Diário oficial

NÚMERO: 639/2024

12/01/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 12/01/2024 18:23:37 - IP com nº: 192.168.0.198

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 014/2024
Nomear MARCOS VINICIUS TRINDADE AZEVEDO, inscrito sob o CPF nº ***.932.093-**, para exercer o Cargo em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, do município de Itapecuru Mirim/MA.
PORTARIA N. º 014/2024/GP DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear MARCOS VINICIUS TRINDADE AZEVEDO, inscrito sob o CPF nº ***.932.093-**, para exercer o Cargo em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 0019/2023
Composição da Equipe Técnica Municipal de Implantação do Mais Integral e operacionalização do Programa Escola em Tempo Integral – MEC, no município de Itapecuru-Mirim e dá outras providências.
PORTARIA DE Nº 0019/2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 SEMED

Composição da Equipe Técnica Municipal de Implantação do Mais Integral e operacionalização do Programa Escola em Tempo Integral MEC, no município de Itapecuru-Mirim e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022;

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.

CONSIDERANDO A Lei n 1422/2019-GP de 01 de julho de 2019 que dispõe sobre a aprovação do Programa Escola de Tempo Integral de Itapecuru mirim - PETIM, que institui a Política Municipal de ampliação do tempo e permanência dos estudantes na escola agregando projetos de atividades complementares , estabelecendo politicas compartilhadas, para ampliação dos espaços educativos no contexto à implantação gradativa da educação de tempo integral de forma a atender a meta 6 do Plano Municipal de Educação aprovado através da lei n 1335/2015.

CONSIDERANDO a Portaria de Nº 0016/2023, em seu art. 10 que dispõe que o Município indicará a equipe técnica responsável pelo Programa de Educação Integral, para realização de planejamentos, pesquisas, consultas, acompanhamento pedagógico, logística para a execução do Programa, gestão de insumos e recursos humanos para a oferta com qualidade da ampliação da jornada em tempo integral.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar WINDSON LUÍS DA SILVA VALES, servidor público municipal, matrícula nº 25856-1, lotado nesta SEMED, para atuar como Articulador Municipal de Gestão Mais Integral, que atuará em demandas relacionadas ao planejamento de rede e demandas administrativas focadas nas Unidades Mais Integral.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 020/2023
Composição da Equipe Técnica Municipal de Implantação do Mais Integral e operacionalização do Programa Escola em Tempo Integral – MEC, no município de Itapecuru-Mirim e dá outras providências.
PORTARIA DE Nº 0020/2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 SEMED

Composição da Equipe Técnica Municipal de Implantação do Mais Integral e operacionalização do Programa Escola em Tempo Integral MEC, no município de Itapecuru-Mirim e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022;

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.

CONSIDERANDO A Lei n 1422/2019-GP de 01 de julho de 2019 que dispõe sobre a aprovação do Programa Escola de Tempo Integral de Itapecuru mirim - PETIM, que institui a Política Municipal de ampliação do tempo e permanência dos estudantes na escola agregando projetos de atividades complementares , estabelecendo politicas compartilhadas, para ampliação dos espaços educativos no contexto à implantação gradativa da educação de tempo integral de forma a atender a meta 6 do Plano Municipal de Educação aprovado através da lei n 1335/2015.

CONSIDERANDO a Portaria de Nº 0016/2023, em seu art. 10 que dispõe que o Município indicará a equipe técnica responsável pelo Programa de Educação Integral, para realização de planejamentos, pesquisas, consultas, acompanhamento pedagógico, logística para a execução do Programa, gestão de insumos e recursos humanos para a oferta com qualidade da ampliação da jornada em tempo integral.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar SAULO RAFAEL CHAVES DE LIMA, servidor público municipal, matrícula nº 26004-1, lotado nesta SEMED, para atuar como Articulador Municipal Pedagógico Mais Integral, que atuará em demandas relacionadas ao Modelo Institucional das unidades Mais Integral.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 0021/2023
Composição da Equipe Técnica Municipal de Implantação do Mais Integral e operacionalização do Programa Escola em Tempo Integral – MEC, no município de Itapecuru-Mirim e dá outras providências.
PORTARIA DE Nº 0021/2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 SEMED

Composição da Equipe Técnica Municipal de Implantação do Mais Integral e operacionalização do Programa Escola em Tempo Integral MEC, no município de Itapecuru-Mirim e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022;

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.

CONSIDERANDO A Lei n 1422/2019-GP de 01 de julho de 2019 que dispõe sobre a aprovação do Programa Escola de Tempo Integral de Itapecuru mirim - PETIM, que institui a Política Municipal de ampliação do tempo e permanência dos estudantes na escola agregando projetos de atividades complementares , estabelecendo politicas compartilhadas, para ampliação dos espaços educativos no contexto à implantação gradativa da educação de tempo integral de forma a atender a meta 6 do Plano Municipal de Educação aprovado através da lei n 1335/2015.

CONSIDERANDO a Portaria de Nº 0016/2023, em seu art. 10 que dispõe que o Município indicará a equipe técnica responsável pelo Programa de Educação Integral, para realização de planejamentos, pesquisas, consultas, acompanhamento pedagógico, logística para a execução do Programa, gestão de insumos e recursos humanos para a oferta com qualidade da ampliação da jornada em tempo integral.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar MARIA FRANCISCA MUNIZ ALVES, servidor pública municipal, matrícula nº 1434, lotada nesta SEMED, para atuar como Coordenadora Municipal do Programa Escola em Tempo Integral/Mais Integral, que atuará em demandas relacionadas ao planejamento estratégico da política de educação integral no município.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DE HOMOLOGAÇÃO: 003/2023
Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, referente à Concorrência Pública nº 003/2023
ERRATA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico sobre pavimento existente nas vias urbanas do centro da cidade e demais localidades adjacentes no município de Itapecuru Mirim/MA.

O Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, referente à Concorrência Pública nº 003/2023, publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, Edição Nº 635/2024 de 08 de janeiro de 2024, retificando o objeto de contratação conforme segue abaixo, nos termos:

Onde se lê:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico sobre pavimento existente nas vias urbanas do centro da cidade e demais localidades adjacentes no município de Itapecuru-Mirim/MA.

Leia-se:

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico sobre pavimento existente nas vias urbanas do centro da cidade e demais localidades adjacentes no município de Itapecuru-Mirim/MA. Itapecuru-Mirim/MA, 12 de janeiro de 2024.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 005/2024
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2024, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.03.24.0009, PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 075/2023, QUE DEU ORIGEM AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.09.0010. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, e a Empresa KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 1.314.716,30 (um milhão trezentos e quatorze mil setecentos e dezesseis reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/01/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULT., ESP., LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2.068 MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS: CARNAVAL, FESTA JUNINA, ANIV. DA CIDADE E OUTROS; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECEITAS NÃO VINCULADAS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes. P/CONTRATADA: Jose Carlos Maia Lopes Filho - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 054/2023
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de recargas de toners e cartuchos de tintas para impressoras próprias para atender às demandas da Prefeitura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2023/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.10.11.0023

OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de recargas de toners e cartuchos de tintas para impressoras próprias para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, por meio do seu Secretário Municipal, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, e com base nas informações constantes na adjudicação do item listado abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da empresa:

1.CORESMA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.951.049/0001- 31, vencedora dos itens: 1, 3, 6, 7, 8, 10, 11, 12 e 13, no valor global de R$ 11.794,00 (onze mil setecentos e noventa e quatro reais), conforme planilha abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA / MODELOQANTUNDVALOR UNITÁIOVALOR TOTAL1RECARGA TONER TN (REFERÊNCIA HL 5102 DW)RECARGA HIGHFUSION40UNDR$ 24,00R$ 960,003RECARGA TONER BQ MLT101

(REFERÊNCIA 2165) + CHIPRECARGA HIGHFUSION30UNDR$ 34,00R$ 1.020,006RECARGA TONER DR 2340

(REFERÈNCIA: DCP L2540DW)RECARGA HIGHFUSION60UNDR$ 19,00R$ 1.140,007RECARGA TONER 436A/ 435A/ CE285A/ 278A/ P1005.

(REFERÊNCIA: LP 1102 W E M1132 MFP)RECARGA HIGHFUSION113UNDR$ 24,00R$ 2.712,008RECARGA T6642/ T6643/ T6644/ T6641 (R L 20)RECARGA HIGHFUSION25UNDR$ 36,00R$ 900,0010RECARGA CARTUCHO 664

(REFERÊNCIA: 3635) PRETORECARGA HIGHFUSION10UNDR$ 50,00R$ 500,0011RECARGA CARTUCHO 664

(REFERÊNCIA: 3635) COLORIDORECARGA HIGHFUSION34UNDR$ 45,00R$ 1.530,0012RECARGA DE TONER PARA MPRESSORA EPSON L120/L3250 KIT 4 CORESRECARGA HIGHFUSION82UNDR$ 26,00R$ 2.132,0013RECARGA DE TONER PARA IMPRESSORA HP LAISER JET PRO 200 MFP/ COLORIDA KIT + 4 CHIPRECARGA HIGHFUSION10UNDR$ 90,00R$ 900,00TOTALR$ 11.794,00

2MENDES PINTO - COMERCIO & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.653.112/0001- 16, vencedora dos itens: 2, 4, 5, 14, 15, 16, 18, 20 e 21, no valor global de R$ 15.033,00 (quinze mil e trinta e três reais), conforme planilha abaixo:ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA / MODELOQANTUNDVALOR UNITÁIOVALOR TOTAL02RECARGA TONER (REFERÊNCIA: B215DNI)SERVIÇO20UNDR$ 100,00R$ 2.000,0004RECARGA TONER DR 1060 HL 1212W/ 1617NW)SERVIÇO32UNDR$ 25,00R$ 800,0005RECARGA TONER: W1330SERVIÇO30UNDR$ 60,00R$ 1.800,0014RECARGA DE TONER PARA IMPRESSORA HP LASER 408DNSERVIÇO70UNDR$ 79,00R$ 5.530,0015RECARGA DE TONER PARA IMPRESSORA LAISER JET 2035 NSERVIÇO10UNDR$ 35,00R$ 350,0016RECARGA TONER MFP M 426DWSERVIÇO48UNDR$ 37,00R$ 1.776,0018RECARGA TONER MFP M 125 ASERVIÇO48UNDR$ 24,00R$ 1.152,0020RECARGAIMPRESSORA PANTUM M655ONW + CHIPSERVIÇO10UNDR$ 59,00R$ 590,0021RECARGA DE TONNER IMPRESSORA SANSUMG SCX5825NX + CHIPSERVIÇO15UNDR$ 69,00R$ 1.035,00TOTALR$15.033,00*A marca já está indicada na especificação do item.

3V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA inscrita no CNPJ nº 05.808.979/0001- 42, vencedora dos itens: 9 e 17, no valor global de R$ 2.703,00 (dois mil setecentos e três reais), conforme planilha abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA / MODELOQANTUNDVALOR UNITÁIOVALOR TOTAL9RECARGA (REFERÊNCIA: INK TANK WIRELESS 416) GT52 PRETO, AZUL, ROSA, MAGENTADSI15UNDR$ 65,00R$ 975,0017RECARGA TONER MFP M 130 FWDSI48UNDR$ 36,00R$ 1.728,00TOTALR$ 2.703,00*A marca já está indicada na especificação do item

4P R DOS SANTOS JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 14.959.247/0001- 44, vencedora do item: 19 no valor global de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), conforme planilha abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA / MODELOQANT.UND.VALOR UNITÁIOVALOR TOTAL19RECARGA IMPRESSORA HP LASER JET PROMFP MFPSERVIÇO 10UN R$ 92,00R$ 920,00TOTALR$ 920,00 *A marca já está indicada na especificação do item

Dê- se ciência e publique- se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/MA, 12 de janeiro de 2024.

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LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 055/2023
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA..
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.10.02.0009

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA..

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, por meio do seu Secretário Municipal, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, e com base nas informações constantes na adjudicação do item listado abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da empresa:

1.EMPORIO 77 LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.430.713/0001-37, vencedora do item 1, no valor global de R$ 626.400,00 (seiscentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais), conforme planilha abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA / MODELOQANT.UND.VALOR UNITÁIOVALOR

TOTAL01Micro-ônibus de Transporte Sanitário 0km adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução CONTRAN 959/2022, (capacidade de 20 a 24 passageiros, 01 (um) cadeirante e o motorista); ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote ; porta lado direito para embarque; equipamento de acessibilidade em acordo com a ABNT NBR 15.320 com certificação INMETRO; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 450 Nm (kgf.m); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica ; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com ABS; Suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; Suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; PBT mínimo de 8 toneladas; tanque com capacidade mínima de 150 litros.VOLARE

ATTACK 8

22+1

2023/20241UNDR$ 626.400,00

R$ 626.400,00

2.PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA, inscrita no CNPJ n º 10.686.600/0001-09, vencedora dos itens: 2 e 6, no valor global de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme planilha abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA / MODELOQANT.UND.VALOR UNITÁIOVALOR

TOTAL02Veículo com capacidade para 05 (cinco) passageiros. Tipo de combustível: álcool/gasolina. Mecânica: Motorização 1.3; Combustível: Álcool/Gasolina; Potência (cv) 185/180; Torque (kgf.m) 27,5; Velocidade Máxima (km/h) 202/200; Tempo 0- 100 (s) 10,6; Câmbio automática com modo manual de 6 marchas; Direção elétrica; Suspensão dianteira; Suspensão tipo McPherson e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal. Suspensão traseira: suspensão tipo multibraço e traseira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal. Dimensões: Altura (mm) 1.673; Largura (mm) 1.844 Comprimento (mm) 4.945; Peso (Kg) 1.650;FIAT TORO FLEX 0KM1UNDR$ 176.000,00R$ 176.000,0006Viaturas, tipo MOTOCICLETA para patrulhamento ostensivo, cor a critério de contratada, zero quilômetro,Motor: Tipo: DOHC, monocilíndrico 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: 291,6 cc; Potência Máxima: 25,4 cv a 7.500 rpm (Gasolina) / 25,6 cv a 7.500 rpm (Etanol); Torque Máximo: 2,76 kgf.m a 6.000 rpm (Gasolina) / 2,80 kgf.m a 6.000 rpm (Etanol); Transmissão: 5 velocidades; Sistema de Partida: Elétrico; Diâmetro x Curso: 79,0 x 59,5 mm; Relação de Compressão: 9,0:1; Sistema Alimentação: Injeção Eletrônica PGM-FI; Combustível: Gasolina e/ou Etanol. Sistema elétrico: Ignição: Eletrônica; Bateria: 12 V 6 Ah; Farol: Full LED. Capacidade: Tanque de Combustível: 11 litros; Óleo do Motor: 2,0 litros. Dimensões: Comprimento x Largura x Altura: 2.195 x 838 x 1.215 mm; Distância entre eixos:

1.417 mm; Distância mínima do solo: 259 mm; Altura do assento: 860 mm; Peso Seco: 148 kg. Chassi: Tipo: Berço Semi duplo; Suspensão Dianteira/Curso: Garfo telescópico / 245 mm; Suspensão Traseira/Curso: Pro-Link / 225 mm; Freio Dianteiro/Diâmetro: A disco / 256 mm; Freio Traseiro/Diâmetro: A disco / 220 mm; Pneu Dianteiro: 90/90 21; Pneu Traseiro: 120/80 18. bagageiro com bauleto para acondicionamento de blocos, confeccionado em estruturaHONDA XRE 300 0KM

2

UNDR$ 42.000,00R$ 84.000,00TOTALR$ 260.000,00

Dê- se ciência e publique- se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/MA, 12 de janeiro de 2024.

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LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 335/2023
OBJETO: Locação de Imóvel para o funcionamento da Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção
EXTRATO DE CONTRATO N° 335/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.11.06.0029, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim e Karla Danielle de Sousa Lopes Oliveira. OBJETO: Locação de Imóvel para o funcionamento da Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. VALOR: R$ 48.996,00 (quarenta e oito mil e novecentos e noventa e seis reais) correspondendo a uma despesa mensal de R$ 4.083,00 (quatro mil e oitenta e três reais). DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normais aplicáveis a espécie; Decreto Municipal Nº 056/2023, de 08 de agosto de 2023/GP; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 29- SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO/Unidade Orçamentária: 04 01 SECRETARIA MUN DE AGRIC. FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUCÃO/Projeto/Atividade: 04 122 0002 2.032 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN DE AGRIC. FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUCÃO/Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00- Outros Serv. de Terceiro Pessoa Física/Fonte de Recurso: 1500000000- Recursos Não Vinculados de Impostos/. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes. P/CONTRATADA: Karla Danielle de Sousa Lopes Oliveira - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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