083/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.02.01.0005, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.01.10.0005, PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA. OBJETO: Aquisição de combustível para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: 165.250,00 (cento e sessenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 15/01/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UNID.ORC: 19 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 12. 361. 0027. 2. 042- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.00- MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1553000000- TRANS. DE RECURSO DO PNATE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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