Diário oficial

NÚMERO: 50/2021

Volume: 1 - Número: 50 de 23 de Junho de 2021

23/06/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0826/2021
Nomear ANA MARIA CASTRO FONSECA, inscrito sob o CPF n.º 747.994.103-00 do Cargo em Comissão de COORDENADORA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
PORTARIA N. º 826/2021/GP DE 14 DE JUNHO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º - Nomear ANA MARIA CASTRO FONSECA, inscrito sob o CPF n.º 747.994.103-00 do Cargo em Comissão de COORDENADORA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, com exercício na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DISPOSIÇÃO: 0811/2021
Colocar à disposição da Secretaria Estadual de Saúde, sem ônus para o órgão de origem, com início em 01 de julho de 2021, a servidora pública municipal LUANA DIAS DA CUNHA, Matrícula n° 7449, ocupante do cargo de odontóloga, perte

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 811/2021/GP DE 15 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM, no uso de suas atribuições legais, eu são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a solicitação do Governo do Estado do Maranhão, acerca de cessão do servidor municipal para aquele Órgão, nos termos do OFÍCIO n° 072/2021-GG.

R E S O L V E:

Art. 1º- Colocar à disposição da Secretaria Estadual de Saúde, sem ônus para o órgão de origem, com início em 01 de julho de 2021, a servidora pública municipal LUANA DIAS DA CUNHA, Matrícula n 7449, ocupante do cargo de odontóloga, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim-MA.Art. 2º- A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 15 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0824/2021
Designar a servidora, KERLYNE MAMEDE SELARES, CPF n.º 660.452.233-49, exercendo o Cargo em Comissão de ASSESSORA- DAS-3.
PORTARIA Nº 824/2021/GP DE 22 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim - MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º - Designar a servidora, KERLYNE MAMEDE SELARES, CPF n.º 660.452.233-49, exercendo o Cargo em Comissão de ASSESSORA- DAS-3, matrícula n° 2667-1, com exercício na Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, para exercer a função de Gestora do FUNDO MUNICIPAL DOS CONSUMIDORES DE ITAPECURU MIRIM.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0827/2021
Colocar à disposição da 2ª Delegacia Regional de Itapecuru Mirim/MA, com ônus para o órgão de origem, com início em 22 de junho de 2021, a servidora pública municipal IVANILDE CORDEIRO SILVA
PORTARIA Nº 827/2021/GP DE 22 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM, no uso de suas atribuições legais, eu são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a solicitação da 2ª Delegacia Regional de Itapecuru Mirim/MA, acerca de cessão do servidor municipal para aquele Órgão, nos termos do OFÍCIO n° 260/2021- 2ªDP-IM.

R E S O L V E:

Art. 1º- Colocar à disposição da 2ª Delegacia Regional de Itapecuru Mirim/MA, com ônus para o órgão de origem, com início em 22 de junho de 2021, a servidora pública municipal IVANILDE CORDEIRO SILVA, Matrícula n 7160-1, ocupante do cargo AOSD/Auxiliar Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração Patrimônio e Recursos de Itapecuru Mirim-MA.

Art. 2º- A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 22 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 0828/2021
Exonerar a pedido, NIELZA NASCIMENTO DOS SANTOS, inscrita sob o CPF nº 177.068.663-00, Matricula nº 643-1 exercendo o Cargo de PROFESSORA REGENTE EXTINTO A VAGAR
PORTARIA N.º 828/2021/GP DE 22 DE JUNHO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L VE

Art. 1º- Exonerar a pedido, NIELZA NASCIMENTO DOS SANTOS, inscrita sob o CPF nº 177.068.663-00, Matricula nº 643-1 exercendo o Cargo de PROFESSORA REGENTE EXTINTO A VAGAR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0829/2021
Nomear o Sr. JERÔNIMO ANTONIO MENDES JUNIOR, inscrito sob o CPF nº 708.535.843-20, exercendo o Cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA, PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE.
PORTARIA Nº 829/2021/GP DE 22 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim - MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM).

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear o Sr. JERÔNIMO ANTONIO MENDES JUNIOR, inscrito sob o CPF nº 708.535.843-20, exercendo o Cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA, PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE, com exercício na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria Comércio, Produção e Meio Ambiente, para exercer a função de Gestor do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 0059/2021
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCIMENTO DE VAGASS REMANESCENTE DO EDITAL 001/2021.
DECRETO MUNICIPAL Nº 059, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCIMENTO DE VAGASS REMANESCENTE DO EDITAL 001/2021.

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.490 de 26 de maio de 2021;

Considerando o Edital de Seleção Simplificado Nº 001/2021 Convocação de Profissionais para Trabalhar no Enfrentamento contra a COVID-19, em seu anexo único descrevia 03 (três) vagas para Médico, conforme transcorrido todo o processo foram aprovados 03 (três) profissionais e 01 (um) excedente, ocorre que 01 (um) dos aprovados desistiu, 01 (um) encontra-se enquadrado na Portaria Ministerial nº 134 de 04 de abril de 2011, ou seja, apenas 02 (dois) médico tiveram suas contratações efetivas, restando uma vaga que será preenchida após todo processo do Edital nº 002/2021

Considerando a importância do Profissional Médico, onde podemos destacar as seguintes atribuições:

a) O manejo clínico da Síndrome Gripal na APS/ESF difere frente a gravidade dos casos. Para casos leves, inclui medidas de suporte e conforto, isolamento domiciliar e monitoramento até alta do isolamento. Para casos graves, inclui a estabilização clínica e o encaminhamento e transporte a centros de referência ou serviço de urgência/emergência ou hospitalares.

b) O Médico que atende os pacientes com suspeita de covid-19, deve assumir papel resolutivo frente aos casos leves e de identificação precoce e encaminhamento rápido e correto dos casos graves, mantendo a coordenação do cuidado destes últimos.

c) A estratificação de intensidade da SG é a ferramenta primordial para definir a conduta correta para cada caso, seja para manter o paciente na APS/ESF ou para encaminhá-lo aos centros de referência, urgência/emergência ou hospitais. Dada a letalidade muito mais elevada da COVID-19 entre os idosos (pessoas com 60 anos ou mais), deve-se priorizá-los para atendimento.

d) Além deles, pessoas com doença crônica, gestantes e puérperas devem ter atendimento priorizado.

e) Gestantes e puérperas não tem risco elevado para COVID-19, mas apresentam maior risco de gravidade se infectadas por Influenza. Os casos de síndromes gripais sem complicações ou sem comorbidades de risco serão conduzidos pela APS/ESF.

f) O manejo diagnóstico e terapêutico de pessoas com suspeita de infecção respiratória caracterizada como Síndrome Gripal, causada ou não por COVID-19, no que incluiu os passos a seguir:

1. Identificação de caso suspeito de Síndrome Gripal e de COVID-19;

2. Estratificação da gravidade da Síndrome Gripal;

3. Casos leves: manejo terapêutico e isolamento domiciliar;

4. Casos graves: estabilização e encaminhamento a serviços de urgência/emergência ou hospitalares;

5. Notificação Imediata;

6. Monitoramento clínico;

7. Medidas de prevenção comunitária e apoio à vigilância ativa.

DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado a publicação de Edital para preenchimento de 02 (duas) vaga remanescente para o profissional Médico do Edital nº 001/2021.

Art. 2º. A vaga ofertada deverá ser preenchida em conformidade com o anexo único da Lei Municipal nº 1.490 de 26 de maio de 2021.

Art. 3º. Fica prorrogado a Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação instituída no Decreto nº 052 de 02 de junho de 2021.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE JUNHO DE 2021.

Benedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO: 0066/2021
RATIFICO na íntegra o procedimento de Dispensa do Procedimento Licitatório no valor global de R$6.965,00 (seis mil, novecentos sessenta e cinco reais). Assim, com fulcro no artigo 24, inciso II, d
TERMO DE RATIFICAÇÃO- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº060/2021.

Considerando a solicitação para aquisição de 07 (sete) aparelhos celulares smartphone para atender à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim/MA e documentação apresentada nos autos do Processo Administrativo nº 080/2021, bem como o Parecer Jurídico, RATIFICO na íntegra o procedimento de Dispensa do Procedimento Licitatório no valor global de R$6.965,00 (seis mil, novecentos sessenta e cinco reais). Assim, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a Contratação e Emissão de empenho, em favor da Empresa W R C BEZERRA-ME, CNPJ nº. 10.401.351/0001-68, com a seguinte dotação orçamentária: 02 - PODER EXECUTIVO; 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.244.0014.2095.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO BÁSICA; 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 0.1.29/005.001 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 02 - PODER EXECUTIVO; 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.244.0014.2104.0000 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA; 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 0.1.29/005.001 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 02 - PODER EXECUTIVO; 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.244.0051.2106.0000 - MAN. DOS SERV. DE PROTEÇÃO ESPECIAL, MÉDIA E ALTA COMPL; 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 0.1.29/005.001 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Publique-se na forma legal.

Itapecuru-Mirim, 19 de abril de 2021.

TERESA BARBOSA MACIEL.

Secretária Municipal de Assistência Social.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0066/2021
Republicado por incorreção. Contratação de empresa para fornecimento de aparelhos celulares/smartphones para atendimento junto às famílias usuárias do SUAS, situação decorrente de medidas preventivas como distanciamento soci
EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa WRC BEZERRA-EPP. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de aparelhos celulares/smartphones para atendimento junto às famílias usuárias do SUAS, situação decorrente de medidas preventivas como distanciamento social, decorrente do quadro pandémico por coronavírus, COVID-19, assim como demais atendimentos e atividades a serem realizadas por via remota pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru-Mirim/MA.. VALOR: R$ 6.965,00 (seis mil novecentos e sessenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 20/04/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Decretos Municipais de Enfrentamento ao novo coronavírus. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02- PODER EXECUTIVO 17 - FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 08 244 0014 2095 0000 - Manutenção dos Serviços da Proteção Básica - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - 0.1.29/005.001- FUNDO NACIONAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL - 02- PODER EXECUTIVO - 17 - FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 08 244 0014 2104 0000 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Bolsa Família - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - 0.1.29/005.001- FUNDO NACIONAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL - 02- PODER EXECUTIVO - 17 - FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 08 244 0051 2106 0000 - Manutenção dos Serviços de Proteção Especial Media e Alta Complexidade. 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. 0.1.29/005.001- FUNDO NACIONAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL. VIGÊNCIA: até 20/07/2021. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel. Secretária Municipal de Assistência Social- SEMAS. p/CONTRATADO: Wendel Ricardo Costa Bezerra-representante legal.

Itapecuru Mirim - MA, 20 de abril de 2021.

Republicado por incorreção.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - SELETIVO: 002/2021
torna pública a realização de seleção para requisição imediata de profissionais de nível superior para atuarem no enfrentamento contra a Covid-19.

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 002/2021 CONVOÇÃO DE PROFISSIONAL PARA TRABALHAR NO ENFRENTAMENTO CONTRA A COVID-19

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde; a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020; considerando a última declaração de estado de calamidade pública no Estado do Maranhão que se deu por meio do Decreto nº 35.597, de 17 de março de 2021, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis mediante novos Decretos; considerando o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade, considerando a Lei 1.490/2021, de Maio de 2021 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de profissionais da área da saúde, torna pública a realização de seleção para requisição imediata de profissionais de nível superior para atuarem no enfrentamento contra a Covid-19.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a requisição de profissionais para trabalhar no enfrentamento da Covid-19, fica VEDADA a participação e requisição de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19), como por exemplo:

a) Pessoas com diabetes;

b) Pessoas com insuficiência renal crônica;

c) Pessoas com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);

d) Pessoas com enfisema Pulmonar;

e) Pessoas com asma moderada ou grave;

f) Pessoas com sintomas gripais ou infectada pelo Coronavírus;

g) Pessoas com tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente da tuberculose;

h) Pessoas com doenças cardíacas;

i) Pessoas com insuficiência cardíaca;

j) Pessoas com hipertensão arterial sistêmica severa;

k) Pessoas Imunodeprimidas, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores;

l) Pessoas com obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;

m) Pessoas com cirrose ou insuficiência hepática;

n) Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;

o) Pessoas com condição de risco mais grave decorrentes da infecção pela COVID19;1.2 Fica o candidato obrigado a apresentar declaração de próprio punho informando que não possui qualquer tipo de comorbidade elencada no item anterior ou outro tipo de doença crônica;

1.3 A presente seleção será regida por este Edital e posteriores retificações que se fizerem necessárias;

1.4 A prestação do serviço de que trata este Edital, não caracteriza vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim ou com o ente público municipal sendo considerado um prestador de serviço requisitado em caráter temporário;

1.5 Os profissionais médicos, desempenharão suas atividades no Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19;

1.6 Todos os profissionais deverão ter disponibilidade em laborar aos finais de semana, quando necessário;

1.7 Os classificados serão vinculados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), respeitando o que preconiza a Portaria 134, de 04 de abril de 2011;

1.8 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas atuarão no Município de Itapecuru-Mirim, de acordo com as funções para as quais forem aprovados (Médico);

1.9 A requisição vigerá pelo prazo de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogado pelo tempo que perdurar a pandemia;

1.10 A seleção dos profissionais requisitados, constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, e não haverá pagamento de taxa;

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas nos dias 24/06/2021 e 25/06/2021, exclusivamente, no endereço eletrônico www.itapecurumirim.ma.gov.br com o preenchimento de todas as informações solicitadas na ficha de inscrição, a qual terá campo para a indicação dos documentos, cursos, títulos, experiência dos candidatos e preenchimento da vaga para a qual pretende prestar o serviço;

2.2 Para efeito de inscrição serão considerados documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n. º 9.503/97);

2.3 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto à função pretendida;

2.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e demais normas da presente seleção;

2.5 Não serão aceitas inscrições em qualquer outro modo que não seja o especificado neste Edital. Caso seja identificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda à todos os requisitos, a mesma será cancelada;

2.6Não serão aceitas inscrições fora do prazo;

2.7 Só será aceito 01 (uma) inscrição por candidato. No caso de haver mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição, invalidando-se as anteriores;

2.8 O candidato, antes de fazer sua inscrição, deverá ler atentamente este Edital e, tomar ciência das normas que o regem, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese;

2.9 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção, o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Tais fatos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes;

2.10 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores ou de qualquer natureza que impossibilitem a transferência dos dados;

2.11 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do profissional, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital que estará disponível no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim: www.itapecurumirim.ma.gov.br ;

2.12 O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1Nível Superior - Médico

a) Possuir idade mínima de 18 anos até a data da convocação;

b) Ser brasileiro ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente;

c) Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

d) No caso de sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

e) Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Medicina que o habilite para a função pretendida, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);

f) Estar regularmente inscrito nos Conselhos Regionais respectivos da sua classe.

4. DAS FUNÇÕES

4.1A indicação das funções, valor da indenização e carga horária estão descritas no ANEXO I do presente edital;

4.2Os candidatos classificados no limite das vagas ofertadas e previstas no ANEXO I poderão ser remanejados conforme necessidade 'fanica e exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1O processo de seleção contará com as seguintes etapas:

5.2Inscrição mediante o preenchimento da ficha cadastral disponibilizada no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital;

5.3A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, por intermédio da Comissão de Seleção, fará análise da documentação comprobatória, para fins de classificação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

5.4A Secretaria Municipal de Saúde por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, convocará os classificados até 3 vezes o número de vagas disponíveis disponibilizando o link de inscrição em www.itapecurumirim.ma.gov.br para carregamento dos documentos comprobatórios das informações prestadas na ficha cadastrada;

5.5Não serão aceitas outras formas de comprovação de experiências que não esteja especificado neste edital.

5.6Para comprovação de tempo de experiência será necessária data de início, bem como data de fim de experiência.

5.7A comprovação da conclusão de curso de pós-graduação será feita por meio de certificado (especialização) e/ou diploma (mestrado/doutorado) acrescido do histórico escolar expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;

5.8Serão aceitos, também, como comprovação de título a declaração/certificado emitidos por instituição de ensino, que atestem que o candidato é detentor do título de especialista, mestre ou doutor, acompanhados do histórico escolar de conclusão. Ou ainda, o histórico escolar acompanhado da ata conclusiva de defesa de tese ou dissertação, sem ressalvas;

5.9Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal Brasileiro, conforme Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016.

6. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

6.1 Os candidatos, em conformidade com sua especialidade, serão pontuados de acordo com análise de sua titulação bem como sua experiência profissional conforme a inclusão dos dados efetuados pelo candidato na ficha de inscrição;

6.2Os critérios de seleção para as contratações serão os seguintes:

6.3Experiência profissional;

6.4Títulos acadêmicos;

6.5Os candidatos serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação abaixo:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS MÉDICOS (NÍVEL SUPERIOR)ItemTítulosComprovante DescriçãoPTQMCPM01DoutoradoDiploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado.1,811,802MestradoDiploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado.1,711,7EspecializaçãoCertificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado.1,511,5AperfeiçoamentoCertificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao emprego pleiteado, com carga horária mínima de 120 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Profissional competente.0,521,0AVALIAÇÃO DE TÍTULOS MÉDICOS (NÍVEL SUPERIOR)6,0

6.6 As siglas utilizadas na tabela acima tem o seguinte significado: - PT - Pontuação Por Título; QMC - Quantidade Máxima de Comprovações e PM - Pontuação Máxima.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONALAREA DE ATUAÇÃOPOTUAÇÃO POR ANOQUANTIDADE MAXIMA DE ANOExperiência profissional para o serviço pretendido, sem sobreposição de tempo.14,0TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL4,0SOMATÓRIA TOTAL ENTRE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Formação Acadêmica) e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL10,0 pontos6.7. A classificação final será o somatório dos pontos da Avaliação de Títulos com a Avaliação de Experiência Profissional, na escala de 0 (zero) à 10 (dez) pontos, de acordo com as tabelas de pontuação.

6.8. Serão consideradas como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da CTPS) ou outros documentos válidos (tais como Portarias, cópia de Contrato de Trabalho), acompanhados de Certidão de Tempo de Exercício ou Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo empregador com informações sobre as atividades desempenhadas.

6.9. As comprovações do currículo poderão ser mediantes a apresentação dos documentos comprobatórios.

6.6 No momento da contratação os candidatos classificados deverão apresentar os documentos originais.

6.10. A pontuação dos profissionais será igual ao somatório dos pontos obtidos nos subitens adotados.

6.11. Após a análise dos currículos dos profissionais, por lote, serão desclassificados os que obtiverem pontuação total igual a 0 (zero).

6.12. Ultimado todo o procedimento, a Comissão indicará os classificados, fazendo publicar o resultado final do certame.

6.13. Os critérios de desempate serão os seguintes:

a) Maior pontuação na experiência;

b) Maior pontuação na titulação;

c) Maior idade.

7. DO CRONOGRAMA

7.1. O processo de seleção ocorrerá conforme o cronograma abaixo:

DESCRIÇÃODATA/ PERÍODOPublicação do edital23/06/2021Período de inscrição link e disponibilização do link para envio dos documentos comprobatórios e declarações (Anexo IV, V)24 e 25/06/2021Publicação do resultado parcial no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim.26/06/2021Prazo para recurso27/06/2021Resultado final/Convocação28/06/2021

7.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do resultado e de quaisquer outros atos através do site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim em www.itapecurumirim.ma.gov.br .

7.3 O Candidato que não se apresentar quando da convocação estará automaticamente eliminado.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo de seleção terá validade de 3 (três) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado pelo tempo que perdurar a pandemia.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os profissionais requisitados temporariamente com base neste Edital submeter-se-ão ao regime de direito público de natureza administrativa, inexistindo vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, bem como inexistindo estabilidade de qualquer tipo;

9.2 As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo serão resolvidas a critério exclusivo da Comissão de Seleção.

Itapecuru-Mirim/MA, 23/06/2021

Benedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS

ITEMCATEGORIACARGA HORÁRIAQUANTIDADESALÁRIO01Médico20 h02R$ 11.000,00

ANEXO II

DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

DOCUMENTOSFicha de Identificação devidamente preenchida,Currículo profissional atualizadoCertidão de Antecedente Criminais da Justiça Federal, Estadual e EleitoralCertidão negativa do TCU (portal2.tcu.ma.gov.br)Certidão negativo do TCE (www.tce.ma.gov.br)Cópia do RG (Registro Geral)Cópia do CPF (Cadastro Pessoal Física)Ficha de Identificação devidamente preenchida,Currículo profissional atualizadoCertidão de Antecedente Criminais da Justiça Federal, Estadual e EleitoralCertidão negativa do TCU (portal2.tcu.ma.gov.br)Certidão negativo do TCE (www.tce.ma.gov.br)Cópia do RG (Registro Geral)Cópia do CPF (Cadastro Pessoal Física)Cópia do Título de Eleitor com comprovação de quitação da Justiça EleitoralCópia do Certificado de Reservista (somente para homens)Cópia do Comprovante de Residência (Recente)Cópia do Comprovante de Conta Corrente com Número da Agencia e Conta Preferencialmente no Banco do BrasilCópia do Diploma ou Certificado de conclusãoCópia da Carteira do ConselhoCertidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menoresCartão de Vacina

ANEXO III

DECLARAÇÃO DO NÃO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO NA ESFERA PÚBLICA E PRIVADA

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO

Eu,, RG, CPF____________, declaro sob pena de responsabilidade e eliminação do Processo de Seleção Simplificado para contratação de profissionais da saúde para enfrentamento da Covid-19, que não me encontro em situação acumulo ilegal de cargo público.

Por ser expressa de verdade, firmo o presente.

Itapecuru-Mirim, ____/_____/2021

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO COMORBIDADE

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO COMORBIDADE

Eu,, RG, CPF, declaro sob pena de responsabilidade e eliminação do Processo de Seleção Simplificado 001/2021 para contratação de profissionais da área da saúde para enfrentamento da Covid-19, que não pertenço ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis ao Coronavírus, conforme comorbidades dispostas no item. 1.1 ou outro tipo de doença crônica.

Por ser expressa de verdade, firmo o presente.

Itapecuru-Mirim- MA , / /2021.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito