Diário oficial

NÚMERO: 644/2024

19/01/2024 Publicações: 30 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 19/01/2024 20:39:28 - IP com nº: 192.168.0.198

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 004/2024
Exonerar FRANCIVALDO SOUSA MOREIRA
PORTARIA Nº 004/2024/GP DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar FRANCIVALDO SOUSA MOREIRA, inscrito sob o CPF nº ***.640.213-** do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 005/2024
Nomear CARLOS FILHO MATOS VIEIRA
PORTARIA N. º 005/2024/GP DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear CARLOS FILHO MATOS VIEIRA, inscrito sob o CPF nº ***.841.353-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 006/2024
Nomear MARIA LUCILENE DE JESUS FARIAS SANTOS
PORTARIA N. º 006/2024/GP DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear MARIA LUCILENE DE JESUS FARIAS SANTOS, inscrita sob o CPF nº ***.584.173-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 007/2024
Nomear CAMILA FERREIRA SILVA
PORTARIA N. º 007/2024/GP DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear CAMILA FERREIRA SILVA, inscrita sob o CPF nº ***.316.523-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 016/2024
Exonerar EURIVAN ALVES BATISTA
PORTARIA N. º016/2024/GP DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar EURIVAN ALVES BATISTA, inscrito sob o CPF nº ***.359.683-**, do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 017/2024
Exonerar a professora ELIZANGELA MENDES SAMPAIO RODRIGUES
PORTARIA N. º 017/2024/GP DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a professora ELIZANGELA MENDES SAMPAIO RODRIGUES, inscrita sob o CPF nº ***.694.633-**do Cargo de DIRETORA GERAL DA UEB PROFESSORA MARIA DAS DORES CARDOSO, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 018/2024
Exonerar a professora MARIA APARECIDA COSTA MOTA GARRIDO
PORTARIA N. º 018/2024/GP DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a professora MARIA APARECIDA COSTA MOTA GARRIDO, inscrita sob o CPF nº ***.868.573-**do Cargo de DIRETORA GERAL DA UEB ANTONIO PAULO DE CARVALHO DO POVOADO TINGIGOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 021/2024
Exonerar YARA CARVALHO TRINDADE
PORTARIA N. º021/2024/GP DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar YARA CARVALHO TRINDADE, inscrita sob o CPF nº ***.192.423-**, do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 022/2024
Exonerar MAURA RODRIGUES FERREIRA
PORTARIA N. º022/2024/GP DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar MAURA RODRIGUES FERREIRA, inscrita sob o CPF nº ***.997.423-**, do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 023/2024
Exonerar EDNA MARIA SOUSA GOMES
PORTARIA N. º023/2024/GP DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar EDNA MARIA SOUSA GOMES, inscrita sob o CPF nº ***.988.103-**, do Cargo de ASSESSORA, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 025/2024
Nomear MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA OLIVEIRA SOUSA
PORTARIA N. º 025/2024/GP DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA OLIVEIRA SOUSA, inscrita sob o CPF nº ***.086.863-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO : 026/2024
Retificando a Portaria de nomeação nº 630/2023/GP

PORTARIA N. º 029/2024/GP DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria de nomeação nº 630/2023/GP de 01 de dezembro de 2023, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 21 de dezembro de 2023, nº625/2023-Pág. 05.

Onde se lê:Art. 1º Nomear HILDEMAR MACHADO REIS inscrito sob o CPF nº ***.504.703-**, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Leia-se:

Art. 2º Nomear HIDELMAR MACHADO REIS inscrito sob o CPF nº ***.504.703-**, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 026/2024
Nomear ISMAEL RODRIGUES SANTIAGO
PORTARIA N. º 026/2024/GP DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear ISMAEL RODRIGUES SANTIAGO, inscrito sob o CPF nº ***.399.383-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 027/2024
Nomear a Professora MARIA APARECIDA COSTA MOTA GARRIDO

PORTARIA N. º 027/2024/GP DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA APARECIDA COSTA MOTA GARRIDO, matrícula 1674, para o Cargo de Diretora Geral da UEB MARIANA LUZ, do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 60% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de janeiro 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 028/2024
Nomear a Professora ELIZANGELA MENDES SAMPAIO RODRIGUES

PORTARIA N. º 028/2024/GP DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear a Professora ELIZANGELA MENDES SAMPAIO RODRIGUES, matrícula nº 1151, para o Cargo de Vice-Diretora da UEB PROFESSORA MILENA LIMA ROSA GUIMARÃES, do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o inciso I, §1º do art. 25, da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de janeiro 2024.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 031/2024
Nomear JOSÉ FRANCISCO MENDES MELO

PORTARIA N. º 031/2024/GP DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O LV E:

Art. 1º Nomear JOSÉ FRANCISCO MENDES MELO inscrito sob o CPF nº ***.317.103-** para exercer o Cargo em Comissão ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 032/2024
Nomear a Professora ANTONIA MARIA SENA LIMA
PORTARIA N. º 0032/2024/GP DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a Professora ANTONIA MARIA SENA LIMA, inscrita sob o CPF nº ***.755-733** para exercer o Cargo em Comissão de SUPERVISORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 033/2024
Nomear a Professora SHIRLEIDY DE SOUSA FREIRE

PORTARIA N. º 033/2024/GP DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear a Professora SHIRLEIDY DE SOUSA FREIRE, matrícula nº 9559, para o Cargo de Vice-Diretora da UEB RAIMUNDO NONATO FERRAZ, do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o inciso I, §1º do art. 25, da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 034/2024
Nomear a Professora MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TEIXEIRA

PORTARIA N. º 034/2024/GP DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 25863 para o Cargo de Vice-Diretora da UEB MARIA DAS DORES CARDOSO, do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o inciso I, §1º do art. 25, da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 035/2024
Nomear o Professor JONATAS COSTA CARVALHO,

PORTARIA N. º 035/2024/GP DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear o Professor JONATAS COSTA CARVALHO, matrícula 25807, para o Cargo de Diretor Geral da UEB ANTONIO PAULO DE CARVALHO, do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 60% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de janeiro 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 036/2024
Nomear o Professor GERCIVALDO VALE PEIXOTO

PORTARIA N. º 036/2024/GP DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear o Professor GERCIVALDO VALE PEIXOTO, matrícula nº 26086 para o Cargo de Vice-Diretor da UEB JOSÉ JORGE GOMES RODRIGUES, do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o inciso I, §1º do art. 25, da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 037/2024
Nomear a Professora TARSILIA DE PAULA RAPOSO FERREIRA

PORTARIA N. º 037/2024/GP DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear a Professora TARSILIA DE PAULA RAPOSO FERREIRA, matrícula 10692, para o Cargo de Diretora Geral da UEB JOSÉ JORGE GOMES RODRIGUES, do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 60% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de janeiro 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 038/2024
Nomear a Professora ELIZABETE SOUSA DE MACEDO

PORTARIA N. º 038/2024/GP DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear a Professora ELIZABETE SOUSA DE MACEDO, matrícula nº 1695 para o Cargo de Vice-Diretora da UEB GOVERNADOR JOÃO CASTELO, do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o inciso I, §1º do art. 25, da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2024.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 039/2024
Exoneração a pedido NELCIONE DE JESUS NOGUEIRA MENDES
PORTARIA N. º 039/2024/GP DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exoneração a pedido NELCIONE DE JESUS NOGUEIRA MENDES, inscrito sob a matrícula nº 7127-1 do Cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, com exercício na SECRETÁRIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 040/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE BEM-ESTAR, CONTROLE E SEGURANÇA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.

PORTARIA Nº040/2024 DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE BEM-ESTAR, CONTROLE E SEGURANÇA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inciso, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO a necessidade de nomear os membros da Comissão de Bem-Estar, Controle e Segurança de Animais de Médio e Grande Porte (CBCSAMGP), em conformidade com o Decreto Municipal nº 01/2024, de 02 de janeiro de 2024, que regulamenta a circulação de animais de médio e grande porte nas vias urbanas do município;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão de Bem-Estar, Controle e Segurança de Animais de Médio e Grande Porte (CBCSAMGP), que atuarão de acordo com as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 01/2024:

Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Titular: Maurilio André Pereira Alves

Suplente: Jhullye Stefanny Costa Castro Barbosa

Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: José Augusto Silva Monteiro

Suplente: Jerônimo Antônio Mendes Júnior

Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Augusto Costa de Sousa

Suplente: Neilson dos Santos Sousa

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Ramon Racine Oliveira Santos

Suplente: Celsa Cunha Carvalho

Artigo 2º - Os membros nomeados terão mandato de 01 (um) ano e exercerão suas funções de acordo com as disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 01/2024, Código de Posturas e demais regulamentos aplicáveis.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 041/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA N. º 041/2024/GP DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o Decreto 004/2024, que dispõe sobre a criação da comissão organizadora do carnaval de 2024, modo de funcionamento do circuito de carnaval e dá outras providências.

RESOLVE:

Art 1º - CONSTITUIR a Comissão Organizadora do Carnaval do ano de 2024 do município de Itapecuru Mirim, composta pelos seguintes membros:

Comissão 2024

Presidente: Klebert Jhone Sandes Lago

Vice-Presidente: Luciano da Silva Nunes

Membros:

Thiago Mendes Gama

Maria Catarina Rocha Ribeiro

Andrey Nicollas Costa de Sousa

Maria da Graça Sousa Viana

Marcyelle Castelo Branco Sampaio

Francivaldo Barbosa Pereira

Barbara Frazão da Conceição

José de Ribamar da Silva

Alex Sandro Muniz Cunha

Josenilson Ferreira Lima

José Ribamar Freitas Mendes

Amália Maria Bezerra de Araújo Pedrosa

Rosilda da Conceição Araújo

Jhullye Stefanny Costa Castro Barbosa

Neilson Oliveira Dos Santos

Vilaide Cardoso Mendes

Leiliane Ferreira Cinécias do Nascimento

Telma Alves dos Santos

Maria de Jesus Mendes Costa

Ana Célia Santos Mendes

Samuel Jadson Costa Lopes

Michael Sadick Sousa da Silva

Fernando Miguel Moura Cardoso

Art 2º - Fica a Comissão Organizadora, ora constituída, a compor seus grupos de trabalho de acordo com a necessidade, podendo ser integrada por servidores do Poder Público e/ou pessoas da sociedade;

Art 3º - Fica definido que a Comissão Organizadora do Carnaval/2024 terá plena autonomia nas decisões de organizar, fiscalizar e disciplinar a temporada carnavalesca;

Art 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 003/2024
ESTABELECE ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DAS CARREIRAS INICIAIS DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL EM CONSONÂNCIA COM O PISO NACIONAL.

DECRETO N° 03/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

ESTABELECE ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DAS CARREIRAS INICIAIS DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL EM CONSONÂNCIA COM O PISO NACIONAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto no artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Governo Federal criou a Lei nº 11.738/2008 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1435 de 07 de novembro 2019 que trata sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para o Magistério Público Municipal de Itapecuru-Mirim em seu art. 22 § 2º;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/2023, que define a referência para cálculo do PISO DO MAGISTÉRIO PARA 2024, que Estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se ao que prevê o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, bem como estabelecer requisitos para a liquidação e pagamento dos valores eventualmente devidos aos profissionais do magistério que, proporcionalmente à sua carga horária e histórico funcional, não recebam a título de referência salarial, o valor definido pelo MEC do Piso Nacional dos profissionais do Magistério;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido e reajustado os valores de vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim/MA, no percentual de 5% (cinco por cento), conforme dispõe na Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/2023, que define a referência para cálculo do PISO DO MAGISTÉRIO PARA 2024.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, NESTA CIDADE, EM 17 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 004/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DE 2024, MODO DE FUNCIONAMENTO DO CIRCUITO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 004/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DE 2024, MODO DE FUNCIONAMENTO DO CIRCUITO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto no artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art 1º - Fica delimitado, para todos os efeitos legais, como área do Circuito do Carnaval Itapecuruense 2024, o trecho com início na Praça do Viva (Aviação), estendendo-se pela Avenida Gomes de Sousa (compreendendo as praças da Cruz e Gomes de Sousa) até o cruzamento com a Avenida Brasil.

Art 2º - Fica também considerado como parte integrante do Circuito do Carnaval 2024, todas as ruas de acesso à avenida e as praças citadas no Artigo 1º;

Art 3º - Fica delimitado como área foco do Carnaval Itapecuruense, versão 2024, as praças da Cruz e Gomes de Sousa e toda a extensão da Avenida Gomes de Sousa;

Art. 4º - Fica criada a Comissão Organizadora do Carnaval de 2024, que terá seus membros nomeados através de Portaria Específica.

