DECRETO LEGISLATIVO Nº 30/2023, de 04 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a Prestação de Contas Anual do Município de Itapecuru-Mirim/MA), exercício 2010 de responsabilidade do Sr. Antônio da Cruz Filgueira Junior e dá outras providências.
Art. 1º Fica aprovada, sem ressalvas, a Prestação de Contas Anual do Município de Itapecuru-Mirim/MA, exercício 2010, da Responsabilidade do Sr. Antônio da Cruz Filgueira Junior, em desacordo com o Acórdão nº.57/2022, relativo ao Processo nº 4054/2011, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, tendo em vista que a falha apontada não compromete a solidez e transparência da gestão municipal no conjunto de suas ações.
Art. 2º A Prestação de Contas e o Acórdão, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim/MA, 04 de dezembro de 2023.
Antonio Cardoso- (PSD)
Presidente/Relator
Ronilson Costa Cardoso- (PRD)
Membro
Emerson Silva Brito—(PMN)
Membro
Joao Elinaldo da Luz Lucena-(PC do B)
Membro
Alberto Pereira- (AVANTE)
Membro