ESTABELECE MEDIDAS OBRIGATÓRIAS DE REDUÇÃO DE DESPESAS DE PESSOAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal vem;
CONSIDERANDO as gradativas e sucessivas reduções nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), nos recursos provenientes do ICMS e nos royalties da mineração (CEFEM);
CONSIDERANDO que a gestão fiscal responsável, prevista no §1.º do artigo 1.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, exige ação planejada e transparente para garantir o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO que os gastos com despesa de pessoal devem respeitar os limites estabelecidos no art. 19 da referida Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de estabelecer medidas de redução de despesas, a serem observadas por toda a Administração Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reduzidos em 50% os percentuais previamente fixados das gratificações de caráter transitório percebidas por todos os servidores públicos municipais – efetivos, comissionados e/ou seletivados – da Administração Pública Direta e Indireta do Município, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste decreto.
Art. 2º - As disposições contidas neste Decreto se aplicam a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal que integram a Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica aos adicionais, gratificações ajustadas e de caráter permanente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal