Diário oficial

NÚMERO: 633/2024

Volume: 4 - Número: 633 de 4 de Janeiro de 2024

04/01/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 04/01/2024 20:43:11 - IP com nº: 192.168.1.111

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 002/2024
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto no artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 11864 de 27 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 012/2023
OBJETO: Aditivação de até 25% (vinte e cinco por cento) por item ao Contrato de nº 012/2023, cujo objeto é a Aquisição de combustíveis para atender as necessidades das Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA.
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 012/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº054/2022; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito e a empresa AUTO POSTO DRAGÃO. PUBLICADO DIA 29/12/2023 NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM

ONDE SE LÊ: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 012/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº054/2022; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito e a empresa AUTO POSTO DRAGÃO. OBJETO: Aditivação de até 25% (vinte e cinco por cento) por item ao Contrato de nº 012/2023, cujo objeto é a Aquisição de combustíveis para atender as necessidades das Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 319.012,50 (trezentos e dezenove mil, doze reais e cinquenta centavos), perfazendo o montante junto ao contrato originário de R$ 1.944.335,30 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/11/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 - EXECUTIVO; UNID.ORÇAM: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN; PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014- MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE INFRA, URB, PAIS, TRANSP E TRANS; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 -MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos. VALOR: R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais). ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

LEIA-SE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 012/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº054/2022; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito e a empresa AUTO POSTO DRAGÃO. OBJETO: Aditivação de até 25% (vinte e cinco por cento) por item ao Contrato de nº 012/2023, cujo objeto é a Aquisição de combustíveis para atender as necessidades das Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 319.012,50 (trezentos e dezenove mil, doze reais e cinquenta centavos), perfazendo o montante junto ao contrato originário de R$ 1.944.335,30 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/11/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 - EXECUTIVO; UNID.ORÇAM: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN; PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014- MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE INFRA, URB, PAIS, TRANSP E TRANS; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 -MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - EXTRATO - TERMO DE COOPERAÇÃO: 001/2023
cordo de Cooperação tem como objeto implantação e implementação do projeto “Ciclo Saúde Proteção Social” (Projeto) no município de Itapecuru Mirim - MA,

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

REF.: ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO VALE, CENTRO DE PROMOÇÃO A SAÚDE E O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM MA, POR INTERMÉDIO DE SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como objeto implantação e implementação do projeto Ciclo Saúde Proteção Social (Projeto) no município de Itapecuru Mirim - MA, conforme descrito no Anexo II PRAZO DE VIGÊNCIA: prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 (trinta e seis) a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei 13.019/2014, e art. 21 do Decreto Regulamentador, mediante termo aditivo, por solicitação da FUNDAÇÃO devidamente fundamentada, desde que autorizada pelo MUNICÍPIO, ou, ainda, por proposta do MUNICÍPIO e respectiva anuência da FUNDAÇÃO, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término - VALOR GLOBAL: O presente Acordo de Cooperação não envolve repasse de verba - AMPARO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO VALE; CENTRO DE PROMOÇÃO A SAÚDE; BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM MA; RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURU MIRIM MA; e, TERESA BARBOSA MACIEL - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPECURU MIRIM MA.

Itapecuru Mirim/MA, em 04 de janeiro de 2024.

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