Dispõe sobre a instauração de processo de regularização fundiária de interesse social no núcleo urbano denominado Torre, e dá outra providências.
O Secretário Municipal da Secretaria de Infraestrutura Itapecuru-Mirim-MA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 28, II, da Lei 13.465/2017, e demais legislação pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo, a fim de garantir procedimento de regularização fundiária de interesse social em favor de moradores do núcleo urbano denominado no Bairro Torre, nesta cidade.
Parágrafo único. O aludido feito administrativo será presidido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo Paisagismo Transporte e Trânsito, por meio do Departamento de Regularização Fundiária, a quem caberá adotar os procedimentos necessários ao bom andamento do processo, podendo inclusive requisitar apoio de outros órgãos municipais.
Art. 2º Após a publicação na presente portaria, seja providenciada autuação do processo de Reurb, com a juntada do Diário Oficial no qual se dará a publicação do ato instaurador e do relatório social prévio, apregoando-se como promovente o município de Itapecuru Mirim/MA e como beneficiados moradores do Bairro Torre.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sus publicação no Diário Oficial do Município, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Itapecuru-Mirim, MA, 31 de janeiro de 2024.
Maurício dos Santos Nascimento
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbanismo Paisagismo Transporte e Trânsito.