Às Licitantes Habilitadas
Assunto: CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS
Processo Administrativo: 2023.06.05.0005
Prezadas Licitantes,
Em virtude do processo licitatório Concorrência Pública Nº 001/2023, e após análise minuciosa das propostas apresentadas, identificamos alguns erros que levaram à desclassificação de suas respectivas propostas.
Diante disso, considerando o princípio da isonomia e visando assegurar a ampla participação, esta Comissão de Licitação convoca as empresas PAVISERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA, TEMPSTAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, B B COSTA NETO LTDA e a BARA CONSTRUÇÕES LTDA a apresentarem novas propostas, corrigindo os erros que ensejaram a desclassificação anterior.
O prazo para a apresentação das novas propostas é de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data de recebimento desta convocação. Ressaltamos a importância da observância rigorosa deste prazo, sendo que propostas recebidas após o término do prazo não serão consideradas.
Tal solicitação respalda-se no art. 48, §3º da lei 8.666/93:
Art. 48. Serão desclassificadas:
(...)
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Observamos que o referido estatuto elencou taxativamente as hipóteses em que as propostas dos licitantes podem ser desclassificadas. Em casos de desclassificação parcial, ressaltamos que o certame permanece com os licitantes habilitados e classificados. Entretanto, conforme estabelece o § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, se todos os licitantes forem desclassificados, aplicam-se as disposições desse dispositivo.
Como mencionado anteriormente, o artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 valoriza e impõe efetividade aos princípios da economicidade, do formalismo moderado e eficiência, buscando a desburocratização da atividade administrativa sem comprometer o princípio da estrita legalidade. Este processo visa obter resultados positivos, legítimos e válidos ao menor custo possível, alinhando-se ao interesse público identificado no caso concreto.
Lembramos que não poderá haver alterações nos valores propostos, apenas a correção dos vícios encontrados.
Confira-se, no sentido do que aqui se sustenta, o entendimento de SIDNEY BITENCOURT:
Verificada a existência de falhas em todas as propostas, tem-se a desclassificação de todas as propostas dos licitantes, com a consequente extinção do procedimento licitatório. Objetivando a chamada 'economia processual', é facultado à Administração, avaliando as consequências de instauração de novo processo, fixar o prazo de oito dias úteis para que os licitantes apresentem novas propostas 'escoimadas' das causas que ocasionaram a desclassificação.
Nesse ponto aflora nova situação que tem causado embaraços às comissões de licitação: a permissão que a lei oferece contempla a possibilidade de alteração de outro aspecto da proposta que não seja aquele causador do defeito? É inconteste que não. A norma apenas assegura aos licitantes escoimar, isto é, 'livrar de defeitos' as propostas. Somente lhes é permitido afastar das propostas a causa de sua desclassificação, nada além disso.
No mesmo sentido, ao que parece, se posiciona MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO:
Há que se observar que o art. 48, § 3º, deve ser interpretado em seus estritos limites: ele não permite a substituição integral de uma proposta por outra; ele apenas permite que o vício que levou à inaceitabilidade seja corrigido naquele ponto específico. A mesma exigência se faz independentemente de ser um só o proponente ou serem vários. De outra forma, estariam sendo burlados os prejuízos da licitação.
Desta forma, abrimos o prazo supracitado para o envio das propostas, na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, localizada à Praça Gomes de Sousa, s/nº, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Atenciosamente,
Itapecuru-Mirim/MA, 28 de novembro de 2023.
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RITA MARIA GOMES ARAÚJO
Presidente da CPL
Portaria nº 254/2023
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NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS
Secretária da CPL
Portaria nº 254/2023
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RODRIGO DE ALMEIDA ABREU
Membro da CPL
Portaria nº 254/2023