DECRETO N° 072, DE 08 NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A II EDIÇÃO DO PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.615/2023, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o prêmio Escola para um novo caminho, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itapecuru-Mirim/MA.
RESOLVE
Art. 1º- Conforme o art. 2º da Lei nº 1.615/2023, a II Edição do prêmio Escola para um novo caminho se dará da seguinte forma:
I – 40 (quarenta) professores serão premiados de acordo com os critérios estabelecidos no edital que será publicado pela Secretaria Municipal de Educação;
II – 3 (três) diretores serão premiados de acordo com os critérios estabelecidos no edital que será publicado pela Secretaria Municipal de Educação;
III – 3 (três) supervisores serão premiados de acordo com os critérios estabelecidos no edital que será publicado pela Secretaria Municipal de Educação;
IV – Os valores das premiações serão de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com os critérios estabelecidos no edital que será publicado pela Secretaria Municipal de Educação;
V – 20 (vinte) Escolas da rede municipal e 40 (quarenta) alunos, serão premiados com um Troféu cada;
Art. 2º- O recurso que custeará a implantação da premiação correrá da Secretária Municipal de Educação – Fonte pagadora: MDE 1500 1001.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal