Diário oficial

NÚMERO: 636/2024

Volume: 4 - Número: 636 de 9 de Janeiro de 2024

09/01/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 09/01/2024 17:55:02 - IP com nº: 192.168.0.198

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - INFORMA : 001/2024
ELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO DE PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU MIRIM/MA
EDITAL Nº 001/2024.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO DE PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU MIRIM/MA, PARA ATUAREM NA FUNÇÃO DOCENTE NO COLÉGIO MILITAR TIRADENTES XXIII/UEB JOSÉ JORGE GOMES RODRIGUES.

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, torna público a todos os servidores, do quadro efetivo, que estão em pleno exercício na Rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim e que atendam aos critérios deste edital, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de profissionais para atuarem na função docente no Colégio Militar Tiradentes XXIII, UEB José Jorge Gomes Rodrigues, como Professor de Educação Básica, para os Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º anos, vagas imediatas e cadastro reserva.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção simplificado interno, coordenado por uma comissão interna, designada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de portaria, tem o objetivo de selecionar os servidores, efetivos para atender à necessidade de excepcional interesse público, do quadro de profissionais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim- MA, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para ocupar no Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Gomes Rodrigues o Cargo de Professor, conforme consta no ANEXO I, deste edital, as áreas do conhecimento e os componentes curriculares da Educação Básica, Anos Finais do Ensino Fundamental.1.2. A jornada de trabalho se destina a professores de 25 (vinte e cinco) ou de 40 (quarenta) horas semanais e se aplica para todos os profissionais lotados nas Unidades de Ensino da rede municipal.1.3 Os profissionais selecionados nas funções de docentes atuarão com carga horária semanal de 25 horas/aula de 50 minutos (cada), observando-se o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e um 1/3 para as atividades extraclasse.

1.4 Para o cargo de Professor da Educação Básica, Anos Finais do Ensino Fundamental, serão ofertadas vagas para docentes do quadro efetivo para atender necessidade de excepcional interesse público em pleno exercício, com formação superior em licenciatura em área especifica.

1.5 Para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado serão ofertadas vagas para profissionais efetivos para atender necessidade de excepcional interesse público, em pleno exercício, com formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.

1.6 Todos os profissionais classificados dentro do número de vagas disponíveis serão imediatamente convocados, após cumprido todos os pleitos deste certame, conforme o número de vagas ofertadas neste edital e obedecerá a ordem de classificação obtida pelo candidato.

1.7 O cadastro reserva constará duas vezes o número de vagas ofertadas neste edital e os candidatos só serão convocados mediante a desistência do candidato classificado dentro do número de vagas e/ou quando houver necessidade.

1.8 O processo seletivo seguirá o cronograma estabelecido no ANEXO I, deste edital, podendo sofrer alterações, dependendo do número de candidatos inscritos.

2- DOS REQUISITOS

2.1 São requisitos mínimos para a inscrição no cargo ofertado neste processo seletivo:

a) Ser profissional do quadro efetivo da rede municipal de ensino, para atender necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de ensino de Itapecuru Mirim-MA;

b) Estar em efetivo exercício na rede municipal;

c) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) ou de 40 (quarenta) horas semanais, em período diurno, totalmente cumpridas no interior da escola;

d) Ter a titulação exigida para o cargo pleiteado.

e) Não desempenhar qualquer outra atividade, remunerada ou não, pública ou privada, durante o horário diurno de funcionamento da unidade escolar, para os profissionais habilitados à carga horária de 40 (quarenta) horas.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Interno Simplificado de professores da Rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim-MA, para atuarem no Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Gomes Rodrigues, cujas vagas constam no ANEXO III, deste edital, implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas no período de 10 a 12/01/2024, exclusivamente de forma online, por meio de link especifico no google forms e dar-se-á por meio de preenchimento de formulário eletrônico com envio obrigatório dos seguintes documentos, em único arquivo, no formato PDF:

I. Carteira de Identidade RG;

II. Cadastro de Pessoa Física CPF;

III. Diploma de graduação e ou certificados que comprovem a formação acadêmica exigida para a área de atuação pretendida;

IV. Portaria de Nomeação para o cargo de professor na rede municipal de ensino de Itapecuru Mirim;

V. Curriculum Vitae (consta no ANEXO VI o Modelo de currículo que deve ser devidamente preenchido e anexar, obrigatoriamente, os comprovantes);

VI. Contracheque do último mês disponibilizado, indicando a unidade escolar na qual encontra-se lotado;

VII. Declaração de Disponibilidade do Servidor (ANEXO III);

VIII. Carta de recomendação expedida pela escola onde encontra-se lotado (ANEXO X)

3.3 Serão indeferidas as inscrições quando o candidato não apresentar todos os documentos exigidos no ato da inscrição.

3.4 Procedimentos para inscrição no cargo que está pleiteando:

I. Preencher corretamente o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/G99bM42bNQMNY5LE7

II. Anexar, obrigatoriamente, em arquivos em formato PDF, todos os documentos solicitados, de acordo com o item 3.2;

III. Selecionar a função para a qual está concorrendo à vaga;

IV. Validar as informações do formulário online e finalizar a inscrição, se responsabilizando pela veracidade dos dados cadastrais apresentados no ato de inscrição. Caso seja evidenciado fraude, o candidato poderá sofrer as penalidades previstas na lei.

3.5 Após a confirmação de preenchimento do respectivo formulário de inscrição online, não será possível a entrega de novos documentos ou alteração das informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.6 O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.

3.7 Será considerado como comprovante de formação acadêmica, o Diploma ou Certidão de Conclusão da Graduação, Pós-Graduação (Lato ou Stricto Sensu), reconhecido pelo MEC, compatível com a função pleiteada.

3.8 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem documento comprobatório de escolaridade nos termos exigidos neste Edital, ausência ou imprecisão em outros documentos.

3.9 O candidato que não comprovar as informações contidas no Curriculum Vitae, bem como os requisitos mínimos constantes no item 3.2 será automaticamente eliminado.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A MILITARES DA PMMA

4.1 Das vagas disponíveis para o cargo de professor no Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Gomes Rodrigues, uma (01) vaga de cada quantitativo será destinada a militares, devidamente habilitados para o exercício da docência, na respectiva área de atuação.

4.2 Os professores militares que ocuparão as vagas a estes destinadas, conforme o edital, serão investidos na função mediante Termo de Cooperação Técnica entre a Diretoria de Ensino da Policia Militar do Estado do Maranhão e a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

4.3 As vagas não preenchidas pelos professores militares serão automaticamente preenchidas pelos professores classificados no processo seletivo.

5 - DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

5.1 Os profissionais terão as seguintes atribuições/funções:

São atribuições específicas do Professor de Educação Básica, Ensino Fundamental Anos Finais a serem exercidas, além do bom desempenho das atribuições inerentes ao respectivo cargo ou função:

I - Desenvolver e implementar anualmente o seu Programa de Ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem que se pretende atingir, ajustando periodicamente de acordo com a necessidade;

I - Planejar e executar seu papel pedagógico de forma colaborativa e cooperativa, objetivando o cumprimento do plano de ação da Escola;

II - Planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo vigente;

III - Incentivar e oferecer apoio para as atividades de protagonismo dos estudantes;

IV - Realizar, em caráter irrevogável, a totalidade das 25 (vinte e cinco) ou de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho pedagógico coletivo e individual no ambiente da Escola onde está lotado;

V - Atuar em atividades de tutoria aos estudantes;

VI - Participar, obrigatoriamente, das orientações técnico- pedagógicas relativas à sua atuação na escola e dos cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação ou entidades por ela apontadas para esse fim;

VII - Auxiliar, a critério do Diretor e conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, nas atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas no âmbito da escola;

VIII - Elaborar Guias de ensino e aprendizagem, sob a orientação do Coordenador Pedagógico;

X - Produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico da escola;

XI - Substituir, na própria área de conhecimento, ou fora dela, sempre que necessário, os professores da escola em suas ausências e impedimentos legais;

XII - Participar do planejamento pedagógico, que ocorrerá em dia determinado por diretriz da Secretaria Municipal de Educação;

XIII - Atuar como Mediador de Práticas Ativas, quando professor especialista, junto aos alunos durante as atividades acadêmicas.

XIV - Organizar as atividades de natureza interdisciplinar de acordo com o Plano de Ação da Escola;

4.2 Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE

São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:

I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos da Educação Especial;

II elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

IV acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

V estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

VI orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

VII ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

VIII estabelecer articulação com os professores da sala de aula regular, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

IX Planejar as atividades individualizadas que contemplem as especificidades dos estudantes, bem como participar do planejamento coletivo com os professores da sala regular.

6 - DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

6.1 A jornada de trabalho dos professores do Colégio Militar Tiradentes XXIII/ UEB José Jorge Gomes Rodrigues, obedecerá ao que está disciplinado no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Itapecuru Mirim, ou seja, a jornada de 25 (vinte e cinco) ou de 40 (quarenta) horas semanais. Sendo cumprido 2/3 da carga horária em efetivo exercício na sala de aula e 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, cumpridas no espaço escolar.

6.2 A remuneração dos professores do Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Rodrigues, não sofrerá nenhuma modificação da remuneração que os professores da rede municipal de ensino de Itapecuru Mirim já recebem.

7 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS

7.1 O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA e constará de 01 (uma) única fase: Análise Curricular de Títulos de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 Para efeito de homologação da inscrição, será considerada válida apenas para os candidatos que atendam aos requisitos mínimos constantes no item 2.1, deste Edital.

7.3 A fase única do processo seletivo, será a análise do Currículo e de Títulos. Para tanto, apenas serão aceitos e avaliados os currículos entregues conforme modelo disponibilizado no ANEXO VI, com as devidas comprovações, para fins de classificação, ao final do certame.

7.4 Na Avaliação Curricular e de Títulos será pontuado a Formação Acadêmica, a Experiência Profissional e a carta de recomendação da escola de origem, perfazendo um total de 100 (Cem) pontos para o candidato. A título de comprovação da avaliação de títulos serão considerados apenas os 02 (dois) últimos anos de efetivo exercício (2022 e 2023) em sua respectiva função, conforme detalhado no ANEXO VII.

7.5 Os critérios de desempate entre candidatos no certame serão:

a) maior pontuação na prova de títulos;

b) candidato(a) de idade mais elevada, conforme parágrafo único do artigo 27, da Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso.

8 - DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 A Publicação da homologação das inscrições, interposição de recursos, publicação da relação dos candidatos aptos a prova de títulos e a divulgação do resultado parcial e final do certame, serão realizados no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, no endereço. https://www.itapecurumirim.ma.gov.br

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias, após a publicação dos resultados preliminares das respectivas fases deste certame (prova de títulos e análise de currículos), através de formulário online por meio do google forms publicado no site da Prefeitura municipal de Itapecuru Mirim. https://www.itapecurumirim.ma.gov.br

8.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital.

8.3 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda necessária no Colégio Militar Tiradentes XXIII/ UEB José Jorge Gomes Rodrigues e será realizada imediatamente após a homologação do certame. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará na convocação imediata do próximo classificado, sendo que o candidato terá sua permanência na escola de origem.

8.4 Os candidatos aprovados, no ato da convocação para exercer a função, deverão assinar o Termo de Adesão, ANEXO IV deste edital.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da vaga, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, em função da formação das turmas.

9.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

9.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las. Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e suas respectivas alterações.

9.4 Será excluído o candidato que, na etapa do processo seletivo, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das fases de avaliação.

9.5 A permanência do servidor no Colégio Militar Tiradentes/UEB José Jorge Rodrigues, estará sujeita à avaliação de desempenho realizada pela gestão geral do Colégio, de forma anual, conforme normatização.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim MA.

9.7 A SEMED poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, alterar ou cancelar a respectiva Seleção, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tal ato.

Itapecuru Mirim, 08 de janeiro de 2024.

Hilton Cesar Neves da Silva

Secretário Municipal de Educação

EDITAL Nº 001/2024

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CERTAME

Publicação do Edital08/01/2024Período das Inscrições Online10 a 12/01/2024Publicação da Homologação das Inscrições13/01/2024Interposição de Recursos14 e 15/01/2024Publicação da relação dos candidato inscritos16/01/2024Análise de Currículo17 e 18/01/2024Divulgação do Resultado preliminar da Avaliação currícular19/01/2024Interposição de Recursos20 e 21/01/2024Divulgação do Resultado Final do Certame22/01/2024

Observação: O presente calendário poderá sofrer alterações, que serão divulgadas em tempo hábil, no site da prefeitura municipal de Itapecuru Mirim no endereço eletrônico: https://www.itapecurumirim.ma.gov.br

EDITAL Nº 001/2024

ANEXO II

DISPONIBILIDADE DE VAGAS

A disponibilidade de Vagas pode variar de acordo com a formação de turmas e outros estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim MA.

Componentes CurricularesVagas destinadas aos professores da rede municipalVagas destinadas aos professores militaresTotalCadastro reservaLíngua Portuguesa050106-Matemática 050106-História030104-Geografia 030104-Ciências 030104-Inglês 010102-Arte 010102-Educação Física010102-Professor do AEE010102-

EDITAL Nº 001/2024

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO(A) SERVIDOR(A)

Eu_____________________________________________________________,

CPF n.º _______________________, matricula nº_______________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades como servidor, no COLÉGIO MILITAR TIRADENTES XXIII, UEB JOSÉ JORGE GOMES RODRIGUES e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a mim designadas, dentro da respectiva carga horária da atividade, bem como quanto à qualidade e o bom andamento das atividades regulares que por mim serão exercidas.

Itapecuru Mirim - MA, ________de__________________de 2024.

__________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a)

EDITAL Nº 001/2024

ANEXO IV

MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO COLEGIO MILITAR TIRADENTES XXIII/UEB JOSÉ JORGE GOMES RODRIGUES DA REDE MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA.

TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO

Eu__________________________________________________________________,

Servidor(a) ativo(a) do quadro de professores do município de Itapecuru Mirim-MA, portador da Matrícula nº ______________ declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital nº 22/2023 SEMED do Processo Seletivo para a função de PROFESSOR(A) no Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Rodrigues, para o qual me inscrevi.

Estou ciente de que no Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Rodrigues requer um profissional corresponsável por sua proposta, atuando efetivamente para o cumprimento dos seus princípios, metodologias e práticas, pedagógicas comprometido com a realização das metas pactuadas no Plano de Ação e na Proposta Pedagógica.

Desse modo, concordo que o profissional deve estar comprometido com o estudante, com a SEMED e respectivo Plano de Ação.

Declaro, ainda, não estar incurso em nenhum impedimento legal do processo seletivo e que tenho disponibilidade de tempo para o exercício da função integral de 25 ou de 40 horas diurnas de trabalho semanal.

Por fim, concordo com as condições para aderir à proposta, quais sejam:

Participar obrigatoriamente das formações relativas às especificidades no Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Rodrigues e demais formações de acordo com calendário estabelecido pela SEMED;

Participar da avaliação de desempenho anual, que irá verificar minha inadequação ou adequação para continuidade de atuação no Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Rodrigues, podendo ensejar em minha remoção para outra escola da Rede Municipal.

Manter atitude em sala de aula e em todo o ambiente escolar, condizente com a Proposta do Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Rodrigues.

Itapecuru Mirim, ______ de______________de 2024.

______________________________________________

Assinatura do Candidato(a)

EDITAL Nº 001/2024

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão do Processo Seletivo de Professores para no Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Gomes Rodrigues.

FORMULÁRIO PARA RECURSO - Edital nº 001/2024.

Nome completo (sem abreviatura):

_______________________________________________________________

Função Pleiteada: ________________________________________________CPF:_______________________ Data nascimento:_______/______/_______

Telefones para Contato: __________________________Requeiro à Comissão do Processo Seletivo de Professores para o Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Gomes Rodrigues, recurso contra o resultado da:

FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Itapecuru Mirim,______de_______________de 2024.

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

EDITAL Nº 001/2024

ANEXO VI

MODELO DE CURRICULUM VITAE

Dados Pessoais

Nome:______________________________________________; CPF:_______________________,RG:__________________,Matrícula:____________Unidade de Lotação: _____________________________________________________ Endereço: , N.º _ Bairro: ___________, Cidade: Telefones: Celular ___________, E-mail: _______________________

Dados Funcionais

Cargo Pretendido: ________________________________________________

Indicar a Escola que concorre a vaga:

_______________________________________________________________

Dados Acadêmicos

Formação:_____________________________________________________________

TitulaçãoInstituição FormadoraData de InícioData de TérminoGraduaçãoEspecializaçãoMestradoDoutoradoExperiência Profissional e Lotação nas Escolas Municipais de Educação Integral

1. Comprovar o Tempo de atuação na Rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim e Lotação nas Escolas Municipais nos últimos 02 (dois) anos (2022 e 2023) anexando os seguintes documentos: Declaração Escolar (Assinado pelo Gestor(a)), Portaria de Nomeação.

Observação: Obrigatório anexar cópias de certificados/declarações concernentes, para fins de comprovação da formação acadêmica e experiência profissional.EDITAL Nº 001/2024

ANEXO VII

TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DE TÍTULOS

1.Dados Acadêmicos (Pontuação não-cumulativa, referindo-se ao estágio atual da Formação Acadêmica do Candidato.)

TitulaçãoPontuaçãoGraduação10Especialização15Mestrado20Doutorado25Total 70 pontos2. Experiência Profissional, referindo-se ao tempo de atuação profissional do Candidato.

Tempo de atuação na Rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim de até dois anos.2022 e 2023 (2 anos)15Carta de recomendação da escola de origem15Total 30 pontosTotal de Pontuação: O candidato poderá perfazer um total de 100 pontos, obtendo pontuação máxima em cada um dos itens avaliativos.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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