Diário oficial

NÚMERO: 53/2021

Volume: 1 - Número: 53 de 28 de Junho de 2021

28/06/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0830/2021
DESIGNAR o servidor, PAULO BENEDITO DOS SANTOS DE SOUSA, matrícula 7199, exercendo o cargo motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, como representante legal da prefeitura municipal de Itapecuru-Mirim
PORTARIA Nº 830/2021 DE 23 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE OS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PAULO BENEDITO DOS SANTOS DE SOUSA, JUNTO AO DETRAN-MA.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E

Art. 1º- DESIGNAR o servidor, PAULO BENEDITO DOS SANTOS DE SOUSA, matrícula 7199, exercendo o cargo motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, como representante legal da prefeitura municipal de Itapecuru-Mirim/MA, junto ao DETRAN/MA, conforme estabelecido neste Decreto.

Art. 2º- Enquanto representante for, terá poderes para representar esta prefeitura junto ao Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/MA, para fim específico de registrar ou regularizar, o veículo ÔNIBUS ESCOLAR RURAL - ORE 01 VW/NEOBUS MINIESC, Volkswagen, Amarelo - FNDE, chassi 9532M52P8MR129055, nota fiscal 503500, podendo o dito representante realizar e requerer todo e qualquer serviço necessário para tanto e onde de direito, apresentando o veículo e sua documentação: efetuar pagamento de taxas, multas, serviços, tributos e demais encargos; receber nomeação de infrações e requerer delas; receber assinar todo e qualquer documento do veículo inerente ao mandato; requerer ressarcimento de valores eventualmente pagos a maior, concordar, transigir, desistir, requerer a deste veículo se recolhido pela fiscalização e requerer retirada de veículo eventualmente apreendido; em fim praticar todo ato necessário ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, o que dar por fim e valioso em juízo ou fora dele.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 0060/2021
Implanta, via procedimento formal, a descentralização administrativa, com as Contas de Gestão e de Governo, na forma estabelecida no Art. 47 da Lei Federal n.º 4.320/64 e nos termos das disposições das Emendas Constitucionais;
DECRETO Nº 060/2021, de 28 de Junho de 2021.

Implanta, via procedimento formal, a descentralização administrativa, com as Contas de Gestão e de Governo, na forma estabelecida no Art. 47 da Lei Federal n.º 4.320/64 e nos termos das disposições das Emendas Constitucionais nos 35 e 36, de 30.06.98, adotando outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. lº. - Fica instituída no âmbito do Poder Executivo a descentralização administrativa das ações governamentais entre as diversas Unidades Setoriais, passando cada Secretário a ser o Ordenador da Despesa e do Pagamento de sua Pasta.

Art. 2º. - A delegação conferida aos diversos secretários é ampla, geral e irrestrita, inclusive a inerente às responsabilidades pela movimentação dos créditos orçamentários, juntamente com os programas que estes devem executar.

Art. 3º. - Compete aos Secretários, com exclusividade, exercer as seguintes atribuições:

I - Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades setoriais, na forma prevista no Art. 74 da Constituição Federal, combinado com o Art. 76 da Lei Federal nº 4.320, de l7 de março de l967;

II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano de Governo e no Orçamento do Município;

IIIComprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IVExercer o acompanhamento e o controle das operações de crédito e a prestação de garantias fidejussórias;

VApoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VIOrganizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, encaminhando os respectivos relatórios ao órgão de controle externo, na forma estabelecida no Regimento Interno da Corte de Contas;

VII -Determinar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificado de auditoria e parecer.

VIII - Na hipótese de conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao titular do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do Art. 49, § lº, Incisos I, II e III e § 2º da Lei nº l2.l60, de 04 de agosto de l993;

IX - Coordenar e manter o efetivo controle dos estoques de seus almoxarifados;

X - Exercer controle interno periódico junto ao responsável pelo almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens ou serviços contratados;

XI - Decidir pelo atendimento das necessidades intrínsecas às suas Secretarias;

XII - Responsabilizar-se pelos bens vinculados às Secretarias;

XIII - Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os procedimentos contábeis;

XIV - Reconhecer a liquidação da despesa.

Art. 4º. - Permanecem centralizados na Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, como funções de apoio e controle interno, objetivando a perfeita correlação de ações governamentais, as atividades de Contabilidade e Tesouraria, bem como vinculada ao Gabinete do Prefeito a Comissão Central de Compras e centralizados na Secretaria de Administração o Inventário e o Sistema de Folha de Pessoal.

Art. 5º. - Todos os preceitos constitucionais inerentes à autonomia municipal e a decisões que não prescindam da outorga do titular do Poder Executivo, serão de sua alçada e competência¸ ouvido o titular da Pasta respectiva, desautorizada a decisão setorial apesar da delegação de poderes ora efetivada.

Art. 6º. - Este Decreto entrará em vigor no dia 01 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, aos 28 de junho de 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO: 0071/2021
RATIFICO na íntegra o procedimento de Dispensa do Procedimento Licitatório no valor global de R$ 40.678,00 (quarenta mil, seiscentos e setenta e oito reais).
TERMO DE RATIFICAÇÃO- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº071/2021.

Considerando a solicitação para Aquisição de 10 (dez) pneus para máquinas pesadas, sendo 06 (seis) unidades para Patrol e 04 (quatro) para Retroescavadeira visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito-SEMIUPATRAT de Itapecuru-Mirim/MA, na qual foi devidamente apresentada a documentação nos autos do Processo Administrativo nº 250521004, bem como o Parecer Jurídico, RATIFICO na íntegra o procedimento de Dispensa do Procedimento Licitatório no valor global de R$ 40.678,00 (quarenta mil, seiscentos e setenta e oito reais).

Assim, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a Contratação e Emissão de empenho, em favor da Empresa SAV COMERCIO DE PNEUS LTDA, sob CNPJ nº. 40.022.558/0001-92, com a seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO; 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO; 15.12.0004.2014.0000 - MANUT. DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUT., URB., PAISAG., TRANSP. E TRANSITO; 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO; 0.1.0-001.001 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

Publique-se na forma legal.

Itapecuru-Mirim, 28 de junho de 2021.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0074/2021
Aquisição de pneus novos, de 1ª linha, fabricação nacional, com garantia dos fabricantes contra defeito de fabricação, para utilização nas máquinas pesadas do município de Itapecuru-mirim-MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250521004. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa SAV COMERCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ nº. 40.022.558/0001-92. OBJETO: Aquisição de pneus novos, de 1ª linha, fabricação nacional, com garantia dos fabricantes contra defeito de fabricação, para utilização nas máquinas pesadas do município de Itapecuru-mirim-MA. VALOR GLOBAL: R$ 40.678,00 (quarenta mil, seiscentos e setenta e oito reais) DATA DA ASSINATURA: 28/06/2021. BASE LEGAL: Constituição Federal de 1988 e Lei nº14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 - Poder Executivo; 02.05-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO; 15.12.0004.2014.0000 - MANUT. DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUT, URB., PAISAG., TRANSP. E TRANSITO; 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO; 0.1.0-001.001 -RECURSOS ORDINÁRIOS. VIGÊNCIA: 31/12/2021. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE:. Luciano da Silva Nunes-Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA:Simone Almeida Viana /Representante Legal.

Itapecuru Mirim - MA, 28 de junho de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 002/2021
Convocar os candidatos aprovados no Seletivo Simplificado 002/2021 para contratação de profissionais da saúde para trabalhar no enfrentamento contra a Covid-19
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021 DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAR NO ENFRENTAMENTO CONTRA A COVID-19

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público e necessidade, durante a situação de calamidade pública,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os candidatos aprovados no Seletivo Simplificado 002/2021 para contratação de profissionais da saúde para trabalhar no enfrentamento contra a Covid-19.

Art. 2º Os candidatos convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Salomão Fiquene, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim, Maranhão, no dia 29 de junho de 2021, das 08h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem documentação necessária, conforme anexo II, III e IV do Edital Simplificado 002/2021.

Parágrafo único: É obrigatório o cumprimento das datas informadas neste Edital. O não comparecimento nas datas e local informado implicará na desistência do candidato convocado, podendo a Secretaria Municipal de Saúde convocar imediatamente outro candidato, observando a ordem de classificação.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

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