Diário oficial

NÚMERO: 597/2023

Volume: 3 - Número: 597 de 9 de Novembro de 2023

09/11/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 09/11/2023 21:09:35 - IP com nº: 192.168.0.196

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 611/2023
Designar o Sr. DIHONES NASCIMENTO MUNIZ, atual Secretário de Governo, para exercer, interinamente, o cargo de PROCURADOR GERAL
PORTARIA N. º 611/2023/GP DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a vacância temporária do cargo de Procurador Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. DIHONES NASCIMENTO MUNIZ, atual Secretário de Governo, para exercer, interinamente, o cargo de PROCURADOR GERAL do Município de Itapecuru Mirim, sem prejuízo de suas funções originais e com todas as atribuições legais e regimentais inerentes ao cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 115/2023
Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 047/2023

PROCESSO Nº 2023.06.21.0028

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 08 dias do mês de novembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária municipal a Sr.ª. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 047/2023, conforme Ata realizada em 27/10/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J M BARROS NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.574.875/0001-17, com sede na Rua Coronel Chaves, nº 450, Edif. Flavio, loja 05, São Francisco, CEP nº 65.076-406, no Município de São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Jose Martins Barros Neto, portador da Cédula de Identidade nº 0428285720112 SESEPP/MA e CPF nº 290.178.403-82, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/MODELOUNDQUANT.VALORTOTAL

1CAIXA DE SOM ATIVO KIT COM 02 (DUAS) CAIXAS (ATIVA E 1 PASSIVA), COM CONEXAÞO BLUETOOTH, POTENCIA 1.000 WATTS, ACOMPANHA TRIPEì

EXCLUSIVA ME/EPP

DATREL/ KIT CAIXAS DE SOM ATIVA E PASSIVA + TRIPS

UND

1

R$ 2.997,00

R$ 2.997,0015MOUSE PARA COMPUTADO OPTICO; CONEXAÞO USB

EXCLUSIVA ME/EPPMULTILASER/ MO312UND2R$ 27,00R$ 54,00

17NOTEBOOK , SSD 512GB, 8GB DE MERÓRIA INTERNA NOTEBOOK 4 GB DE MEMÓRIA RAM DDR4, SSD 256GB, PROCESSADOR INTEL CORE 15, LEITOR DE CARTÃO WEBCAM, C/ 2 PORTAS USB 3.0 WINDOWS 10

EXCLUSIVA ME/EPP

SAMSUNG/ BOOK MP550XDA-KH2BR

UND

3

R$ 4.000,00

R$ 12.000,00

18IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM BULK INK, TIPO IMPRESSÃO JATO TINTA, RESOLUÇÃO MPRESSÃO 5760X1440 DPI, TENSÃO ALIMENTAÇÃO BIVOLT V, RESOLUÇÃO SCANNER 1.200 X 2.400 DPI, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COLOR, SISTEMA ECO TANK, CONECTIVIDADE USB E WIFI.

EXCLUSIVA ME/EPP

EPSON/ ECOTANK L3250

UND

2

R$ 1.699,00

R$ 3.398,00

19CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR COMPATÍVEL COM MACS, NOTEBOOKS, SMARTPHONES, COMPUTADORES (XP,VISTA, WIN7/8/10/MAC/LINUX). POTÊNCIA TOTAL DE SAÍDA: 3W (RMS). USB 5V DC PARA ALIMENTAÇÃO. IMPEDÂNCIA: 40 OHMS. SENSIBILIDADE: 70DB +-4DB. RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 100-20KHZ. PLUG DE 3,5MM P2.

EXCLUSIVA ME/EPP

MULTILASER/ SP151

UND

3

R$ 64,00

R$ 192,00

20WEBCAM CONEXÃO USB, RESOLUÇÃO FULL HD 1920X1080EXCLUSIVA ME/EPP

MULTILASER/ WC055UND3

R$ 217,00R$ 651,00

23FOGÃO INDUSTRIAL C/ 06 BOCAS DUPLAS C/ FORNOEXCLUSIVA ME/EPP

MODELO MÓVEIS/ FSI06CFUND1

R$ 2.668,00R$ 2.668,00

29BEBEDOURO DE COLUNA DIMENSÕES DO PRODUTO: ALTURA 1,01 METROS, LARGURA 32,00 CM, PROFUNDIDADE 32,00 CM. POTÊNCIA: CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 3L/H, POTÊNCIA (W) 97. RECURSOS: TERMOSTATO FRONTAL COM CONTROLE GRADUAL DE TEMPERATURA: CONTROLA A TEMPERATURA DA ÁGUA GELADA ENTRE 5°C E 15°C. REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR: ÁGUA GELADA ATÉ NOS DIAS MAIS QUENTES. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. FUNÇÕES DO PRODUTO: FORNECE ATÉ 3,5 LITROS/HORA DE ÁGUA GELADA: ALTO DESEMPENHO PARA USO DOMÉSTICO E INSTITUCIONAL (DE ACORDO COM NBR 13972). SISTEMA EASY OPEN REMOVÍVEL: FAZ A ABERTURA AUTOMÁTICA DO GARRAFÃO. VOLTAGEM: 220 VOLTS

EXCLUSIVA ME/EPP

ESMALTEC/ GELAGUA EGC35B

UND

2

R$ 995,00

R$ 1.990,00

34CADEIRA DE BARBEIRO POLTRONA HIDRÁULICA, ESPUMAS DE ALTA DENSIDADE COM TECIDO DE MATERIAL SINTÉTICO, BRAÇOS E PARAPÉ CROMADOS, APOIO DE CABEÇA COM AJUSTE DE ALTURA COM SUPORTE DE TRAVA E REMOVÍVEL, BASE HIDRÁULICA GIRATÓRIA E COM REGULAGEM DE ALTURA, FABRICADA COM MATÉRIAS-PRIMAS DE ALTA QUALIDADE.

EXCLUSIVA ME/EPP

JK MÓVEIS/ CÓD. 44760

UND

1

R$ 2.495,00

R$ 2.495,00

35MAQUINA DE BARBEAR VOLTAGEM: 220V ACESSÓRIOS: 08 PENTES DE ALTURA, ÓLEO, ESCOVA DE LIMPEZA E PROTETOR DE LÂMINA E PENTE FABRICAÇÃO: BRASIL INFORMAÇÃO ADICIONAL: - LÂMINA: CROMADA À PROVA DE FERRUGEM. - PENTE: 4 PENTES DE ALTURA AJUSTÁVEIS, 3, 6, 10, 13MM.

EXCLUSIVA ME/EPP

LENOXX/ PAP743

UND

1

R$ 210,00

R$ 210,00

76TV SMART 60P DIMENSÕES DO PRODUTO 28,2D X 135,1W X 85,3H CENTÍMETROS; RESOLUÇÃO 4K; TAXA DE ATUALIZAÇÃO 60 HZ; COMPONENTES INCLUÍDOS: CONTROLE, CABO DE ENERGIA E MANUAL; TECNOLOGIA DE CONECTIVIDADE: BLUETOOTH, USB, HDMI.

EXCLUSIVA ME/EPP

PHILIPS/ 65DLED HD 65PUG7408

UND

1

R$ 5.100,00

R$ 5.100,00

77SOFÁ 3 LUGARES VERMELHO PÉS EM MADEIRA MACIÇA DE LEI, ESPUMAS DE ALTO CONFORTO D26 COM PERCINTAS ELÁSTICA, ESTRUTURA EM MADEIRA EUCALIPTO; ALMOFADA DO ASSENTO: FIXA; ALMOFADA DO ENCOSTO: MÓVEL; ALTURA DO CHÃO A PARTE MAIS ALTA DO ENCOSTO: 80 CM; PROFUNDIDADE DO ASSENTO ATÉ A PAREDE: 83 CM; COMPRIMENTO: 2M; ENCHIMENTO DO ASSENTO: ESPUMA D-26; ENCHIMENTO DO ENCOSTO: ESPUMA D-26. TECIDO SUEDE

EXCLUSIVA ME/EPP

ESSENCIAL ESTOFADOS/ REF. 637R9043V

UND

2

R$ 3.154,00

R$ 6.308,00 TOTALR$ 38.063,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 08 de novembro de 2023.

_________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretária Municipal de Assistência Social

____________________________________________________

José Martins Barros Neto

C.I. nº 0428285720112 SESEPP/MA

CPF nº 290.178.403-82

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 116/2023
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 047/2023

PROCESSO Nº 2023.06.21.0028

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 08 dias do mês de novembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária municipal a Sr.ª. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 047/2023, conforme Ata realizada em 27/10/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa R L DE SOUSA EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.570.356/0001-60, com sede na Avenida dos Holandeses, sala 810, Edif. Tech Office, nº 6, Ponta Dareia, CEP nº 65.077-357, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pela Sra. Rosilene Lopes de Sousa, portadora da Cédula de Identidade nº 0386860820106 SESP/MA e CPF nº 225.823.713-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/MODELOUNDQUANT.VALORTOTAL

2MICROFONE SEM FIO FREQUÊNCIA: 170-790 MHZ. FAIXA DE FREQUÊNCIA DA PORTADORA DE RF: 232.6 259.1 MHZ. RESPOSTA DE FREQÊNCIA: 75-12 KHZ. DISTÂNCIA DE INTERFERÊNCIA DA MESMA FREQUÊNCIA: 1M. VOLTAGEM: BIVOLT. SENSIBILIDADE: 30 DB/UV. ALCANCE DINÂMICO: 80DB. T. H. D: = 1%. ESTABILLIDADE DE FREQUÊNCIA: 30PPM. RELAÇÃO S/N: 80DB. TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0°C- 45°C. ÁREA DE ALCANCE: 100M (150M SE NÃO TIVER BLOQUEIO). RECEPTOR: POTÊNCIA: 1W, SAÍDA DE ÁUDIO: 25MV. MICROFONE: MODO DE CONEXÃO: FM. BATERIA: 9V. PADRÃO POLAR: OMNIDIRECIONAL.

EXCLUSIVA ME/EPP

VOKAL

UND

1

R$ 589,00

R$ 589,00

7MESA DE TRABALHO BIRÔ EM 'L' MDF CINZA C/ 02 GAVETASEXCLUSIVA ME/EPP

DELTAUND2

R$ 589,00R$ 1.178,00

10CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA COM BRAÇOS E RODÍZIOS, DOTADA DE MECANISMO AMORTECEDOR E REGULADOR DO ASSENTO E DO ENCOSTO. DIMENSÕES E TOLERÃNCIAS LARGURA DO ASSENTO: 500 MM +/- 50 MM; PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 460 MM +/- 10 MM; ALTURA DO ASSENTO VARIÁVEL: FAIXA OBRIGATÓRIA ENTRE 420 MM E 520 MM; LARGURA DO ENCOSTO: 400 MM +/- 10 MM (MEDIDA NO PONTO MAIS SALIENTE DO APOIO LOMBAR); EXTENSÃO VERTICAL DO ENCOSTO: 350 MM +/- 10 MM; ESPESSURA DA ESPUMA DO ASSENTO: MÍNIMA DE 40 MM; ESPESSURA DA ESPUMA DO ENCOSTO: MÍNIMA DE 30 MM; TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS PARA TUBOS CONFORME ABNT NBR 6591; TOLERÂNCIAS PARA CAMADA DE TINTA: MÍNIMO 40 MICROMETROS /MÁXIMO 100 MICROMETROS. CARACTERÍSTICAS ASSENTO E ENCOSTO CONFECCIONADOS EM COMPENSADO ANATÔMICO MOLDADO A QUENTE, CONTENDO NO MÍNIMO SETE LÂMINAS INTERNAS, COM ESPESSURA MÁXIMA DE 1,5MM CADA.

EXCLUSIVA ME/EPP

FRISOKAR

UND

8

R$ 372,00

R$ 2.976,00

13NOBREAK (UPS) INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE. 1200 VA, 115V~, SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO - RETANGULAR PWM, 0.5, PLUGUE NBR 14136, 8 TOMADAS NBR 14136 (6 NO PAINEL TRASEIRO + EXTENSÃO ELÉTRICA GRATUITA), TEMPO DE AUTONOMIA (MÁXIMO) 55 MINUTOS PARA COMPUTADOR ON BOARD + MONITOR LED 15

EXCLUSIVA ME/EPP

INTELBRAS

UND

3

R$ 599,00

R$ 1.797,00

14

TECLADO PARA COMPUTADOR MULTIMÍDIA PADRÃO ABNT 2; CONEXÃO USB

EXCLUSIVA ME/EPP

MULTILASER

UND

3

R$ 28,00

R$ 84,00

27LONGARINA OPERATIVA 03 LUGARES ESTOFADA EM TECIDO PPEXCLUSIVA ME/EPP

NAGANOUND14

R$ 497,00R$ 6.958,00

33PENTEADEIRA CAMARIM COM ESPELHO ALTURA: 133 CM; LARGURA: 91 CM; PROFUNDIDADE: 54 CM; PESO: 29,4 KG; MATERIAL DA ESTRUTURA: ESTRUTURA EM MDP DE ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA; CARACTERÍSTICAS: LED, ESPELHO, GAVETA COM CORREDIÇAS TELESCÓPICA;

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1

R$ 559,00

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37TESOURA DE DESBASTE DENTADA BARBEARIA TAMANHO DE 5 A 7 POLEGADAS, FABRICADA EM INOX.

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MARCO BONI

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1

R$ 150,73

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38

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MARCO BONI

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1

R$ 78,16

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1

R$ 36,00

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1

R$ 10.750,16

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UND

1

R$ 110,00

R$ 110,00

93BOLA SUÍÇA 55 CM FEITA EM LÁTEX, CAPACIDADE DE ATÉ 150KG, PESO

EXCLUSIVA ME/EPP

4FITNESS

UND1

R$109,00R$109,00

94BOLA SUÍÇA 65 CM FEITA EM LÁTEX, CAPACIDADE DE ATÉ 150KG, PESO

EXCLUSIVA ME/EPP

4FITNESS

UND1

R$116,00R$116,00

95BOLA SUÍÇA 75 CM FEITA EM LÁTEX, CAPACIDADE DE ATÉ 150KG, PESO

EXCLUSIVA ME/EPP

4FITNESS

UND1

R$ 90,00R$ 90,00

96BOLA SUÍÇA 85 CM FEITA EM LÁTEX, CAPACIDADE DE ATÉ 150KG, PESO

EXCLUSIVA ME/EPP

4FITNESS

UND1

R$ 118,00R$ 118,00

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KIT LATEX BAND FAIXAS ELÁSTICAS KIT FAIXA ELÁSTICA BAND 3 INTENSIDADES, COMPOSIÇÃO LÁTEX NATURAL, MODELO T13, DIMENSÕES 1,50X12CM

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ACTE SPORTS

UND

1

R$ 107,00

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ACTE SPORTS

UND

1

R$ 45,00

R$ 45,00

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EXCLUSIVA ME/EPP

LIVEUP

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1

R$ 46,50

R$ 46,50

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1

R$ 789,50

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UND6

R$ 200,00R$ 1.200,00

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YANGFIT

UND

1

R$ 93,00

R$ 93,00

103PAR DE HALTERES EMBORRACHADO 1KG COMPRIMENTO 18CM. LARGURA 4CM EMBORRACHADO. 1KG

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EXERCISE SPORTS

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1

R$ 21,76

R$ 21,76

104PAR DE HALTERES EMBORRACHADO 2KG DIMENSÕES 15X15X10, EMBORRACHADO. 2KG

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EXERCISE SPORTS

UND

1

R$ 41,50

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105BOLAS TONIFICADORES DE 1KG PRODUZIDO EM PVC E AREIA

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ASTRO MIX

UND

1

R$ 139,50

R$ 139,50

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TATAME

UND

2

R$ 185,00

R$ 370,00

110

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KL MASTER FITNESS

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1

R$ 312,80

R$ 312,80

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KL MASTER FITNESS

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R$ 69,85

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3

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1

R$ 92,90

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HAND SHOP

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3

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129KIT DOMINÓ DE PONTO PEQUENO PROFISSIONAL DE OSSO DE ESTOJO COM 28 PEÇAS

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3

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R$ 77,55

132JOGO DE DOMINÓ ASSOCIAÇÃO DE FORMAS GEOMÉTRICAS EM MADEIRA - SIMQUE

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5

R$ 47,27

R$ 236,35

136TANGRAM -MATERIAL: M.D.F. CONTENDO 70 PEÇAS - 10 BASES MEDIN

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2

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139JOGO RESTA UM - MATERIAL: MDF

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UND2

R$ 36,31R$ 72,62

140JOGO DE BARALHO CONVENCIONAL

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UND5

R$ 19,90R$ 99,50

141

JOGO BANCO IMOBILIÁRIO 1 TABULEIRO, 28 TÍTULOS DE POSSE, 32 CARTÕES SORTE-REVÉS, 380 NOTAS, 80 CASAS PLÁSTICAS, 2 DADOS, 6 PEÕES PLÁSTICOS, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES. MEDIDAS APROXIMADAS DA EMBALAGEM: 28 X 41 X 7 CM. COMPOSIÇÃO: CARTONADO E PLÁSTICO

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UND

15

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ACRILEX

UND5

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ACRILEX

UND20

R$ 41,90R$ 838,00

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ACRILEX

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10

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UND2

R$ 76,90R$ 153,80

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CAMPINEIRA

UND

2

R$ 42,90

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EXCLUSIVA ME/EPP

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UND

50

R$ 16,28

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156COLA PERMANENTE PARA TECIDO MODELO / TIPO: COLA PERMANENTE. MATERIAL: COLA. COR: TRANSPARENTE. PESO: 37 GRAMAS. CAPACIDADE: 37 GRAMAS.

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ACRILEX

UND

36

R$ 9,51

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UND

2

R$ 41,90

R$ 83,80

158TESOURA TAMANHO: 23 CM. POLEGADAS: 9. COMPOSIÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL, PP, TPR.

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CIS

UND

10

R$ 63,90

R$ 639,00

160CAIXA DE LÁPIS DE COR COM 12 CORES COMPOSIÇÃO: RESINAS TERMOPLÁSTICAS, PIGMENTOS, AGLUTINANTES, CARGA INERTE E CERAS. CORES: COLORIDO. CARACTERÍSTICAS: ALTA QUALIDADE, CORES VIBRANTES, MINA SUAVE DE 3 MM, CORPO PLÁSTICO REDONDO E FÁCIL DE APONTAR.

EXCLUSIVA ME/EPP

ACRILEX

UND

10

R$ 3,90

R$ 39,00

161CAIXA DE PAPEL A4 COM 10 RESMAS

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CHAMEX

UND10

R$ 276,90R$ 2.769,00

162PAPEL CANSON A2 200G/M². ÁTOXIXO. TRATADO CONTRA FUNGOS E BACTÉRIAS. TEXTURA LEVEMENTE GRANULADA. PH NEUTRO. INDICADO PARA DESENHOS À LÁPIS DE COR, GIZ DE CERA E GRAFITE. BLOCO COM 20 FOLHAS

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CANSON

UND

20

R$ 81,56

R$ 1.631,20

164GLOBO DE BINGO DIMENSÕES DO GLOBO: (40 CM X 35 CM X 30 CM); DIMENSÕES DO TABULEIRO: (31 CM X 45 CM X 1 CM); PINTADO NA COR VERDE E MARCAÇÕES EM BRANCO; GLOBO E PEÇAS ESTRUTURAIS EM METAL; BOLINHAS EM MADEIRA, COR NATURAL COM NÚMEROS EM PRETO.

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UND

1

R$ 121,04

R$ 121,04

165CARTELA DE BINGO VERMELHO 120X108MM 100 FOLHAS

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UND

20

R$ 5,90

R$ 118,00

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GROW

UND

1

R$ 167,90

R$ 167,90 TOTALR$ 44.107,72

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 08 de novembro de 2023.

_____________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretária Municipal de Assistência Social

______________________________________________________

Rosilene Lopes de Sousa

C.I. nº 0386860820106 SESP/MA

CPF nº 225.823.713-00

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 120/2023
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA,

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 047/2023

PROCESSO Nº 2023.06.21.0028

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 08 dias do mês de novembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária municipal a Sr.ª. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 047/2023, conforme Ata realizada em 27/10/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa L R F DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.464.926/0001-27, com sede na Rua André Vidal de Negreiros, nº 565, Loja 01, São José, CEP nº 55.295-200, no Município de Garanhuns/PE neste ato representada pela Sra. Leticia Rabêlo Ferreira, portadora da Cédula de Identidade nº 4007202-9 SDS/AL e CPF nº 136.619.234-63, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/MODELOUNDQUANT.VALORTOTAL

49CADEIRA EM MADEIRA. ALTURA ASSENTO: 0,47. ALTURA ENCOSTO: 0,85. LARGURA: 0,49. PROFUNDIDADE: 0,45. PESO MÁXIMO SUPORTADO: 120KG. ASSENTO ACOLCHOADO.

EXCLUSIVA ME/EPP

PLENO MOVEIS/ SECRETARIA

UND

5

R$ 490,00

R$ 2.450,00

82AUTOCLAVE ODONTOLÓGICO HORIZONTAL DE MESA, MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL, CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LITROS, REVESTIDA INTERNAMENTE COM MATERIAL ISOLANTE AO CALOR. PROVIDA DE VÁLVULA ANTIVÁCUO EVITANDO O TRAVAMENTO DA PORTA E SELO DE SEGURANÇA, SISTEMA DE VEDAÇÃO DA PORTA EM SILICONE DE ALTA PERFORMANCE. PAINEL DE CONTROLE COM LEDS E BOTÕES INDICATIVOS DAS FUNÇÕES, BIVOLT, POTÊNCIA DE 1600VA, MANÔMETRO COM ESCALAS DE PRESSÃO E TEMPERATURA, PUXADOR COM SISTEMA DE SEGURANÇA PARA DESPRESSURIZARÃO AUTOMÁTICA, RESISTENTE A CORROSÃO E MATERIAIS DE LIMPEZA. ACOMPANHADA DE MANGUEIRA PARA SAÍDA DE VAPOR, COPO GRADUADO, FUSÍVEIS PARA TENSÃO DE 127V E 220V E 2 BANDEJAS CONFECCIONADAS EM ALUMÍNIO TOTALMENTE PERFURADAS PARA PERMITIR UMA BOA CIRCULAÇÃO DO CALOR.

EXCLUSIVA ME/EPP

SANTAREM/ 21L

UND

1

R$ 5.500,00

R$ 5.500,00 TOTALR$ 7.950,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 08 de novembro de 2023.

_____________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretária Municipal de Assistência Social

______________________________________________________

Leticia Rabêlo Ferreira

C.I. nº 4007202-9 SDS/AL

CPF nº 136.619.234-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 122/2023
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA,

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 047/2023

PROCESSO Nº 2023.06.21.0028

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 08 dias do mês de novembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária municipal a Sr.ª. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 047/2023, conforme Ata realizada em 27/10/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.418.039/0001-73, com sede na Rua Jair Batista de Oliveira, nº 34, Cidade Industrial, CEP nº 81.170-540, no Município de Curitiba/PR neste ato representado pelo Sr. Adriano Araujo Camargo, portador da Cédula de Identidade nº 12346291-2 SESP/PR e CPF nº 078.763.079-90, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/MODELOUNDQUANT.VALORTOTAL

108BICICLETA ERGOMÉTRICA DISCO DE INERCIA = 3 KG. NÍVEIS DE INTENSIDADE = 8. PAINEL = CALORIAS, VELOCIDADE, TEMPO, DISTÂNCIA, BATIMENTOS CARDÍACOS, ODÔMETRO E PORTA CELULAR, TABLET. REGULAGEM= GUIDÃO E BANCO. ALÇA PARA OS PÉS = SIM. GUIDÃO = HAND GRIP. DIMENSÕES. DIMENSÃO DO EQUIPAMENTO MONTADO 850 X 490 X 1120 MM. DIMENSÃO DA CAIXA 640 X 255 X 560 MM. PESO LÍQUIDO 18,3 KG. PESO BRUTO 20,7 KG. PESO MÁXIMO DO USUÁRIO 110 KG

EXCLUSIVA ME/EPP

EVOLUTION/ B 802

UND

1

R$ 3.979,00

R$ 3.979,00

122

ESTEIRA ELETRÔNICA TIPO: ELETRÔNICA, VELOCIDADE MÁXIMA 9KM/H, PESO SUPORTADO 110KG, FUNÇÕES: TEMPO - VELOCIDADE - DISTÂNCIA - CALORIAS - SCAN (MUDANÇA AUTOMÁTICA), TIPO: LCD, POTÊNCIA EFETIVA DE 1.6HPP, BIVOLT, 0,6KW/H, MATERIAL EM AÇO CARBONO, COM 06 AMORTECEDORES DE IMPACTO, DOBRÁVEL, COM CHAVE DE SEGURANÇA, COXIM, PORTA-SQUEEZE. PESO DO PRODUTO: 23,5KG, DIMENSÕES DO PRODUTO: SUPERFÍCIE DE CORRIDA: 33X100CM; LARGURA62CM, ALTURA 127CM, PROFUNDIDADE 139CM.

EXCLUSIVA ME/EPP

DREAM/ CONCEPT 1600

UND

1

R$ 5.600,00

R$ 5.600,00

TOTALR$ 9.579,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 08 de novembro de 2023.

_____________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretária Municipal de Assistência Social

______________________________________________________

Adriano Araujo Camargo

C.I. nº 12346291-2 SESP/PR

CPF nº 078.763.079-90

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 249/2023
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº249/2022 decorrente da Dispensa de Licitação nº 036/2022, que versa sobre a locação do imóvel situado no Povoado São José dos Matos, Zona Rural, Itapecuru mirim – MA,
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº249/2022 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.10.03.0017. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e MARIA LUIZA PEREIRA MATOS. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº249/2022 decorrente da Dispensa de Licitação nº 036/2022, que versa sobre a locação do imóvel situado no Povoado São José dos Matos, Zona Rural, Itapecuru mirim MA, CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da UEB Santa Clara. Valor: R$800,00 (oitocentos reais) por mês, totalizando R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) na vigência deste termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0013 2.050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Maria Luiza Pereira Matos representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 250/223
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº250/2022 decorrente da Dispensa de Licitação nº 034/2022, que versa sobre a locação do imóvel situado no Povoado Monge Belo, s/n, Zona Rural, Itapecuru mirim – MA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº250/2022 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.10.03.0006. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e MARIA LUIZA PEREIRA MATOS. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº250/2022 decorrente da Dispensa de Licitação nº 034/2022, que versa sobre a locação do imóvel situado no Povoado Monge Belo, s/n, Zona Rural, Itapecuru mirim MA, CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da UEB Nunes Freire. VALOR: R$ de R$800,00 (oitocentos reais) por mês, totalizando R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) na vigência deste termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0013 2.050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Antônio Pereira Sena representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE - EDITAL - RESULTADO: 001/2023
PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MEMBROS TITULARES E MEMBROS SUPLENTES DO SEGMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E PODER PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM-MA, SEMIUPATRAT.
RELAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE CONDEMA-BIENIO 2023-2025, REFENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°001/2023, PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MEMBROS TITULARES E MEMBROS SUPLENTES DO SEGMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E PODER PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM-MA, SEMIUPATRAT.

PODER PÚBLICO

Nº'd3RGÃO01Sec. Municipal de Meio Ambiente 02Sec. Municipal Educação 03Sec. Municipal da Receita, Orçamento e Gestão04Sec. Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial05Sec. Municipal de Governo06Sec. Municipal Juventude07Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Politica08Sec. Municipal de Municipal de Agricultura09Sec. Municipal de Administração 10Departamento Municipal de Regularização Fundiária 11Posto Avançado do Detran - MA12AG. Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão. AGERP

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Nº'd3RGÃO01Centro Educacional Comunitário Só Jesus Liberta (BRIGADA MILITAR) 02Coop. de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis (COOPERCARIM)03Igreja Evangélica Aplenitude de Deus04Coop. de Trabalho de Reciclagem de Itapecuru- (COOPRI)05Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR)06Clube das Mães Quilombola Deus Proverá Comunidade Tingidor 07Sindicato dos Servidores Públicos08Associação de Bombeiros Profissionais 09Ciclo Logística LTDA

MAURICIO DOS SANTOS NASCIMENTO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - EDITAL - INFORMA : 001/2023
DAS ÁREAS A SEREM OBJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (Reurb-S) e ESPECÍFICO (Reurb-E) NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA NOS ANOS DE 2023 e 2024.
EDITAL Nº 001/2023

DAS ÁREAS A SEREM OBJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (Reurb-S) e ESPECÍFICO (Reurb-E) NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA NOS ANOS DE 2023 e 2024.

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, brasileiro, casado, portador do RG nº 346.824 SSP/MA, inscrito no CPF nº 124.285.403-78, residente e domiciliado a Rua Antônio de Melo, Estrada da Mata; Sítio Mãe Cecília, s/n, Bairro Bebedouro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício do mandato, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente aos órgãos de controle, que no ano de 2023 se iniciou o Programa de Regularização Fundiária Urbana no Município de Itapecuru-Mirim/MA no Bairro Provida, tendo continuidade nos seguintes bairros: 1. TORRE; 2. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA; 3. MIQUILINA; 4. CENTRO; 5. PIÇARRA; 6. MALVINAS; 7. AVIAÇÃO; 8. MANGAL ESCURO; 9. DER; CAMPO VERDE; 10. BEBEDOURO; 11. ALTO DO BEBEDOURO; 12. TRIZIDELA, com objetivo de regularizar os núcleos urbanos na modalidade interesse social (Reurb-S) e interesse específico (Reurb-E). Estando em termos, expediu-se o presente edital, ficando o desenvolvimento dos trabalhos sob responsabilidade do Departamento Municipal de Regularização Fundiária. Informa ainda que a comissão técnica fica à disposição para sanar quaisquer dúvidas que possam existir. Será o presente edital, por extrato, afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal e nos jornais de circulação local.

Itapecuru Mirim/MA, 06 de novembro de 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - RESULTADO: 001/2023
A comissão de seleção disponibiliza o resultado da análise dos recursos contra o resultado parcial do edital de chamamento público nº 01/2023 – SEMJUCELTUR. A análise considerou a Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS APRESENTADOS AO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROJETOS DA LEI PAULO GUSTAVO EDITAL 01/2023

A comissão de seleção disponibiliza o resultado da análise dos recursos contra o resultado parcial do edital de chamamento público nº 01/2023 SEMJUCELTUR. A análise considerou a Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), o Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e as disposições previstas no edital.

Informa ainda que, conforme rege o edital no item 12.1, houve remanejamento dos recursos não empregados nas categorias onde as vagas não foram preenchidas. Para isso todos os critérios estabelecidos foram seguidos. Comunica ainda que o valor dos rendimentos da aplicação bancária do recurso será incluído para convocação do maior quantitativo de proponentes possíveis.

A planilha atualizada está disponibilizada no site na prefeitura, aba processos seletivos, Lei Paulo Gustavo. Disponível no endereço: https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/processoseletivo.php?grup=26.

Informações podem ser solicitadas a qualquer momento pelo e-mail disponibilizado pelo edital.

01.

FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSOCategoria: CURTA METRAGEM CPF: ********374RESUMO DA SOLICITAÇÃO DE REVISÃOA)Solicita inclusão de pontuação no critério L;

B)Solicita revisão da nota atribuída ao critério E;DEVOLUTIVA DA COMISSÃOSenhor candidato,

Considerando as informações trazidas:

a)Recurso negado. As documentações e declarações enviadas deveriam ser enviadas dentro do prazo estabelecido.

b)Recurso negado. O item 11. 2 do edital 01/2023 aponta: Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. Desta forma, a comparação com os outros projetos forma a avaliação geral da categoria, de modo que as notas atribuídas são dadas em decorrência da qualidade geral dos projetos submetidos.

'c9 com base nesta fundamentação que a comissão estabelecida apresenta o resultado abaixo:

RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSOINDEFERIDO

02.

KEYCIANE DE SOUSA MARTINSCategoria: CURTA METRAGEM CPF: ********3-97RESUMO DA SOLICITAÇÃO DE REVISÃOA)Questiona nota nos critérios A, B, C, D, E e H;

DEVOLUTIVA DA COMISSÃOSenhora proponente,

a)O item 11. 2 do edital 01/2023 aponta: Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. Desta forma, a comparação com os outros projetos forma a avaliação geral da categoria, de modo que as notas atribuídas são dadas em decorrência da qualidade geral dos projetos submetidos.

'c9 com base nesta fundamentação que a comissão estabelecida apresenta o resultado abaixo:

RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSOINDEFERIDO03

KEYLLIANE DE SOUSA MARTINSCategoria: RoteiroCPF: 052*****386SOLICITAÇÃO DE REVISÃOA)Solicita inclusão de projeto enviado e não apresentado na relação.RESUMO DA SOLICITAÇÃO DE REVISÃOSenhora proponente,

Considerando as informações trazidas:

c)Recurso atendido. O candidato apresenta informações coerentes e terá sua petição atendida uma vez que o lançamento das informações do projeto não ocorreu em virtude de dificuldades técnicas adversas.

'c9 com base nesta fundamentação que a comissão estabelecida apresenta o resultado abaixo:

RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSODEFERIDO

04

JOSE MATOS CARDOSOCategoria: CURTA METRAGEM CPF: **********3-90RESUMO DA SOLICITAÇÃO DE REVISÃOA)Solicita informações sobre a publicação do resultado do projeto; DEVOLUTIVA DA COMISSÃOSenhor proponente,

Considerando as informações trazidas:

a)O projeto em questão não fora analisado pois as fichas de inscrição foram enviadas após o prazo previsto em edital. Dentro do prazo, apenas o portifólio fora apresentado. O item 7.2 aponta:

O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (Projeto);

b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);

c) Portfólio demonstrativo das atividades audiovisuais.

d) Comprovante de Endereço do proponente.

'c9 com base nesta fundamentação que a comissão estabelecida apresenta o resultado abaixo:

RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSOINDEFERIDO

05.

INSTITUTO SOCIAL SEM FRONTEIRASCategoria: CINEMA DE RUACNPJ: ********866/0001-56RESUMO DA SOLICITAÇÃO DE REVISÃOA)Solicita inclusão de projeto enviado e não apresentado na relação. DEVOLUTIVA DA COMISSÃOSenhor proponente,

Considerando as informações trazidas:

a)Recurso atendido. O candidato apresenta informações coerentes e terá sua petição atendida uma vez que o lançamento das informações do projeto não ocorreu em virtude de dificuldades técnicas diversas.

'c9 com base nesta fundamentação que a comissão estabelecida apresenta o resultado abaixo:

RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSODEFERIDO

06.

INSTITUTO NASCENTE DAS CRIOULASCategoria: CURTA METRAGEM CNPF: ********788/0001-03RESUMO DA SOLICITAÇÃO DE REVISÃOA)Solicita inclusão de pontuação no critério M e N;

B)Solicita revisão da nota atribuída ao critério O;

C)Solicita revisão da nota atribuída ao critério P;DEVOLUTIVA DA COMISSÃOSenhor proponente,

Considerando sua argumentação na apresentação do recurso, analisamos os seguintes elementos:

a)Não houve a apresentação das documentações comprovatórias dentro do prazo legal.

b)Entende-se que a região possua indicadores baixos, mas não foi apresentado nenhum documento oficial comprovatório do IDH da região dentro dos prazos estabelecidos para tal.

c)Apesar de haver o notório reconhecimento das atividades realizadas, é necessário a comprovação documental da afirmação, o que não ocorreu dentro dos prazos legais;

Observação: houve a mudança de pontuação do item J (pessoa física) para o item M, uma vez que trata-se de pessoa jurídica.

'c9 com base nesta fundamentação que a comissão estabelecida apresenta o resultado abaixo:

RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSOINDEFERIDO

07

ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA E CULTURAL BUMBA BOI MOCIDADE ALEGRECategoria: CURTA METRAGEMCNPJ: *****423/0001-57RESUMO DA SOLICITAÇÃO DE REVISÃOA)Solicita análise de recurso enviado fora do prazo estabelecido no edital;

B)Apresenta outros pontos

DEVOLUTIVA DA COMISSÃOSenhor candidato,

Considerando sua argumentação na apresentação do recurso, analisamos os seguintes elementos:

a)Recurso não aceito uma vez que o item 10. Etapas do Edital diz: VI - Prazo para recurso do Resultado Parcial: por meio de E-mail paulogustavoitapecurumirim@gmail.com, o interessado poderá solicitar alteração, fundamentada, do resultado parcial. Desse modo, não há justificativa para incorrer em solicitação de prazo uma vez que o recurso deveria ser enviado por meios on-line, independente de ponto facultativo dado pelo município.

b)Demais pontos não foram analisados em respeito aos prazos concedidos igualmente a todos os proponentes.

'c9 com base nesta fundamentação que a comissão estabelecida apresenta o resultado abaixo:

RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSOINDEFERIDO

ITAPECURU MIRIM, 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Theotonio Fonseca de Sousa

Coordenador da Comissão de Análise

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - INFORMA : 002/2023
destina-se a reconhecer e premiar os desempenhos de escolas, supervisores, diretores, professores e alunos das turmas com os melhores desempenhos nas avaliações municipais do Programa “Educa+ Itapecuru/EPV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2ª edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO

R E G U L A M E N T O

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação e da Coordenação do Programa Educa+ Itapecuru, considerando a LEI Nº 1615/2023, de 13 de Julho de 2023 e o Decreto Nº 072/2023, de 08 de novembro de 2023, que dispõem sobre o prêmio Escola para um novo caminho no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itapecuru Mirim e dá outras providências, torna pública a realização da 2ª edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO, mediante as regras estabelecidas neste Regulamento.

CAPÍTULO 1

DO PRÊMIO

Art. 1º - A 2ª edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO destina-se a reconhecer e premiar os desempenhos de escolas, supervisores, diretores, professores e alunos das turmas com os melhores desempenhos nas avaliações municipais do Programa Educa+ Itapecuru/EPV, que foram aplicadas ao longo do ano de 2023.

Art. 2º - O presente prêmio tem caráter valorizador, sem qualquer modalidade de sorteio e visa identificar, valorizar e divulgar resultados educativos de qualidade, planejados e executados por professores (efetivos ou contratados) e equipe pedagógica lotados nas escolas municipais e em pleno exercício na Rede Pública Municipal de Itapecuru Mirim, no ano de 2023.

Art. 3º - A 2ª edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO será dividido em cinco categorias, a saber:

1)Aluno (a) Destaque Para alunos do Infantil V, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 9º anos;

2)Professor (a) Destaque Para Professores do Infantil V, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos regulares, Professores do 1º ao 3º anos multisseriados, Professores do 4º e 5º ano multisseriados e para Professores de Língua Portuguesa e Matemática de 9º anos regulares;

3)Escola Destaque Escolas da Educação Infantil, do 1º ao 5º anos e 9º ano;

4)Diretor (a) Destaque Diretores de Escolas da Educação infantil, do 1º ao 5º anos e 9º ano;

5)Supervisora Destaque Supervisores de Escolas da Educação infantil, do 1º ao 5º anos e 9º ano;

CAPÍTULO 2

DA PARTICIPAÇÃO NO PRÊMIO

Art. 4º - Participarão da 2ª edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO todos os alunos e professores contemplados nas categorias citadas no artigo 3º, bem como suas respectivas escolas, sem necessidade prévia de inscrição, haja vista que a aplicação das avaliações é atividade obrigatória da Política da SEMED Itapecuru Mirim, que visa ao aumento, por meio dessa e de outras estratégias, dos índices educacionais municipais.

Art. 5º - Na categoria de Professor, a Comissão Organizadora premiará somente o(a) educador(a) em nome do(a) qual o trabalho em sala de aula tenha acontecido de forma plena, no âmbito do ano letivo, não se responsabilizando pela divisão do Prêmio entre os demais professores, se assim for o caso.

Art. 6º - A participação dos profissionais e das escolas se dará através das avaliações do ano de 2023.

CAPÍTULO 3

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 7º - A seleção dos ganhadores será realizada por meio da análise dos resultados das avaliações de 2023 realizadas nas escolas e, consequentemente, das turmas dos professores e alunos em questão.

Art. 8º Serão escolhidas, para fins de premiação, as seguintes quantidades de premiados:

·Categoria 1 Aluno (a) Destaque (40 prêmios)

I- 05 Alunos do Infantil V.

II 05 Alunos do 1º Ano.

III 05 Alunos do 2º ano.

IV 05 Alunos do 3º ano.

V 05 Alunos do 4º ano.

VI 05 Alunos do 5º ano.

VII 10 Alunos do 9º ano, sendo 05 em Língua Portuguesa e 05 em Matemática.

·Categoria 2 Professor (a) Destaque (40 prêmios)

I 05 Professores do Infantil V.

II 05 Professores do 1º Ano.

III 05 Professores do 2º ano.

IV 05 Professores do 3º ano.

V 05 Professores do 4º ano.

VI 05 Professores do 5º ano.

VII 02 Professores de turmas Multisseriadas (1º ao 3º ano).

VIII 02 Professores de turmas Multisseriadas (4º e 5º ano).

IX 03 Professores de Língua Portuguesa do 9º ano.

X 03 Professores de Matemática do 9º ano

·Categoria 3 Escola Destaque (20 prêmios)

I 05 escolas da Educação Infantil.

II 05 escolas, considerando o ciclo de alfabetização (1º ao 3º anos).

III 05 escolas, considerando o ciclo complementar (4º e 5º anos).

IV 05 escolas, considerando o 9º ano.

·Categoria 4 Diretor (a) Destaque (3 prêmios)

I 01 Diretor (a) de escolas da Educação Infantil.

II 01 Diretor (a) de escolas de 1º ao 5º ano.

III - 01 Diretor (a) de escolas do 9º ano.

Categoria 5 Supervisora Destaque (3 prêmios)

I 01 Supervisora de escolas da Educação Infantil.

II 01 Supervisora de escolas de 1º ao 5º ano.

III 01 Supervisora de escolas do 9º ano.

CAPÍTULO 4

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 9º A seleção dos alunos, professores, escolas, diretores e supervisores premiados considerará os seguintes critérios de avaliação:

a)Categoria 1 Aluno (a) Destaque

I Os 05 Alunos do Infantil V, de escolas diferentes, com os maiores conceitos na Avaliação de Saída da Educação Infantil.

II Os 05 Alunos do 1º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação de Saída, desde que possuam a fluência em leitura no nível 5 ou 6 (Leitor Não Fluente ou Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

III Os 05 Alunos do 2º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação Formativa I, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

IV Os 05 Alunos do 3º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação Formativa I, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

V Os 05 Alunos do 4º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação Formativa I, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

VI Os 05 Alunos do 5º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação Formativa I, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

VII Os 05 Alunos do 9º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na prova de Língua Portuguesa da Avaliação Formativa I, desde que sejam nível 4 na referida disciplina.

VIII Os 05 Alunos do 9º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na prova de Matemática da Avaliação Formativa I, desde que sejam nível 4 na referida disciplina.

§1º Não serão premiados Alunos nos quais as notas sejam menores que 8 nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática no ano Letivo de 2023 e que tenham menos de 90% de frequência na escola no ano Letivo de 2023;

§2º Antes da divulgação do resultado da categoria de alunos, os requisitos constantes no §1º serão verificados através das Atas Finais onde o mesmo é ou foi devidamente matriculado.

§3º Se a quantidade de alunos que atenda aos critérios estabelecidos no artigo 9º - alínea a for insuficiente, admitirar-se que sejam premiados até 2 alunos por escola.

b)Categoria 2 Professor (a) Destaque

I Os 05 Professores de Turmas Regulares do Infantil V com as maiores notas na Avaliação de Saída da Educação Infantil (Indicador de Fluência em Leitura - IFL + Indicador da Avaliação da Educação Infantil - IAI), desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

II Os 03 Professores de Turmas Regulares de 1º ano, 2º ano, 3º ano, 4º ano e 5º ano com os melhores resultados (Indicador de Fluência em Leitura - IFL + Indicador da Prova Objetiva - IPO), desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

III Os 02 Professores de Turmas Regulares de 1º ano, 2º ano, 3º ano, 4º ano e 5º ano com os maiores avanços no Indicador de Fluência em Leitura (IFL), considerando a Avaliação Diagnóstica e a Avaliação de Saída, desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

IV Os 02 Professores de Turmas multisseriadas do 1º ao 3º ano com os melhores resultados (Indicador de Fluência em Leitura - IFL + Indicador da Prova Objetiva - IPO), desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

V Os 02 Professores de Turmas multisseriadas do 4º e 5º ano com os melhores resultados (Indicador de Fluência em Leitura - IFL + Indicador da Prova Objetiva - IPO), desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

VI Os 03 Professores de Língua Portuguesa de Turmas Regulares de 9º ano com os melhores resultados no Indicador da Prova Objetiva - IPO, desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

VII Os 03 Professores de Matemática de Turmas Regulares de 9º ano com os melhores resultados no Indicador da Prova Objetiva - IPO, desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

§4º As escolas só podem ter, no máximo, 4 professores premiados na categoria de Melhor Resultado e 2 professores premiados na categoria Avanço de IFL.

§5º Não serão premiados professores:

a)De turmas regulares com menos de 10 alunos;

b)De turmas com menos de 90% de participação de alunos na Avaliação de Saída, considerando o número de alunos informados no Censo Escolar, após o período de retificação;

c)De turmas com o Indicador de Fluência em Leitura (IFL) menor que 5,0.

d)De turmas que não realizaram as Avaliações que serão utilizadas como critérios;

e)Professores que tenham menos de 80% de participação nas formações no ano 2023, CONSIDERANDO O TURNO DE TRABALHO DO PROFESSOR NA REDE MUNICIPAL;

f)Professores que tenham menos de 90% de frequência na escola no ano letivo de 2023;

g)Professores que estiveram de licença por mais de 3 meses no ano letivo de 2023;

'a76º Antes da divulgação do resultado da categoria de professores, o requisito constante no §5º, alínea i, será verificado na escola onde o mesmo é devidamente lotado.

§7º Os professores de 1º ao 5º anos, lotados em duas turmas do mesmo ano, participarão com a turma que tenha a maior nota registrada.

§8º Para os professores de 1º ao 3º anos de turmas multisseriadas, será considerada a média aritmética do IFL das turmas.

§9º Para os professores de 4º e 5º anos de turmas multisseriadas, será considerada a média aritmética do IFL das turmas.

§10º Os professores de 9º anos, lotados em mais de uma turma do 9º ano na mesma escola, participarão com a média aritmética das turmas.

·Categoria 3 Escola Destaque

I As 05 Escolas da Educação infantil com os maiores Conceitos na Avaliação de Saída da Educação Infantil, desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

II As 05 escolas do ciclo de Alfabetização (1º a 3º ano), com os melhores resultados (Indicador de Fluência em Leitura - IFL + Indicador da Prova Objetiva - IPO), desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

III As 05 escolas do ciclo Complementar (4º ao 5º ano), com os melhores resultados (Indicador de Fluência em Leitura - IFL + Indicador da Prova Objetiva - IPO), desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

IV As 05 escolas com Turmas regulares de 9º ano com os melhores resultados no Indicador da Prova Objetiva - IPO, desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

§11º Não serão premiadas escolas:

a)Com menos de 90% de participação de alunos na Avaliação de Saída, CONSIDERANDO O NÚMERO DE ALUNOS INFORMADOS NO CENSO ESCOLAR, após o período de retificação;

b)Com menos de 90% de participação de alunos nas Avaliações Externas de 2023 (SEAMA, SAEB e Leitura da PARC), CONSIDERANDO O NÚMERO DE ALUNOS INFORMADOS NO CENSO ESCOLAR, após o período de retificação.

§12º Para as escolas da Educação Infantil, será considerada a média aritmética da nota final das turmas. Para as escolas do 1º ao 5º anos, será considerado o somatório da nota final de cada ano da escola. Para as escolas do 9º ano, será considerada a média aritmética das turmas.

·Categoria 4 Diretor (a) Destaque

I 1 Diretora de Escola da Educação infantil com o maior Conceito na Avaliação de Saída da Educação Infantil, desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

II 1 Diretora de Escola do 1º a 5º ano, com o melhor resultado (Indicador de Fluência em Leitura - IFL + Indicador da Prova Objetiva - IPO), desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

III 1 Diretora de Escola com Turmas regulares de 9º ano com o melhor resultado no Indicador da Prova Objetiva - IPO, desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

§13º Os Diretores de escolas com mais de uma modalidade, participarão com a modalidade que tenha a maior nota registrada.

·Categoria 5 Supervisora Destaque

I 1 Supervisora de Escola da Educação infantil com o maior Conceito MÉDIO na Avaliação de Saída da Educação Infantil, desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

II 1 Supervisora de Escola do 1º a 5º ano com a maior MÉDIA de resultados (Indicador de Fluência em Leitura - IFL + Indicador da Prova Objetiva - IPO), desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

III 1 Supervisora de Escola com Turmas regulares de 9º ano com a maior MÉDIA no Indicador da Prova Objetiva - IPO, desde que atenda a todos os critérios deste artigo.

§14º Na categoria Supervisora destaque será considerada a média das notas de todas as escolas que cada supervisora acompanha. Essa nota média é que irá definir a premiada em cada modalidade.

§15º As Supervisoras de escolas com mais de uma modalidade, participarão com a modalidade que tenha a maior nota registrada.

CAPÍTULO 5

AS AVALIAÇÕES

Art. 10 As Avaliações de Saída, de Fluência em Leitura e Provas Objetivas, serão realizadas durante o mês de Dezembro, em data a ser divulgada pelo Departamento de Avaliação.

Art. 11 As turmas do Infantil V farão avaliação de fluência em leitura (reconhecimento de letras, sílabas, palavras e frases), avaliação de reconhecimento e escrita do seu nome e avaliação de matemática (de acordo com o campo de experiência espaços, tempos, quantidades, relações e transformações). As turmas de 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos farão avaliação de fluência em leitura e prova objetiva. Para as turmas de 9º anos haverá somente a prova objetiva.

Art. 12 A avaliação de saída de fluência em leitura para alunos do 1º ao 5º ano será realizada somente com os alunos que ainda não foram considerados alunos fluentes.

Art. 13 As avaliações de saída serão aplicadas por aplicadores externos à escola, sendo VETADA A PARTICIPAÇÃO DE APLICADORES QUE SEJAM PROFESSORES E DIRETORES CONCORRENTES À PREMIAÇÃO. As Supervisoras não podem aplicar as avaliações em escolas da sua modalidade de atuação.

Parágrafo único Se a turma não atingir um mínimo de 90% de participação dos alunos na avaliação de saída, para efeitos de ranking, a nota da turma ou da escola será zero. Neste caso, será disponibilizado para a escola apenas o resultado dos seus alunos. Para o cálculo da participação será considerando o número de alunos informados no Censo Escolar, após o período de retificação.

Art. 14 Para as notas do Indicador da Prova Objetiva IPO das turmas do 2º ao 9º ano, serão consideradas as duas últimas avaliações de 2023, sendo que a avaliação de saída terá peso 7.

Art. 15 Em caso de empate, na categoria de aluno destaque, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

I Maior nota média nas avaliações municipais realizadas em 2023;

II Maior média na disciplina de Língua Portuguesa no ano letivo de 2023;

III Maior média na disciplina de Matemática no ano letivo de 2023;

Art. 16 Em caso de empate, na categoria de professor destaque, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

I Maior percentual de participação nas formações no ano letivo de 2023;

II Maior percentual de participação dos alunos na avaliação de saída;

III Maior percentual médio de participação dos alunos nas avaliações municipais realizadas em 2023;

IV Quantidade de apresentação do Fiz e Recomendo durante as formações de 2023;

Art. 17 Em caso de empate, na categoria de escola destaque, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

I Maior nota no IFL de Dezembro;

II Maior percentual de participação dos alunos em todas as avaliações no ano letivo de 2023;

CAPÍTULO 6

DA PREMIAÇÃO

Art. 18 A premiação dos vencedores da 2ª edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO ocorrerá na Cerimônia de Premiação.

I Categoria 01 Aluno (a) Destaque: Troféu + Kit escolar + Certificado de Honra ao mérito;

II Categoria 02 Professor (a) Destaque: Prêmio em dinheiro + Troféu + Certificado de Honra ao mérito;

III Categoria 03 Escola Destaque: Troféu + Certificado de Honra ao mérito (para todas) + Kit com Datashow, Impressora e Notebook (somente para a 1ª colocada);

IV Categoria 04 Diretor (a) Destaque: Prêmio em dinheiro + Troféu + Certificado de Honra ao mérito;

IV Categoria 05 Supervisor Destaque: Prêmio em dinheiro + Troféu + Certificado de Honra ao mérito;

§1º A premiação será consignada consoante aos artigos 2º e 3º da LEI Nº 1615/2023, de 13 de Julho de 2023 e consoante ao artigo 1º do Decreto Nº 072/2023, de 08 de novembro de 2023.

§2º A premiação pecuniária para os professores, gestores e supervisores possui natureza jurídica de premiação eventual e meritória, não integrando, para qualquer efeito, a remuneração do favorecido, nem servindo de base de cálculo de qualquer outra vantagem e será paga no mês subsequente ao da cerimônia da premiação.

Art. 19 A comissão organizadora irá divulgar, em ordem alfabética, a relação de Alunos, Professores, Escolas, Diretores e Supervisores que atendem a todos os critérios estabelecidos no artigo 09 e que estejam no ranking até a posição de até 3 vezes o estabelecido no artigo 08 e estes devem participar da cerimônia de premiação. Os resultados dos vencedores dessas categorias serão divulgados na premiação.

CAPÍTULO 6

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 20 A comissão organizadora será composta pelo Coordenador do Programa Educa+ Itapecuru, pela Coordenadora de Formação, Pelo Superintendente de Ensino, pela Coordenadora de Avaliação e por mais um membro a ser indicado pelo Secretário Municipal de Educação. A comissão será responsável por todo o processo de análise e divulgação dos resultados.

Art. 21 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio serão submetidos à Comissão Organizadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

Art. 22 O participante que se comportar de forma que manipule intencionalmente a operação do Prêmio ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado, independente da etapa.

Art. 23 Dúvidas e informações sobre o Prêmio e seus critérios poderão ser esclarecidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim.

Itapecuru Mirim/MA, 09 de Novembro de 2023.

___________________________________________________

Hilton César Neves da Silva

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I CÁLCULO DO INDICADOR DE FLUÊNCIA EM LEITURA (IFL), QUE VAI DE 0 A 10.

IFLInfantil V = (%NA x 0) + (%NRL x 0) + ( %RL x 5) + (%LS x 7) + (%LP x 9) + (%LI x 10)

IFL1º ano = (%NA x 0) + (%NL x 0) + ( %LS x 4) + (%LP x 5) + (%LFR x 8) + (%LSF e LF x 10)

IFL2º ano = (%NA x 0) + (%NL x 0) + ( %LS x 3) + (%LP x 4) + (%LFR x 6) + (%LSF x 9) + (%LF x 10)

IFL3º ano = (%NA x 0) + (%NL x 0) + ( %LS x 2) + (%LP x 3) + (%LFR x 5) + (%LSF x 8) + (%LF x 10)

IFL4º ano = (%NA x 0) + (%NL x 0) + ( %LS x 1) + (%LP x 2) + (%LFR x 4) + (%LSF x 7) + (%LF x 10)

IFL5º ano = (%NA x 0) + (%NL x 0) + ( %LS x 0,5) + (%LP x 1) + (%LFR x 3) + (%LSF x 6) + (%LF x 10)

LEGENDA:

NA = Não Avaliado

NRL = Não Reconhece Letras

RL = Reconhece Letras

LS = Leitor de Sílabas

LP = Leitor de Palavras

LI = Leitor Iniciante

LFR = Leitor de Frases

LSF = Leitor Sem Fluência

LF = Leitor Fluente

ANEXO II CÁLCULO DO INDICADOR DA AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL IAI E DO INDICADOR DA PROVA OBJETIVA IPO, QUE VAI DE 0 A 10.

IAIInfantil V = x 10

LEGENDA:

%NOME = % de Alunos que escrevem seu nome

%NÚM30 = % de Alunos que reconhecem os números até 30

%FG = % de Alunos que reconhecem as figuras geométricas

%V&T = % de Alunos que reconhecem os conceitos de verticalidade e transversalidade

%RPS = % de Alunos que resolvem problemas simples

%COR = % de Alunos que reconhecem as cores

IPO1º ANO=

IPO2º ANO=

IPO3º ANO=

IPO4º ANO=

IPO5º ANO=

IPO9º ANO PRT=

IPO9º ANO MTM=

LEGENDA:

AF1PRT = Avaliação Formativa 1 de Português

AF1MTM = Avaliação Formativa 1 de Matemática

AF3PRT = Avaliação Formativa 3 de Português

AF3MTM = Avaliação Formativa 3 de Matemática

AEPRT = Avaliação Extra de Português

AEMTM = Avaliação Extra de Matemática

ASPRT = Avaliação de Saída de Português

ASMTM = Avaliação de Saída de Matemática

ANEXO III NOTA FINAL DAS TURMAS, QUE VAI DE 0 A 20.

Infantil V = IFLInfantil V + IAIInfantil V

1º ano Regular = IFL1º ano + IPO1º ANO

2º ano Regular = IFL2º ano + IPO2º ANO

3º ano Regular = IFL3º ano + IPO3º ANO

4º ano Regular = IFL4º ano + IPO4º ANO

5º ano Regular = IFL5º ano + IPO5º ANO

1º ao 3º ano (Multisseriadas):

+

4º ao 5º ano (Multisseriadas):

+

9º ano Português = , onde:

= Soma das notas das turmas

=> Representa o 1º elemento da amostra

n = Quantidade de turmas

9º ano Matemática = , onde:

= Soma das notas das turmas

=> Representa o 1º elemento da amostra

n = Quantidade de turmas

ANEXO IV NOTA FINAL DAS ESCOLAS, QUE VAI DE 0 A 20.

Infantil V = , onde:

= Soma das notas das turmas

=> Representa o 1º elemento da amostra

n = Quantidade de turmas

1º ano ao 3º ano =

4º ano ao 5º ano =

9º ano =

ANEXO V NOTA FINAL DOS DIRETORES (AS), QUE VAI DE 0 A 20.

Infantil V = , onde:

= Soma das notas das turmas

=> Representa o 1º elemento da amostra

n = Quantidade de turmas

1º ano ao 5º ano =

9º ano =

ANEXO VI NOTA FINAL DAS SUPERVISORAS, QUE VAI DE 0 A 20.

Infantil V = , onde:

= Soma das notas das escolas que a supervisora acompanha

=> Representa o 1º elemento da amostra

n = Quantidade de escolas

1º ao 5º ano = , onde:

= Soma das notas das escolas que a supervisora acompanha

=> Representa o 1º elemento da amostra

n = Quantidade de escolas

6º ao 9º ano = , onde:

= Soma das notas das escolas que a supervisora acompanha

=> Representa o 1º elemento da amostra

n = Quantidade de escolas

ANEXO VII FÓRMULA PARA O CÁLCULO DO CRESCIMENTO DO IFL (Em %)

1º ano Regular = x 100

2º ano Regular = x 100

3º ano Regular = x 100

4º ano Regular = x 100

5º ano Regular = x 100

ANEXO VIII VALORES DA PREMIAÇÃO

·Para os 05 Professores de Turmas Regulares do Infantil V com as maiores notas na Avaliação de Saída da Educação Infantil (IFL + IAI):

1º LUGAR = R$3.000,00

2º LUGAR = R$2.000,00

3º, 4º E 5º LUGARES= R$1.500,00

·Pàra os 03 Professores de Turmas Regulares de 1º ano, 2º ano, 3º ano, 4º ano e 5º ano com os melhores resultados (IFL + IPO):

1º LUGAR = R$3.000,00

2º LUGAR = R$2.000,00

3º LUGAR = R$1.500,00

·Para os 02 Professores de Turmas Regulares de 1º ano, 2º ano, 3º ano, 4º ano e 5º ano com os maiores avanços no Indicador de Fluência em Leitura (IFL), considerando a Avaliação Diagnóstica e a Avaliação de Saída:

1º LUGAR = R$3.000,00

2º LUGAR = R$2.000,00

·Para os 02 Professores de Turmas multisseriadas do 1º ao 3º ano com os melhores resultados (IFL + IPO):

1º LUGAR = R$3.000,00

2º LUGAR = R$2.000,00

·Para os 02 Professores de Turmas multisseriadas do 4º e 5º ano com os melhores resultados (IFL + IPO):

1º LUGAR = R$3.000,00

2º LUGAR = R$2.000,00

·Para os 03 Professores de Língua Portuguesa e Matemática de Turmas Regulares de 9º ano com os melhores resultados no IPO:

1º LUGAR = R$3.000,00

2º LUGAR = R$2.000,00

3º LUGAR = R$1.500,00

·Para os Diretores das Escolas com os melhores resultados da Educação Infantil, de Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais de Melhor Resultado = R$3.000,00.

·Para os Supervisores com a maior nota média na Educação Infantil, nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e nos Anos Finais de Melhor Resultado = R$3.000,00.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - RESULTADO: 002/2023
comissão de seleção disponibiliza o resultado da análise dos recursos contra o resultado parcial do edital de chamamento público nº 01/2023 – SEMJUCELTUR. A análise considerou a Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS APRESENTADOS AO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROJETOS DA LEI PAULO GUSTAVO - EDITAL 02/2023

A comissão de seleção disponibiliza o resultado da análise dos recursos contra o resultado parcial do edital de chamamento público nº 01/2023 SEMJUCELTUR. A análise considerou a Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), o Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e as disposições previstas no edital.

Informa ainda que, conforme rege o edital no item 12.1, houve remanejamento dos recursos não empregados nas categorias onde as vagas não foram preenchidas. Para isso todos os critérios estabelecidos foram seguidos. Comunica ainda que o valor dos rendimentos da aplicação bancária do recurso será incluído para convocação do maior quantitativo de proponentes possíveis.

A planilha atualizada está disponibilizada no site na prefeitura, aba processos seletivos, Lei Paulo Gustavo. Disponível no endereço: https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/processoseletivo.php?grup=26.

Informações podem ser solicitadas a qualquer momento pelo e-mail disponibilizado pelo edital.

01.

NATANAEL VIEIRA Categoria: PROJETOS LIVRESCPF: ********394SOLICITAÇÃO DE REVISÃOA)Solicita inclusão de projeto enviado e não apresentado na relação. DEVOLUTIVA DA COMISSÃOConsiderando as informações trazidas:

a)Recurso atendido. O candidato apresenta informações coerentes e terá sua petição atendida.

RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSODEFERIDO

02.

JOSE MATOS CARDOSOCategoria: ARTESANATO CPF: **********3-90SOLICITAÇÃO DE REVISÃOA)Solicita informações sobre a publicação do resultado do projeto; DEVOLUTIVA DA COMISSÃOSenhor candidato,

Considerando as informações trazidas:

a)O projeto em questão não fora analisado pois as fichas de inscrição foram enviadas após o prazo previsto em edital. Dentro do prazo, apenas o portifólio fora apresentado. O item 7.2 aponta:

O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (Projeto);

b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);

c) Portfólio demonstrativo das atividades audiovisuais.

d) Comprovante de Endereço do proponente

Diante disso, o projeto não fora avaliado. RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSOINDEFERIDO03

RANDERSON MOURA CARDOSOCategoria: ARTESANATOCPF: *********301SOLICITAÇÃO DE REVISÃOA)Solicita informações sobre a publicação do resultado do projeto; DEVOLUTIVA DA COMISSÃOSenhor candidato,

Considerando as informações trazidas:

a)O projeto em questão não fora analisado pois as fichas de inscrição foram enviadas após o prazo previsto em edital. Dentro do prazo, apenas o portifólio fora apresentado. O item 7.2 aponta:

O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (Projeto);

b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);

c) Portfólio demonstrativo das atividades audiovisuais.

d) Comprovante de Endereço do proponente.

RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSOINDEFERIDO

ITAPECURU MIRIM, 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Theotonio Fonseca de Sousa

Coordenador da Comissão de Análise

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