FIXA O VALOR DA UFM PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº Complementar nº 01/2015 – Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal), conforme Lei municipal nº 1.065/2007-GP, que passará a ser de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), considerando para tanto, o Índice de Preço ao Consumido Amplo – IPCA (IBGE), e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2° - O período adotado para a atualização da UFM - Unidade Fiscal Municipal, compreende os meses de novembro de 2022 a novembro 2023, conforme parâmetros da Calculadora do Cidadão, do Banco Central do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal