Diário oficial

NÚMERO: 648/2024

25/01/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 25/01/2024 18:06:39 - IP com nº: 192.168.0.197

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 042/2023
Exonerar JECIANE DOS SANTOS DA SILVA
PORTARIA N. º042/2024/GP DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar JECIANE DOS SANTOS DA SILVA, inscrita sob a matrícula nº 28617, do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO : 043/2024
Retificando a Portaria de nomeação nº 027/2024/GP

PORTARIA N. º 043/2024/GP DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria de nomeação nº 027/2024/GP de 15 de janeiro de 2024, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 19 de janeiro de 2024, nº644/2024-Pág. 16.

Onde se lê:Art. 1º Nomear a Professora MARIA APARECIDA COSTA MOTA GARRIDO, matrícula 1674, para o Cargo de Diretora Geral da UEB MARIANA LUZ, do Município de Itapecuru Mirim.

Leia-se:

Art. 2º Nomear a Professora MARIA APARECIDA COSTA MOTA GARRIDO, matrícula 1674, para o Cargo de Diretora Geral da UEB PROFESSORA MARIA DAS DORES CARDOSO DA CRUZ, do Município de Itapecuru Mirim.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 005/2024
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO FISCAL PARA LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS – TSPEDS NO EXERCÍCIO DE 2024.
DECRETO Nº 005/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO FISCAL PARA LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS TSPEDS NO EXERCÍCIO DE 2024.

O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica inserido no Calendário Fiscal 2024, criado para fins de regulamentação dos prazos de recolhimento de tributos municipais durante o exercício de 2024, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs.

Art. 2º Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs, notificados do lançamento e vencimento para o exercício de 2024.

Art. 3º Na hipótese de não funcionamento da rede bancária autorizada, os vencimentos ocorrerão no primeiro dia útil seguinte ao estabelecido no Documento de Arrecadação de Receitas Municipais DAM.

Art. 4º Fica estabelecido que o contribuinte emitirá o carnê com guia para recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis - TSPEDs que se relacionam, direta ou indiretamente, com a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na Zona Urbana, Urbanizável e de Expansão Urbana do Município, de forma on-line, por meio de acesso ao Portal da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim ou do Aplicativo Ita na Mão:

I No site da Prefeitura Municipal

a. https://www.itapecurumirim.ma.gov.br > Serviços On Line > Carnê de IPTU;

b. https://www.itapecurumirim.ma.gov.br > Serviços On Line > Domicílio Tributário Eletrônico DTE;

II No aplicativo Ita na Mão

a. Fazer download para Android ou IOS > Receita Municipal > Serviços on-line > Carnê de IPTU;

b. Fazer download para Android ou IOS > Receita Municipal > Serviços on-line > Domicílio Tributário Eletrônico DTE;

Art. 5º O contribuinte poderá, ainda, solicitar pessoalmente, o carnê com guia para recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs, no seguinte endereço: Coordenação da Receita, Orçamento e Gestão - Rua Senador Benedito Leite, s/n Centro - CEP: 65.485-000 - (Em frente ao Posto de Combustível São Pedro (ALÊ), ao lado da Estação Digital).

Art. 6º Caso o contribuinte ou responsável requeira a 2ª via do Documento de Arrecadação Municipal DAM, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs, após os prazos estabelecidos de pagamento, neste Decreto, perderá os benefícios referentes aos descontos e parcelamentos, incidindo sobre os valores devidos, os acréscimos moratórios legalmente admitidos.

Art. 7º O recolhimento do IPTU e das TSPEDs ocorrerá por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais DAM, pela rede bancária devidamente autorizada pela Prefeitura, nos seguintes prazos e condições:

I Cota única, com desconto de 30% (trinta por cento), se recolhido até o dia 10 (dez) de agosto de 2024.

II - Em até 5 (cinco) parcelas, desde que cada parcela seja paga até o dia 10 (dez) dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024.

Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto de Notificação de Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs, do Exercício 2024 para apresentação de impugnação administrativa.

PARAGRAFO ÚNICO A impugnação administrativa expressa no caput deste artigo deve ser formalizada por meio de documento endereçado a Coordenação da Receita Municipal ou pode ser enviado para o endereço eletrônico : receita.auditoria@itapecurumirim.ma.gov.br.

Art. 9º O prazo para pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do Exercício 2024, será o estabelecido no Código Tributário Municipal Lei Complementar n.º 01/2005.

Art. 10 Os casos omissos a este Decreto deverão seguir as normativas estabelecidas no Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal nº 001/2005.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e valerá para fins de ciência dos contribuintes em relação aos tributos que especifica.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, NESTA CIDADE, EM 23 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2024
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação das escolas municipais da zona rural do município de Itapecuru-Mirim/MA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 001/2023

PROCESSO Nº 2023.06.05.0005

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 12 dias do mês de janeiro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) Municipal da Educação, Sr. Hilton César Neves da Silva, C.I. n.º 145922120003-GEJUSPC/MA, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas na Concorrência Pública para Registro de Preços Nº 001/2023, conforme Proposta de Preços Readequada de 29/11/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.439.967/0001-49, com sede na Avenida Maestro João Nunes/ Av. Ana Jansen, 9 Pavimento 7 Torre II Ponta DAreia, CEP: 65.077-355, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr. Aldo Marcozzi Sousa Espindola, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0991590988-SSP/MA e CPF nº 516.083.753-15, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame, conforme Planilha em anexo.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação das escolas municipais da zona rural do município de Itapecuru-Mirim/MA.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e as demais normas legais correlatas.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do Projeto Básico.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as Especificações Técnicas e Prazos contidos no Projeto Básico que são parte integrante, Anexo do Projeto Básico.

10.2. As especificações técnicas, bem como, a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas descritas no Memorial Descritivo (especificações técnicas), pois são condições essenciais para a realização dos serviços;

10.3. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital e Projeto Básico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Projeto Básico.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Projeto Básico e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e as demais normas legais correlatas.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 12 de janeiro de 2024.

_________________________________

Hilton César Neves da Silva

Secretário Municipal de Educação

_________________________________

Aldo Marcozzi Sousa Espindola

CPF: 516.083.753-15

Procurador

ANEXO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEMCÓDIGOBANCODESCRIÇÃOUNDQUANT.VALOR UNITVALOR UNIT COM BDITOTAL1SERVIÇOS INICIAIS~~~~R$ 101.585,661.111397ORSEPlaca de obra em lona com impressão digital 1,50 x 2,00m, inclusive estrutura em metalon 20 x 20cm e escoramento, instalada - Rev 02 - 09/2021un33,00R$ 467,34R$ 602,02R$ 19.866,661.290777SINAPIENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH500,00R$ 95,49R$ 123,01R$ 61.505,001.390776SINAPIENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH600,00R$ 26,16R$ 33,69R$ 20.214,002REVISÃO TELHADO/COBERTURA~~~R$ 400.315,052.1100330SINAPIRETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, COM ATÉ DUAS ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019m²8000,00R$ 11,56R$ 14,89R$ 119.120,002.292541SINAPITRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019m²1000,00R$ 56,47R$ 72,74R$ 72.740,002.394201SINAPITELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019m²1000,00R$ 27,14R$ 34,96R$ 34.960,002.494219SINAPICUMEEIRA E ESPIGÃO PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA), PARA TELHADOS COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019M1200,00R$ 20,09R$ 25,87R$ 31.044,002.594224SINAPIEMBOÇAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA). AF_07/2019M1800,00R$ 18,05R$ 23,25R$ 41.850,002.6102233SINAPIPINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021m²8000,00R$ 7,59R$ 9,77R$ 78.160,002.7100360SINAPIFABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MEIA TESOURA DE MADEIRA NÃO APARELHADA, COM VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019UN15,00R$ 1.161,37R$ 1.496,07R$ 22.441,053DEMOLIÇÃO / REMOÇÃO E RETIRADAS~~~R$ 112.410,993.197631SINAPIDEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017m²7553,02R$ 2,32R$ 2,98R$ 22.507,993.297644SINAPIREMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017m²100,00R$ 6,46R$ 8,32R$ 832,003.3022907SBCDEMOLICAO DE PISO CIMENTADO BSE CONCRETO 8CM(SILOS)m²2000,00R$ 23,10R$ 29,75R$ 59.500,003.497622SINAPIDEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017m³500,00R$ 39,78R$ 51,24R$ 25.620,003.597645SINAPIREMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017m²100,00R$ 21,36R$ 27,51R$ 2.751,003.697661SINAPIREMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017M2000,00R$ 0,47R$ 0,60R$ 1.200,004SUPRA ESTRUTURA~~~R$ 254.304,504.193358SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021m³150,00R$ 60,32R$ 77,70R$ 11.655,004.296529SINAPIFABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017m²150,00R$ 247,68R$ 319,06R$ 47.859,004.392802SINAPICORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 8,0 MM. AF_06/2022KG3000,00R$ 7,20R$ 9,27R$ 27.810,004.4102487SINAPICONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. AF_05/2021m³150,00R$ 367,39R$ 473,27R$ 70.990,504.594970SINAPICONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021m³100,00R$ 288,92R$ 372,18R$ 37.218,004.6103670SINAPILANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022m³100,00R$ 209,20R$ 269,49R$ 26.949,004.792269SINAPIFABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_09/2020m²100,00R$ 150,29R$ 193,60R$ 19.360,004.892791SINAPICORTE E DOBRA DE AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 5,0 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015KG100,00R$ 7,53R$ 9,70R$ 970,004.992265SINAPIFABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_09/2020m²100,00R$ 89,22R$ 114,93R$ 11.493,005ALVENARIA~~~R$ 120.315,005.1103328SINAPIALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021m²1500,00R$ 62,27R$ 80,21R$ 120.315,006REVESTIMENTOS~~~R$ 753.640,006.187904SINAPICHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022m²6000,00R$ 5,79R$ 7,45R$ 44.700,006.287530SINAPIMASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014m²2000,00R$ 27,78R$ 35,78R$ 71.560,006.387536SINAPIEMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014m²6000,00R$ 24,07R$ 31,00R$ 186.000,006.487267SINAPIREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_02/2023_PEm²4000,00R$ 48,96R$ 63,07R$ 252.280,006.596116SINAPIFORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_PSm²3000,00R$ 46,36R$ 59,72R$ 179.160,006.696121SINAPIACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO). AF_05/2017M2000,00R$ 7,74R$ 9,97R$ 19.940,007PAVIMENTAÇÃO~~~R$ 576.400,007.187620SINAPICONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021m²2000,00R$ 19,77R$ 25,46R$ 50.920,007.293389SINAPIREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_02/2023_PEm²4000,00R$ 44,11R$ 56,82R$ 227.280,007.398680SINAPIPISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020m²4000,00R$ 30,67R$ 39,50R$ 158.000,007.494992SINAPIEXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022m²2000,00R$ 54,42R$ 70,10R$ 140.200,008ESQUADRIA / FERRAGEM~~~R$ 213.311,508.191314SINAPIKIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019UN40,00R$ 583,22R$ 751,30R$ 30.052,008.291304SINAPIFECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019UN30,00R$ 72,59R$ 93,51R$ 2.805,308.3100659SINAPIALIZAR DE 5X1,5CM PARA PORTA FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019M200,00R$ 7,01R$ 9,03R$ 1.806,008.498689SINAPISOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020M50,00R$ 78,95R$ 101,70R$ 5.085,008.5100674SINAPIJANELA FIXA DE ALUMÍNIO PARA VIDRO, COM VIDRO, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ACABAMENTO, ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019m²100,00R$ 483,69R$ 623,08R$ 62.308,008.673932/001SINAPIGRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16"m²130,00R$ 316,91R$ 408,24R$ 53.071,208.7100701SINAPIPORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM GUARNIÇÕES. AF_12/2019m²100,00R$ 451,67R$ 581,84R$ 58.184,009PINTURA~~~R$ 292.414,009.12295ORSEPintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica convencional - Rev 03m²5000,00R$ 33,55R$ 43,21R$ 216.050,009.288489SINAPIAPLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014m²5000,00R$ 10,88R$ 14,01R$ 70.050,009.3102200SINAPIAPLICAÇÃO MASSA ALQUÍDICA PARA MADEIRA, PARA PINTURA COM TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA). AF_01/2021m²200,00R$ 13,12R$ 16,90R$ 3.380,009.4102220SINAPIPINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021m²200,00R$ 11,39R$ 14,67R$ 2.934,0010SISTEMA ELÉTRICO~~~R$ 73.621,0010.1104473SINAPICOMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR SIMPLES, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO E CHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022UN100,00R$ 109,97R$ 141,66R$ 14.166,0010.2104475SINAPICOMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO GERAL 2P+T (10A/250V) EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_11/2022UN100,00R$ 92,96R$ 119,75R$ 11.975,0010.392029SINAPIINTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN100,00R$ 39,17R$ 50,45R$ 5.045,0010.492032SINAPIINTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN100,00R$ 46,70R$ 60,15R$ 6.015,0010.592000SINAPITOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN100,00R$ 21,35R$ 27,50R$ 2.750,0010.697610SINAPILÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020UN400,00R$ 10,99R$ 14,15R$ 5.660,0010.7C.P.U 001PróprioLÂMPADA COMPACTA DE LED 20 WUN500,00R$ 43,49R$ 56,02R$ 28.010,0011CLIMATIZAÇÃO~~~R$ 288.825,0011.191872SINAPIELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M2000,00R$ 11,77R$ 15,16R$ 30.320,0011.291917SINAPICURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN240,00R$ 15,07R$ 19,41R$ 4.658,4011.391835SINAPIELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M3000,00R$ 8,33R$ 10,73R$ 32.190,0011.491940SINAPICAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN500,00R$ 12,82R$ 16,51R$ 8.255,0011.591943SINAPICAIXA RETANGULAR 4" X 4" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN400,00R$ 14,98R$ 19,29R$ 7.716,0011.691926SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M6000,00R$ 2,66R$ 3,42R$ 20.520,0011.791930SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M8000,00R$ 5,67R$ 7,30R$ 58.400,0011.891933SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M4000,00R$ 9,68R$ 12,46R$ 49.840,0011.991934SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M2000,00R$ 14,51R$ 18,69R$ 37.380,0011.1091993SINAPITOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN100,00R$ 32,66R$ 42,07R$ 4.207,0011.11101875SINAPIQUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN80,00R$ 235,57R$ 303,46R$ 24.276,8011.1296985SINAPIHASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017UN60,00R$ 51,42R$ 66,23R$ 3.973,8011.1300002370SINAPIDISJUNTOR TIPO NEMA, MONOPOLAR 10 ATE 30A, TENSAO MAXIMA DE 240 VUN320,00R$ 5,76R$ 7,42R$ 2.374,4011.1489865SINAPITUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022M320,00R$ 11,44R$ 14,73R$ 4.713,6012SISTEMA HIDRO-SANITÁRIO~~~R$ 71.004,9012.191795SINAPI(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015M200,00R$ 45,88R$ 59,10R$ 11.820,0012.289957SINAPIPONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014UN33,00R$ 100,64R$ 129,64R$ 4.278,1212.32052ORSECaixa de descarga de sobrepor completa akros ou similarun30,00R$ 43,53R$ 56,07R$ 1.682,1012.4100849SINAPIASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020UN35,00R$ 24,26R$ 31,25R$ 1.093,7512.595472SINAPIVASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020UN33,00R$ 463,99R$ 597,71R$ 19.724,4312.6100848SINAPIVASO SANITÁRIO INFANTIL LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020UN10,00R$ 329,60R$ 424,59R$ 4.245,9012.795470SINAPIVASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016UN20,00R$ 186,75R$ 240,57R$ 4.811,4012.886895SINAPIBANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 0,50 X 0,60 M, PARA LAVATÓRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020UN20,00R$ 258,89R$ 333,50R$ 6.670,0012.986911SINAPITORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2 OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020UN20,00R$ 58,27R$ 75,06R$ 1.501,2012.1086913SINAPITORNEIRA CROMADA 1/2 OU 3/4 PARA TANQUE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020UN20,00R$ 36,71R$ 47,28R$ 945,6012.112103ORSEPia de cozinha com bancada em aço inox, dim 1,20x0,60m, c/ 01 cuba, sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada, concretada e assentada. Rev 03un20,00R$ 552,42R$ 711,62R$ 14.232,4013SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO~~~R$ 23.038,6013.11511ORSEExtintor de pó químico ABC, capacidade 6 kg, alcance médio do jato 5m , tempo de descarga 12s, NBR9443, 9444, 10721un100,00R$ 138,47R$ 178,37R$ 17.837,0013.212888ORSEPlaca de sinalizacao, fotoluminescente, em pvc , com logotipo "Extintor de incêndio portátil"- Placa E5un100,00R$ 10,90R$ 14,04R$ 1.404,0013.397599SINAPILUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020UN100,00R$ 17,21R$ 22,16R$ 2.216,0013.412884ORSEPlaca de sinalizacao, fotoluminescente, 38x19 cm, em pvc , com seta indicativa de sentido (esquerda ou direita) de saída de emergência- Placa S2un80,00R$ 15,35R$ 19,77R$ 1.581,6014SERVIÇOS COMPLEMENTARES~~~R$ 155.646,2414.1C.P.U 002PróprioPintura Letreiro Fachada EscolaH33,00R$ 842,53R$ 1.085,34R$ 35.816,2214.2C.P.U 003PróprioPintura Logo da PrefeituraUN66,00R$ 271,31R$ 349,50R$ 23.067,0014.312637ORSELimpeza de fossa até 5m3un33,00R$ 218,09R$ 280,94R$ 9.271,0214.42450ORSELimpeza geralm²5000,00R$ 1,77R$ 2,28R$ 11.400,0014.53ORSELimpeza manual de terreno com vegetação rasteira, incluindo roçagem e queimam²4000,00R$ 3,47R$ 4,47R$ 17.880,0014.699855SINAPICORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2, EM AÇO GALVANIZADO. AF_04/2019_PSM600,00R$ 75,32R$ 97,02R$ 58.212,00~~~~~~~~~Tipo de LicitaçãoCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023Total sem BDIR$ 2.668.419,68Abertura da Licitação14/08/2023 15:00Total do BDIR$ 768.412,76Número do Processo LicitatórioNº 2023.06.05.0005Total GeralR$ 3.436.832,44TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA : 012/2023
fornecimento de kits de inclusão especial para atender às necessidades das escolas da rede municipal de Itapecuru-mirim/MA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação-SEMED realizará Dispensa de Licitação nº 012/2023, Processo Administrativo n.º 2023.11.10.0007, do tipo menor preço e regime de empreitada por preço unitário, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de kits de inclusão especial para atender às necessidades das escolas da rede municipal de Itapecuru-mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 31/01/2024, Horário da Fase de Lances: 9h às 15h. O recebimento das propostas e abertura serãoexclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitanet.com.br. O Aviso da Contratação Direta completo estáàdisposição dos interessados no Portal da Transparência, site:www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com ou licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br. Itapecuru-Mirim/MA, 25 de janeiro de 2024.

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HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 027/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 027/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.15.0001, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.01.05.0001, PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 63.727,33 (sessenta e três mil setecentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0014.2.015 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1660000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS, VALOR: R$ 36.576,02; PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0052.2.090 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO OGD-PBF E CADASTRO ÚNICO, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1660000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS, VALOR: R$ 14.948,10; PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048.2.087 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1660000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS, VALOR: R$ 12.203,21. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 030/2024
BJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 030/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.15.0007, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022.08.29.0011, PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa S. R. DE SOUSA LOPES. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 77.535,00 (setenta e sete mil quinhentos e trinta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 08/01/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0014.1.080 EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS P/ SETORES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, FONTE DE RECURSO: 1660000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS, VALOR: R$ 30.440,00; PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0052.2.090 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD-PBF E CADASTRO UNICO, ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, FONTE DE RECURSO: 1660000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS, VALOR: R$ 29.778,00; PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048.1.083 EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS P/ SETORES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, FONTE DE RECURSO: 1660000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS, VALOR: R$ 17.317,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 034/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 034/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.15.0018, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022.08.29.0011, PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa P R DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 9.469,20 (nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/01/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0052.2.090 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD-PBF E CADASTRO ÚNICO, ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, FONTE DE RECURSO: 1660000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS, VALOR: R$ 8.428,50; PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048.1.083 EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS P/ SETORES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, FONTE DE RECURSO: 1660000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS, VALOR: R$ 1.040,70. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Junior - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 036/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 036/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.16.0003, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022.08.29.0011, PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa IMPERIO EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 10.617,00 (dez mil seiscentos e dezessete reais). DATA DA ASSINATURA: 08/01/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0052.2.090 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD-PBF E CADASTRO UNICO, ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, FONTE DE RECURSO: 1660000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS, VALOR: R$ 7.276,00; PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048.1.083 EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS P/ SETORES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, FONTE DE RECURSO: 1660000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS, VALOR: R$ 3.341,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Rayanne Karolyne do Nascimento Sousa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 038/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 038/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.16.0006, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022.08.29.0011, PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa APROVADA MOVEIS E ELETROS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 11.509,00 (onze mil quinhentos e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 08/01/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0014.1.080 EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS P/ SETORES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, FONTE DE RECURSO: 1660000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS, VALOR: R$ 3.675,00; PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0052.2.090 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD-PBF E CADASTRO UNICO, ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, FONTE DE RECURSO: 1660000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS, VALOR: R$ 2.688,00; PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048.1.083 EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS P/ SETORES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, FONTE DE RECURSO: 1660000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS, VALOR: R$ 5.146,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Antônio Lisboa da Luz Filho - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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