Diário oficial

NÚMERO: 641/2024

Volume: 4 - Número: 641 de 16 de Janeiro de 2024

16/01/2024 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 16/01/2024 19:30:52 - IP com nº: 192.168.0.198

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 001/2024
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Técnica para a realização dos Trabalhos atinentes à Chamada Pública nº 004/2023, referente à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar em aten

PORTARIA/SEMED Nº 01/2024 DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Técnica para a realização dos Trabalhos atinentes à Chamada Pública nº 004/2023, referente à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar em atendimento ao PNAE/FNDE.

A secretáriA mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 1401/2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão Técnica da Chamada Pública n° 004/2023, referente à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar em atendimento ao PNAE/FNDE:

SERVIDORMATRÍCULAPaula Fernanda França Fonseca Matrícula 11547-1Ana Beatriz Castro de MesquitaMatrícula 26634-2Ana Carine Muniz BezerraMatrícula 14113Dennize Elaíne Viana dos Santos Matrícula 26641Felismar Freire Martins Matrícula 1070Isabella Louise Mendes Nogueira BarbosaMatrícula 26690-1Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pela servidora Paula Fernanda França Fonseca, nutricionista, responsável técnica pelo PNAE-FNDE no Município, regularmente inscrita no CRN-11 3687.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 27 de dezembro de 2023, data da publicação do edital, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 001/2024
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico sobre pavimento existente nas vias urbanas do centro da cidad
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 003/2023

PROCESSO Nº 2023.08.28.0022

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 12 dias do mês de janeiro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal da receita, Orçamento e Gestão, Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4-SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas na Concorrência Pública para Registro de Preços Nº 003/2023, conforme Ata realizada em 12/12/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A. B. DE SOUSA NETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.651.180/0001-56, com sede no Loteamento Matos, s/n.º, Centro, CEP: 65.710-000, no Município de Lago do Junco/MA, neste ato representada pelo(a) Sr. Aristides Borges de Sousa Neto, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0194316520020-SESP-MA e CPF nº 007.923.933-17, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame, conforme Planilha em anexo.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico sobre pavimento existente nas vias urbanas do centro da cidade e demais localidades adjacentes no município de Itapecuru-Mirim/MA.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão..

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e as demais normas legais correlatas.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do Projeto Básico.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as Especificações Técnicas e Prazos contidos no Projeto Básico que são parte integrante, Anexo do Projeto Básico.

10.2. As especificações técnicas, bem como, a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas descritas no Memorial Descritivo (especificações técnicas), pois são condições essenciais para a realização dos serviços;

10.3. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital e Projeto Básico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Projeto Básico.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Projeto Básico e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e as demais normas legais correlatas.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 12 de janeiro de 2024.

_________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da receita, Orçamento e Gestão

_________________________________

Aristides Borges de Sousa Neto

CPF: 007.923.933-17

Titular/Administrador

ANEXO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEMCÓDIGODESCRIÇÃOFONTEUNIDQUANTIDADEPREÇO UNITÁRIO R$PREÇOTOTAL R$SEM BDIBDICOM BDI1SERVIÇOS PRELIMINARESR$ 355.632,001.1S00051Placa de obra em chapa aço galvanizado, instalada - Rev 02_01/2022ORSEm26,00R$ 353,33R$ 98,47R$ 451,80R$ 2.710,801.2ISH-0624ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIASComposições Própriasmês12,00R$ 23.000,00R$ 6.410,10R$ 29.410,10R$ 352.921,202SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃOR$ 8.508.711,992.1S03443Imprimação aplicada em execução de obras de recuperação (prod. = 750 m2/h), sem fornecimento de material e sem transporteORSEm2250.000,00R$ 0,57R$ 0,16R$ 0,73R$ 182.500,002.24915757Tapa buraco com pintura de ligação - demolição com serra corta pisoSICRO NOVOm³3.500,00R$ 371,06R$ 103,41R$ 474,47R$ 1.660.645,002.3S05065Transporte comercial com caminhão basculante de 10m³, em rodovia não pavimentada (densidade=1,5t/m³)ORSEtkm180.600,00R$ 1,28R$ 0,36R$ 1,64R$ 296.184,002.4S02629Fornecimento de asfalto diluído cm-30ORSEt120,00R$ 8.920,00R$ 2.486,00R$ 11.406,00R$ 1.368.720,002.5M1943Cimento asfáltico de petróleo - CAP 50/70SICRO NOVOt376,25R$ 6.000,00R$ 1.672,20R$ 7.672,20R$ 2.886.665,252.64011444Areia asfalto a quente - faixa A - areia comercialSICRO NOVOt7.525,00R$ 178,38R$ 49,71R$ 228,09R$ 1.716.377,252.7I00895Emulsão asfáltica rr-1cORSEt45,00R$ 3.430,81R$ 956,17R$ 4.386,98R$ 197.414,102.8S92242SCaminhão de transporte de material asfáltico 20.000 l, com cavalo mecânico de capacidade máxima de tração combinado de 45.000 kg, potência 330 cv, inclusive tanque de asfalto com maçarico - chp diurno. af_12/2015ORSEchp376,25R$ 416,13R$ 115,98R$ 532,11R$ 200.206,393SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEMR$ 4.469.950,003.1100576REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019SINAPIM2250.000,00R$ 2,14R$ 0,60R$ 2,74R$ 685.000,003.25502978Compactação de aterros a 100% do Proctor normalSICRO NOVOm³45.000,00R$ 4,70R$ 1,31R$ 6,01R$ 270.450,003.3101768EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA DE SOLOS - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019SINAPIM345.000,00R$ 37,54R$ 10,46R$ 48,00R$ 2.160.000,003.4101259ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA EDIFICAÇÃO, COM CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 0,8 M³ / 111HP), FROTA DE 7 CAMINHÕES BASCULANTES DE 10 M³, DMT DE 4 KM E VELOCIDADE MÉDIA 22 KM/H. AF_05/2020SINAPIM345.000,00R$ 23,54R$ 6,56R$ 30,10R$ 1.354.500,004SERVIÇOS DE DRENAGEMR$ 3.100.600,004.194282EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO, 30 CM BASE X 15 CM ALTURA. AF_06/2016SINAPIM20.000,00R$ 60,63R$ 16,90R$ 77,53R$ 1.550.600,004.294274ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016SINAPIM20.000,00R$ 60,61R$ 16,89R$ 77,50R$ 1.550.000,0023VALOR TOTAL:R$ 16.434.893,99(dezesseis milhões quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos)

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2024
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.11.0021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº048/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA ALMEIDA SUPERMERCADO LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ R$ 279.747,80 (Duzentos e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal 075/2023-GP e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO 19 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 144.380,44/PROJETO/ATIVIDADE 12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-QUILOMBOLA: R$ 117.288,92/PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 4.840,40/PROJETO/ATIVIDADE 12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 6.488,00/ PROJETO/ATIVIDADE 12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO R$ 1.673,16/PROJETO/ATIVIDADE 12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA R$ 3.381,48/PROJETO/ATIVIDADE: 12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 1.695,40/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO: 1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Leandro Frazão de Almeida - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DE HOMOLOGAÇÃO: 001/2023
RETIFICA o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, referente à Concorrência Pública nº 001/2023, publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, Edição Nº 637/2024

ERRATA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação das Escolas Municipais da Zona Rural do município de Itapecuru Mirim/MA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, referente à Concorrência Pública nº 001/2023, publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, Edição Nº 637/2024 de 10 de janeiro de 2024, retificando o objeto de contratação conforme segue abaixo, nos termos:

Onde se lê:

Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação das Escolas Municipais da Zona Rural do município de Itapecuru-Mirim/MA.

Leia-se:

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação das Escolas Municipais da Zona Rural do município de Itapecuru-Mirim/MA. Itapecuru-Mirim/MA, 16 de janeiro de 2024.

Hilton César Neves da Silva

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 002/2024
Participação de servidores da Secretaria Municipal de Educação em cursos de capacitação no campo pedagógico de forma a proporcionar aos professores, gestores, coordenadores, supervisores e demais pro?ssionais da educação momentos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.01.04.0002

OBJETO: Participação de servidores da Secretaria Municipal de Educação em cursos de capacitação no campo pedagógico de forma a proporcionar aos professores, gestores, coordenadores, supervisores e demais prossionais da educação momentos de aprendizagens signicativas, por meio dos diálogos no campo pedagógico que contribuam para o desempenho da prática docente, a ser realizado no período de 17, 18 e 19 de janeiro de 2024.

A Secretária Municipal de Educação, na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024, nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei 14.133/2021, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

1 - PAULO ROGERIO FERRAZ TREINAMENTOS E EVENTOS, inscrita no CNPJ: 19.785.208/0001-91, no valor global de R$ 345.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE DE INSCRIÇÕESVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Participação de servidores da secretaria municipal de educação em cursos de capacitação no campo pedágogico de forma a proporcionar aos professores, gestores, coordenadores, supervisores e demais prossionais da educação momentos de aprendizagens signicativas, por meio dos diálogos no campo pedagógico que contribuam para o desempenho da prática docente, a ser realizado no período de 17, 18 e 19 de janeiro de 2024.

Serviço1000

R$ 345,00

R$ 345.000,00

Itapecuru-mirim/MA, 15 de janeiro de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: 002/2024
PAULO ROGERIO FERRAZ TREINAMENTOS E EVENTOS, inscrita no CNPJ: 19.785.208/0001-91
TERMO ADJUDICATÓRIO

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Decreto Nº 030/2022, exarada pelo Gabinete do Prefeito, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo N° 2024.01.04.0002, que deu origem à Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, objetivando a participação de servidores da Secretaria Municipal de Educação em cursos de capacitação no campo pedagógico de forma a proporcionar aos professores, gestores, coordenadores, supervisores e demais prossionais da educação momentos de aprendizagens signicativas, por meio dos diálogos no campo pedagógico que contribuam para o desempenho da prática docente, a ser realizado no período de 17, 18 e 19 de janeiro de 2024, ADJUDICA o objeto supra à empresa conforme abaixo:

1- PAULO ROGERIO FERRAZ TREINAMENTOS E EVENTOS, inscrita no CNPJ: 19.785.208/0001-91, no valor global de R$ 345.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE DE INSCRIÇÕESVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Participação de servidores da secretaria municipal de educação em cursos de capacitação no campo pedágogico de forma a proporcionar aos professores, gestores, coordenadores, supervisores e demais prossionais da educação momentos de aprendizagens signicativas, por meio dos diálogos no campo pedagógico que contribuam para o desempenho da prática docente, a ser realizado no período de 17, 18 e 19 de janeiro de 2024.

Serviço1000

R$ 345,00

R$ 345.000,00Itapecuru-mirim/MA, 15 de janeiro de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 002/2024
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.11.0022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº047/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA D LORD COMERCIO. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 2.249,60 (Dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 075/2023 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO 19- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE 12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO/ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO 1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Samia Regina de Sousa Ferreira e Marcio Henrique Gusmão Ferreira - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 003/2024
contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2024, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.11.0019, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº046/2023 PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA COMERCIAL PRASERES LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 752.631,30 (Setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 075/2023, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA:19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 416.911,02/ PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-QUILOMBOLA R$ 225.273,25/ PROJETO/ATIVIDADE 12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO R$ 6.717,68: PROJETO/ATIVIDADE: 12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA R$ 16.767,97/PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 35.719,35/PROJETO/ATIVIDADE: 12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 11.419,77/ PROJETO/ATIVIDADE:12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 39.822,26/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Railson Costa Praseres - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 004/2024
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.11.0020, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA GOLDEM COMERCIO EIRELLI EPP. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 21.837,70 (Vinte e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto 075/2023-GP e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE 12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 8.226,80/PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 13.034,50 /PROJETO/ATIVIDADE: 12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO R$ 248,90 /PROJETO/ATIVIDADE12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 327,50/ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO:1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Ana Lúcia Gomes Vieira - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 007/2024
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itape
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.11.0018, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº049/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA P.I.C ARAÚJO. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: 44.294,02 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto nº075/2023-GP, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO 19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-QUILOMBOLA R$ 14.237,01/PROJETO/ATIVIDADE 12 365 0026 2.038-MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 2.611,38/PROJETO/ATIVIDADE 12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA R$ 1.086,26 /PROJETO/ATIVIDADE: 12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 604,24/PROJETO/ATIVIDADE: 12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO R$ 457,14/PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 2.477,30/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 22.820,69/ELEMENTO DE DESPESAS: 3. 3. 90. 30. 00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSOS: 15520000000- TRANSFERÊNCIAS DE RECURSO DO FNDE (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Pedro Ivo Cardoso Araújo - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 011/2024
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itape
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.08.0013, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA UML MENDES. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 242.920,10 (Duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto nº075/2023-GP e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA:19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE:12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 141.293,38 (cento e quarenta e um mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos)/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-QUILOMBOLA R$ 79.810,92 (Setenta e nove mil, oitocentos e dez reais e noventa e dois centavos)/PROJETO/ATIVIDADE 12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 9.005,89/PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 9.506,23/PROJETO/ATIVIDADE 12 361 0049 2.045- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENS.FUNDAMENTAL R$ 139.299,30/PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA R$ 79.810,92/PROJETO/ATIVIDADE12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA/R$ 3.452,60/PROJETO/ATIVIDADE12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 1.845,16

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO: 1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Udedson Miguel Lemos Mendes - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 015/2024
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itap
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.11.0023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº052/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA COMERCIAL PRASERES LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: 42.174,87 (Quarenta e dois mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto 075/2023-GP e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 968,46/PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 1.075,07/PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 11.301,69/PROJETO/ATIVIDADE12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 173,37/PROJETO/ATIVIDADE: 12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA R$ 328,80/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-QUILOMBOLA R$ 27.822,24/PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO R$ 505,24/ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Railson Costa Praseres - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 045/2024
OBJETO: Participação de servidores da Secretaria Municipal de Educação em cursos de capacitação no campo pedagógico de forma a proporcionar aos professores, gestores, coordenadores, supervisores e demais pro?ssionais da educação
EXTRATO DE CONTRATO N° 045/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.04.0002, INEXIGIBILIDADE N° 002/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa PAULO ROGERIO FERRAZ TREINAMENTOS E EVENTOS. OBJETO: Participação de servidores da Secretaria Municipal de Educação em cursos de capacitação no campo pedagógico de forma a proporcionar aos professores, gestores, coordenadores, supervisores e demais prossionais da educação momentos de aprendizagens signicativas, por meio dos diálogos no campo pedagógico que contribuam para o desempenho da prática docente, a ser realizado no período de 17, 18 e 19 de janeiro de 2024. VALOR: R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: 16/01/2024. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normais aplicáveis a espécie; Decreto Municipal Nº 056/2023; Decreto Municipal n° 075/2023-GP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1901 Secretaria Municipal de Educação; PROJETO/ATIVIDADE: 12 128 0028 2.027 Formação Continuada de Servidores da Educação; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 1500100100-RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF DA EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva. P/CONTRATADA: PAULO ROGÉRIO FERRAZ - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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