Art 5º - A Comissão supramencionada terá autonomia para editar resoluções ou qualquer ato administrativo ao bom funcionamento do Carnaval 2024.

Art 6º - Considerando o Circuito do Carnaval Itapecuruense, versão 2024, fica a Avenida Brasil livre para o trânsito e para a passagem de blocos; e proibida, em toda sua extensão a realização de festas em bares, restaurantes, hotéis e similares, que interfiram no tráfego de veículo e circulação de pessoas.

§1º Diante do exposto no Art 4°, enquanto durar o período carnavalesco, a Prefeitura poderá autorizar, mediante apresentação de documentos e apresentação do pagamento das devidas taxas, festas de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados fora da área do Circuito do Carnaval Itapecuruense, versão 2024, no horário de 12h às 20h. Após o referido horário não serão permitidas a realização de nenhum evento.

§2º - Fica proibido, no circuito, durante o evento e após o encerramento, o funcionamento de qualquer estrutura de som que não seja contratada pela prefeitura municipal;

§3º - Durante o período carnavalesco a colocação de brinquedos infantis poderá ser indicada pela comissão organizadora a depender da disponibilidade de espaço no circuito.

§4º - Para segurança de foliões, comerciantes e demais trabalhadores, o perímetro do evento principal será fechado, permanecendo as vias livres em horários diurnos.

Art 7º - A comercialização de bebidas no Circuito do Carnaval 2024 dar-se-á em lata, ficando a comercialização de bebidas quentes permitida desde que o líquido seja transferido para recipientes de plástico.

§1º - Fica permitida a entrada de caixas térmicas plásticas, caixas de isopor, bags e similares, desde que não ultrapassem o limite de 45 litros. Caixas maiores dificultam a fiscalização e podem ser usadas para esconder facilmente possíveis instrumentos cortantes e demais armas.

§2º - A entrada desses objetos, dentro das especificações acima, é condicionada à revista por seguranças na entrada do circuito.

Art 8 º - Fica proibido aos foliões a entrada com garrafas de vidro, taças ou copos de vidro, facas, tesouras, lâminas de barbear, seringas, armas de brinquedo, de emissão de luz ou centelha, pneumática e pistolas de ar, qualquer tipo de munição ou pólvora, drogas ilícitas, produtos químicos e venenos; demais materiais perfurocortantes, armas de fogo, fogos de artifício, armas não letais, ou qualquer objeto que signifique risco de vida aos foliões, vendedores e demais trabalhadores do carnaval.

Art 9º - O folião só acessará o circuito após revista que ocorrerá por meio de detector de metais ou outro parâmetro realizado por segurança de mesmo sexo e/ou gênero. A negativa do folião para a revista ensejará no impedimento do folião ao circuito.

Art 10º - A colocação de toda e qualquer propaganda, bem como a comercialização de produtos na área do Circuito do Carnaval 2024 dar-se-á mediante expressa autorização da Comissão Organizadora do Carnaval/2024, após pagamento referente pela ocupação.

Art 11° - A Prefeitura Municipal permitirá a colocação de Blimps com propaganda em espaços públicos, devidamente autorizados pela Comissão Organizadora do Carnaval/2024, a citar: Avenida Brasil (trecho compreendido entre a ponte e o Hotel Tropical) e Avenida Gomes de Sousa (trecho compreendido entre o Hotel Brasil e a área foco do Carnaval 2024 nas praças da Cruz e Gomes de Sousa), mediante pagamento;

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso não sejam observados os artigos 6° e 7°, fica proibida a colocação de toda e qualquer propaganda, bem como a comercialização de produtos na área do Circuito do Carnaval e na Avenida Brasil;

Art 12º - Os bares e restaurantes situados na área do Circuito do Carnaval 2024 deverão apresentar a Comissão Organizadora até o dia 6 de fevereiro do ano em curso, a relação dos seguranças que trabalharão durante o período carnavalesco nos referidos estabelecimentos, com os respectivos nomes e documentos, devendo ser obedecida a quantidade especificada pela Comissão, pois caberá fiscalização;

PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de descumprimento do disposto no Artigo 10º, o Alvará de Localização e Funcionamento será suspenso até o fim do Carnaval/2024.

Art 13º Não será permitida a comercialização de bebidas em caixas térmicas fora das barracas instaladas no Circuito do Carnaval 2024, e, dentro do circuito, sem a comprovação idônea de aquisição dos produtos comercializados nos distribuidores autorizados e supermercados localizados neste município e com a comprovação do pagamento de taxa específica;

PARÁGRAFO ÚNICO A comprovação idônea será feita pela apresentação de documentos emitidos pelos distribuidores autorizados e supermercados localizados neste município;

Art 14º - A estrutura das barracas deve ser feita de metal e cobertas de lona ou material similar, sendo vedada a utilização de palhas vegetais.

Art 15º O não cumprimento do disposto no Artigo 11° e no seu Parágrafo Único acarretará apreensão imediata das mercadorias ao pátio da Prefeitura, com a devolução após o término do Carnaval 2024, fiscalização está realizada pelo Setor de Tributos do município;

Art 16º O horário para a apresentação de bandas no Palco (praças da Cruz e Gomes de Sousa) pode se estender das 18h às 5h30. Após o término do horário previsto, os bares e barracas que estão situados no Circuito do Carnaval 2024 deverão ter suas atividades paralisadas;

PARÁGRAFO ÚNICO A observância do Artigo anterior tem a ressalva de que na terça-feira o horário poderá ser prorrogado até às 6h.

Art 17º - A instalação de barraca e similares deverá ocorrer até às 23h59 de 8 de fevereiro de 2024 (quinta feira).

Art 18º O horário para abastecimento de barracas pelas distribuidoras de bebidas deverá ser feito até às 14h;

Art 19º A negociação de comercialização de produtos entre barraqueiros e distribuidores não será mediada pela Comissão Organizadora;

Art 20º - Diariamente a Comissão Organizadora designará servidores que fiscalizarão preventivamente os itens proibidos descritos neste decreto.

'a71º - A recusa ou desrespeito poderá incorrer em advertência, apreensão para posterior devolução de produtos, suspensão diária ou suspensão definitiva das atividades.

Art 21º - Nenhum membro da comissão está autorizado a receber valores de qualquer natureza para liberar ou permitir qualquer ato.

'a71º - Os casos citados acima deverão ser comunicados ao presidente da comissão organizadora.

Art 20º Os casos aqui omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Carnaval 2024;

Art 21º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, 19 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito de Itapecuru Mirim/MA

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 008/2024
Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 055/2023

PROCESSO Nº 2023.10.02.0009

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 17 dias do mês de janeiro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão, o senhor LUCIANO DA SILVA NUNES portador da C.I. n.º 062004752017-4 - SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 055/2023, conforme Ata realizada em 19/12/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa EMPORIO 77 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.430.713/0001-37, com sede na Rod Contorno BR 316, 2020, Centro, CEP 65.300-970, no Município de Santa Inês/MA, neste ato representada pela senhora DANIELLE BRITO DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade nº 1234402995 GEJUSPC/MA e CPF nº 966.974.403-25, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA / MODELOQANT.UND.VALOR UNITÁIOVALOR

TOTAL01Micro-ônibus de Transporte Sanitário 0km adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução CONTRAN 959/2022, (capacidade de 20 a 24 passageiros, 01 (um) cadeirante e o motorista); ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote ; porta lado direito para embarque; equipamento de acessibilidade em acordo com a ABNT NBR 15.320 com certificação INMETRO; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 450 Nm (kgf.m); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica ; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com ABS; Suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; Suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; PBT mínimo de 8 toneladas; tanque com capacidade mínima de 150 litros.VOLARE

ATTACK 8

22+1

2023/20241UNDR$ 626.400,00

R$ 626.400,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgão participantes são a Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 17 de janeiro de 2024.

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Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão

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EMPORIO 77 LTDA

Danielle Brito de Oliveira

Sócia-Administradora

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 009/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamento e assessórios para bandas musicais e orquestra de violões a serem utilizados em apresentações no Município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2024, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.06.26.0012, PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 083/2023, QUE DEU ORIGEM AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.10.0008. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa D. M. C. DOS REIS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamento e assessórios para bandas musicais e orquestra de violões a serem utilizados em apresentações no Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ R$ 174.206,29 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e seis reais e vinte e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 18/01/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1901 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2045 - MANUTENÇÃO E FUNC. DO ENSINO FUNDAMENTAL; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS. DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva - Secretário Municipal da Educação. P/CONTRATADA: Dina Maria Caxias dos Reis - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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