DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E AUTORIZAÇÃO PARA ORDENADOR DE DESPESA, ASSINAR DOCUMENTOS CONTÁBEIS, DE LICITAÇÕES, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES-FMTT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do §1º do Art. 80 do Decreto-Lei n. º 200/67, que diz: “O ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda. CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais quanto à ordenação de despesa.
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes- FMTT, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades, assinar contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, reconhecer dívidas, conceder adiantamentos, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e representar em contratos convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares.
Parágrafo único. Fica autorizado o ordenador de despesa, o Srº José Corrêa da Cruz Filho como Ordenador do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes-FMTT, a movimentar as contas bancárias por meio de Gerenciador Financeiro em conjunto com o Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal